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beração, que assim tomarem, para que seja confirmada, ou se proveja, como for mais conveniente.
2.º Fica revogada qualquer legislação na parte em que for opposta á disposição do presente decreto, o qual todavia não suspende a pronta execução que deve Ter a ordem das Cortes de 11 de Dezembro de 1821, sobre informações ácerca de tributos no Brazil.
Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Presidente; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que se suspenda a reunião dos elleitores das commarcas das ilhas dos Açores em Angra para a nomeação de juizes de feito, ficando nesta parte sómente suspensa a disposição dos artigos 25, e 26 do decreto de 4 de Julho de 1821, até que a este respeito se tome uma deliberação especial relativamente áquellas ilhas. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candidato José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes é Extraordinaria da Nação portugueza mandão dizer a V. Exc.ª que remetta quanto antes ao soberano Congresso, para ser tomado em consideração o plano de refórma, que no officio de 23 de Março do corrente anno V. Exc.ª se offerece a apresentar, como necessario, no serviço actual dos telegrafos. O que participo a V. Exc.ª para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o juiz de fóra de Soure, e annexas, Francisco de Paula Pereira e Oliveira, dirigio ao soberano Congresso, para as urgencias da Nação, de todos os emolumentos que tem vencido, e de futuro vencer pela prontificação de transportes. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o Officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em 17 de Maio proximo passado, ácerca da necessidade de recrutar para o corpo da brigada da marinha resolvem, que o Governo fique authorizado para poder mandar proceder ao recrutamento, que julgar indispensavel para a brigada da marinha devendo porém ser feito em Portugal, com preferencia nos portos de mar, e do modo que se acha prescrito no decreto de 15 de Janeiro do corrente anno a respeito do exercito. O que V. Exc.ª levará ao conhe de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Ex.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DO 8 DE JUNHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O St. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.
Do Ministro da marinha remettendo uma parte do registo do porto do dia 7 do corrente, na qual se annunciava a entrada da escuna ingleza Paquete Commercial) vinda da ilha da Madeira com passageiros, e uma mala do correio. Ficarão as Cortes inteiradas.
2.º Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo um plano da Commissão das pautas em execução da ordem de 18 de Abril de 1820, com os vetos separados de Domingos Gomes Loureiro, e de Paulo Midosi. Passou ás Commissões de commercio, e fazenda.
Mandou-se remetter á Commissão de fazenda uma conta da Commissão de commercio da villa de Valença, transmittindo a copia do officio, que dirigiu ao administrador da alfandega de Tui, em resposta de outro que delle teve, acerca do direito que a moeda portugueza, que para este Reino se importa: - á Commissão ecclesiastica de reforma, um plano para regular as congruas dos parocos, offerecido pelo abbade José de Azevedo Sá Sotomaior e Abreu: - á das relações commerciaes com o Brazil, uma representação do padre Domingos da Conceição, Deputado do substituto pela provincia do Piauhi, para que ao regular as relações commerciaes com o Brazil se declare livre o commercio do Piauhi feito pelo rio Parnahiba, uma vez que se despachem as fazendas na alfandega, que se crear na villa de S. João de Parnahiba.
Feita a chamada, acharão-se presentes 124 Deputados, faltando com licença os Srs. Mendonça Falcão Quental da Camara, Moraes Pimentel, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Belford, Corrêa Telles, Faria, Lourenço da Silva Sousa e Al-