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corregedor na mesma villa, José Carlos Pereira de Almeida Torres; e á de Constituição um officio do juiz de fora do Rio de Janeiro, servindo de ouvidor, datado de 12 de Dezembro, em que participava, que estava destinado o dia 26 de Janeiro para se proceder á eleição do governo provisorio, na forma do decreto das Cortes do 1. de Outubro, dando ao mesmo tempo informações sobre o estado e opinião politica daquella provincia.

O Sr. Guerreiro foz uma indicação verbal, dizendo que tendo constado que os illustres Deputados de S. Paulo trouxerão instrucções dadas pela junta da dita provincia, relativas á mesma provincia, pedia que elles fossem convidados para as apresentarem; e logo o Sr. Presidente os convidou para que as apresentassem na Commissão de Constituição.

Feita a chamada, acharão-se presentes 114 Deputados, faltando 24, a saber: os Srs. Falcão, Povoas, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Malaquias, Van Zeller, Almeida e Castro, Innocencio Antonio, Queiroga, Pinto de Magalhães, Faria Carvalho, Ferreira Borges, Faria, Sousa e Almeida, Vaz Velho, Isidoro José dos Santos, Rebello da Silva, Fernandes Thomaz, Miranda, Zefyrino dos Santos, Franzini, Ribeiro Telles.

Passando-se á ordem do dia entrou em discussão a indicação adiada do Sr. Borges de Barros, sobre ficar adiado o capitulo 1 do titulo 6 do projecto da Constituição, até chegarem ao maior numero possivel os Deputados do Ultramar, que possão dar as necessarias informações. A este respeito disse

O Sr. Moniz Tavares: - Apoio esta indicação a fim de que não haja motivo algum de queixa...

O Sr. Soares Franco: - Sigo aquella doutrina por outro motivo: desejava que pasmássemos ao capitulo 1.° em que se trata das camaras: 1.° porque he necessario absolutamente que ellas se estabeleção: 2.º porque realmente a doutrina das juntas administrativas he de alguma maneira prejudicada pela autoridade; que se der ás camaras.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu ainda duvido se deverá haver estas juntas administrativas pelas razões que darei quando se começar a tratar dellas. Falando agora sómente da questão direi, que a razão produzida na indicação não obsta a tratar-se já desta materia: primeiro, porque parece estar já neste Congresso a maior parte dos Deputados do Brazil; porem quando não esteja, todo o Reino Unido está sufficientemente representado, porque cada Deputado não representa singularmente a sua provincia, mas he Deputado em solido de toda a Nação. Aliás teriamos de dizer que uma provincia podia, não enviando os seus Deputados, paralisar os trabalhes da Assembléa nacional; e que he inutil quanto até agora temos feito e estamos fazendo. A presença de Deputados de todas as provincias he conveniente para informação, não necessaria para validade. A segunda razão he que os Deputados do Brazil que ainda faltão, podem a todo o tempo que chegarem fazer os additamentos ou emendas que lhe parecerem, ao que na Constituição acharem sanccionado.

O Sr. Andrada: - A questão tocada pelo illustre Preopinante não he agora pertencente aqui, o que elle porem impugna he sem razão: necessitamos de conhecimentos locaes, que devem influir na modificação de algumas decisões, aliás lançariamos a esmo decisões, de que ao depois seria mister recuar com desar, ou teimando nellas arriscar o socego do Brazil. He já muito o que se tem feito sem o preciso conhecimento local, evitemos para o futuro tantos embaraços. Enganou-se o Sr. Borges Carneiro quando disse que estavão aqui a maior parte dos Deputados, quando faltão muitos; falta a Deputação do Rio Grande do Sul, a Deputarão da Capitania do Espirito Santo, de Minas Geraes, Pará, Matogrosso, Seara, Goiazes, Piauhy, parte de Pernambuco, parte de S. Paulo, em fim os Deputados do Brazil serão 70 e apenas estamos 30: por estas razões pois parece-me que devemos esperar mais alguma cousa, porque nos podem ser subministradas luzes, a fim de que possamos com acerto decidir uma materia de tanta importancia.

O Sr. Lino: - Eu não posso aqui ouvir affirmar tão abertamente que cada Deputado he sómente Deputado da Nação inteira. He verdade que nós trazemos nas nossas procurações que olhemos para o bem geral da Nação, mas devemos advertir que tambem se diz, e para o bem particular da provinda. Se isto não he assim, porque se não nomeão todos os Deputados de uma só e unica provincia? Porque não se tirão para o Congresso todos os Deputados, por exemplo, só da provincia da Estremadura? E porque se vão buscar ás outras provincias? Logo daqui se segue que todos os Deputados deste Congresso, alem de representarem os interesses da Nação inteira, tem uma obrigação particular para com os interesses do seu paiz, e necessidades da sua provincia; bem entendido quando o bem particular dessa provincia não ataca o bem geral: por isso em negocios de summo interesse para as provincias do Brazil, he de imperiosa necessidade que os seus representantes concorrão todos. O Sr. Ribeiro de Andrada mostrou que o Sr. Borges Carneiro se enganou no calculo faltando mais de 40 Deputados do Brazil, e por isso faltão muitas luzes particulares para decidirmos este negocio, que he de tanta consideração. O negocio em questão não póde ser regulado para o Brazil pelo mesmo modo que para Portugal, cada provincia he diversa em caracter, em precisões, e necessidades, por isso eu sigo o parecer do Sr. Franco. A ordem he marchar do mais simples para o mais composto; as juntas administrativas vem a ser superiores ás camarás, e por isso ha preciso ver primeiro as cousas particulares que se devem dar ás camaras, para ao depois ver-se o que se deve dar ás juntas: por tanto sou de opinião que se trate primeiro das camaras, e depois das juntas.

O Sr. Moura: - Eu não me opponho directamente á moção do Sr. Borges de Barros, muito principalmente depois que o Sr. Ribeiro de Andrada explicou os motivos della; até aqui tinha alguma difficuldade em admitila; agora porem não he tão grande, mas he sempre debaixo da condição, que uma vez por todas fique entendido e sanccionado neste