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re-o.... Quanto ás differenças que suppõe o illustre Preopinante, nem he da sua nem da minha competencia o julgar dellas: um juizo competente o decidirá.
Sendo chegada a hora de fechar a sessão, decidiu-se que ficasse adiada a discussão principiada.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia seguinte a continuação da discussão sobre as juntas administrativas; e na prolongação pareceres de Commissões, commando pela Commissão de commercio.
Levantou-se a sessão ao meio dia. - José Peixoto Sarmento de Queiroz, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma relação circunstanciada da importancia da collecta estabelecida pelo decreto das Cortes de 28 de Junho de 1821, e igualmente uma relação dos bens nacionaes, que se tem vendido, e seus respectivos preços, em conformidade de que determinou o decreto de 25 de Abril do mesmo anno. O que V. Exc.ª levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Pago das Cortes em 8 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo o requerimento incluso dos lavradores de Salvaterra, Benavente, e Samora, pedindo perdão do emprestimo de sementes, que se fez em 1810 e 1811 para a cultura das suas terras, e informação que o acompanhava, do corregedor da comarca de Santarém, datada em 25 de Maio proximo passado e transmittida as Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda em 29 do mesmo mez; para que tudo reverta ao soberano Congresso, com Informação da quantidade do emprestimo, e da repartição por onde se fez. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 8 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias ácerca do melhor modo de estabelecer correios maritimos, que saindo de Lisboa no primeiro de cada mez, loquem nas ilhas de Cabo Verde, Maranhão, Ceará, e Pará. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento do Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 8 do Junho de l822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão

SESSÃO DE 10 DE JUNHO

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando os seguintes officios, e documentos.
1.º Um officio do Ministro dos negocios do Reino em data de 5 deste mez, transmittindo as informações que se houverão dos corregedores das comarcas da Guarda, Thomar, Castello Branco, e Crato, com as respostas das camaras das duas cidades, e duas villas referidas, em cumprimento da ordem das Cortes de 11 de Dezembro de 1821 ácerca da construcção de pontes nas ribeiras de Alvito, Tripeiro, e Ocreza, segundo a representação feita pela camara, nobreza, e povo da villa de Sarzedas: mandou-se para a Commissão de estatistica.
2.° Outro officio do mesmo Ministro em data de 8 deste mez, remettendo a consulta da Commissão encarregada da direcção da fabrica das sedas, e obras das aguas livres, em data de 23 de Janeiro deste anno, ácerca da refórma, e mais providencias relativas áquelles estabelecimentos: foi remettida a Commissão das artes.
3.º Outro officio do mesmo Ministro em data do 10 deste mez, acompanhado dos trastados de quatro portarias expedidas por aquella Secretaria de Estado a fim de dar execução á ordem das Cortes de 7 de Novembro de 1821, em cumprimento da ordem das Cortes de 3 do presente mez: passou á Commissão de agricultura.
4.° Tres officios do Ministro da marinha, um em data de 8, e dois em data de 9 deste mez, transmittindo as partes do registo do porto tornado á escuna portugueza, Princeza Leopoldina, vinda do Rio de Janeiro, ás onze horas, e tres quartos da manhã de 8 deste mez; ao bergantim portuguez Carvalho Sexto, chegado da Bahia, ás duas horas e meia da tarde de 9 deste mez; e á galera portugueza Aurora, vinda do Rio de Janeiro ás nove horas e meia da noite de 9 deste mez: do que ficárão as Cortes inteiradas.
5.° A segunda via da representação dirigida pela camara do Rio de Janeiro em 15 de Março deste anno, accompanhada dos trastados do termo de Vereação do 9 de Janeiro deste anno, e do manifesto dirigido á camara do Rio de Janeiro, em nome do povo da mesma cidade em 29 de Dezembro de 1821: determinou-se que ficasse na Secretaria das Cortes.
6.° A segunda via da conta dada pelo brigadeiro governador das armas da provincia da Bahia, Ignacio Luiz Madeira de Mello, em data de 17 de Março deste anno, acompanhada do traslado do duas representações, que forão dirigidas ao mesmo brigadeiro, ácerca de se remover da Bahia o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães: foi igualmente para a secretaria.