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tas, tudo em cumprimento da ordem das Cortes de 17, e 30 do passado, que foi mandado remetter á Commissão, que fez esta requisição.
Uma felicitação do almoxarife da commenda da villa do Torrão de Alemtejo Joaquim Antonio Baptista Varella, que foi ouvida com agrado.
Uma caria intitulada Epaminondas Americano, dedicada ao Sr. Deputado Bispo do Pará, e remettida por via do Sr. Fernandes Thomaz, e Sepulveda, para ser presente ás Cortes, relativa ao estado publico do Pará, e maranhão, que foi mandada remetter á Commissão de Ultramar.
Uma carta do Sr. Bernardo Antonio de Figueiredo, pedindo um mez de licença para tratar da sua saúde, que lhe foi concedida.
Um requerimento de vários proprietários de letras de portaria sobre o commissariado, que foi mandado remetter á Commissão de petições.
O Sr. Deputado Leal apresentou um requerimento assignado por vários officiaes do regimento n.° 2 de cavallaria miliciana da villa da Parnahiba, que foi mandado remetter á Commissão de petições.
O Sr. Secretario Barroto leu a declaração de voto assignado pelos Srs. Serpa Machado, Quental da Camara, Martins Ramos, e Peixoto, que dizia - Declaro, que na sessão de ontem fui devoto, que os juizes letrados, e leigos de primeira instancia, em quanto senão estabelecer o conselho dos jurados, não possão condemnar empena capital, ficando reservado o conhecimento de taes crimes ás relações, das quaes haverá recurso competente.
Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 112 Srs. Deputados, faltando com licença os Srs. Moraes Pimentel, António José Moreira, Ozorio Cabral, Pinheiro de Azevedo, Ribeiro da Costa, Arcebispo da Bahia, Bernardo de Figueiredo, Sepulveda, Ledo, Feijó, Borges de Barros, Lyra, Bettencourt, Trigoso, Jeronimo José Carneiro, Costa Brandão, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, João Vicente da Silva, Annes de Carvalho, Belford, Gouveia Osorio, Faria, Moura, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Alencar, Martins Basto, Borges Carneiro, Fernandes Thomaz, Zefyrino dos Santos, Marcos António, Vergueiro, Araújo Lima, Bandeira: e sem licença os Srs. Ribeiro de Andrade, Bueno, Almeida e Castro, Queiroga, Castello Urânio, Saraiva, e Costa Aguiar.
Entrou-se na ordem do dia pela continuação do projecto n.° 218 sobre a reforma dos regulares, e entrou em discussão o artigo 33 (Vide tom. 5.° pag. 110).
O Sr. Correa de Seabra: - Sr. Presidente, já na sessão passada propuz a suppressão deste artigo; e novamente a proponho, 1.º porque elle he contrario ao direito, que manda dar o beneficio ao mais digno, 2.° Porque he matéria do projecto dos padroados, que peço a V. Exca. que dê para ordem do dia, logo que caiba em tempo.
O Sr. Rebello: - A Commissão por este artigo não tratou de prejudicar o que se possa decidir sobre O direito de padroado; a Commissão edificou sobre o direito, e disciplina actualmente em pratica relativamente a padroados, e especificamente aquelles a que se refere o artigo, e procurou tirar delles o possível partido. Quando se faz uma lei, seria indiscrição deixar de recolher da legislação, a outros respeitos existentes, as vantagens que póde conferir meramente pelo motivo de que essa legislação precisa de reforma; isto he deixar de fazer o bem presente por outro que e espera, masque depende de leis posteriores. A prudência pede, que desde logo se aproveite o bom, e que se não perca tempo em promover o melhor para o futuro. Eu já expliquei em outra sessão o espirito, e fundamentos deste artigo; as reflexões que então fiz não forão, nem podem ser facilmente refutadas; e a questão reduz-se a saber, se havemos tirar da legislação presente o proveito, que ella póde dar ou perda esse proveito por outro que ainda ha de vir, e Deus sabe quando; a prudência legislativa he o que deve decidir a questão reduzida a estes termos.
O Sr. Serpa Machado : - Eu tambem não adopto o artigo, e parece-me que elle está em contradicção com o que já aqui se venceu, a estes benefícios tem direito todo o mais clero secular; se pois são admiti idos, a tolos os benefícios a que tem accesso, esses seculares, seria uma desigualdade sanccionar este artigo, e por isso ou me parece que não deve adoptar-se, ou então supprimir-se, e adoptar uma doutrina contraria: disse um illustre Preopinante em outra occasião, que nós vínhamos a estabelecer a doutrina estabelecida peio direito dos padroados ; por tanto se os que segui ao uma opinião contraria offendião o direito de padroado, ella ia igualmente offender o padroeiro, pois que tem autoridade de prover em quem quizer; por consequência ou se supprima, ou se estabeleça a regra; que elles possão ser providos nestes benefícios, assim como podem ser providos em todos os outros.
O Sr. Caldeira: - Parece-me isto vontade de centraria todos os artigos, parece que fica mal ao Congresso deixar passar um artigo sem o contrariar! Se a Commissão apresentasse um artigo contrario, muita gente se havia levantar e dizer: não ha nada mais injusto; como o apresentou assim, tambem he injusto.
O Sr. Peixoto: - Sem recear a censura do illustre Preopinante, a qual já mais poderá comprehender-me; porque só contradigo as opiniões com que não concordo não tenho duvida em oppor-me ao artigo. Reprovo absolutamente a doutrina do artigo. A preferencia proposta suppõe um concurso, em que o beneficio não ha de conferir-se ao mais digno dos concorrentes; mas a um sujeito, em quem se ache uma qualidade, a qual he estranha áquellas, que constituem o verdadeiro merecimento para officio que há de exercer-se: em consequência he uma clausula legislativa; que denotando, que no concurso poderá preferir-se ao mais digno o menos digno, autoriza uma injustiça notória. Se se pertende, que os benefícios de cada uma das ordens sejão apresentados em membros da mesma ordem, decrete-se assim, sem que se fale em preferencia; mas não sei se será licito forçar por tal maneira a consciencia dos padroeiros. Concluo appoiando o voto do honrado membro o Sr. Corrêa de Seabra.
O Sr. Soares de Azevedo: - Antes de falar na

TOMO VII. Vv