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contacto, que tem com os povos, mais pezão sobre elles quando mal constituidos, assim coino, quando bem organizados, fizem doce todo o poder, e amavel toda a autoridade.

Como pois os interesses das diferentes provincias do Brazil não são os mesmos, como elles só nos podem ser conhecidos por meio dos seus Deputados, e como este negocio he da maior monta, porque he aquelle que mais de perto influo sobre ou povos, e com elles tem o mais extricto ponto de contacto, voto para que se espere pelos Deputados, ficando esta materia para ultimo lugar.

Ora em quanto aos 2 terços, de que fala a indicação, creio que seu illustre autor não a duvidará reformar neste ponto. He perciso que venha o maior numero possivel; e qualquer que este seja, deve dar-se principio a este trabalho.

O Sr. Lino: - O Sr. Moura exigiu o juramento que derão os povos do Brasil; foi de observarem a Constituição que fizessem as Cortes; mas quem fórma as Cortes? São os Deputados de Portugal, do Brasil e das outras provincias do Ultramar: logo como póde elle estar por uma Constituição que foi feita sem a representação dos seus Deputados? Tambem o juramento que nós havemos dado foi que viriamos ao Congresso para fazermos a Constituição e não para approvala quando estivesse feita. Pergunto eu agora se a deputação inteira de uma provincia chegar aqui quando a Constituição esteja concluida como ha de ella prestar o seu juramento? Daqui bem se vê pois, que nós vimos para fazer e não approvar a Constituição da monarquia portugueza. Confunde o honrado membro a falta de um Deputado, com a falta de uma deputação inteira, e de uma provincia: póde faltar um Deputado, e não fazer falta alguma, mas uma provincia inteira faz muita, e muita falta. As provincias do Brasil são outros tantos Reinos, que não tem ligação uns com outros, não conhecem necessidades geraes, cada um governa-se por leis particulares de municipalidade; por tanto para se tratar deste objecto das juntas administrativas, cumpre muito, e he de absoluta necessidade que se espere pelos Deputados daquellas provincias que ainda faltão.

O Sr. Guerreiro: - Convenho com o illustre Preopinante em que a questão que aqui se suscitou não he pertencente á materia da indicação, porem ha questões, que ainda que não seria conveniente se suscitassem, todavia suscitadas he bom que se declarem; e como esta he uma delias, e sobre a qual tão amplamente se tem falado, tocarei brevemente nella. Muita magoa me causou ouvir, que as forças repulsivas que tendem u separar as provincias do continente americano, do europeu, excedião a força centripeta que dirigia esta união: tendo visto a promptidão com que as provincias cio Brasil tinhão accedido á causa da regeneração politica que se havia proclamado nas provincias da Europa, tendo visto a boa vontade com que todas jurarão obediencia ás Cortes, tinha-me persuadido do contrario; e algumas vezes que tinha lançado as vistas sobre este objecto, tinha achado que os interesses reciprocos de um e outro continente exigião esta união, vindo por tanto a crer que a força centripeta que dirige a união dos dois hemisferios seria muito maior que aforra repulsiva que tenderia a separar-nos, porque esta não teria em vista outra coisa mais do que o satisfazer o amor proprio de uma independencia mal entendida. Quanto á legitimidade do tudo que tem sido legislado, mesmo relativamente ás provincias americanas, creio que esta se manifestará bem, lançando um golpe de vista sobre a maneira com que começou a nossa regeneração politica. As provincias do Continente europeu forão as primeiras que proclamárão a nova ordem de cousas, que espancárão o despotismo, e fizerão reassumir á Nação os seus direitos, direitos de que gozara no principio da monarquia; as provincias do Continente europeu regularião a marcha da sua regeneração, segundo exigião os seus interesses, porem lembrarão-se que em outro Continente vivião seus irmãos, que gemião nos mesmos males, e que por interesses reciprocos virião a gozar do beneficio da mesma regeneração politica. Vejão-se as instrucções que deu ajunta do supremo Governo do Reino, para se unirem á nossa causa; ninguem os constrangeu, não se deu medida alguma para poder accelerar a sua missão, com o receio de que não estivesse segura a causa da sua provincia; a maior delicadeza, e a maior boa vontade respirava em todas as medidas que se tomarão, parece que ninguem haverá no Continente americano que se attreva a negar a verdade destas considerações. Por consequencia as provincias do Continente europeu, quando fizerão a sua regeneração attenderão a si, attenderão ás suas circunstancias; a sua representação foi legitima desde o seu principio, porem desde o seu principio não tinha direito de legislar para as provincias do Continente americano; mas quando uma dellas declarou adherir á causa das provincias do Continente europeu, quando reconheceu as Cortes de Portugal, quando jurou obediencia á Constituição, quando affiançou com juramentos esta promessa, não reconheceu a legitimidade desta representação nacional? Não se sujeitou a obedecer a essas determinações? Não he a natureza desta representação, estabelecida em Portugal, que dá legitimidade ás suas decisões relativamente ao Brasil; foi á vontade dos povos das provincias do Brasil, foi o juramento que aquellas provincias derão, foi a sua declaração de que querião reunir-se a nós. Não póde pois haver duvida sobre a legitimidade de umas taes decisões, porque forão feitas por uma representação nacional legitimada; por isso parece que está demonstrada a legitimidade de tudo quanto lemos feito; parece ao mesmo tempo que este soberano Congresso tem dado a maior prova de sinceridade e affeição que tem ás provincias americanas, quando depois da reunião do numero consideravel de Deputados declarou sobre a moção de um delles, que na revisão da Constituição poderião elles offerecer a alguns dos seus artigos os additamentos que julgassem ser exigidos pela localidade. Que mais pois era necessario? Que maior prova de sinceridade poderia dar-se-lhe? Nenhuma. Não me opponho a que se demora para outro tempo a discussão deste capitulo 6.°; mas não acho que isto seja necessario, porque quanto aos principios geraes