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da exceração dos seus vizinhos, dos seus amigos, e dos seus parentes. Pelo contrario os magistrados a quem procurarão servir, e agradar será, ao Conselho d'Estado, e ao Ministerio, de quem depende o seu adiantamento, e cujos interesses muitas vezes estão em opposição com os interesses publicos; e pouco ou nada lhes importará a opinião odiosa que vão deixar entre os povos, longo dos quaes vão viver depois de findar o tempo da sua magistratura.
Mas a responsabilidade (diz o illustre Preopinante) a responsabilidade remedeia tudo, e esta he mais efficaz em autoridades solitarias, do que nas colectivas! Ha perto de anno e meio que neste recinto eu ouço clamar, responsabilidade; tem havido muitas prevaricações, e em quem he, que se tem tornado essa responsabilidade effectiva? Ella he um nome vão, com que sempre se nos tem aturdido os ouvidos. Mas se tiver de vir um tempo, em que passe a ser realidade, porque razão pezará ella menos sobre as juntas, ou produzirá menos copiosos effeitos, que nos magistrados individuaes? Não serão os membros das juntas regularmente mais abonados para pagarem a responsabilidade (Não estarão mais ao alcance de todos que se lembrarem de lha exigir? Pelo seu mais extenso contacto com os concidadãos da mesma provincia, não serão mais numerosos os pontos por onde poderão ser atacados? E pelo maior numero de suas relações, não terão mais que arriscar, e que perder?
Vamos porém contemplar um a e outra autoridade, pelo lado das attribuições que se lhe pertendem dar, e vejamos qual dellas he mais propria para as desempenhar. Uma he, como se vê do artigo 188 do projecto de Constituição, fomentar a agricultura, a industria, o commercio, a salubridade, e a ccommodidade dos povos. Ora quem dirá que um magistrado, que he mandado talvez de mui longe para uma provincia que lhe he absolutamente estranha, se acha em circunstancias superiores, ou ao menos iguaes as em que se acha uma junta composta de homens mais inteligentes e mais zelosos do bem publico dessa provincia, onde talvez nascêrão, onde vivem, e de cujas precisões, e de cujos meios tem um pratico conhecimento? Quem terá maior interesse em promover a agricultura, a industria, o commercio, a salubridade de um paiz? Os seus naturaes, os que ahi tem suas casas, e suas familias, ou um magistrado que ahi nada tem, e que ahi nada mais vai buscar do que um arranjo, que tanto se consegue no meio da prosperidade publica, como na ausencia della.
Outra attribuição he a de formar o cadastro e a estatistica de toda a provincia. Mas por ventura não serão mais capazes de tornar esta estadistica, este cadastro da provincia, os membros da junta respectiva, que necessariamente hão de possuir muitos conhecimentos praticos da mesma, do que um magistrado que entra nella sem conhecimentos alguns de similhante natureza, e que sáe quando apenas começa a adequirillos?
Repartir a contribuição directa pelas comarcas e concelhos he outra das attribuições de que se trata. He necessario fechar inteiramente os olhos aos raios da evidencia para não ver, que ai juntas são tão proprias por isto, que nada ha que o possa ser tanto: e que um magistrado para este fim em cada provincia, he a maior das impropriedades, e o maior dos absurdos. Ignorante das faculdades de cada comarca, e de cada concelho, perdido no meio de um grande laberinto, em que póde comparar-se a sua idoneidade com a de uma junta, composta dos homens mais conhecedores do paiz, cuja administração lhe está confiada?
Isto seria bastante: mas não deixaria de falar na mais uma attribuição, na de participar ao Governo os abusos das autoridades, e propôr-lhe os melhoramentos, que devem ter lugar. As juntas independentes das autoridades locaes, sem comporem com ellas um corpo, interessadas na extinção dos abusos, e nos melhoramentos da sua provincia, não carecerão do valor, e do zelo necessario para fazerem aquellas participações. Os magistrados pelo contrario como proporão melhoramentos, se estes muitas vezes são contrarios aos seus proprios interesses, porque nada he mais frequente do que os interesses dos magistrados e dos povos chocarem-se? Como participarão officiosamente as prevaricações de seus collegas, se o espirito de corpo as mais das vezes os inhibe até de informarem a verdade, quando isso positiva e especialmente lhes he ordenado?
He pois o estabelecimento das juntas mui preferivel ao de novos magistrados. Os já sanccionados nas actas da Constituição são de sobejo. Não vamos opprimir mais, do que o temos feito, a liberdade publica, ampliando o seu numero: quanto mais elle cresce, mais ella diminue: e magistrados de mais são uma verdadeira praga, ou uma verdadeira calamidade. O Preopinante, para converter contra as juntas toda a aversão da Assembléa, tocou a especie de uma junta de que já em outra sessão se falou com maior extensão e clareza. Mas quem lhe disse, que um magistrado á testa da administração da provincia de S. Paulo não faria o mesmo que ella! Ou que estranha dialetica he essa de deverem proscrever-se todas as juntas porque uma se conduziu mal? Quantos magistrados não tem prevaricado? E então porque não conclue d'ahi o Preopinante que se desterre a magistratura? O receio de que as juntas intentem usurpar a autoridade do Congresso he uma rematada futilidade. Não tendo ellas attribuição alguma legislativa, que occasião se lhes offerecerá para isso? E sendo pequenos corpos, que meios e que força terão ellas para fazer usurpações ao corpo da representação geral da nação? Não he menos futil o argumento da falta de celeridade nas operações. As juntas não constarão de tantos Membros, que reciprocamente se embarassem. Constarão de poucos, que mutuamente se auxiliem. E nestes termos, em lugar de haver maior morosidade, haverá em suas operações maior celoridade, que nas de magistrados solitários. Mais fazem quatro braços que dois, e seis ou oito fazem mais que quatro. Porém ainda que assim não fosse, as operações administrativas demandão mais prudencia que ligeireza: esta confunde-se com a precipitação, que raras vezes deixa de ser fatal aos administrados.
E que he a administração? He o juiz natural da-

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