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toda a Nação ou sómente os Tribunaes e Auctoridades jurassem as Bases da Constituição?

O senhor Castello Branco foi de parecer que não devião commetter-se á Nação novos juramentos sobre cousas futuras, cuja utilidade se poderia reputar chymerica, tendo-se já prestado o juramento sobre a Constituição que as Cortes houverem de fazer: julgou porem que he necessario jurar as Bases da Constituição, excluindo aquelles artigos a que por nome não póde dar-se execução; e isto a fim de que a Nação, não sómente veja realisados parte dos promettimentos do Congrego, senão paia que deste modo tomando cada dia mais affeição á causa da Liberdade, forme hum poderoso partido, que em caso de urgencia (se por desgraça a houver) resista a outro qualquer partido mal intencionado.

O senhor Freire distinguio juramento dos Tribunaes, e juramento da Nação: julgando que o primeiro obrigava a cumprir o a fazer cumprir, que o segundo não era mais que hum juramento civico; e que no caso de se resolver tomar o juramento geral, seria bom determinar hum dia em que á mesma hora o prestasse toda a Nação, com Missa solemne e Te Deum, sendo este hum dia de regozijo para todo o Reyno.

O senhor Margiochi. - Apoyou o Parecer do senhor Freire, e daqui tomou motivo para chamar a attenção do Congresso ao seu Projecto de formação da Guarda Nacional, dizendo: que, admittido elle, como a reunião dessas Milicias Nacionaes havia de fazer-se por Parochias, bem poderia tomar-se a todos no mesmo dia o juramento, prestando-o cada qual na sua respectiva Parochia.

Resolveo-se a final, que as Bases tornassem á Commissão, para indicar quaes sejão os artigos a que por ora não cabe execução.

O senhor Presidente propoz que immediatamente se expedissem a Regencia do Reyno as ordens mais restrictas porá prover a cohibir os abusos que os Ministros então commettendo em toda a administração da justiça, coarctar os excessivos salarios com que se vexão os Povos, ordenar o provimento dos lugares vagos, e em especial nas Relações do Porto e de Lisboa. Foi unanimemente apoyado.

Determinou-se para a Ordem do Dia da Sessão seguinte, afóra o relativo ás Bases da Constituição:

1.° O Decreto sobre Fazenda e amortização da Divida Publica:

2.º O Decreto de indulto dos Presos:

Levantou o senhor Presidente a Secção á hora do costume - José Ferreira Borges, Secretario.

REPRESENTAÇÃO.

DR. ANGELO RAMON MARTI,

Tachygrapho Mór das Cortes.

Senhor. - Angelo Ramon Marti. Tachygrapho Mór das Cortes tem a honra de levar ao superior conhecimento de V. Majestade a simples exposição das causas que tem podido contribuir a que o Diario das Cortes não tenha apparecido com aquella perfeição que se desejaria; e os meios unicos que se poderia empregar para que elle chegasse a essa bem desejada perfeição.

Muitas são, Senhor, as causas directas, e indirectas que atégora tem impedido o feliz resultado da empreza: porem como o sabio, e paternal cuidado de V. Magestade está dirigido a objectos de maior consideração, (bem que este não seja do pouca,) indicarei só aquellas que mais immediatamente apparecer:.

O zelo do bem commum; as boas intenções dos Representantes da Nação; o immenso cabedal de suas ideas, faz ás vezes com que estes mesmos Representantes, ou fallem com muita rapidez, ou não deem tempo a que acabe de fallar hum Opinante, para lhe responder; e como a Tachygraphia, por mais susceptivel que seja de velocidade, não he possivel que chegue nunca a ter tanta como a lingua; porque a mão não he composta de articulações da mesma flexibilidade, que as da lingua; e ainda que a rara practica, e habilidade de hum Tachygrapho cheirasse a conseguir isto, nunca lhe seria possivel escrever o que dons falla o ao mesmo tempo; daqui póde resultar a inexactidão notavel em alguns discursos, como assim mesmo a falta de ordem na collocação destes discursos no Diario.

A construcção da Salla do Congresso (sendo huma mea elipse onde estão sentados os senhores Deputados, e hum retangulo onde a voz se espalha, perdendo-se nos seus angulos) não he muito propria para que possa ouvir, nem o Tachygrapho, nem o Espectador, nem os mesmos senhores Deputados; e ninguem póde escrever o que não ouve: unindo-se a isto a má collocação das mesas dos Tachygraphos, e tambem que não querendo estes perder a sua reputação (e por que se não diga que não podem escrever) veem-se, obrigados a substituir o que lhes parece que dizem, ou devido dizer os senhores Deputados, relativamente ao thema que se tinhão proposto a seguir.

Sahindo já os Diarios na sua primaria origem com os deffeitos que são o resultado das duas poderosas causas enunciadas, segue-se a consideração de outras não menores, para que ainda estes defeituosos discursos, não possa ser copia dos com aquella pouca exactidão que permittem taes circunstancias, e com aquella promptidão que se pertende.

Em outros corpos Legislativos a Secretaria da Redacção vão: seus Diario he objecto de muito interesse, e o deve ser; porque della depende o estabelecer a boa, ou má opinião dos seus Deputados, e a corta, ou eirada idea que adquire a Nação das determinardes do Congresso; o não se póde nem deve deitar o arbitrio ou parcialidade de hum Tachygrapho (sem outra responsabilidade mais do que escusas) o estabelecer esta reputação. Elle póde ser negligente, póde sói internado na causa centraria da que se trata de defender; e ate póde ser pago para diminuir as idéas liberaes, ou antiliberaes, fazendo apparecer no Plano do Congresso a maior somma de hu-