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INDICAÇÃO.

Uma das causas da decadencia em que se achão as provincias do Pará, e Rio Negro, he sem duvida a falta de numerario. Esta falta nasce de que em todos os navios se exporta uma porção considerável de moedas, de ouro, e prata. Daqui resulta que todas as classes de cidadãos se achão com as mãos atadas para tentarem o augmento do seu cabedal, porque tendo prontos todos os artigos para tentarem qualquer negociação, achão encalhe quando se trata de haver dinheiro para a ultimar, por limitada que seja. Esta verdade he notoria a todos os que tem frequentado aquellas provincias. Os diversos effeitos produzidos por esta causa, são sensíveis a todos, mas não são irremediaveis.
O numerario he o representativo do que o homem faz uso. Esta verdade de todos sabida, não carece de demonstração, todos conhecem que sem dinheiro não póde haver giro de commercio, industria, e os mais ramos que que fazem florecente qualquer paiz. Para supprir esta falta, administra os meios esta presente indicação. Comprar cobre, e cunhalo, tal he o remedio. Não he de agora, foi sempre naquellas provincias o numerario muito escaço mesmo quando havia mais abundancia de ouro, e prata: mas então o pouco que havia, fazia o giro do paiz, cresceu a população, e o numerario experimèntou desigualdade; franqueou-se o commercio, os estrangeiros levárão o ouro e prata para os seus paizes, paralisou inteiramente o giro pecuniario; o mesmo cobre foi transportado para o Maranhão por estrangeiros, e nacionaes. Uma arroba de cobre custará seis mil e quatro centos réis pouco mais ou menos, e cunhada a dita arroba de cobre pelo cunho e pezo da moeda do paiz dá cincoenta mil réis com pequena differença para mais ou menos; logo se o soberano Congresso permittir e ordenar que se faça a dita compra, ordenando se cunhe na casa da Moeda desta capital, dará vida áquellas agonizantes provincias.
Se a fazenda nacional de Lisboa poder fazer o adiantamento do cobre, fará justiça ao muito que se tem distinguido aquella provincia, a primeira do Brazil, que proclamando a nossa regeneração politica, mostrou, e todos os dias mostra, uma firme adhesão ao systema constitucional. Este soberano Congresso bem o sabe, e a mesma fazenda nacional do Pará indemnizará o Erario de Lisboa do valor do cobre que prestar.
Mas se o não quizer, ou não poder fazer o dito adiantamento, então eu negociarei a quantia necessaria a este fim para assim fazer tão util serviço.
Não he levantar o valor á moeda, pois isso tem em politica que dizer; isto he sómente introduzir o numerario em um paiz, que o não tem; he dar vida aquella praça de commercio que tem pouco negocio, porque se acha só um representativo para fazer as suas transacções. Deduzindo, sé vê a utilidade que vão perceber aquellas provincias, e reciprocamente Portugal pelos generos importados daquelle paiz, e para se tirarem tantas utilidades só he preciso, que o soberano Congresso diga ao Governo compre o dito cobre e o mande cunhar, que por esta primeira vez basta que sejão mil arrobas. Lisboa 2 de Setembro de 1822. - João Lopes da Cunha, Deputado pelo Rio Negro.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Domingos da Conceição leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Achando-se presentemente vagos na provincia do Piauhi dois lugares importantes da junta da fazenda nacional, como são os de escrivão da fazenda, e contador da mesma; consta-me que o Governo do Rio de Janeiro tem nomeado dois empregados para encherem aquelles lugares: a pezar da provincia do Piauhi com os honrados membros da junta provisoria do Governo se acharem ligados ao poder legislativo das Cortes Extraordinarias, e Constituintes, ora congregadas em Lisboa, e executivo, na pessoa do Sr. D. João VI, nosso Rei Constitucional, com quem se communicão, obedecendo ao sagrado juramento que prestárão.
Tendo o soberano Congresso determinado, que as rendas das provincias devem ser empregadas na conservação e augmento das mesmas provincias, que as produzirão, salva a quota parte que se arbitrar para as despezas da Nação.
Proponho, que se diga ao Governo com a maior urgencia possivel expessa as ordens necessarias á junta da fazenda do Piauhi; e à junta provisoria do Governo, para que demorem todos os dinheiros que se acharem em caixa, e fóra della, até que recebão ordens ulteriores deste Governo, em que se lhe determine qual ha de ser o seu destino. Sala das Cortes 3 de Setembro de 1822. - O Deputado, Domingos da Conceição.
Foi lida 2.ª vez, admittida á discussão, e que se remettesse á Commissão de fazenda do Ultramar com urgencia.
Leu-se outra indicação do Sr. Manoel Antonio Martins, em que propunha se remettesse à competente Commissão um exemplar de uma memoria demostrativa das necessarias providencias para as ilhas de Cabo Verde, e Guiné, que apresentava, para que á vista della a Commissão forme aquelles projectos de lei, que julgar necessarios: e foi approvada.
Disse o Sr. Presidente que havia de haver sessão secreta para se ler um parecer da Commissão diplomatica, que a Meza tinha assentado dever ler-se em sessão secreta: e deu para a ordem do dia os projectos numeros 293, e 295; e pareceres de Commissões, e fechou a sessão pela uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Redactor - Velho.