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SESSÃO DE 5 DE MARÇO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, foi lida e approvada a acta da antecedente.

Houve as seguintes declarações devotos: uma do Sr. Deputado Feijó, concebida nestes lermos: declaro, que o meu parecer na sessão de ontem foi, que o supremo tribunal de justiça (caso não houvesse tambem no Brazil) devia constar de igual numero de individuos do Brazil, e Portugal.

Uma outra do Sr. Ribeiro de Andrade, assignada tambem pelo Sr. Lino Coutinho, na fórma seguinte: declaro, que na sessão de hoje 4 do corrente votei, que no supremo tribunal de justiça a metade dos magistrados, que o devem compor, fosse do Ultramar.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente do dia; a saber:

Uma impetra de licença pelo Sr. Ribeiro Telles para chegar á provincia, com o fim de mudar de ares, por assim o exigir a sua molestia: e foi concedida.

Uma participação do Sr. Pinto de Magalhães em como se achava no leito, pedindo em consequencia licença para se tratar. Concedida.

Um officio do Ministro da fazenda, enviando a copia da portaria expedida pelo thesouro publico em 21 do passado sobre os direitos de 180 pipas de agua ardente de Bordeaux, importadas á Ilha da Madeira por T. H. Edwards, e companhia, e igualmente a copia de todos os documentos, informações, e respostas, que ao dito respeito houve. A' Commissão de agricultura.

A conta documentada das despezas que tem feito até ao dia 31 de Janeiro passado o pintor da real camera Domingos Antonio de Sequeira, na execução dos dois grandes quadros allusivos ao nosso systema politico, que forão offerecidos, e acceitos com menção honrosa em Sessão de 24 de Abril; pedindo que s?]a paga adita conta pela thesouraria das Cortes. A' Commissão de artes.

Uma memoria por Antonio de Almeida, medico de Penafiel, intitulada: Apontamentos para a reforma disciplinar da Universidade de Coimbra. A' instrução publica.

O Sr. Felgueiras leu a redacção do decreto sobre a moeda de ouro.

O Sr. Freire: - Eu tenho duvida sobre o artigo 4.° Convenho que o dinheiro que for á casa da moeda, ainda que não chegue ao peso, seja ali recebido: agora no que eu não convenho, he que para o futuro soja pago por esse preço que se diz. Isto foi um favor que o Congresso quiz fazer, e um beneficio a esses individuos que tem dinheiro; porem isto que agora se faz não o deve ser para o futuro: logo he necessario que se diga, passado um certo prazo, durante o qual a casa da moeda receba esse dinheiro, e findo elle não receberá mais. Acho necessario fazer-se esta declaração.

O Sr. Miranda: - He desnecessaria essa declaração, pois que era quanto existir desta moeda deve ser admittida na casa da moeda: he necessario fazela desapparecer da circulação. Ha outra razão, he que ninguem tom necessidade de cercear dinheiro para depois levar á casa da moeda, sem que lucre nada, e só fazer perder á nação o custo do feitio da moeda! Por consequencia está muito bem redigido o decreto. Onde eu tenho duvida he no artigo acima, pois que diz que os recebedores fiscaes ficarão responsaveis pelo que exceder a uma oitava: porem esqueceu dizer que seria responsavel na totalidade. Esta palavra totalidade julgo muito necessario declarala.

O Sr. Soares Franco: - Eu approvo o projecto como está, porque elle mesmo diz que he provisorio; e por isso sendo necessario para o futuro se fará alguma alteração, e conforme as circunstancias o exigirem.

O Sr. Lino: - Que o homem tem interesse em cercear a moeda e levala a casa da moeda he um facto; e por isso he bem fundada a proposição do Sr. Freire; e daqui se segue que aquella moeda que não linha na realidade quatro oitavas, as vai ter, pois que se a toma como tal á vista do novo valor que se deu ao ouro. Quer o Sr. Freire que se estabeleça um prazo, para dentro delle se levarem esses dinheiros á casa da moeda; o que eu acho mui justo, pois que do contrario esses homens continuarião a roubar as pequenas moedas debaixo das vistas de o levarem ao thesouro. Alem disto accresce, que á proporção que nós formos augmentando o valor do ouro, tambem na sociedade elle irá augmentando; e espero que á vista do nosso decreto provisorio as moedas de ouro correrão a oito e nove mil réis.

O Sr. Guerreiro: - Peço que se leia o ultimo artigo; pois creio que a respeito da moeda estrangeira não está exacto com o que se determinou.

O Sr. Soares Franco: - Deve primeiro haver votação sobre este artigo que se tem estado a discutir.

O Sr. Presidente: - Proporei o artigo.

O Sr. Ferreira da Silva disse: Isto Sr. Presidente, he uma cousa, nova, e por isso deve ter uma nova discussão.

O Sr. Macedo: - Esta materia he inteiramente differente do que estava determinado; e á vista disto não tem lugar votar-se agora.

O Sr. Presidente: - Proponho á Assembléa se este objecto se acha bem discutido?

Venceu-se que sim.

O Sr. Presidente: - Agora proponho o adiamento.

Venceu-se que não.

O Sr. Felgueiras fez a leitura do artigo pedido pelo Sr. Guerreiro.

O Sr. Guerreiro: - A minha duvida he que se mandou supprimir essa materia no artigo, e agora apparece nelle: em consequencia peço se explique isto exactamente.

O Sr. Camello Fortes: - Segundo minha lembrança, parece-me que não houve votação expressa sobre este objecto.

O Sr. Felgueiras: - O Sr. Presidente propoz se toda a moeda estrangeira, que não fosse ouro, e pra-