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meida, Fernandes Thomaz, ribeiro Telles, Silva Corrêa, e sem causa reconhecida os Srs. Bueno, Bernardo Antonio de Figueiredo, bispo do Pará, Agostinho Gomes, Bacta, Lino Coutinho, Franzini Bandeira.
O Sr. Andrada, tendo pedido a palavra, disse: - Sr. Presidente, tendo na minha mão uma folha do Astro da Lusitania, numero 24. Nelle vem um ataque feito a este soberano Congresso: Como individuo estaria inclinado a tratar com o devido despreso os absurdos de um foliculario, e homem mascarado, mas como Deputado outros devem ser os meus sentimentos. He sabido, Sr. Presidente, que ninguem nesta Assembléa, nem mesmo nenhum Deputado póde attribuir motivos injuriosos, e alusões maliciosas a outros Deputados, em tudo que aqui dizemos: e se ás vezes succede o escapar alguma expressão, he do dever de cada um dar a satisfação devida. Todavia apparece um chamado amigo dos homens, que attribue a Deputados o projecto damnado de promover a desobediencia, e de não quererem o povo pacato. Este ataque he feito a qualquer dos individuos deste Congresso, e he ataque tambem feito ao Congresso. Por tanto denuncio ao mesmo Congresso para elle tomar as medidas que bem lhe parecer.
O Sr. Castello Branco: - A lei sobre os abusos da liberdade da imprensa, o juizo dos jurados está estabelecido. Quando alguns de nós for atacado individualmente, temos na lei o recurso de que devemos lançar mão para termos a satisfação que nos he devida. Se acaso fosse licito a qualquer de nós fazer com que o soberano Congresso tomasse a s as offensas que cada um de nós recebe, nenhum de nós teria deixado de falar, ou de nenhum de nós deixaria de ter usado de reclamar similhantes satisfações deste Congresso. Nenhum de nós o tem feito, conhecendo qual deve ser a marcha de negocio desta natureza; por isso o illustre Preopinante deve sujeitar-se ao mesmo a que nós nos temos sujeitado.
O Sr. Andrada: - O que me admira he que o illustre Preopinante pareça tão novo em materias constitucionais. De ataques feitos ao individuo, cumpre ao individuo responder a elles; aqui porem ha um ataque ao Congresso. Por tanto he ao Congresso que cumpre vindicar este ataque. Admira-se pois similhante objecção.
O Sr. Guerreiro: - O Congresso não póde deliberar senão sobre uma proposição certa, e reduzida a escrito.
O Sr. Villela: - Sr. Presidente, eu talvez seja ahi nesse papel o mais atacado: como porém estou persuadido de que o soberano Congresso conhece muito bem quaes sejão os meus sentimentos, prescindo pela parte que me toca de similhante accusação. Sou muito superior a arguições desta natureza e tão manifestamente falsas por si mesmas, pois que até se accusa um Deputado, o qual não falou nesse dia. Desprezo o calumniador.
O Sr. Presidente convidou ao Sr. Andrada para que apresentasse uma indicação por escrito.
Passando-se a ordem do dia, continuou a discussão do projecto sobre as ilhas de Cabo Verde; e feita a leitura do artigo 10, em que se diz que se mande arrematar o contrato da orzella, disse
O Sr. Soares Franco: - Pouco terei que dizer sobre este artigo, porque a sua utilidade he manifesta. O contracto da orzella tem até agora dado perda á fazenda nacional. Segundo um mappa de 1775 rendeu a orzella dois contos de réis; quando os administradores tiravão grandes proveitos. Houve anno em que lhes rendeu 40 a 50 contos. Tendo-se pois commettido tantas prevaricações a este respeito, assentou a Commissão prover sobre este obteto, na maneira que está no artigo. As razões que moverão a isto achão-se no relatorio, e não he necessario dizer mais nada.
O Sr. Alves do Rio: De todos os escandalos, que houve em administração, nenhum tem sido maior que este da orzella. Antigamente, logo que chegava aqui um navio de orzella, íão immediatamente os validos d'ElRei arrecadar toda para si pelo preço do 10:000 réis, para a venderem a 20. O prejuizo do Estado neste ramo he de milhões. Chegárão a persuadir ao Governo antigo, que não fazia conta que este genero rendesse muito. Daqui se seguia que vendião por preços muito pequenos, e ficavão nas mãos de terceiras pessoas sommas enormes. A mim me custou muito trabalho o conseguir que no anno de 1810 fosse este contracto feito por arrematação. São immensas as ladroeiras que se tem feito na administração deste contracto. Este ramo he importantissimo, não ha nenhuma orzella que se pareça com a das ilhas. Ha certas cores que não podem ser feitas senão com este musgo; por isso não póde haver cousa mais essencial para o thesouro, do que evitar o horroroso contrabando que sobre este genero se tem feito: Os capitães mores, e empregados dos ilhas estão comprando muita por sua conta para os navios inglezes; e bem pouca he a que vem para Portugal; por isso voto que se mande ao Governo que ponha em contracto este importante ramo, a fim de evitar o contrabando, e conloio; porque estou certo que o contracto he de grande consideração.
O Sr. Villela: - Sr. Presidente, parece-me que o rendimento do contrato da orzella estava applicado em todo, ou em parte para o banco do Rio de Janeiro. He pois necessario tomar-se isto em consideração a fim de não ser prejudicado aquelle estabelecimento.
O Sr. Alves do Rio: - Posso informar ao illustre Preopinante o que se fez a este respeito com o banco do Brazil. Applicou-se para este banco, não o genero, mas a commissão da venda da orzella. Depois no anno de 1817, ou 1818 mandou-se que fosse pago pelo banco o corpo diplomatico, e applicou-se para este pagamento o producto da orzella e páo brazil. Continuárão os correspondentes do banco do Brazil a pagar até ao anno de 1820, em que ficárão crédores de duzentos e tantos contos. Depois não pagárão mais aos diplomaticos, e ficárão continuando a receber o páo brazil e orzella. Por isso a terem algum direito seria a commissão privativa que se lhe deu, e não ao genero.
O Sr. Ferreira Borges: - Pelo artigo 7 do pa-