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o manda receber pelo preço de cento e vinte mil reis cada marco: attendendo a que a duvida não precede, visto que o preço He cento e vinte mil reis estabelecido no citado decreto para o marco de oiro de vinte e dois quilates, he applicável somente ao oiro reduzido a moeda portugueza: resolvem, pelo que pertence ao oiro em barra, ou em moeda estrangeira, que o seu preço deve ser regulado sobre a base, de que o marco de vinte e dois quilates vale cento e quinze mil e duzentos reis, ou a oitava mil e oito centos réis, e que nesta conformidade o provedor da casa da moeda póde proceder as transacções, que julgar convenientes. O que V. Exc.ª levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 5 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida reformada a consulta do conselho da fazenda, por constar haver-se extraviado o original, sobre o requerimento dos mercadores da corporação das lojas de merciaria, em que pedião ser isemptos do pagamento da siza das revendas, e de fazer avenças ácerca deltas. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o Mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos os seguintes papeis uma vez, que estejão findos: 1.º o requerimento de Gurge Seidd & Bernardo Lembré, ao conselho da fazenda para a reexportação de varias mercadorias prohibidas vindas de França, e de Hamburgo, que entrárão na alfandega grande; assim como a informação, que a esse respeito derão o administrador da mesma alfandega, o escrivão da fazenda e a consulta do conselho da fazenda: 2.º a consulta do mesmo conselho de 9 de Outubro de 1821, e a sua resolução, sobre o requerimento de Vicente Latianzi, quanto á reexportação de uma caixa com oito selins francezes, que se achavão na alfandega grande. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 5 de Junho de 1823. - João Baptista Felgueiras.

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Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo a conta da junta provisoria do governo da provincia da Parahiba, datada em 16 de Março proximo passado, e transmittida as Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em o 1.º do corrente mez, sobre os ultimos acontecimentos, que tiverão lugar em differentes partes dasquella provincia.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 5 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. A Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que até umas das contas originaes da administração dos fundos da fazenda nacional em Londres desde o fim de Outubro de 1820, até ao principe de Abril do corrente anno, ja rransmittidos ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 9 de Maio proximo passado, em virtude da ordem do 1.º do dito ez de Abril, a Nação de Londres, remetta ao Governo para ser transmittida as Cortes, copia daquellas contas, e dos officios que lhes correspondem desde o principio do anno de 1808 até ao fim de Outubro de 1820, que devem existir na contadoria, e secretaria da mesma legação com as declarações necessárias. O que V. Exc.ª levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 6 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSAO DE 7 DE JUNHO,

ABEBTA a sessão pelo Sr. Gouvêa Durão, Presidente, á hora costumada, o Sr. Secretario Sarmento leu a acta da antecedente, que ficou approvada, e o Sr. Secretario Felgueiras mencionou, e leu os papeis seguintes.
Um officio do Ministerio dos negocios da justiça remettendo uma conta do juiz do crime do bairro do Mocambo sobre a devassa, que ex officio havia tirado, acerca dos ferimentos feitos no Sr. Deputado Pinto da Franga pelo Sr. Deputado Barata, que foi mandado remetter á Commissão do regulamento interior das Cortes.
Outro do Ministro da fazenda, remettendo um officio da junta da fazenda do Maranhão de 7 de Fevereiro relativo ao requerimento a elle junto de Antonio José de Meirelles, em que pretende pagar por prestações a quantia de 52:240$489 réis, em que se acha alcançado para a mesma fazenda, que foi mandado remetter a Commissão de fazenda do Ultramar.
Outro do Ministro da guerra, encarregado dos negocios estrangeiros, em que participa o offerecimento que fazem para as urgencias do Estado, o consul geral da Nação portugueza em Marrocos, Jorge José Collaço e o consul em Larache, José Januario Collaço, e o consul em Tanger, Antonio Cornelio Collaço, do ordenado de um dia de cada mez dos seus respectivos vencimentos, em quanto durar a divida actual da Nação, e a extrema necessidade não os obrigar a valer-se daquelle recurso; offerecendo mais o segundo nomeado consul em Larache, e com

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a mesma applicação, e para sempre, a tença de doze mil reis annuaes, que lhe foi concedida com o habito da ordem de Christo pedindo ao mesmo tempo um e outro, que tuas offertas, bem como seus protestos de adhesão a causa da nação, fossem presentes as Cortes, o que foi ouvido com agrado.
Uma felicitação as Cortes, feita por Francisco de Oliveira Pinto, juiz de fóra de Messejana, de cujo lugar acabava de tomar posse, que foi ouvida com agrado.
Um offerecimento feito a favor do Estado pelo juiz de fora de Soure, e annexas, Francisco de Paula Pereira e Oliveira, de todos os emolumentos, que pelas prontificações de transportes lhe tenhão pertencido, ou possao pertencer, que foi ouvida com agrado, e se mandou remetter ao Governo para o fazer verificar.
Outro offerecimento feito por Jermimo Rodrigues de Castro, como procurador, e em nome do corregedor actual de Portalegre, Antonio Joaquim de Oliveira Pinto, de 136 exemplares de duas odes, para serem destribuidos pelos Srs. Deputados, o que se verificou;
Fez-se a chamada dos Srs. Deputados e acharão-se presentes 129, faltando com licença 17, e sem ella!: sendo dos primeiros os srs. Mendonça Falcão Quental da Camara, Moraes Pimentel, Ribeiro Costa, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Queiroga, Fortunato Ramos, Belford, Correia Telles, Faria, Lourenlço da Silva, Sousa e Almeida, Fernandes Thomas, Ribeiro Telles, Silva Correia e pertence
aos segndos o Sr. Povoas.
O Sr. Borges Carneiro, por parte da Commição de Constituição, apresentou o projecto de decreto provisorio sobre eleições dos Deputados as Cortes pa-o presente anno, de que havia sido encarregados que se mandou imprimir com urgencia.
O Sr. Sarmento mencionou, e leu uma participação feita, e assignada pelo tenente coronel commandante do 2.º batalhão do regimento de infantaria n.º 1, Antonio Correia de Bulhões Leote, em que, em seu nome, e mais officiaes do mesmo batalhão, expunha, que tendo regressado ha pouco de Pernambuco, crão novamente mandados para a Bahia, para onde se achavão proximos a partir, cheios da maior satisfação pela decisiva prova, que o Governo com este facto lhes da de toda a confiança na sua conducta, e que por esse motivo vinhão, não só fazer seus cumprimentos de despedida, mas confirmar, e vigorizar, se possivel era, seus sinceros votos desobediência e respeito as Cortes, e adhesao ao systema Constitucional; protestando não desmerecer daquella confiança, que os enche de ufania, e gloria, de que se mandou fazer menção honrosa, publicar nos Diarios das Cortes, e Governo e ser-lhes isto participado por dois secretaries na forma do costume: e o Sr. Freire propoz, que, como este batalhão havia achado de Pernambuco de ter feito parte de um destacamento e era novamente mandado para a Bahia, era de toda a justiça o reconhecer o soberano Congresso os serviços feitos por este batalhão naquelle destacamento, e que isto mesmo lhe fosse participado, o que foi approvado: e assin se verificou.

TOMO VI.
Passou-se a ordem do dia, que em era objecto do capitulo 1.º do titulo 6.º do projecto da Constituição sobre as juntas administrativas de provincia: o Sr. Secretario Sarmento leu um projecto offerecido na sessão antecedente pelo Sr. Ferreira Borges para substituir a doutrina daquelle capitulo, e ao mesmo tempo fez o seguinte additamento.
Proponbo que se esttabeleça em cada uma das provincias um magistrado com a denominação de co:regedor da provincia, a quem se encarregara o cuidado da consertação da paz publica, na forma, que o seu regimento determinar . - Sarmento.
O Sr. Prasidente porem propoe, que em primeiro lugar se tratasse, e decidisse a proposição geral se acaso devem, ou não devem, haver juntas administrativas de provincia.
O Sr. Manoel Antonio de carvalho:- Tem-se adoptado e estabelecido os Governos representativos, por isso que estamos presuadidos, que as necessidades dos povos se conhecem melhor quando elles são representados por aquelles que são da sua confiança por aquelles que tem o interesde em que os povos sejão bem administrados. Estes não podem ser senão aquelles, que os mesmos povos elegem. O povo escolhe as pessoas, em quem tem confiança; para que estas precebão os mas vistas. Eu assento que devia haver uma junta na provincial a qual conheça as nessecidades dos povos, que faça manter a paz na parte em que lhe foi confiada, que represente ao poder executivo de necessidades de toda a provincia, que esta junta he a mais salutar e conveniente em um governo representativo qual o nosso, • que sem esta representação não põe o povo ser bem governado: Dizem ser bastante para esta representação um individo sómente; porem estes não tem de certo os conhecimentos como aquelles, que são dos mais proprias camaras, das suas proprias provincias: portanto assento eu que não póde ser por um só homem bem representada uma comarca; quando me lembro dos corregedores vejo, que elles com a sua alta jurisdição alguns fizerão o bem dos povos mas outros fizerão o mal, e quando entro pelos corregadores mores então estremeço, porque estes plantarão o despotismo, pelo contrario vejo que a junta não he tanto para temer na administração da provincia, e mesmo porque ella conhece melhor os interesses de toda a provincia, visto que he composta de membros de cada uma das camaras e assim voto sempre que haja esta instituição, que he a mais capaz de nos segurar; O Sr. Serpa Machado:- Eu sigo a opinia contraria a do honrado membro, que acaba de falar, e argumento contra a doutrina do projecto que encarrega parte do Governo economico, e admministrativo da provincia ás juntas provinciaes electivos. Para melhor esclarecimento da materia, compararei as conveniencias do estabelecimento destas juntas, com as de uma anthoridade singular nomeada pelo governo para exercer as mesmas funções. Primeira conveniencia daquellas he a maior confiança publica, que ha nellas por serem constituidas a votos dos habitantes da provincia. A segunda conveniencia consiste na maior illustração deste corpo, composto de muitos, cujas luzes unidas, dão maior claridade. Terceira com-
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veniencia, menos facilidade de se corromper um corpo collectivo, que uma autoridade singular. Pezemos porém bem estas vantagens, e acharemos que a confiança publica nas juntas collectivas nasce da confiança que nellas tinhão os seus eleitores, he uma confiança antecedente e muito falivel, que o máo desempenho dellas desmente, como observamos em muitas autoridades electivas, que desagradão em pouco áquellas mesmos posterior que as elegêrão, A verdadeira confiança publica he posterior ao officio, e que se adquire no seu desempenho, e esta he sempre preferivel áquella. O penhor que qualquer empregado publico, dando dezempenho das suas obrigações está na responsabilidade em que elle ficar constituido de as bem cumprir, ou elle tenha sido nomeado popularmente, ou pelo Governo; logo esta razão de publica confiança não dá preferencia ás juntas electivas sobre as autoridades nomeadas pelo Governo. Em quanto á maior illustração dos corpos electivos, e menor perigo de serem subornados, não são razões attendiveis, porque os objectos encarregados a similhantes autoridades ainda que importantes, não carecem de grande illustração para serem tratados, nem as suas deliberações são de tal natureza, que nellas caiba o suborno. O que he muito necessario nestas autoridades administrativas e economicas he a muita prontidão em executar, e muita responsabilidade: ambas estas qualidades cabem mais em autoridades singulares, que em corpos colectivos, porque a responsabilidade repartida diminue, e todo o mundo conhece o vagar com que a executão os corpos collectivos. Mas quando não conhecemos razões em desabono das juntas provinciaes, bastaria, para nos determinar uma única, e muito poderosa, e consiste no perigo de abusarem do seu poder, e usurparem a representação nacional, para o que muito tendem todos os corpos collectivos, nomeados pelos povos, e muito principalmente quando a sua autoridade se extende sobre uma grande extensão de territorio, como he uma provincia. As proprias camaras apezar de terem só o governo economico, e municipal de um pequeno conselho, e muitas vezes tem querido abusar, quanto mais a camara geral, ou junta de uma provincia: assás pois temos provido á felicidade e direitos dos povos, dando-lhe o direito de nomear os seus Representantes em Cortes, e de nomearem os membros dos corpos municipais dos seus districtos para o seus economico; agora a creação deste novo annel da cadeia torna-se escuzado, e póde ser perigoso, e arriscado, e comprometer um dia a propria representação nacional, que he uma grande calamidade em uma nação.
O Sr. Bastos: - eu sempre julguei que he do interesse dos povos o serem governados o menos possivel. Por isso se unicamente se procurasse saber, se convinha ou não o estabelecerem-se juntas provinciaes, e a minha razão se convencesse de que se podia passar sem ellas, e sem cousa que as substituisse, ninguém seria mais pronto que eu em votar contra o seu estabelecimento. O verdadeiro estado porém da questão he muito differente. Reconhecendo-se a necessidade de se crear alguma autoridade mais que aquellas que já se achão determinadas em outros capitulos da Constituição, ou se hão de estabelecer as ditas juntas, ou crear novos magistrados com as attribuições, que as mesmas no projecto se pretendião dar. Nesta alternativ o illustre Preopinante se decidiu a favor da creação de magistrados administradores, e eu me decido a favor das juntas.
Os magistrados hão de ser nomeados pela autoridade real, segundo a proposta do Conselho de Estado; os membros das juntas devem ser pelos povos. Eis-aqui uma grande razão de preferencia. A experiencia mostra, que quando a escolha de empregados publicos he obra de um pequeno numero de pessoas, ellahe quasi sempre determinada pela protecção, e o favor. Presentemente mesmo está isso acontecendo: trata-se de accommodar afilhados, e o interesse publico posterga-se. Ao contrario quando os povos são quem escolhe, a nomeação he um resultado de merecimento, e da opinião publica, que o reconhece, e o apregoa. O interesse, e o desejo geral dos povos he o de acertar na escolha das pessoas que tem de os governar: o dos individuos, bem que constituidos em grandes dignidaddes, muitas vezes he esse, ou se lhes figura não o ser. Talvez se diga que por estes principios até os magistrados devião ser eleitos pelos povos. Não nego a consequencia, a qual se em tempo se não sanccionou, não foi por minha culpa. Mas porque negámos aos povos essa importante garantia, havemos agora de usurpar-lhe aquella que estamos em tempo de lhes deixar?
Outra razão de preferencia em favor das juntas he a da confiança dos povos. Nada mais natural do que confiarem elles mais em uma autoridade, cujos membros nomeárão, do que em outra, em cuja nomeação não intervierão de maneira alguma. O Preopinante fez a este respeito uma célebre distincção entre confiança antecedente, e consequente, concedendo a primeira ás juntas, e a Segunda aos magistrados. A primeira he certa, he inquestionavel, e he privativa das juntas; e isto he já uma grande vantagem: a Segunda, sendo um resultado do bom serviço, póde ser commum a uma e outra autoridade, porém na igualdade mesmo, que mal se póde conceder, do serviço, ella será em um gráo muito mais eminente nas juntas pela maior antiguidade do conceito, maior extenção das provas em que assenta, e maior affeição que se tem áquillo que se póde reputar como obra propria.
Um terceiro e não menos consideravel motivo de preferencia consiste em que os povos obedecem com muito maior resignação ás decisões de uma autoridade, que elles mesmos escolhêrão, do que ás de uma autoridade, que se lhes enviou, sem se consultar a sua vontade. E que notavel não será a differença da marcha de operações entre as juntas, e esses novos exoticos magistrados? As juntas compondo-se de homens honrados com a confiança dos povos, farão quanto lhes for possivel por merecer suas bençãos: seus membros, vendo que passado pouco tempo, irão misturar-se com os outros cidadãos da sua provincia, onde tem suas casas, e suas familias, procurarão ou augmentar suas virtudes, ou pelo menos conservar as virtudes, e bom nome que já tinhão, para não serem victimas

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da exceração dos seus vizinhos, dos seus amigos, e dos seus parentes. Pelo contrario os magistrados a quem procurarão servir, e agradar será, ao Conselho d'Estado, e ao Ministerio, de quem depende o seu adiantamento, e cujos interesses muitas vezes estão em opposição com os interesses publicos; e pouco ou nada lhes importará a opinião odiosa que vão deixar entre os povos, longo dos quaes vão viver depois de findar o tempo da sua magistratura.
Mas a responsabilidade (diz o illustre Preopinante) a responsabilidade remedeia tudo, e esta he mais efficaz em autoridades solitarias, do que nas colectivas! Ha perto de anno e meio que neste recinto eu ouço clamar, responsabilidade; tem havido muitas prevaricações, e em quem he, que se tem tornado essa responsabilidade effectiva? Ella he um nome vão, com que sempre se nos tem aturdido os ouvidos. Mas se tiver de vir um tempo, em que passe a ser realidade, porque razão pezará ella menos sobre as juntas, ou produzirá menos copiosos effeitos, que nos magistrados individuaes? Não serão os membros das juntas regularmente mais abonados para pagarem a responsabilidade (Não estarão mais ao alcance de todos que se lembrarem de lha exigir? Pelo seu mais extenso contacto com os concidadãos da mesma provincia, não serão mais numerosos os pontos por onde poderão ser atacados? E pelo maior numero de suas relações, não terão mais que arriscar, e que perder?
Vamos porém contemplar um a e outra autoridade, pelo lado das attribuições que se lhe pertendem dar, e vejamos qual dellas he mais propria para as desempenhar. Uma he, como se vê do artigo 188 do projecto de Constituição, fomentar a agricultura, a industria, o commercio, a salubridade, e a ccommodidade dos povos. Ora quem dirá que um magistrado, que he mandado talvez de mui longe para uma provincia que lhe he absolutamente estranha, se acha em circunstancias superiores, ou ao menos iguaes as em que se acha uma junta composta de homens mais inteligentes e mais zelosos do bem publico dessa provincia, onde talvez nascêrão, onde vivem, e de cujas precisões, e de cujos meios tem um pratico conhecimento? Quem terá maior interesse em promover a agricultura, a industria, o commercio, a salubridade de um paiz? Os seus naturaes, os que ahi tem suas casas, e suas familias, ou um magistrado que ahi nada tem, e que ahi nada mais vai buscar do que um arranjo, que tanto se consegue no meio da prosperidade publica, como na ausencia della.
Outra attribuição he a de formar o cadastro e a estatistica de toda a provincia. Mas por ventura não serão mais capazes de tornar esta estadistica, este cadastro da provincia, os membros da junta respectiva, que necessariamente hão de possuir muitos conhecimentos praticos da mesma, do que um magistrado que entra nella sem conhecimentos alguns de similhante natureza, e que sáe quando apenas começa a adequirillos?
Repartir a contribuição directa pelas comarcas e concelhos he outra das attribuições de que se trata. He necessario fechar inteiramente os olhos aos raios da evidencia para não ver, que ai juntas são tão proprias por isto, que nada ha que o possa ser tanto: e que um magistrado para este fim em cada provincia, he a maior das impropriedades, e o maior dos absurdos. Ignorante das faculdades de cada comarca, e de cada concelho, perdido no meio de um grande laberinto, em que póde comparar-se a sua idoneidade com a de uma junta, composta dos homens mais conhecedores do paiz, cuja administração lhe está confiada?
Isto seria bastante: mas não deixaria de falar na mais uma attribuição, na de participar ao Governo os abusos das autoridades, e propôr-lhe os melhoramentos, que devem ter lugar. As juntas independentes das autoridades locaes, sem comporem com ellas um corpo, interessadas na extinção dos abusos, e nos melhoramentos da sua provincia, não carecerão do valor, e do zelo necessario para fazerem aquellas participações. Os magistrados pelo contrario como proporão melhoramentos, se estes muitas vezes são contrarios aos seus proprios interesses, porque nada he mais frequente do que os interesses dos magistrados e dos povos chocarem-se? Como participarão officiosamente as prevaricações de seus collegas, se o espirito de corpo as mais das vezes os inhibe até de informarem a verdade, quando isso positiva e especialmente lhes he ordenado?
He pois o estabelecimento das juntas mui preferivel ao de novos magistrados. Os já sanccionados nas actas da Constituição são de sobejo. Não vamos opprimir mais, do que o temos feito, a liberdade publica, ampliando o seu numero: quanto mais elle cresce, mais ella diminue: e magistrados de mais são uma verdadeira praga, ou uma verdadeira calamidade. O Preopinante, para converter contra as juntas toda a aversão da Assembléa, tocou a especie de uma junta de que já em outra sessão se falou com maior extensão e clareza. Mas quem lhe disse, que um magistrado á testa da administração da provincia de S. Paulo não faria o mesmo que ella! Ou que estranha dialetica he essa de deverem proscrever-se todas as juntas porque uma se conduziu mal? Quantos magistrados não tem prevaricado? E então porque não conclue d'ahi o Preopinante que se desterre a magistratura? O receio de que as juntas intentem usurpar a autoridade do Congresso he uma rematada futilidade. Não tendo ellas attribuição alguma legislativa, que occasião se lhes offerecerá para isso? E sendo pequenos corpos, que meios e que força terão ellas para fazer usurpações ao corpo da representação geral da nação? Não he menos futil o argumento da falta de celeridade nas operações. As juntas não constarão de tantos Membros, que reciprocamente se embarassem. Constarão de poucos, que mutuamente se auxiliem. E nestes termos, em lugar de haver maior morosidade, haverá em suas operações maior celoridade, que nas de magistrados solitários. Mais fazem quatro braços que dois, e seis ou oito fazem mais que quatro. Porém ainda que assim não fosse, as operações administrativas demandão mais prudencia que ligeireza: esta confunde-se com a precipitação, que raras vezes deixa de ser fatal aos administrados.
E que he a administração? He o juiz natural da-

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quillo, que interessa á ordem geral, assim como a justiça o he de tudo o que respeita aos interesses particulares. Em justiça, a decisão não recahe senão sobre os intendes particulares, que mais ou menos offendidos, não affectão immediata e directamente a ordem publica: em administração o juízo, ainda que applicado a um só indivíduo, tem sempre por objecto uma cousa de immediato interesse publico. Ora nós para os negócios de justiça, para a decisão de interesses particulares, não nos contentamos com os magistrados, e procuramos uma mui diversa garantia; a dos jurados: e havemos de contentar-nos com magistrados para os negócios de immediata utilidade publica? Não lhes confiamos os interesses dos individuos; e havemos de confiar-lhes os interesses geraes da nação?
Finalmente quando Portugal tratou de sacudir o jugo Francez, e para isso reassumiu seus imprescriptiveis direitos, creou juntas. No Ultramar tem acontecido o mesmo, por occasião de nova ordem de cousas. Ellas são uma instituição mais liberal que a dos magistrados, e ninguém póde negar que as instituições mais liberaes são, na época presente, do gosto geral da Nação. Isto supposto creio, que sufficientes motivos temos para acreditar que a Nação, para quem estamos legislando, quer as juntas de que tratamos, até por havelas na Constituição, cujas bases expressamente ella nos mandou seguir. A vista disto eu vou ousadamente proferir uma proposição, que fará desfechar sobre mim uma nuvem eletrica, porém não importa: a minha obrigação he dizer verdades, e não lisonjear a assemblea. Se nós temos sufficientes motivos pura pensar que os povos querem juntas, não podemos deixar de lhas dar. Somos seus procuradores, e não seus despotas. Devemos fazer a sua vontade, e não a nossa. A representação nacional (diz um grande politico) consiste na identidade de idéas, de sentimentos, e de interesses, entre o corpo que faz as leis, e os povos para quem ellas são feitas: donde se os Deputados, em vez de se identificarem com os povos por essa maneira, consultarem sómente suas próprias idéas, sentimentos, e interesses, elles não estarão representando a Nação, estarão trahindo-a, e tyranizando-a; não farão leis, pois só merecem esse nome as que são a expressão da vontade geral, farão somente actos de tyrania, e despotismo.
O Sr. Soares Franco: - Antes de entrar na matéria a qual he necessário tomar por analyse, devemos primeiro examinar o que ha de fazer aquelle magistrado: diz-se que a vontade do povo he a creação das juntas, eu digo que não he tal a vontade do povo, e digo que ellas tanto são da vontade do povo, que no tempo dos Francezes se as juntas durassem mais 15 dias estaria tudo banhado de sangue. Isto he verdade, as juntas entrárão a tomar um poder que não tinhão, e foi uma desordem das maiores. Até agora estava estabelecido um systema de arrecadação, e este que está estabelecido he a decima, a siza; não ha outro: faz-se um lançamento de maneira que nós sabemos. Ora estabelecendo as juntas, ellas durão pelo projecto dois mezes, tres ou quatro, e como havião de fazer ellas a arrecadação? Os magistrados actuaes são o corregedor, ou provedor, e
então quem he que ha de cobrar agora? Quem he que ha de fiscalizar as contas? Isto não póde ser. Ou então ha de haver uma junta que seja permanente, e não ha de durar só dois ou três mezes. Por isso deve ser esta autoridade de um homem só, o qual receba tão sómente ordens do Governo: logo por este lado, pelo que pertence á fazenda publica, he necessario haver um homem, e não uma junta. Outra razão, a fazenda dos povos, esta fazenda dos povos pertence a cada camara, e estas camaras por quem são feitas? São feitas pelos povos, logo que mais queremos? Os povos tem duas eleições a fazer, uma para a representação das camaras, e outra para os Deputados em Cortes: desta ultima he que provêm os maiores beneficios aos povos, não he das outras. Quantas leis lemos nós feito a beneficio da agricultura, conhecem-se exactamente. Vamos agora a outra razão, quem he que he de fazer a repartição de contribuição directa das províncias pelas comarcas, e das camaras pelos conselhos? Quando se fizer, como eu creio que se deve fazer, o cadastro do Reino, serão melhor três ou 4, homens, ou por um homem só, que vá correr e examinar todas aquellas terras? Em todos os casos não póde deixar de ser mandado fazer pelo Governo, e depois do feito he que nós podemos regular o dizimo ele, por consequência isto não he senão um objecto de agricultura e nada mais, nem he preciso ser um magistrado, qualquer homem o póde fazer, eu já digo não vejo a necessidade deste magistrado. Vamos agora a ver o a examinar como forão criadas estas juntas em Hespanha. A creação destas juntas foi devida ao estado particular em que se achava o Reino de Hespanha. Voto por tanto contra as juntas, e proponho que as differentes emendas que se houverem de fazer sejão mandadas á Commissão de Constituição, para ella as tomar em consideração.
O Sr. Freire: - Vamos a tratar da matéria mais importante que nos póde occupar actualmente, qual he esta parte de administração publica: e de certo tudo quanto for bom, e se pratica nos paizes, que a tem levado á maior prefeição, deve approveitar-se, porque a administração de quatro annos póde perder-nos a um ponto, que não possamos para o futuro reanimar-nos, ainda que então emendemos esta parte da Constituição, e que se redigisse novamente outro artigo. O artigo diz (leu) que haverá um presidente nomeado pelo governo, e uma junta electiva. Ora vê-se bem que isto he uma monstruosa autoridade, que não póde satisfazer o fim que se deseja; pois na administração devem distinguir-se duas cousas, 1.ª execução, 2.ª exame ou deliberação sobre alguns objectos que se devem executar, precedendo as precisas averiguações, e em consequência a administração tem execução directa e pronta, e reflectida; a primeira he sempre da competência de um só indivíduo; da nomeação, e escolha do governo: a segunda deve residir um corpo electivo, que se retina temporária" mente em períodos fixos, e sempre por poucos dias. Todos conhecem, que a execução deve ser pronta, regular, e conforme, e que estes attribuições repugnão á natureza mesma dos corpos colectivos: a experiência das juntas em todos os paizes, e mesmo entre nós he tão contraria, a adopção desta pratica, que se ella

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não bastasse, o conhecimento das nossas camaras seria bastante para a rejeitar: o tempo preciso para obrar gasta-se em questões, e a final tem arrogado a si um homem toda a autoridade, ou nunca se decide cousa alguma; a natureza do governo executivo indica que sendo elle singular, o devem igualmente ser os seus agentes. Diz-se, que he aumentar a magistratura, e que os magistrados tem sido mãos e as juntas hão de ser boas? As unicas idéas que eu tenho das juntas são más, porque as camaras que outra cousa são senão juntas, e que tem resultado dellas, torno a dizer, senão pessimas administrações. Em uma palavra um homem que haja apto para isto, sem que deva ser jurisconsulto, ou magistrado, de certo será muito capaz para exercer similhantes funcções, do que o corpo da magistratura, pois não são seus collegas, antes hão de ser seus declarados, e eu dou um exemplo para isto, qual foi com os comosgrafos; que desafiarão a ira dos desembargadores. Logo se estes não forem probos, hão de ser seus inimigos, e se forem, hão de fazer justiça quando os julgarem por algum erro de seu officio, e de certo não poderá deixar de haver um administrador, porque as camaras são quem hão do fazer a derrama dos tributos, mas não são ellas as que as hão de cobrar: esta autoridade póde servir tambem para fazer prosperar a agricultura, a industria, e a instrucção publica, e cuidar do recrutamento, objecto que não deve esquecer: e como ha de vir a junta em pezo correr todas as camaras e fazer todas as indagações necessarias? Creio que não he possivel, e que se seguirião daqui grandes inconvenientes para a administração publica, he pois a minha opinião que em cada decisão eleitoral haja uma autoridade administrativa nomeada pelo governo, e a elle responsavel por toda a administração politica, economica, e de fazenda, que reuna as attribuições dos Perfestos ou Chefes Politicos, e dos Intendentes igualmente, tanto de França como de Hespanha; mas pelo que pertence
á derrama de contribuições, que seja feita por uma junta electiva composta d'um delegado de cada camara, a qual esteja reunida 15 diasem cada semestre, e trate de todas as derramas, e reclamações de seus concelhos, e que isto volte á Commissão, e quando se tornar a apresentar, então eu direi algum cousa sobre cada uma de suas partes.
O Sr. Girão: - Eu opponho-me ao que tem dito alguns Preopinantes, e levanto-me para combater os seus principios; porque não quero apparencias, quero realidades. Eu tremo só com a lembrança das juntas administrativas, porque me lembro, que o pacifico Portugal só póde ser posto em anarquia por similhante maneira: além de que olhemos para o Porto, e vejamos o que ali se passou no tempo da restauração. Ali andou o povo de rastos, ali chegárão as cousas a ponto, que se reputou uma felicidade entrar o exercito invasor, e veja-se igualmente o que ellas são em Hespanha: são uma sombra ao Poder legislativo, o uma barreira no executivo. Agora pelo que toca ás attritbuições, que lhe dá o projecto de promoverem a agricultura e commercio; o meu modo de pensar he, que quem quizer acabar com qualquer destes estabelecimentos, he crear juntas para os promover. Eu sempre me recordarei do que se disse na assembléa constituinte de França a este respeito. Ali se disse: «Laisséz passer, laisséz faire, laisséz vendre; voici le seul code raisonable de commerce.» Convenho porém nas idéas que expendêrão alguns illustres Preopinantes, tambem não sou de opinião que seja um magistrado, o que substitua as juntas; não porque tenha horror aos magistrados, mas porque he desnecessario occupar mininstros em todos os cargos da republica. Eu não considero que a sciencia esteja só na magistratura; e de mais he necesario deixar um vasto campo ás virtudes civicas, e fazer que os benemeritos possão servir de graça alguns empregos; ha muitos sábios sem toga, e muitos que possão ser empregados, sem precisarem de ordenados. Se nós formos a crear estes lugares, e a dar ordenados: certamente a Nação dirá que o systema constitucional he mais dispendioso que o antigo. Voto pois que não haja taes juntas, que não são mais do que umas Cortes em muniatura, que de nada servem, como deixo dito, e para que haja nas provincias em centro a todas as camaras, o qual receba as ordens do Governo, e lhas transmitta, basta que se eleja todos os annos um cidadão honrado, que sirva gratia. Este mesmo póde ser contador, e repetir a contribuição directa, sendo chefe de um concelho formado de uma deputação de cada um das camaras, nomeada ad hoc, e que se dissolva logo que fizer a dita repartição. Desta maneira tudo fica mui facil, e não se onera a Nação com novas despezas.
O Sr. Serpa Machado: - Não mudo de parecer apezar dos argumentos que se acabão de produzir em contrario, e incumbir-me-hei principalmente de responder aos que produziu o Sr. Bastos. He o primeiro, a pouca ou nenhuma confiança que merecem os empregados nomeados pelo Governo, tal deveria ser essa autoridade singular, que se pertende substituir ás juntas electivas. Se esta doutrina fosse verdadeira, grandes erros teriamos nós commetido em outros artigos da Constituição, pelos quaes he conferida ao Governo a faculdade de nomear todos os empregados civis, militares, e eclesiasticos, excepto ou os membros dos corpos municipais, ou os Deputados de Cortes; e se nenhuma confiança elles merecessem, perdida estava a Nação, e desorganizada a máquina social, de uqe estes empregados devem ser as mais activas molas. Seja-me por tanto permittido o dizer, que similhante doutrina, se prevalece, seria subsersiva dos artigos sanccionados já por este Congresso, destruidora do systema de Constituição geralmente adoptado pelos melhores escriptores politicos, e que não permitte se negue a confiança aos agentes do Governo, e por elle nomeados.
Disse-se mais em contrario, que introduzindo este novo magistrado seria augmentar a praga da magistratura.
Quando se lança assim o odioso sobre os encarregados do poder judiciario , que podemos esperar delles vendo-se tão grosseira e injustamente insultados? Pragas são os maos magistrados, e os ignorantes, e corrutos, assim comop são praga os maos militares, os

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máos ecclesiasticos, e quaesquer empregados publicos pervaricadores; porém ao contrario os magistrados probos, bons, e honrados, são os esteros da organização social, sem elles mal se poderia manter a ordem e a tranquillidade publica. Isto são idéas tão obvias e tão triviaes em politica, que eu me acobardaria de repetilas, se com tanto affinco não visse se íão já no fim da legislatura contrariando, quando mais sábios deviamos estar, e menos declamadores.
Argumentou-se com o bem que tinhão provado as juntas provinciaes estabelecidas na restauração de Portugal em 1808, e as actuaes por occasião da nossa regeneração politico, porém he manifesta equivocação o confundir essas juntas governativas, que abusárão mais ou menos do seu poder, instaladas em occasião de insurreição, com as juntas administrativas e economicas das provincias que se pertendem estabelecer. E se nos quizermos de boa fé consultar a historia, quer antiga, quer moderna, e mesmo a actual dos nossos dias, acharemos quanto são perigosas taes juntas, e que ou languessem em a nulidade, ou degenerão em um monstruoso despotismo. Diz-se em fim: nós estamos aqui para fazer a vontade aos povos nossos constituintes, elles querem juntas provinciaes, logo devemos, e temos rigorosa obrigação de as constituir. Primeiro que tudo digo, que tal supposição de vontade do povo he gratuita; porque nem a liberdade da imprensa tem manifestado taes desejos se quer parciaes, nem tem apparecido petições dos povos a tal respeito; logo aonde se manifesta a vontade popular. Os verdadeiros orgãos da vontade geral são os Representantes da Nação, qualquer outro meio he illusorio, e iligitimo, e nenhum mais tem descuberto o espirito humano para se exprimir a vontade de commum. N'uma palavra, os representantes da Nação são uns medicos politicos, que devem ter em vista a felicidade da Nação, e desta não podem nem devem desviar-se, porem a elles pertence a escolha dos meios para se obter este fim, que debalde o querião mendigar as infinitamente variadas opiniões dos seus constituintes, assim como o bom medico deve ter em vista a saude do doente, e nisto vai de acordo com a sua vontade, porém ao medico pertence exclusivamente a escolha dos remedios e regulamento da dieta, e infeliz do doente que tivesse voto nesta materia, o qual pereceria pela sua propria insciencia. Concluo votando contra as juntas electivas de provincia, que os povos não querem, ou não devem querer.
O Sr. Rebello: - Eu pouco mais tenho a dizer sobre esta materia; pois que a maior parte esta já dito pelos illustres Preopinantes que neste objecto tem falado. Eu porém direi alguma cousa sobre a administração publica. Esta demonstrado, e demonstrada evidentemente, que a administração não póde residir em um corpo colectivo, nem tambem em juntas provinciaes. Já o Sr. Freire disse mui sabiamente, o em que consiste esta administração. A primeira parte he toda directa, e activa: e a segunda, he a parte do exame. São pois estas as duas opperações que he precizo destinguir entre si, e que dizem respeito a materias administrativas. Pergunta-se agora qual será ou qual convirá que seja o systema de organização administrativa? Pela minha parte confesso, que acho summammente impossivel o pronunciar a minha opinião a este respeito. Não existem as provincias reguladas entre si, em uma justa proporção, as comarcas em uma mesma regularidade, e os districtos pelo mesrno modo. Supponho porém, que as provincias hão de ser demarcadas com uma extensão tal, que nem sejão pequenas, nem tambem se confundão por serem demasiadamente grandes. O que se diz a respeito das provincias, he o mesmo que deve dizer-se a respeito das comarcas, e destas para os districtos. Sou mui exponteneamento da opinião dos ilustres Preopinantes, que querem que em todas as provincias haja um funccionario d'administração, e não se lhe chame magistrado (porque certamente este nome tem certa influencia). Este funccionario d'administração, vigia em toda a extenção de objectos administrativos, e estes são todos aquelles de que resultão a tranquillidade, e segurança pessoal; todas as utilidades publicas; e geralmente falando todos os objectos que são de interesse publico. Este recebe todas as leis, e regulamentos, e as transmitte ás respectivas comarcas, e magistrados que a elles forem sujeitos. Segue-se daqui pois, que em cada uma das provincias deve haver um adminsitrador publico, e central, no qual se communique a acção dos objectos administrativos de todas as comarcas pertencentes áquella provincia. Não se diga que isto he ocioso, porque mais vale um só administrador do que tenho que fazer com varias pessoas. Um homem a quem se encarregar um similhante cargo, deve possuir uma grande confiança, assim como instrucção prática, que facilitem e fação uniforme a pronta administração destes instrumentos. A estes homens unicamente se lhes incumbe a direcção de impulso, e todas as outras molas que lhe estão annexas. Por esta fórma teremos nós deste homem a primeira acção de lei administrativa para ser enviada a todos as outras. Ha com tudo em administração uma Segunda parte e vem a ser. O exame em administração, vem a ser a decisão de todas as materias contenciosas em objectos administrativos, que nunca se devem confundir com os objectos do poder judicial. Por conseguinte será necessario tambem organizar um corpo colectivo, o qual ha de servir com este empregado publico. Um corpo colectivo, que sirva com este homem, que o aconselhe, e que decida, e então decide com verdadeiro conhecimento de causa, e como julgador. As attribuições pertencentes a este corpo, achão-se muito bem desenvolvidas em differentes escritores, que tratão de materias administrativas. Tenho falado de um empregado como administrador geral, o qual deve receber a acção do impulso, e a deve communicar a cada uma das comarcas. Passemos agora ás comarcas. Em cada uma destas, deve haver um administrador que seja a administração, e o impulso, e que as distribua da mesma fórma pela sai comarca. Este homem na sua comarca tem as attribuições pouco mais ou menos, que tem em toda a provincia o administrador geral. Eu comprehendo em materias de administração todas as que são proprias de administração, e entre ellas tem um lugar muito distincto as que pertencem á arrecadação de fazenda: assim como o são tambem fomen-

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tar a industria, objecto de estadistica, e finalmente, tudo o que são objectos de administração em geral. Tendo pois falado deste modo, falta-me sómente tocar um ponto, ponto exxencialismo. Atém aqui tem-se dado ao Governo, e he preciso se lhe contine a dar toda acção, para que haja de ser desempanhada com aquella actividade, e celebridade que he precisa para se conseguir os seus fins. Que a lei seja executada pela mesma fórma, com a mesma franqueza, e com o mesmo espirito pratico, que o forem em uma parte como na outra. He necessario por outra parte achar tambem os meios de protecção para com os administrados, para que estes fiquem debaixo de uma protecção tal, que esta nova fórma não possa redundar já mais em seu prejuizo: não posso por esta occasião deixar de lembrar o seguinte, isto he, a grande instituição em França do exame da administração, e direi em poucas palavras, quaes no meu modo de pensar devem ser as suas attribuições. Ellas devem ser compostas de um deputado de cada uma das comarcas: estes homens devião ter os mesmos requisitos, e serem eleitos pela mesma fórma que o são os Deputados de Cortes. Este concelho he aquelle que deve fazer a repartição das contribuições directas por todas as comarcas das provincias. Sei mui bem, que nós não temos elementos bastantes, em consequencia do que eu possa desenvolver bem as minhas idéas: todavia he necessario contemplar dias cousas, e a que estão sujeitas as provincias. Cada uma provincia deve fazer as despezas que lhe pertencem, para a concorrencia das despezas geraes da monarquia, e do Estado. A distribuição das contribuições directas em cada uma das provincias, he indispensavel que seja feita pelos representantes das provincias. A Nação toda, acha-se representada em cortes pelos seus Deputados, os quaes sommando a receita e despeza do estado, dizem, deve haver tanto de contribuição para satisfazer o deficit do estado. Não existem estes elementos: porém he necessario que existão. Agora em cada uma das provincias, ou representantes de cada uma das comarcas, distribuem em cada uma dellas a cota parte que lhe pertence para occorrer ás despezas das provincias: esta a primeira attribuição. Segunda, decidir sobre as reclamações que fizessem os concelhos de comarcas, ou as camaras, sobre desigualdades de que elles se queixem participarem, e terem-se feito. Terceira attribuição. Tomar contas a esse admnistrador geral da provincia, a esses magistrados quem quer que elles forem, de tudo quanto tiver sido despendido em todas as materias de despezas geraes, pelo modo que elle tiver prehenchido em todos aquelles artigos que dizem respeito á administração provincial. Ultimo, e importantissimo objecto. Formar uma relação cricunstanciada, mostrando em capitulos separados os melhores de cada provincia, suas necessidades, etc. Por esta fórma, nas tres primeiras attribuições exercita este concelho o direito de exame de inspecção, a repeito dos seus administrados; porém isto não he activamente. Será este o modo, o orgão vivo e claro, por meio do qual o Governo sabe as necessidades e precisões de que carece cada provincia: poruqe as leis administrativas bem executadas, são aquellas que mostrão claramente o estado da fazenda, objecto este que se não deve perder de vista. Desta fórma tenho mostrado ainda que indirectamente, quaes as minhas idéas. Acho com tudo ser necessario que os objectos contenciosos, e administrativos, que devem ser administrados por um corpo colectivo, e em geral tudo aquillo que diz respeito á protecção de que devem gozar os administrados: por esta fórma, os administrados são protegidos contra qualquer despotismo ou desigualdade, ou permitta-se-me a expressão, contra qualquer tyrannia que com elles quizer o Governo, praticar.
O Sr. Moura: - Os illustres Preopinantes, que tem falado até agora nesta materia, tem-se estendido mais sobre a maior, ou menor influencia que estas juntas podem ter sobre a utilidade publica, do que sobre a necessidade da sua instituição. Parece-me melhor chamar esta materia a principios mais simplices, e ao seu verdadeiro ponto de vista; quero dizer: 1.º se deve haver estas juntas; e 2.º como ha de ser creada esta autoridade; se ha de ser conferida a uma pessoa só, ou se ha de ser conferida a muitas: desse modo teremos aplanado muito melhor a difficuldade desta materia. Discorrendo pois debaixo desta mesma ordem, assento, que não póde haver duvida em que em cada provincia, ou em cada espaço dado de territorio, deve haver uma autoridade que administre; mas em primeiro lugar devemos entender o que he autoridade que administra. As leis civis regulão as acções entre cidadão e cidadão: mas se nós reflectirmos bem n'uma grande parte de leis civis havemos de achar, que ellas não regulão só as relações, entre individuo e individuo; mas regulão muitos ebjectos, que são de um geral interesse, sem que particular, isente respeitem individuos. E até agora a quem estava confiada esta autoridade? Até agora estava confiada aos corpos municipaes; os corpos municipaes debaixo da autoridade do corregedor ou provedor da comarca he que administravão rendas publicas e, punhão em execução as leis administrativas; estas duas autoridades he que tomavão contas ás camaras, e vião se se gastava bem, ou mal os fundos que estavão debaixo da sua administração. Ora bem; pergunto agora, se o Governo tendo a seu cargo objectos de tão grande importancia, he capaz por si só de estar examinando, se em todos os pontos do imperio se observão ás mas leis? Eu creio que não. O Governo executivo, não tem outra cousa mais a fazer, do que mandar executar as leis civis, e prestar-lhe o auxilio da força; elle então confia a sua immediata execução ás autoridades judiciarias se se trata de altercações entre cidadão, e cidadão: ora applicando isto á presente questão, bem se deixa ver a necessidade que ha de uma outra autoridade que immediatamente auxilie o Governo na execução das leis administrativas. Passemos agora ao segundo ponto; isto he, se esta autoridade deve ser confiada a um individuo só, ou a muitos, e se deve ser nomeada pelo Governo, ou pelo povo. A este respeito direi, que o objecto das autoridades administrativas nas provincias, tem sido o objecto de maiores disvelos, em todos os Governos bem regulados. Em Hespanha esta isto encarregado

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zos chefes politicos com o auxilio de deputações provinciaes. Em Franca tem sido encarregado a diversas autoridades. Em Inglaterra sabemos bem que parte desta autoridades esta commettida aos Sheriffs, que umas vezes executão só, e outras vezes com o Grande Juri. Em Franca, depois dos muitos trabalhos de Turgot, e de Lamoiquou na creação das administrações provinciaes, se conferiu a maior parte desta autoridade aos Prefeitos, que a exercem com o conselho de perfeitura. Prescindindo pois do que a historia nos ensina a este respeito, eu direi, que recorrendo a outros principios geraes, sou de opinião, que esta autoridade fosse conferida antes a uma collecção de individuos, do que a um homem só, olhando a que este homem, posto que seja só administrador, póde ganhar grande influencia. Para bem dizer, fica-lhe competindo uma grande parte da autoridade dos tribunaes até agora. Além disso he regra geral, que os interesses de todos devem ser regulados, por pessoas escolhidas, por todos aquelles a quem ellas tocão. Os interesses geraes em um Governo representativo devem ser administrados por aquelles a quem tocão; mas dizem, nós já rejeitámos isso no Poder judiciario; porque razão pois se não hão de tambem rejeitar no Poder administrativo? A resposta he obvia. Porque assim como se deixa a administração da municipalidade a todos; porque são capazes todos de tratar dos seus interesses, segue-se, que não haveria inconveniente algum, em que essa autoridade se encarregasse aos representantes das provincias, visto que todos elles são interessados nisso. Agora o modo como isso se ha de fazer; o tempo em que se ha de juntar; o de que hão de tratar, e toda a mais parte pratica da administração, etc.: tudo isso fica a cargo da lei regulamentar que o estabelecer. Vamos nos agora considerar a necessidade do estabelecimento. Dizem alguns senhores (e alguns escritores que tem escrito sobre esta materia tambem o dizem) que não ha necessidade alguma disso; porque estando o Poder executivo á testa da administração, este Poder executivo póde acudir a todas as funcções de administrar isso. Para desfazer a impressão que um argumento destes póde fazer, he precise considerar, que os interesses geraes de uma provincia muitas vezes pugnão com os interesses particulares das suas diversas partes. Nós devemos considerar as municipalidades de uma provincia a respeito de todas. Quantas vezes os interesses de uma municipalidade, e de um concelho, estão em opposição manifesta com os interesses geraes de uma provincia? Se assim accontece muitas vezes, que especie de administração podemos nós esperar de uma municipalidade, senão a da parcialidade, e do egoismo? Esta consideração he que devemos ter sempre em vista. As leis geraes interessão, e regulão isto de maneira, que combinando todos os interesses haja o maior interesse em as executar promptamente, ainda que ellas offendão uma ou outra municipalidade? Não he de esperar. Ha ainda outra cousa, e he, a divisão dos tributos que se considera como acção da autoridade administrativa. Para se perceberem estes tributos não me opponho, antes adopto, que haja um homem só em cada divisão que o faça: haja um contador em cada comarca para esse fim.
A autoridade que devide, e que reparte, não posso considerar util, que ella seja singular; he preciso que ella seja colectiva: até aqui temos seguido um methodo muito máe a este respeito. Fazião-se os lançamentos, e quando alguma pessoa se achava agravada sobre este objecto, tinha que recorrer ao Concelho da fazenda, e tarde, ou nunca, ou com duplicada despeza obtinhão. He pois agora preciso que a autoridade que haja de decidir estas reclamações, esteja mais ao alcance das pessoas que contra estes lançamentos se queixarem: logo, he evidente que he summamente necessario ter-se em vista a precepção dos tributos; em quanto a isto, convenho seja só um homem como já disse, porem em quanto a sua distribuição deve ser uma autoridade colectiva. Refundindo portanto em duas palavras e que tenho dito a este respeito, digo primeiro, que considero necessario haver uma autoridade que administre: segundo, convenho em que he melhor, que esta administração seja dada a uma collecção de individuos do que a um homem só. Ora agora, aquelles a quem deve ser encarregado, e as attribuições destes, he objecto de uma lei regulamentar, e em que eu me guardo para falar quando disso se tratar. As minhas reflexões por ora são unicamente sobre estes 2 pontos em geral.
O Sr. Borges Carneiro: - Continuo a emittir a mesma opinião, que já em outra sessão tenho manifestado. Parto do principio, que empregados publicos quanto menos, melhor. Os homens reunírão-se em sociedade para tratar da cultura da terra, e da sua industria, por meio da qual se sustentão. Os empregados publicos não vivem assim: sustentão-se á custa daquellas classes laboriosas: estas são productivas; os empregados comem dos productos que ellas crião. Todo o emprego suppõe um ordenado, isto he, uma contribuição lançada ás classes productivas. Os empregados pois podem ser considerados como flagello do povo. O que tem affligido os nossos lavradores? São os superintendentes de agricultura, de transportes, de cosmografia, e outros mil que não passa um só dia, que lhes não vá bater á porta, para lhe chuparem o que elles com bastante custo adquirem sulcando a terra. Em Portugal metade da gente está empregada a escrevinhar, isto he, a viver á custa dos artistas, e dos lavradores. Nada, que o escrevinhar não cria pão, nem manufacturas, nem commercio. São parasitas que estão chupando o succo á arvore da producção. Applicando pois este principio ao nosso caso, digo que nada de criar mais juntas: extinguir sim, quantas se queira. E como se propõe estas juntas? São compostas de homens ambulantes; romeiros que andão de tantos em tantos mezes peregrinando pela provincia; vão de cavallaria á capital della; examinão os papeis com muita pressa, e depois remettem-nos ás camaras: e a final quando se tratar de se dar cumprimento ás suas deliberações, onde se lhes proporem duvidas, já não estão reunidas. Em Hespanha, (se bem me lembro do que li no Universal) estas juntas dão conta do Governo; e tem frequentes contestações com as camaras, as quaes como tem rendimentos proprios, sempre estão de melhor partido.

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e cuido que as tem em pouca conta. Por outra parte ellas não tem ordenado, e daqui vem novas e grandes despezas á custa do thesouro, ou das camaras,
Não devendo pois haver estas juntas administrativas, por quem hão de correr os negocios administrativos? As comarcas daqui por diante hão de ser maiores do que agora o são: Portugal talvez não venha a ter mais de vinte. Parece pois que em cada uma dellas haja uma autoridade, a quem eu chamaria provedor, pois seu officio he prover sobre todo o economico e administrativo. Este provedor revê as contas do concelho como agora fazem: inspecciona o cumprimento que as camaras dão ás suas obrigações arrecada toda a fazenda nacional da comarca: fax os pagamentos que nella tem lugar, e remette o remanecente ao thesouro. Por este methodo fica desnecessario um provedor ou administrador geral de provincia, pois o de cada comarca se corresponde directamente com o Governo e thesouro. As attribuições das camaras já lhes estão assignadas pelo que pertence as contribuições directas, e todas as outras que são administrativas: o provedor tem inspecção sobre ellas, e arrecada a fazenda publica. Se se criar esse administrador geral ou chefe politico, (como lhe queirão chamar) o que ha de elle fazer, que não fação as camaras e o provedor da comarca? Dar contas ao Governo ou as Cortes? Lá estão as camaras, aqui os Deputados. Que meios, que officiaes terá a sua disposição. Multiplicaremos as despezas e os empregados?
Já disse que do mal quanto menos, melhor. Parece-me pois, que em estando esta materia sufficientemente discutida proponha V. Exc.ª: se ha de haver juntas administrativas de provincia? Se ha de haver um provedor em cada comarca? Se um administrador provincial? Depois a Commissão descreverá as attribuições daquella autoridade que se escolher.
O Sr. Presidente, tendo chegado a hora de se lerem as indicações, propoz o adiamento: e foi approvado.
O Sr. Secretario Felgueiras leu a redacção do decreto da abolição, e substituição dos tributos, que no Brazil pagão das carnes frescas, farinha de mandioca, sello do heranças, e decima da casa do cidadão pobre, que foi approvado.
O Sr. Ferreira da Silva offereceu a seguinte indicação.
Pelo § 8.º do alvará de 30 de Maio de 1820 foi mandado abolir o subsidio militar, que pagavão os gados, ou carnes verdes das provincias de Pernambuco, Paraiba, Rio Grande do Norte, e Ceará, e por compensação desta diminuição nas rendas publicas, se mandou pelo § 7.º do mesmo alvará crescer os direitos de 8:000 reis, em pipa de agoa ardente do consume do paiz, e 8:000 reis em pipa de vinho. A junta da fazenda da provincia de Pernambuco, que sempre attendeu mais a utilidade propria, que lhe resultava o donativo de 6 por conto de qualquer tributo, que o vexame do povo, deo immediatamente execução ao 7.º do citado alvará, deixando de cumprir o 3.º com o pretexto de lhe ser necessario nova declaração, e por conseguinte ficou aquella provincia onerada de um novo tributo, posto em consequencia do alivio de outro que só se verificou de direito, e não de facto.
O soberano Congresso deliberou na sessão de 5 do corrente, que as juntas das provincias do Brazil ficavão autorizadas para commutar os impostos as carnes verdes, farinhas de mandioca, sello das heranças, e decimas do rendimento da unica casa, que tiver o cidadão pobre, em outros impostos, que menos gravosos fossem aos povos, de um equivalente igual, ou aproximado a esta deminuição das rendas publicas.
Proponho por tanto, que se declare, que nas provincias do reino do Brazil, onde se tiver excutado aquelles novos tributos, sem a diminuição do outro das carnes, que as juntas respectivas de cada provincia levem estes em conta como parte do equivalente compensativo, que deve substituir a diminuição do thesouro nacional. Sala das Cortes 7 de Junho de 1812. - Ferreira da Silva.
Sendo declarada urgente, foi lida segunda vez, e se mandou á Commissão de Ultramar, para dar sobre ella o seu parcer com urgencia.
O Sr. Manoel Alves do Rio leu a seguinte

INDICAÇÃO

Na lei da liberdade da imprensa ha um districto de jurados, que comprehende as ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, S. Jorge, Graciosa, Terceira, S. Miguel, e St. Maria, isto he, um espaço de 150 legoas ao meio do grande Oceano, e da maior difficuldade de navegação entre estas ilhas. Conforme a disposição dos artigos 25, e 26 da lei de 4 de Julho do anno passado, devem-se juntar em Angra os dezoito eleitores das diversas comarcas das ilhas para fazerem os juizes de facto. Estes eleitores estão espalhados por parte destas nove ilhas, não he possivel sem grande risco de vida, sem grave despeza da sua facenda, e sem muito grande prejuizo de suas casas, reunirem-se estes eleitores em Angra na Ilha Terceira! O soberano Congresso conhecendo a posição particular destas ilhas, já as devidio em tres comarcas: os Srs. Deputados, que estão no Congresso forão eleitos na capital de cada uma destas comarcas: as mesmas, ou maiores dificuldades existem, que embaração a reunião destes eleitores na capital de uma provincia, que já não existe por disposição deste soberano Congresso: Proponho pois que se diga ao Governo, que se suspenda a reunião dos eleitores das comarcas das ilhas de Açores em Angra para a nomeação de juizes de facto, em quanto o soberano Congresso não dá uma providencia particular para estas ilhas, conforme suas localidades, e analoga ao que se determinar para as eleições de Deputados em Cortes, que actualmente se está tratando.
Paço das Cortes 19 de Maio de 1822. - Mantel Alves do Rio.
Foi approvada.
O Sr. Vasconcellos por parte da Commissão de marinha leu o seguinte

TOMO VI. Bbb

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PARECER

A Commissão de marinha examinou um officio do Ministro da marinha de 17 de Maio, no qual representa, que a brigada nacional da marinha está falta do soldados, que já não chegão para as guarnições dos navios actualmente em armamento, e que o maior parte dos que existem tem a cima de vinte annos de praça, e que em pouco tempo acabarão, ou serão reformados: e que por tanto se torna indispensavel recrutar aquelle corpo, seja em Portugal, seja nas ilhas das Açores.
Parece á Commissão que se deve autorizar o Governo para poder mandar proceder ao recrutamento que julgar indispensavel para a brigada da marinha, devendo ser feito em Portugal (com preferencia nos portos de mar) e do modo que já se determinou para o exercito.
Sala das Cortes 25 de Maio de 1822. - Marino Miguel Franzini; Francisco Villela Barboza; Francisco Simões Margiochi; José Ferreira Borges; Manoel Vasconcellos Pereira de Mello.
O Sr. Freire: - Eu opponho-me á medida que nesse parecer se pretende tomar. Este corpo está de tal fórma, que todo he cabeça: isto he, tem tantos officiaes como soldados (ou talvez mais). Em quanto porém este corpo não tiver alguma organização não se deve fazer recrutamento. De se achar este corpo neste estado não torno a culpa a ninguem; mas digo, e posso asseveralo, que a origem de tal estado, he motivado pela partida d'ElRei para o Rio de Janeiro: Convenho em que se organise aquelle corpo, por quanto a tropa de mar, nos deve merecer muita attenção: com tudo, opponho-me a que se faça o recrutamento sem que o Ministro da marinha apresente aqui o plano como se ha de fazer o recrutamento.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu seria da opinião do illustre Preopinante, uma vez que elle me dissesse quem he que havia de fazer o serviço a bordo não existindo este corpo? Se o illustre Prropinante propõe outras pessoas para fazerem este serviço, então eu de boavente adoptarei a sua opinião.
O Sr. Vasconcellos: - O Ministro representa, que já para os navios que estão armados lhe falta gente: e se lhe faltão soldados para o serviço destes, segue-se que mais lhe faltarão para novos, se se forem fazendo.
O Sr. Freire: - Isto mesmo confirma a minha opinião: e a toda a luz se mostra que esta gente he nociva ao Estado. Pois agarrar em um homem, e pôlo a bordo, e dizer-lhe tu hes soldado, isso he incoherente, pela razão mesmo de que este homem nunca poderá ser bom soldado. A haver porém essa urgente precisão assentava eu, se pedissem aos corpos de terra destacamentos, dando-se a estes aquellas vantagens que se costumão dar aos soldados de marinha, pois, ainda que não tenhão uso do serviço do mar, facilmente o adquirem.
O Sr. Barão de Molellos: - As razões mais attendiveis com que o illustre Preopinante, o Sr. Freire, combateu o parecer da Commissão reduzem-se a
dizer, que se não deve recrutar para a guarda da marinha, por que sendo paizanos os que se recrutão, e sendo preciso irem immediatamente para bordo, visto a grande falta que ha, não podem cumprir com os seus deveres; e attribue a este fatal abuso o motivo principal porque este serviço se faz como todos conhecem. E para remediar tão grande mal, propõe que este serviço se faça com destacamentos dos differentes corpos; e creio que fala dos corpos de artilheria. Eu recorrerei sómente a estas mesmas duas unicas razões para demonstrar, que he verdade o contrario do que o Sr. Deputado com ellas tem pretendido demonstrar. Elle concorda que o corpo da Armada da Marinha não tem soldados, que he de absoluta necessidade que os haja, e que sejão bem desciplinados, e instruidos no serviço a bordo, e por conseguinte que tenhão os conhecimentos theoricos e praticos, que só aprendem no serviço das recrutas, e nos exercicios de instrucção; e que he muito prejudicial, e de graves consequencias ir fazer o serviço a bordo sem ter estes requesitos, pois se seguem grandes males; e pretende remedialos, oppondo-se a que se evitem os abusos que os originão. Que vale o mesmo que dizer, reconhece o mal, e a causa que o produz, e propõe como remedio augmentar a causa, esquecendo-se que o mal ha de augmentar proporcionalmente, isto he reconhecer grande mal não haver neste corpo o numero preciso de soldados para o serviço, que lhe he proprio, e oppõe-se ao recrutamento. E pelo que pertence ao remedio que o Sr. Deputado propoz, falo dos destacamentos, he ainda muito peior que o mal. Ninguem duvida que os destacamentos principalmente tão subdivididos, e por tanto como estes hão de ser, e em um serviço de tão differente natureza, causão sempre o maior prejuizo na organização e serviço dos corpos, e destroem pela raiz a disciplina do exercito. Bem poucos conhecimentos e experiencia he preciso ter para se conhecer, que em um soldado servindo bastante tempo em um arma, rarissimas vezes serve bem nas outras. E se isto acontece no serviço de terra, e em armas que tem tanta analogia entre si, que não acontecerá entre o serviço de mar, e o serviço de terra, tão differentes, e em tantos sentidos? Por não gastar tempo não exponho outras muitas, e muito mais poderosas razoes; o que porém farei logo que só destruão as que acabo de expender. Approvo por tanto o parecer da Commissão, e voto que ella proponha o projecto, ou se tomem as medidas necessarias para que este corpo tenha o numero conveniente de praças, e com as instruções e pratica necessaria para desempenharem o serviço que lhes he proprio, e não acontecer mais o que tem acontecido o acontece. Por muitas vezes se tem aqui falado em marinha, e constantemente se tem dito, que he da primeira necessidade organizala de modo, e elevala ao estado que exigem as actuaes circunstancias, ninguem differe desta tão ajustada opinião, mas he preciso realizala, e que não fique só em meras palavras.
O Sr. Presidente poz a votos o parecer, e foi approvado.
O mesmo Sr., por parte da mesma Commissão,

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leu outro parecer sobre os inconvenientes apontados pelo Conselho do Almirantado, e que se encontrão na execução da carta de lei de 9 de Novembro de 1821 relativa á reforma da marinha, que se mandou imprimir.
O Sr. Miranda, por parte da Commissão de artes, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão das artes foi remettido officio do ministro da guerra, em que representa ao soberano Congresso a necessidade de uma reforma no serviço dos telégrafos, não só para se reduzirem as despesas com economia da fazenda, mas tambem para maior regularidade no indicado serviço, do que o Governo está inteirado, segundo diz o ministro, em consequência da inspecção a que mandou proceder pelo brigadeiro Pedro folgue, do corpo de engenheiros. Accrescenta o ministro que esta reforma não póde fazer-se sem que se alterem alguns artigos regulamentares deste estabelecimento, e em consequência pede ser autoritário para apresentar ao soberano Congresso um novo plano com aquellas alterações que forem mais úteis ao serviço, e de que o soberano Congresso ficará informado á vi«ta do referido plano.
Parece á Commissão que as Cortes devem acceder ao zelo do ministro, e que quanto antes deve remetter ao soberano Congresso o projecto de reforma, que tem concebido, para ser examinado, e tomado na consideração quti merecer. Paço das Cortes 24 de Maio de 1832. - Thomé Rodrigues Sobral; Vicente António da Silva Correia; H. J. Braamcamp de Sobral; Manoel Gonsalves de Miranda.
Foi approvado.
O mesmo Sr. leu o seguinte

PARECER.

A Commissão das artes foi enviado une officio da Secretaria de Estado dos negócios da justiça, accompanhando o plano, que Sua Magestade mandou fazer para a reforma do Seminário Patriarcal da muzica, a fim de que merecendo a approvação do soberano Congresso, se estabeleça por conta das rendas da Patriarcachal uma congrua decente para a sua futura sustentação, na justa proporção da que se estabeleceu para a Real Capella, de que o seminário deverá ficar sendo parte.
A Commissão concorda com o parecer do ministro, e julga que he conveniente manter a conservação deste interessante estabelecimento, único deste género em Portugal, não sopeio lado da instrucção publica, mas tambem para obstar à considerável despesa, que a Nação faz, pagando a estrangeiros com perda notável de cabedaes, que podem ficar circulando no Reino. Tendo isto em vista, desejaria a Commissão que o plano fosse mais vasto, e não só comprehendesse o ensino da muzica vocal) mas se estabelecessem conjuntamente escólas para musicas instrumentistas, a que se podião applicar alumnos da caza pia, e outros externos.
Porém como este projecto seria mais despendioso não deve por isso demorar-se a approvação do plano proposto, fazendo continuar por mais tempo a suspensão do actual seminário com notável prejuizo publico.
No plano propõe-se reformas, que importão à economia de 1:091$600 réis; mas he de notar, que entre estas refórmas se comprehende a escuza de um dos mestres actuaes, que já percebe ordenado; porem que ainda não serviu. A Commissão ignora se ha justiça nesta escuza. Para o mestre de muzica, e contraponto propõe-se o ordenado de 600$ réis, em attenção a estar designados para este lugar o celebre Boatempo. A Commissão julga este ordenado diminuta em attenção aos talentos deste insigne compositor, e aos avultados interesses que perde por preferir a sua Pátria aos Reinos Estrangeiros.
Parece por tanto á Commissão que deve approvar-se, e dar-se á execução o plano proposto pelo Governo para a reforma do seminário, designando-se ao referido primeiro mestre de plano um ordenado de 1:000$ réis, ou 1:200$ réis em lugar dos 600$ réis propostos no mencionado plano. Paço das Cortes 24 de Maio de 1822. - Vicente António da Silva Correia; Hermano José Braamcamp do Sobral; Manoel Gonsalves de Miranda; Thomé Rodriguez Sobral.
O Sr. Alves do Rio: - Quanto vem a fazer a importância de toda a despela?
O Sr. Camello Fortes: - Nós estamos tratando de fazenda, e como o objecto deite negocio he fazenda, parece deve ir á Commissão ele fazenda, pelo que eu voto a fim de que ella o examine, visto tratar de economias mui necessárias no tempo presente.
O Sr. Miranda: - Não devemos unicamente olhar para a economia, devemos também ter em vista um estabelecimento de que não se encontra outro igual em toda a Nação: quanto mais, que se elle acabar nós teremos de dar o dinheiro aos Estrangeiros, quando ao contrario o podíamos dar aos Portuguezes, ensinando-lhe isto por meio deste estabelecimento. De mais esse indivíduo não só fica pianista, mas também fica sendo director daquelle estabelecimento, indivíduo este mui hábil, e curioso, e que em pouco tempo elle apresentará algum plano de sua reforma. Não nos devemos esquecer de que esse sujeito, aquém se quer dar um conto de réis, perde vinte, ou trinta mil cruzados unicamente pelo desejo, e amor que tem a Portugal; quantia esta que elle ganharia se passasse a Inglaterra, ou a França. Devo-se-lhe pois dar ordenado por ser justissimo; quanto mais que isto he uma medida interina; e a não tomar este indeviduo conta do seminário, de certo a sua ruína e decadência será mui breve presenciada por todos.
O Sr. Serpa Machado: - Parece-me que aqui não se trata de fazer ordenados novos, mas sim de diminuir. A Commissão que fez o relatório acaba de dizer o que ha a cise respeito. Creio que não póde entrar em duvida que nós devemos animar aquelle estabelecimento único, que tem a nação. He necessa-

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rio pois respeitar as lures do tempo, e a falar a verdade parece-me que não merece a pena de se estar a mesquinhar tanto, e com lautas informações. Deve pois approvar-se.
Mandou-se remetter á Commissão de fazenda para interpor tambem o seu parecer.
O Sr. Miranda leu mais o seguinte

PARECER.

A Commissão das artes examinou a indicação apresentada na Sessão de 6 do corrente pelo Sr. Deputado Martins Basto, assim como os figurinos que com ella forão remettidos á Commissão, tudo relativo ao uniforme que elle propõe para os conselheiros de Estado. O Sr. Martins Basto mostra na referida indicação a incongruencia que ha em não ter o Conselho de Estado um vestido próprio, quando o tem todos os ministros e empregados que com elle concorrem nas funcções publicas, além disto acrescenta razões de economia para os mesmos conselheiros, que assim ficão isentos de se conformarem aos caprichos da etiqueta, e por conseguinte de fazerem maior despegas. Por todas estas razões parece á Commissão que esta indicação deve ser approvada, e depois de reduzida a decreto, expedido ao Governo.
Paço das Cortes 24 de Maio de 1822. - Vicente António da Silva Correia, Hermano José Braamcamp do Sobral, Manoel Gonçalves de Miranda, Thomé Rodrigues Sobral.
O Sr. Sarmento: - Opponho-me a este parecer. Nós estamos estabelecendo o systema constitucional, e nada lhe he mais opposto do que uniformes militares: razão esta porque, segundo a meu ver, na França se tem criticado bastante os uniformes, com que os empregados publicos apparecem. Elles mesmos Francezes, são aquelles que tem enchido as esquinas de pasquim a este respeito; evitemos que também se motejem os nossos empregados, ainda que não seja como em França, com os ridiculos nomes de en poissarde, e en Jannot. O uniforme hispanico, ou peninsular da capa e volta, foi sempre respeitado na Europa. Sou por isso de parecer que o nosso Conselho de Estado appareça nas funcções publicas vestido segundo o costume portuguez. Não sei se esse uniforme que se lhe pretende dar he mais elegante e vistoso, para com elle se agradar ás senhoras: todavia como o Conselho he composto de homens de idade avançada, e não de meninos que pretendão agradar, ta por isso que eu digo, que elle deve ser ornado de um exterior de seriedade, para inculcar respeito, e representar, até peto traje, a importância do seu emprego. Deve por isso apparecer vestido á portugueza em as funcções publicas: e em quanto á particulares, os Conselheiros tem 6 mil cruzados para gastarem, mandem para o verão vir sedas de Cbacim, e para o inverno veludos de Bragança, e saragoças do Alémtéjo.
O Sr. Miranda: - Não julguei que este parecer tivesse tal contradição. He um adagio mui antigo: que o máo havito faz o monge. Este vestido não he novo; não he militar; não tem dragonas, nem tambem banda, finalmente nada he militar. Quando aqui se tratou dos uniformes para os ministros, passou sem repugnancia alguma: ora estando o dos Conselheiros de Estado na mesma razão, não sei qual seja o motivo porque se não ha de approvar? A necessidade de se lhes dar uniforme he conhecida, por quanto pelo não terem, se tem visto com fardas da casa. Capa é volta não he uniforme que lhe haja de compelir, porque não está designado por lei. O Congresso porém determinará o que lhe julgar mais acertado.
O Sr. Freire: - Que o Concelho de Estado não deve apparecer nas funcções publicas matizado, isso he verdade; porém em quanto aos vestidos he necessario determinar-se, porque o matiz he muito feio, e improprio o apparerer um de casaca, outro de capa e volta, resultando desta diversidade de vestidos o ficar-se ignorando quem pertence no Conselho de Estado. Seja pois qualquer o uniforme, com tanto que haja um.
O Sr. Sarmento: - Substituindo a idéa de capa e volta, tenho respondido ás duvidas dos illustres Preopinantes que tachão o mutiz com que o Conselho apparece. Repito pois a minha opinião, e digo que elle deve apparecer em publico com vestidos portugueses. Eu creio que os Conselheiros de Estado querem ser tão portuguezes, como aquelles que á 400 annos usávão destes vestidos: e se aquelles ainda que assim apparccessem vestidos não deixarão de obrar acções brilhantes, estes do mesmo modo o farão, sem embargo da falta de bordados, e galões.
O Sr. Girão: - Que o Conselho de Estado deve ter unifosme, não ha duvida alguma. Se porém eu soubesse que elles de capa e volta havião de fazer grandes proezas, eu adoptaria esse vestido; porém eu estou persuadido que apezar delles não trazerem essa capa e volta, assim mesmo hão de ser justos e honrados. Não se allegue que este vestido de capa e volta he para se imitar aos antigos; por quanto nós ha muito que os não imitemos, o que se conhece das mesmas casacas que trazemos presentemente. Digo pois que se deve approvar o parececer da Commissão, mesmo porque tem sua analogia com o que já se praticou com o dos ministros. Além disto ouso da capa e volta confundiria necessariamente o Conselho de Estado com o senado, com os mestres dos officios, etc.; e já se vê tornar-se inpraticavel este uso.
O Sr. Peixoto leu o parecer segunda vez.
O Sr. Presidente: - Proponho se os Conselheiros de Estado hão de ter um uniforme? Venceu-se que sim
Decidiu-se que ficassem os modelos, que a Commissão conjuncta mente com o seu parecer apresentava, para ficarem sobre a meza, affim de os Srs. Deputados os verem, e examinarem.
O Sr. Van Zellar leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de commercio veio dirida uma representação dos proprietários, tendeiros, e lavradores do sal de ambas as margens do Sado da villa de Setubal,

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em que pedem providências para terem melhor extracção da colheita do mencionado sal: 1.ª providência sobre o modo de se proceder às vestorias da rejeição do sal: 2.ª augmento do preço existente da roda, passando de 1:000 a 1:200 reis por moio; 3.ª Que lhe seja permittido o poderem substituir a quantidade do sal rejeitado, por outra das marinhas da própria lavra.
O superintendente do sal de Setúbal, ouvindo o senado da camara, e a Commissão do comercio da mesma villa, approva o seu parecer, e com elle se conforma pelo que respeita ás vestorias em questão, quer que intervenhão a ellas dois capitães estrangeiros de diversas nações, um mestre, e um proprietário, ou rendeiro, ambos naciones, inteligentes na maioria, e que não tenhão parentesco algum, com o dono do sal regeitado; e que o guarda mor, como presidente, no caso de impute lenha um voto decisivo por uma das partes: salvo quando os dois árbitros estrangeiros votarem conformes pela rejeição; e os dois nacionaes pela approvação, tenham hypothese a opinião do voto do presidente deve ser sempre a favor dos exportadores pelas razoes que pondera.
Pelo que respeita á segunda providencia que supplicão os recorrentes, e que consiste de levar a taxa do sal de 1:000 a 1:200 reis para o sal da roda do comercio estrangeiro, igualmente o superintendente he de parecer que se conserve o antigo preço de 1:000 reis, no que combina com a Commissão do commercio, e senado da camara.
Quanto á terceira providencia, he o superintendente de accordo com o senado da camará, e a Commissão do commercio, que se conceda a referida substituição dosai regeitado per outro qualquer, que seja da propriedade dos recorrentes.
Parece á Commissão que provisoriamente devem adoptar-se estas providencias, em quanto se não estabelecem as normas geraes, que devem definitivamente reger, pelo que respeita á roda da repartição do sal, como os estatutos da casa do Espirito Santo, que se achão adiados neste augusto Congresso, para uma resolução definitiva. Paço das Cortes 22 de Abril da 1825. - Francisco António dos Santos Luiz Monteiro Francisco Van Zeller.
O Sr. Brito: - Este parecer autoriza as anteriores restricções do commercio do sal em Setúbal, e um preço fixo para se vender. Eu não posso approvar taxas em preços de géneros, maiormente depois de prohibidas por tantas leis, que de acordo com os princípios da economia política, reconhecem que os preços dos géneros não se regulão pela autoridade publica, mas sim pela livre concorrência dos que demandão, e dos que offerecem os géneros á venda. Este augusto Congrego já mandou redigir um projecto de decreto sobre este particular, em conformidade do que tinha resolvido ácerca do commercio do sal de Setúbal. Elle deve entrar em discussão quanto antes, porque nelle se estabelece a liberdade do Commercio de sal em Setúbal. Isto he o que parece conforme aos interesses públicos, e nada de taxas, e restricções.
O Sr. Luiz Monteiro: - He verdade que se manjou redigir um decreto para entrar em discussão quando for possivel. Entretanto como ha muitas materias a tratar, e estas providencias são temporárias a Comissão entende que elle se discuta quanto antes: porém entretanto que isto senão fez (e sabe Deos quando se fará) ella e conformou com o parecer do intendente do sal de Setubal, e com as informações de pessoas praticas, que sobre isto forão perguntadas.
O Sr. Camello Fortes: - Este negocio foi mandado à Commissão para se treinar algumas previdências sobre elle. Não me parte próprio do corpo deliberativo, que agora se apresente uma cousa, se approve, e amanhã outra. Se a Commissão está encarregada disto, faça este projecto, e depois se verá.
O Sr. Soares Franco: - Não se trata aqui senão de extinguir certos abusos. Esta taxa está estabelecida, e nada se entende isto com a lei actual. E a falar a verdade, Parece-me que se deve condescender com as informações da Commissão do commercio, da camara e do intendente; e deste medo approvo o parecer da Coro missão.
O Sr. Brito: - Senhores, este negocio prejudica claramente o projecto de decreto que eu acabei de enunciar, e de que tenho bom conhecimento, porque o formalizei. Appereça por tanto o projecto, e á vista delle se verá, se matéria he connexa ou não. He o verdadeiro interesse dos marinheiros de Setúbal, que a exportação do sal se augmente; porém esta não se pôde augmentar sem que o commercio seja inteiramente livre: se o for, elle terá fácil extracção. Em uma palavra, torno a repetir, que a questão he idêntica.
O Sr. Presidente: - A hora de se levantar a sessão está chegada, e por isso deve ficar este negocio adiado.
O Sr. Presidente deu para a ordem do dia a continuação do projecto relativo a Cabo Verde, e do outro das relações commerciaes: e levantou a sessão. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes e Extraordinárias e Constituintes da Nação portugueza, querendo prover do modo possível sobre as oppressões, que sofrem algumas províncias do Reino do Brazil com certos impostos irregulares; decretão o seguinte:
1.º As juntas provisionais do Governo das provincias do Brazil d'accordo com as juntas de fazenda, ouvidas as camaras respectiva ficão authorisadas para poder extinguir os tributos que ahi se acharem estabelecidos, sobre carnes verdes, farinhas de mandioca, e sólio das heranças, e legados; e bem assim para isemptar da decima o proprietário tão pobre, que nada mais lenha do que a cata de sua habitação. No caso porem de quê extinção todos, ou parte dos mencionados impostos, deverão provisoriamente substituitos no mesmo acto por outros mais suaves, cujo producto seja equivalente ao daquelles, que ficarem extinctos; dando logo conta ás Cortes da deli-

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beração, que assim tomarem, para que seja confirmada, ou se proveja, como for mais conveniente.
2.º Fica revogada qualquer legislação na parte em que for opposta á disposição do presente decreto, o qual todavia não suspende a pronta execução que deve Ter a ordem das Cortes de 11 de Dezembro de 1821, sobre informações ácerca de tributos no Brazil.
Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Presidente; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que se suspenda a reunião dos elleitores das commarcas das ilhas dos Açores em Angra para a nomeação de juizes de feito, ficando nesta parte sómente suspensa a disposição dos artigos 25, e 26 do decreto de 4 de Julho de 1821, até que a este respeito se tome uma deliberação especial relativamente áquellas ilhas. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candidato José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes é Extraordinaria da Nação portugueza mandão dizer a V. Exc.ª que remetta quanto antes ao soberano Congresso, para ser tomado em consideração o plano de refórma, que no officio de 23 de Março do corrente anno V. Exc.ª se offerece a apresentar, como necessario, no serviço actual dos telegrafos. O que participo a V. Exc.ª para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o juiz de fóra de Soure, e annexas, Francisco de Paula Pereira e Oliveira, dirigio ao soberano Congresso, para as urgencias da Nação, de todos os emolumentos que tem vencido, e de futuro vencer pela prontificação de transportes. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o Officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em 17 de Maio proximo passado, ácerca da necessidade de recrutar para o corpo da brigada da marinha resolvem, que o Governo fique authorizado para poder mandar proceder ao recrutamento, que julgar indispensavel para a brigada da marinha devendo porém ser feito em Portugal, com preferencia nos portos de mar, e do modo que se acha prescrito no decreto de 15 de Janeiro do corrente anno a respeito do exercito. O que V. Exc.ª levará ao conhe de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Ex.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DO 8 DE JUNHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O St. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.
Do Ministro da marinha remettendo uma parte do registo do porto do dia 7 do corrente, na qual se annunciava a entrada da escuna ingleza Paquete Commercial) vinda da ilha da Madeira com passageiros, e uma mala do correio. Ficarão as Cortes inteiradas.
2.º Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo um plano da Commissão das pautas em execução da ordem de 18 de Abril de 1820, com os vetos separados de Domingos Gomes Loureiro, e de Paulo Midosi. Passou ás Commissões de commercio, e fazenda.
Mandou-se remetter á Commissão de fazenda uma conta da Commissão de commercio da villa de Valença, transmittindo a copia do officio, que dirigiu ao administrador da alfandega de Tui, em resposta de outro que delle teve, acerca do direito que a moeda portugueza, que para este Reino se importa: - á Commissão ecclesiastica de reforma, um plano para regular as congruas dos parocos, offerecido pelo abbade José de Azevedo Sá Sotomaior e Abreu: - á das relações commerciaes com o Brazil, uma representação do padre Domingos da Conceição, Deputado do substituto pela provincia do Piauhi, para que ao regular as relações commerciaes com o Brazil se declare livre o commercio do Piauhi feito pelo rio Parnahiba, uma vez que se despachem as fazendas na alfandega, que se crear na villa de S. João de Parnahiba.
Feita a chamada, acharão-se presentes 124 Deputados, faltando com licença os Srs. Mendonça Falcão Quental da Camara, Moraes Pimentel, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Belford, Corrêa Telles, Faria, Lourenço da Silva Sousa e Al-

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