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Congresso, que se achamos conveniente demorar-nos na discussão deste capitulo do projecto da Constituição, não he porque qualquer decisão, que se tomasse, sobre quaesquer dos seus artigos tivesse menos legalidade por faltar a deputação de uma, ou outra provincia. Este principio quizera eu se estabelecesse; porque não sendo elle admittido, vai-se derogar pela raiz o systema representativo, e por esta falta póde-se dizer vulnerada a legalidade da sancção que temos dado a todos os artigos da Constituição; por quanto os Deputados da provincia do Brazil poder-nos-hão argumentar deste modo: assim como tivesteis escrupulo de sanccionar este capitulo da Constituição, assim não he legal a sancção, que destes aos outros capitulos sem a nossa cooperação. Em negocios desta importancia he preciso falar claro, e he preciso ser escrupuloso. Por isso deve ficar entendido que as Cortes são um corpo moral, e collectivo; que este corpo moral está organisado logo que está reunida a maior parte dos individuos de que elle se deve compor; que nelle se tomão decisões legalissimas; e que a falta de uma deputação mais, ou menos numerosa, não influe na legalidade das decisões de uma corporação desta natureza; e em fim que tudo quanto temos sanccionado até aqui está legitimo e legal apezar de faltar uma parte, seja numerosa, ou não seja numerosa, dos Deputados do Brazil. Eu observei que affectadamente o Sr. Andrada se esforçou em mostrar a grande falta que havia nas Cortes de Deputados Brasileiros. Desejava eu que o illustre Deputado se fizesse entender, e enunciasse com mais clareza; se elle julga que a falta destes Deputados póde ter influencia na legalidade das decisões que aqui se tomarão; desejaria debater este principio, visto que a admittir-se tal principio viria acontecer, que tanto importava faltar uma deputação numerosa, ou menos numerosa, um individuo só que faltasse poderia annular as decisões que aqui se tomassem; absurdo incalculavelmente perigoso, de que poderia derivar a queda do systema. Por tanto he preciso que falemos muito clara e francamente nesta materia. Se acaso nós assentamos que nos são precisas ideas de localidades, quaes só nos podem transmittir os Deputados daquellas provincias que faltão. Convenho que só pela carencia de ideas particulares locaes, e localissimas das respectivas provincias esperemos por elles; mas então nau está removido ainda de todo este inconveniente com a idea do Sr. Soares Franco em querer que se trate da parte das camaras primeiramente, porque as mesmas ideas locaes, e circunstancias particulares que se exigem para tomarmos decisões no ponto das juntas provinciaes se exigem a fortiori para as tomarmos no que respeita ao regimen municipal das terras. Estou convencido que ha de haver algumas differenças, que havemos de ser forçados a adoptar num, e noutro caso a respeito do Brazil, e de bom grado convirei nellas; mas se as ideas locaes são precisas, para um objecto, igualmente, senão maiormente o são para o outro; de maneira que a questão vem só a consistir neste ponto. Senão he possivel termos actualmente ideas locaes de outro modo sem ser pela comparencia neste Congresso dos Deputados da America, convenho em sustar-se a discussão deste capitulo da Constituição, porque estou que devemos ajustar as leis aos povos para que legislamos, e como os povos são diversos, as leis devem ter diversidade. Mas por nenhuma outra razão quero que se considere que he necessaria a assistencia de todos os Deputados de todas as provincias do Imperio lusitano. Não he precisa esta totalidade para que sejão legaes as decisões deste Congresso; porque do contrario seguir-se-hia o absurdo superior a todos os absurdos, de que em faltando um Deputado de uma provincia, o que todos os outros fazião era illegal.

O Sr. Borges de Barros: - Fazendo a indicação em questão não tive na minha idéa mais do que o amor da ordem, e da justiça, e de mais a mais o dei ver que me he imposto, e trabalho a que me não devo poupar para a boa união da familia portugueza a mais espalhada pelos dois hemisferios. Foi pois debaixo destas vistas, e vendo eu que apezar de ser Brazileiro, e de ter andado com os livros como os mais homens dados á lição, e como elles meditado sobre a materia que nos vai occupar, e não me julgando capaz de dizer qual o melhor methodo de administração para as provincias do Brazil, julguei que em as mesmas circunstancias se devia achar a maior parte dos Deputados deste Congresso, mormente aquelles que nascidos em Portugal nunca tivessem ido ao Brazil: vi mais, que os amigos da liberdade e da justiça sé não propõem decidir negocios de que não estão cabalmente instruidos; e que devem muito duvidar entrar em negocio de cada um, sem que cada um ouvido seja. O nosso primeiro fim he acertar, e tratando de paizes tão variados por suas localidades, devemos encher-nos de ideas locaes. Respondendo ao que diz o Sr. Moura, digo que a minha tenção não he aquella, que não ponho veto aos trabalhos do Congresso, e que ha muita differença na falta da representação de uma provincia, ou na falta de um Deputado, é que essa falta he menos sensivel nas provincias de Portugal; mas o Brazil não deve olhar-se como um só paiz, são tantos paizes differentes quantas as provincias; faltar uma deputação he o mesmo que não poder-se tratar dos negocios daquella provincia: desejava que o Sr. Moura desse attenção aos climas, aos costumes, e distancias, em que as provincias do Brazil estão umas das outras. As provincias do Brazil podem chamar-se reinos: portanto assento que longe de haver inconveniente, cumpre não tratar desta materia, e admittir-se a minha indicação.

O Sr. Andrada: - O nobre Deputado lançou-me a luva, não recuso apanhala, e com a franqueza do meu caracter, responder-lhe-hei. São muito differentes os principios que regem um corpo homogeneo, dos que devem reger corpos compostos de partes heterogeneas; mormente quando a força repulsiva de um corpo que o impelle a formar systema differente he tão superior a força centripeta que o faz tender para o systema velho, que he preciso um quasi milagre de politica para conservar esta união. He regra geral que todas as vezes que um Congresso tem juntos os dois terços dos representantes da Nação, he sufficiente; mas quem disse ao Sr. Moura que quan-

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