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ta, ficava absolutamente prohibida? Esta foi a maneira como se votou; vindo a ficar admittida como genero.

O Sr. Lino: - Quando o Sr. Felgueitas poz uma objecção, disse-se que havia uma lei que determinava que as moedas estrangeiras douro, e prata entrassem como genero: porem o que aqui he procurou prohibir foi que as moedas de cobre entrassem. Por consequencia acho exacto o artigo.

O Sr. Brito: - Quando se fizerão as primeiras observações sobre este objecto assentou-se que era desnecessario tratar-se delle; porque já pelas nossas leis estavão admittidas as moedas estrangeiras como generos: Á vista do que se votou naquella conformidade sem entrar em duvida a livre admissão da moeda estrangeira. Ora sendo indubitavel a vantagem de uma similhante liberdade, como póde ser da intenção deste Augusto Congresso prohibir a entrada da moeda estrangeira? Uma vez que seja de ouro, ou prata; pois a de cobre não tendo valor intrinseco correspondente, só serve para os trocos a que não chegão os outros. Em consequencia digo, que o decreto está bem redigido; e que não deve haver difficuldade alguma em que elle passe como está.

O Sr. Castello Branco Manoel: - O que deu razão a dita reflexão, foi o dizer-se, que na ilha da Madeira, não corria o dinheiro, como aqui corre. Isto foi o que o Congresso teve em vista, e quiz obviar; e por isso se disse: ficasse a cousa no estado em que antigamente se achava. Neste sentido foi que o Congresso votou, e assim he que me parece deve passar.

O Sr. Felgueiras: - Parece-me, que se atalhão todas as duvidas, pondo no projecto outro periodo, dizendo: - Quanto ás moedas estrangeiras d'ouro e prata observar-se-ha a legislação existente.

O Sr. Borges Carneiro: - A Commissão da redacção da Constituição; pede licença para ir trabalhar, sobre as eleições. (Concedida).

O Sr. Brito: - Uma vez que a moeda estrangeira seja considerada como genero não póde faltar em praça alguma, onde haja commercio livre, assim como não podem faltar os outros generos nas mesmas circunstancias; porque a prata, e ouro são generos como os outros. Sua quantidade se proporciona ás necessidades que delles ha, necessidades effectivas acompanhadas dos meios de satisfazelas; e as necessidades da moeda se reduzem a de auxiliar o giro das mercadorias, que he de que serve. Se houver mercadorias a girar ha de haver moeda qualquer que seja; porque se ella começar a faltar subirá o seu preço, e então todos terão interesse em a mandar vir dos paizes, onde ella tiver menos valor: e quando succedesse não poder vir doutra parte, nem por isso soffreria a reproducção annual das riquezas; porque se suppre a sua falta com papeis de credito de muita casta, e entre tanto a maior rapidez da sua circulação suppre a quantidade, bem como o mesmo accrescimo do seu valor pudendo o mesmo pezo de prata representar maior quantidade degeneres como acontecia antes da descoberta d'America. Applicando estes principios á ilha da Madeira, digo, que se pela liberdade do commercio sairem muitas patacas o seu preço ha de subir, e os mesmos Hespanhoes as levarão lá, como levarão as que lá existem. Nós estamos vendo, que sempre tem havido pezos em Portugal, e agora chegarão ao ponto de valerem mais 40 e 50 réis por isso nos não faltão, apezar da grande quantidade delles que exportamos para a Asia, e America. Sou por tanto de parecer, que passe o artigo como está; e que se observe o já determinado.

O Sr, Soares Franco: - Esta discussão he intempestiva; pois que, como isto he uma redacção, basta que se attenda á emenda do Sr. Felgueiras. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Vicente Antonio: - Em quanto ao cobre, he necessario que sede alguma providencia. No Alem Tejo corre muito cobre Hespanhol; porque elles fazem as suas transacções de parte a parte com esta moeda. Se poio este se prohibir, a perda destas pessoas será mui grande; e por isso acho de necessidade se de um certo prazo.

O Sr. Franzini: - Eu julgo que não póde haver prejuiso algum; pois essas pessoas que tiverem cobre, juntem-no, e mandem á Hespanha trocar por pezos.

O Sr. Guerreiro: - He impossivel prohibir aquelle cobre nas terras fronteiras; pois he este o dinheiro com o qual se fazem todas as negociações nas terras da Raia. Este he o producto das suas transacções; e como estas hão de durar sempre, he necessario, que não se lhes probiba.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que approvarem a emenda, queirão levantar-se?

Foi approvada.

O Sr. Miranda: - Insistiu, em que se pozesse a palavra = totalidade = a qual se deveria necessariamente pôr no projecto.

O Sr. Felgueiras: - Leu o artigo.

O Sr. Miranda: - A palavra = totalidade = foi posta muito de proposito para que se soubesse, que na totalidade de um pezo, em que houvesse a falta de uma outava, devia haver responsabilidade por essa falta. Acho por tanto muito conveniente que ella se ponha.

O Sr. Xavier Monteiro: - O illustre Preopinante não repara o inconveniente que daqui poderia resultar; pois que na totalidade, uma vez que se descontassem 4 grãos por oitava, poderião ainda entrar muitas peças cerceada?. Finalmente se se admittir a totalidade está desmanchado tudo quanto se leni decidido nos seguintes artigos da lei.

O Sr. Miranda: - He preciso esclarecer este ponto. O eu dizer que fosse na totalidade era para obviar o trabalho, que seria grande, de estar pesando peça por peça; e mesmo para simplificar as contas.

O Sr. Peixoto: - Deve exprimir-se a palavra totalidade, porque ainda no ouro que não he roubado ha pequenas diferenças para mau, e para menos. Aquelles mesmos que comprào as dobras para exportalas abonão meia oitava de falta em cada vinte, que pesão juntas.

O Sr. Xavier Monteiro: - O Sr. Peixoto pro-

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