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bre duas Representações de Joaquim da Costa e Sylva, na qualidade de Intendente das Reaes Cavalhariças, e de Inspector da Obra do Real Palacio da Ajuda. Julgou a Commissão que fossem remettidas á Regencia do Reyno, para que mandando examinar por pessoas imparciaes e independentes os factos relatados nas mesmas Representações, desse as necessarias providencias para remediar qnaesquer abusos, ou faltas de economia que nestas administrações se tenhão practicado; e bem assim remover os inconvenientes que podem resultar de serem tomadas ao Thesouro Publico (onde o Recorrente exerce o emprego de Thesoureiro Mór) as contas que elle manda alli apresentar como Chefe de outras Repartições. Deliberou-se conforme ao Parecer da Commissão.

O senhor Borges Carneiro. - Propoz, e pedio que fosse adoptada com urgencia a sua Proposta de que, por via das Embarcações do Cruzeiro contra os Corsarios, se fizessem saber ás Ilhas dos Açores os acontecimentos destes Reynos, estimulando-as a seguir a Santa Causa da Independencia Nacional.

As Commissões de Agricultura e Commercio apresentarão conjuntamente o seu Parecer ácerca do Juiso do Anno, e precauções que deverião tomar-se a respeito da Feira do Douro. Sobre isto fez o senhor Wanzeller a seguinte

PROPOSTA.

Quando o senhor Gyrão ha dias fez a sua moção relativamente á Companhia, este Augusto Congresso bem lembrallo estará de que a minha opinião foi, que a immediata extincção da Companhia não era prudente, porque traria comsigo maiores males do que aquelles que se procuravão evitar; lembrei porem ao mesmo tempo que seria bem feito tomar em contemplarão aquelles privilegios contra os quaes todos se queixavão, como o da agoardente, etc.

Parece agora que todos os Senhores que assistirão á conferencia que fizerão as Com missões, junto com algumas outras pessoas intelligentes que se achão neste Congresso, estão convencidos da necessidade que ha de abolir o privilegio das agoas ardentes que a Companhia tem: a unica differença de opinião pelo que vejo he, se se deve desde já marcar esta epocha, ou não foliar em tal.

A Companhia no Juiso do anno que remetteo falla em agoardente, e diz que tem quatro mil pipas em ser. He pois muito justo que se lhe conceda tempo para vender este deposito, que fez em boa fé; mas tambem he justo que desde já saiba que não he da intenção desta Augusta Assemblea o conceder-lhe mais tempo do que o indispensavel para esse fim.

Seria huma cousa inaudita que no momento em que estamos trabalhando para dar a Liberdade á Nação, tolerássemos hum tal privilegio, por mais tempo do que o absolutamente necessario.

A Companhia deve saber já o prazo que se lhe marca: para que não faça maiores depositos do que aquelles que já tem, na esperança de que ainda se lhe continuará.

O Lavrador deve-o saber já para que se não subjeite a dar o seu vinho por hum preço ridiculo, por ignorar como o poderá consumir. O Negociante deve-o saber já, a fim de que vá lançando as suas vistas, e calculando em que lugar lhe convirá melhor comprar, não só em preço, mas tambem em qualidade, ponto muito essencial para elle.

O que se dedicar a estabelecer Fabricas de agoardente, deve-o saber já, a fim de escolher o local em que mais lhe convem mandar construir o edificio, e fazer lambiques, e outros preparos indispensaveis, e que levão muito tempo. Se deixarmos de dar esta certeza, qual será a consequencia? A Companhia não poderá destillar. O Lavrador na incerteza, vendará o vinho de graça.

O Negociante ficará observador.

O Fabricante não cuidará em estabelecer Fabricas. Tudo fica paralysado, e segue-se outro mal, que he, quando daqui a hum anno se necessitar agoardente para os vinhos, não a haver prompta? e dir-se-ha que está provado que a Companhia deverá infallivelmente ter este privilegio, a fim de que nunca haja falta, sem se reflectir que a incerteza foi o que a motivou.

He pois o meu voto que desde já se deve marcar este prazo, que deverá ser o de 31 de Dezembro do corrente anno; tempo sobejo para vender as quatro mil pipas que tem em deposito, pois que suppondo a exportação do vinho igual á do anno antecedente, (a que se deve juntar o do Ramo que for exportado) não só se não gastará aquelle deposito, mas ate não chegará.

A isto devo ajuntar que este prazo marcado já, vem a ser na minha opinião a unica anchora de salvação que fica ao Lavrador do Douro.

Discutio-se, e approvou-se o Parecer da Commissão, ordenando-se que neste mesmo dia fosse a resolução remettida á Regencia, para que extraordinariamente se congregasse, e por hum Proprio a expedisse á Junta da Companhia: havendo outrosim de trasladar-se no Diario das Cortes o Parecer das Commissões, e vai todo incluso no Aviso expedido á Regencia do Reyno, trasladado a final da presente Acta.

Discutio-se o Decreto das Bases da Constituição, e foi largo o debate, a que deo motivo hum discurso do senhor Annes de Carvalho, occorrendo duvidas sobre se podenão ter vigor alguns artigos das mesmas Bases antes de formados os Codigos Civil e Criminal. - Alguns dos senhores Deputados opinarão que não, em quanto por outras Leys não forem derogadas as que existem. -Arguirão outros que, se isso assim fosse, não poderia estabelecer-se a Constituição em quanto se não formassem os Codigos, o que exigia muita demora, e se oppunha á practica das outras Nações, que promulgavão as suas Constituições, e por ellas se região, pouco a pouco derogando por Leys particulares que existião em contrario.

Versou depois a questão sobre se convinha que