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duz um argumento que não he exacto. Pois que elle não ha de hoje ver praticar o que diz. Admittindo o que se propõe, quem dever entregar 1$000 peças póde dar de menos 4$000 grãos, isto he, pesando-lhas juntas, e admittindo-lhe o desconto póde dar 13 peças de menos, e entregar sómente 987. He pois necessario que ellas se pezem separadamente: nem se receie o incommodo; pois quem está costumado a ver pesar dinheiro, não negará que isto se faz com muita facilidade, e tanta, que estando abalança prompta, se peva com mais facilidade do que se conta igual quantia era prata.

O Sr. Peixoto: - He necessario ter em vista, que ha peças que ainda sem serem cerceadas tem maior falta, do que a de um grão em outava: e ha as que tem maior peso, do que as 4 outavas. A não se admittirem umas com outras, não correrão as primeiras. Os compradores deste genero costumão lançar vinte dobras de 4 outavas, em uma das conchas da balança; e setenta e nove outavas e meia na outra; e assim fazem o peso.

O Sr. Felgueiras leu o artigo.

O Sr. Presidente: - Proponho, se se deve pôr a palavra totalidade? - Venceu-se, que não.

O Sr. Xavier Monteiro: - Requeiro que esta declaração se ponha na acta: para evitar qualquer duvida, que para o futuro se possa suscitar.

O Sr. Rodrigo Ferreira pela Commissão de poderes leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes, examinando o diploma do Deputado substituto pela provincia do Minho, o Sr. Bento Ferreira Cabral, chamado ás Cortes em rasão do fallecimento do illustre Deputado o Sr. João Pereira da Silva, e combinando o mesmo diploma com a acta da respectiva junta eleitoral, he de parecer, que o dito Sr. Deputado substituto está nos termos de ser recebido no soberano Congresso.

Paço das Cortes em 5 de Março de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa; Antonio Pereira; João Vicente Pimentel Maldonado.

Foi approvado.

Forão na fórma do costume os dois Srs. Secretarios Soares de Azevedo, e Lino Coutinho, buscar o dito Sr. Deputado, que se achava á porta da sala e tendo prestado o respectivo juramento, tomou lugar no Congresso.

Verificou-se o numero dos Srs. Deputados, estavão presentes 113 Srs. Deputados, e faltavão os seguintes: os Srs. Falcão; Teixeira de Magalhães; Canavarro; Ribeiro da Costa; Sepulveda; Agostinho Gomes; Van-Zeller; Baeta; Braamcamp; Jeronimo Carneiro; Almeida e Castro; Queiroga; Innocencio de Miranda; Pinto de Magalhães; Vicente da Silva; Ferreira Borges; Correia Telles; Faria; Sousa e Almeida; Castro e Abreu; Isidoro dos Santos; Rebello; Fernandes Thomaz; Bandeira; e Ribeiro Telles.

Ordem do dia.

O Sr. Miranda por parte da Commissão das artes leu os seguintes

PARECERES.

Na sessão de 14 de Agosto a Commissão das artes e manufacturas leve a honra de apresentar ao soberano Congresso o seu parecer sobre um requerimento de alguns habitantes da cidade do Porto, que pertendião se lhes desse por contrato a mina de carvão de pedia de S. Pedro da Cova. A Commissão julgou então prudente não deferir ao dito requerimento até que os dois lentes da Universidade, Agostinho José Pinto de Almeida, e Joaquim Franco da Silva, encarregados pelo Governo de visitar todas as minas, dessem a sua conta relativa a de que se trata. Propoz por tanto a Commissão que se ordenasse ao ministro competente, que logo que os ditos lentes enviassem a referida conta a dirigisse ás Cortes, para que á vista della a Commissão podesse formar o seu juizo sobre o que mais conviesse á fazenda e a Nação, relativamente ao modo de administração daquella mina.

Satisfez o ministro remettendo a dita conta pelo officio em data de 14 do dito mez.

A Commissão tendo examinado a mencionada conta, e tudo que ácerca daquelle estabelecimento observão os referidos lentes; examinando igualmente o que sobre o mesmo objecto pondera o ajudante do intendente geral das minas Alexandre Antonio Vandelli, e o que ao mesmo respeito consulta a direcção da fabrica nacional das selas, he hoje de parecer que aquella pretenção deve ser indeferiria, e que a alienação daquella mina para quaesquer particulares seria contraria aos interesses da nação, sendo muito de esperar que os ditos particulares, olhando sómente para os seus interesses, e nada para os da nação, procurarião exaurir todo o mineral naquelles pontos tão sómente onde fosse mais abundante e rico, e onde por consequencia lhes offerecesse menores despezas, e maiores lucros: absterião os pilares de reserva, os quaes não só servem a sustentar o tecto das galarias da mina em quanto se continua na lavra, e seguimento dos veios do mineral já descobertos; mas tambem segarão a existencia daquelle tão importante estabelecimento, fornecendo mineral, em quanto por novas pesquizas se descobrem novos veios, ou bancos do mesmo mineral.

Forão tambem presentes á Commissão as contas quedarão os mencionados lentes: 1.° sobre a mina do carvão da villa de Buarcos: 2.° sobre a mina de ferro da Fós d'Alge. Quanto a esta muito principalmente sente a Commissão, que os ditos lentes tendo aliás feito muitas e mui judiciosas observações sobre o estado actual em que se acha, sobre as causas do seu atrazamento, utilidade, e vantagens que promette pela sua extensão, localidade, e outras circunstancias, sendo bem administrada, o bem dirigidos todos os trabalhos metallurgicos, não tendo concordado perfeitamente nas suas ideas, a fim de organizarem um plano scientifico, e administrativo para regular daqui em diante a lavra e mais trabalhos do mais importante estabelecimento que possuimos neste genero: e que por falta de um tal plano, e pela má administração tem sido tão ruinoso á fazenda, como se vê dos mappas que acompanhão a conta dos mes-