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beração, que assim tomarem, para que seja confirmada, ou se proveja, como for mais conveniente.
2.º Fica revogada qualquer legislação na parte em que for opposta á disposição do presente decreto, o qual todavia não suspende a pronta execução que deve Ter a ordem das Cortes de 11 de Dezembro de 1821, sobre informações ácerca de tributos no Brazil.
Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Presidente; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que se suspenda a reunião dos elleitores das commarcas das ilhas dos Açores em Angra para a nomeação de juizes de feito, ficando nesta parte sómente suspensa a disposição dos artigos 25, e 26 do decreto de 4 de Julho de 1821, até que a este respeito se tome uma deliberação especial relativamente áquellas ilhas. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candidato José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes é Extraordinaria da Nação portugueza mandão dizer a V. Exc.ª que remetta quanto antes ao soberano Congresso, para ser tomado em consideração o plano de refórma, que no officio de 23 de Março do corrente anno V. Exc.ª se offerece a apresentar, como necessario, no serviço actual dos telegrafos. O que participo a V. Exc.ª para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o juiz de fóra de Soure, e annexas, Francisco de Paula Pereira e Oliveira, dirigio ao soberano Congresso, para as urgencias da Nação, de todos os emolumentos que tem vencido, e de futuro vencer pela prontificação de transportes. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o Officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em 17 de Maio proximo passado, ácerca da necessidade de recrutar para o corpo da brigada da marinha resolvem, que o Governo fique authorizado para poder mandar proceder ao recrutamento, que julgar indispensavel para a brigada da marinha devendo porém ser feito em Portugal, com preferencia nos portos de mar, e do modo que se acha prescrito no decreto de 15 de Janeiro do corrente anno a respeito do exercito. O que V. Exc.ª levará ao conhe de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Ex.ª Paço das Cortes em 7 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DO 8 DE JUNHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O St. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.
Do Ministro da marinha remettendo uma parte do registo do porto do dia 7 do corrente, na qual se annunciava a entrada da escuna ingleza Paquete Commercial) vinda da ilha da Madeira com passageiros, e uma mala do correio. Ficarão as Cortes inteiradas.
2.º Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo um plano da Commissão das pautas em execução da ordem de 18 de Abril de 1820, com os vetos separados de Domingos Gomes Loureiro, e de Paulo Midosi. Passou ás Commissões de commercio, e fazenda.
Mandou-se remetter á Commissão de fazenda uma conta da Commissão de commercio da villa de Valença, transmittindo a copia do officio, que dirigiu ao administrador da alfandega de Tui, em resposta de outro que delle teve, acerca do direito que a moeda portugueza, que para este Reino se importa: - á Commissão ecclesiastica de reforma, um plano para regular as congruas dos parocos, offerecido pelo abbade José de Azevedo Sá Sotomaior e Abreu: - á das relações commerciaes com o Brazil, uma representação do padre Domingos da Conceição, Deputado do substituto pela provincia do Piauhi, para que ao regular as relações commerciaes com o Brazil se declare livre o commercio do Piauhi feito pelo rio Parnahiba, uma vez que se despachem as fazendas na alfandega, que se crear na villa de S. João de Parnahiba.
Feita a chamada, acharão-se presentes 124 Deputados, faltando com licença os Srs. Mendonça Falcão Quental da Camara, Moraes Pimentel, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Belford, Corrêa Telles, Faria, Lourenço da Silva Sousa e Al-

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meida, Fernandes Thomaz, ribeiro Telles, Silva Corrêa, e sem causa reconhecida os Srs. Bueno, Bernardo Antonio de Figueiredo, bispo do Pará, Agostinho Gomes, Bacta, Lino Coutinho, Franzini Bandeira.
O Sr. Andrada, tendo pedido a palavra, disse: - Sr. Presidente, tendo na minha mão uma folha do Astro da Lusitania, numero 24. Nelle vem um ataque feito a este soberano Congresso: Como individuo estaria inclinado a tratar com o devido despreso os absurdos de um foliculario, e homem mascarado, mas como Deputado outros devem ser os meus sentimentos. He sabido, Sr. Presidente, que ninguem nesta Assembléa, nem mesmo nenhum Deputado póde attribuir motivos injuriosos, e alusões maliciosas a outros Deputados, em tudo que aqui dizemos: e se ás vezes succede o escapar alguma expressão, he do dever de cada um dar a satisfação devida. Todavia apparece um chamado amigo dos homens, que attribue a Deputados o projecto damnado de promover a desobediencia, e de não quererem o povo pacato. Este ataque he feito a qualquer dos individuos deste Congresso, e he ataque tambem feito ao Congresso. Por tanto denuncio ao mesmo Congresso para elle tomar as medidas que bem lhe parecer.
O Sr. Castello Branco: - A lei sobre os abusos da liberdade da imprensa, o juizo dos jurados está estabelecido. Quando alguns de nós for atacado individualmente, temos na lei o recurso de que devemos lançar mão para termos a satisfação que nos he devida. Se acaso fosse licito a qualquer de nós fazer com que o soberano Congresso tomasse a s as offensas que cada um de nós recebe, nenhum de nós teria deixado de falar, ou de nenhum de nós deixaria de ter usado de reclamar similhantes satisfações deste Congresso. Nenhum de nós o tem feito, conhecendo qual deve ser a marcha de negocio desta natureza; por isso o illustre Preopinante deve sujeitar-se ao mesmo a que nós nos temos sujeitado.
O Sr. Andrada: - O que me admira he que o illustre Preopinante pareça tão novo em materias constitucionais. De ataques feitos ao individuo, cumpre ao individuo responder a elles; aqui porem ha um ataque ao Congresso. Por tanto he ao Congresso que cumpre vindicar este ataque. Admira-se pois similhante objecção.
O Sr. Guerreiro: - O Congresso não póde deliberar senão sobre uma proposição certa, e reduzida a escrito.
O Sr. Villela: - Sr. Presidente, eu talvez seja ahi nesse papel o mais atacado: como porém estou persuadido de que o soberano Congresso conhece muito bem quaes sejão os meus sentimentos, prescindo pela parte que me toca de similhante accusação. Sou muito superior a arguições desta natureza e tão manifestamente falsas por si mesmas, pois que até se accusa um Deputado, o qual não falou nesse dia. Desprezo o calumniador.
O Sr. Presidente convidou ao Sr. Andrada para que apresentasse uma indicação por escrito.
Passando-se a ordem do dia, continuou a discussão do projecto sobre as ilhas de Cabo Verde; e feita a leitura do artigo 10, em que se diz que se mande arrematar o contrato da orzella, disse
O Sr. Soares Franco: - Pouco terei que dizer sobre este artigo, porque a sua utilidade he manifesta. O contracto da orzella tem até agora dado perda á fazenda nacional. Segundo um mappa de 1775 rendeu a orzella dois contos de réis; quando os administradores tiravão grandes proveitos. Houve anno em que lhes rendeu 40 a 50 contos. Tendo-se pois commettido tantas prevaricações a este respeito, assentou a Commissão prover sobre este obteto, na maneira que está no artigo. As razões que moverão a isto achão-se no relatorio, e não he necessario dizer mais nada.
O Sr. Alves do Rio: De todos os escandalos, que houve em administração, nenhum tem sido maior que este da orzella. Antigamente, logo que chegava aqui um navio de orzella, íão immediatamente os validos d'ElRei arrecadar toda para si pelo preço do 10:000 réis, para a venderem a 20. O prejuizo do Estado neste ramo he de milhões. Chegárão a persuadir ao Governo antigo, que não fazia conta que este genero rendesse muito. Daqui se seguia que vendião por preços muito pequenos, e ficavão nas mãos de terceiras pessoas sommas enormes. A mim me custou muito trabalho o conseguir que no anno de 1810 fosse este contracto feito por arrematação. São immensas as ladroeiras que se tem feito na administração deste contracto. Este ramo he importantissimo, não ha nenhuma orzella que se pareça com a das ilhas. Ha certas cores que não podem ser feitas senão com este musgo; por isso não póde haver cousa mais essencial para o thesouro, do que evitar o horroroso contrabando que sobre este genero se tem feito: Os capitães mores, e empregados dos ilhas estão comprando muita por sua conta para os navios inglezes; e bem pouca he a que vem para Portugal; por isso voto que se mande ao Governo que ponha em contracto este importante ramo, a fim de evitar o contrabando, e conloio; porque estou certo que o contracto he de grande consideração.
O Sr. Villela: - Sr. Presidente, parece-me que o rendimento do contrato da orzella estava applicado em todo, ou em parte para o banco do Rio de Janeiro. He pois necessario tomar-se isto em consideração a fim de não ser prejudicado aquelle estabelecimento.
O Sr. Alves do Rio: - Posso informar ao illustre Preopinante o que se fez a este respeito com o banco do Brazil. Applicou-se para este banco, não o genero, mas a commissão da venda da orzella. Depois no anno de 1817, ou 1818 mandou-se que fosse pago pelo banco o corpo diplomatico, e applicou-se para este pagamento o producto da orzella e páo brazil. Continuárão os correspondentes do banco do Brazil a pagar até ao anno de 1820, em que ficárão crédores de duzentos e tantos contos. Depois não pagárão mais aos diplomaticos, e ficárão continuando a receber o páo brazil e orzella. Por isso a terem algum direito seria a commissão privativa que se lhe deu, e não ao genero.
O Sr. Ferreira Borges: - Pelo artigo 7 do pa-

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ragrafo 2 dos estatutos do banco do Rio de Janeiro compete áquelle banco uma commissão da venda dos quatro generos, orzella, páo brazil, marfim e diamantes. Não me opponho á arrematação que se annuncía neste paragrafo 10; porém se nós queremos que exista banco do Rio de Janeiro, he necessario que sustentemos os seus estatutos em quanto se lhe não der nova fórma. Para sustentar os estatutos he necessario que se lhe deixem os dois por cento da commissão de venda. He verdade que aquella carta régia de 1807 parece não só dar a commissão, mas o genero, porque que dá aos correspondentes do banco a faculdade de o poderem vender, e transportar; mas isto variou em 1820; e conseguintemente parece que a determinação desta carta régia já não tem vigor algum. Em quanto assim só terá effeito pelo que pertence a manter os estatutos do banco, porque effectivamente o banco deve continuar a ter um direito que constitue renda sua, e que lhe foi promettido na sua creação. A orzella he uma especie de musgo que se cria sobre as rochas donde o arranção com as unhas. Para facilitar este trabalho inventárão alguns certos ferrinhos que tirão o musgo e a raiz. O que fazendo com que a colheita seja muito mais tardía, produz um grande damno á fazenda nacional. He necessario pois que no contrato se acautele a fórma da colheita, para não se exhaurir de todo este manancial das rendas da Nação; e por isso sería bom que se tocasse este objecto na ordem que fosse para o Governo.
O Sr. Soares Franco: - O Caso he estabelecer um principio geral; as mais providencias ficão a cargo do Governo. Quanto ao que se disse sobre o banco, não me opporei ao que se diz relativamente á Commissão, ainda que um conto de réis que isto poderá render para o banco, de nada vale.
O Sr. Alves do Rio: - Já quando se augmentou o preço da apanha da orzella, se recommendou o cuidado necessario no modo de a colher; por isso bastará fiscalisar a observancia desta ordem. Como agora se trata da orzella, talvez seja bom recommendar ao Governo que tenha em vista a orrzella dos Açores e ilha da Madeira, combinando os seus interesses com os melhores resultados. Quanto a commissão que se devia ao banco, eu não concordo que se lhe dê. Se o banco não vende, como se lhe ha de dar a commissão? Deu-se-lbe o encargo de vender a orzella, o páo brazil, etc., para os seus fins particulares; mas uma vez que se lhe tirou o trabalho da venda, deve cessar a commissão.
O Sr. Macedo: - He verdade que uma Commissão não he mais que um premio que se paga ao vendedor em remuneração do seu trabalho; porém eu acho que esta pensão deve ser guardada religiosamente; embora se diga que não tem trabalho, porque elle dirá que esta ponto a telo, e a cumprir com a obrigação que lhe foi imposta; por conseguinte uma vez que não he culpado o banco de estar privado desta commissão tambem não deve ser privado do direito que lhe compete.
O Sr. Arriaga: - Eu sou de parecer que se ponha por arrematação, a orzella ds ilhas de Cabo Verde, até mesmo porque he o meio de sabermos a importancia que tem havido; e como ouvi dizer que se podia neste decreto incluir tambem a orzella dos Açores eu apoio esta medida; mas desejo que as penas que se estabelecerem para os incursos no contrabando destes generos, não sejão as mesmas que soffrem os miseraveis que são incursos no contrabando de tabaco, que só por um arratel que se lhes ache ficão perdidos para sempre.
Declarada a materia sufficientemente discutida propoz o Sr. Presidente á votação o artigo, e foi aprovado, salvas as addições.
Leu-se e foi approvado o additamento do Sr. Ferreira Borges, concebido nestes termos: O Governo fica autorizado para convencionar com os administradores do banco do Rio de Janeiro, sobre a indemnização da commissão que o banco percebia na venda exclusiva da orzella (visto cessar a vendagem por elles), dando de tudo parte ás Cortes.
O Sr. Mesquita Pimentel offereceu o seguinte additamento, que ficou para Segunda leitura: Requeiro que a respeito da orzella dos Açores, se adopte uma medida igual á que se acaba de tomar para as ilhas do Cabo Verde.
Entrou em discussão o artigo 11 assim concebido: que o Governo promova as pescarias de Cabo verde, inclusa a das baleias, por meio de uma companhia, a qual proponha as condições do contrato, que subirão ao soberano Congresso para a sua approvação.
Terminada a leitura deste artigo, disse
O Sr. Girão: - Não posso deixar de confessar, que a leitura deste artigo me encheu de horror, e bem longe estava eu de pensar que durante o tempo desta legislatura, veria propôr um projecto de uma nova companhia de monopolios! Por certo, Senhores, que julgo tal projecto summamente affrontoso a este soberano Congresso; capaz de nos cobrir de vergonha; opposto ás luzes do seculo em que vivemos, e mesmo opposto aos principios aqui prepalados. Simonde, Say, e todos os economistas politicos declamão contra os monopolios, e assás versados são todos os illustres Deputados que me escutão, na historia economica nas nações da Europa para deixarem de saber que tantas companhias de monopolios tem havido, tantas bancas rotas; sirva de exemplo a de Luiz XIV, que elle não póde sustentar com o seu braço poderoso e despotico. - Mas para que he cansar-me com estas cousas, para que irei mendigar exemplos a terras estranhas, se os temos em casa? Não bastará recordar e resultado que teve a do Pará e Maranhão? Pois que direi da companhia do Algarve, que parece teve o magico poder de afugentar o peixe daquellas costas, e de tornar inuteis os dons graciosos da natureza, fazendo sumir no Oceano as cincoenta e duas variedades do pescado que já erão conhecidas? Finalmente ainda retumba o écco das discussões da refórma da companhia do Porto nas abobadas desta sala, discussões em que apparecêrão seus abusos inauditos, e que nos levárão mais de vinte sessões. E havemos de gastar agora o tempo precioso em tratar de formar uma nova companhia para Cabo Verde!!! Que mal nos fizerão aquelles povos, para lhe levar lá o maior castigo, o maior flagello que póde haver, e o maior embaraço á sua prosperidade?

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Senhores, tratemos de outra cousa, eu estou cansado, he verdade, de combater os monstros dos monopolios; mas recobrarei minhas forças, e desde já protesto uma guerra eterna a tal estabelecimento, embora fique vencido; elle ha de ser justo pelo Governo, e ha de vir a aprrovar, cumprirei a minha promessa, e por ora limito-me a votar contra o artigo.
O Sr. Soares Franco: - O que o illustre Preopinante diz a respeito dos economistas politicos, he verdade em certas circunstancias. As companhias com privilegios exclusivos são prejudiciaes, uma vez preenchidos os principios de commercio, e uma vez que haja capitaes para elle se promover: mas as pescarias de Cabo Verde não começárão ainda. A pesca das baleias, e de todos os celeceos que entrão pelas escadas, que até se podem pescar com canoas, está entregue aos Americanos inglezes; estes são os que a vão fazer, e nós não. O illustre Preopinante deve-se lembrar, que os mesmos economistas politicos dizem que as companhias são prejudiciaes até certo ponto: porém que ellas são necessarias todas as vezes que não ha capitaes. Nós podemos fazer aquella pesca de peixe. A natureza collocou nestas ilhas uma multidão extraordinaria de peixe; porém não nos temos sabido approveitar deste recurso. Os particulares não tem querido, nem podido unir capitaes para aquelle fim; e os Americanos inglezes são os que se aproveitão. Por tanto só uma companhia com privilegios he que póde promover ali a pesca; e ainda que ella para o futuro a ser um mal, presentemente he um bem. Pergunto eu o que produziu tão grandes interesses á Holanda; não foi uma companhia? Quanto mais, que daqui não póde resulatr mal algum, porque devemos advertir que não damos a esta companhia senão o commercio exclusivo de ama cousa que não existe; e por tanto o que acaba de dizer o Sr. Gyrão não póde Ter lugar.
O Sr. Ferreira Borges: - este paragrafo II diz (leu): creio que tudo sito he santo e justo, creio mesmo que he uma recommendação ao Governo para que promova um ramo de industria em virtude de uma lei, insinuando-lhe na Segunda parte do mesmo artigo os meios de promover este ramo de industria. Levantou-se contra este artigo uma grande tempestade, creio que a causa della he a palavra companhia. Pois chame-se socieddae, poruqe chamando-se assim, talvez cesse todo o rancor contra a palavra, e por consequencia contra a instituição. Toda esta recommendação parece que não he objecto da nossa discussão. Não se prohibe que haja sociedades que promovão qualquer cousa; a querer-se prohibição, ha de ser nos privilegios; mas como não vejo aqui privilegio, persuado-me que não nos devemos oppor a isto.
O Sr. Vaz Velho: - Pertende-se neste artigo que as pescarias em Cabo Verde sejão instituidas, protegidas, e animadas pelo Governo, por meio de companhias. Tenho ouvido declamar contra as companhias em geral, e declaram-se reprovadas em qualquer hypothese por todos os economistas.
Outros tem defendido a liberdade do cidadão, o qual deve melhor que ninguem saber o que lhe he util, onde, e em que deve empregar os seus capitaes com maiores vantagens: donde concluem que se deixe a liberdade a quem quizer formar sociedades para o fim de se promoverem as ditas pescarias. A minha opinião he diversa; primeiramente ignoro como se póde animar um ramo qualquer de industria, que se acha em decadencia, ou ainda crealo de novo, deixando a cada um a liberdade de se unir a outro, ou outros, e formarem sociedades para o dito fim. Por quanto dar-se a cada cidadão aquelle direito que elle já tem, he dar-lhe nada. Todo o cidadão tem a liberdade de fazer o que a lei não prohibe: não ha lei que prohiba aquellas sociedades: he logo evidente, que o cidadão tem direito de as formar; e quando se lhe quer dar este direito, ou se offende o que tem, ou nada se lhe dá; além do que, esta opinião que contesto, não preenche o fim que se deseja, porque se bastasse a dita liberdade, porque razão tendo-a todos até agora, ninguem se tem deliberado a formar as ditas sociedades? Será por se lhes não figurarem maiores interesses? Então não basta a liberdade, ainda que seja muitas vezes approvada pelo Governo. Digo mais, não bastão quaesquer interesses, posto que pareção capazes, e sufficientes para moverem o capitalista a intentar uma semelhante especulação, pois que tendo-se isentado em Portugal de todos os direitos o peixe salgado, e o seco, dando-se o sal livre, e descarregando-se de todas as alcavalas, ainda não houve quem em particular, ou em sociedade se movesse e avançasse a formar algum estabelecimento em grande, para evitarmos o bacalhão. Segue-se logo que he necessario convidar os capitalistas propondo-se-lhes algum partido que os resolva, na esperança de maiores vantagens, e este he sómente o exclusivo temporario que se costuma dar ás companhias, das quaes se esperão melhoramentos consideraveis em algum ramo de industria que se pretende animar. Passemos agora a ver se são uteis as companhias, ou prejudiciaes, como se tem dito.
Em economia politica reputão-se as companhias como uns remedios que se applicão a quaesquer ramos de industria, que por falta de forças se acha em grande, ou total abatimento. Daqui vem: 1.º que a companhia neste caso se não he absolutamente um bem, he sem duvida um menor mal, por isso que remedeia um mal maior: 2.º que quando o mal cessar, deve o remedio acabar ou deixar de se applicar. Nesta consideração não se póde com razão reprovar absolutamente, e em qualquer hypothese a formação de uma ou mais companhias; nem eu sei que autor algum de economia politica o tenha feito, posto que em geral se declame contra ellas, por isso que pelo exclusivo induzem ao monopolio que he contrario á liberdade do cidadão. Mas eu digo que a companhia, no caso de que se trata, ainda quando se repute um mal, he um mal tão necessario, e de que resulta tanto bem, que elle não só se deve tolerar, mas ainda promover. A companhia não offende a liberdade do cidadão, quando o cidadão não póde por em pratica essa liberdade. Daqui se segue que quando o ramo de industria para que se [...] a companhia, se acha florescente, e que o cidadão aprticular já póde especular, e comprehender, então já a companhia pelo monopolio

TOMO VI. Ccc

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passa a ser oppressiva ao direito do cidadão, e á sua liberdade. Neste caso deve extinguir-se a companhia, cuja perpetuidade será sempre nociva, e attrahirá o ódio dos povos. Na minha opinião todas as companhias são boas na sua instituição; e todas passão a ser mas, quando pretendem perpetuar-se; assim pelo mal que se portão com aquella segurança, como pelo mal que causão aos seus concidadãos.
Não havendo logo razão forte para se reprovar o que diz o projecto neste artigo de que se traia, voto a favor delle.
O Sr. Macedo: - O illustre Preopinante poz em toda a clareza os casos em que as companhias são úteis, ou prejudiciaes; e sobre isto nada tenho a dizer: tuas sempre quero fazer uma pequena reflexão sobre um argumento de um dos illustres Preopinantes, que disse que realmente não era um privilegio o que se pertende conceder por este artigo: eu não noto aqui outra cousa; por tanto he necessário que isto se esclareça para não consentirmos em monopolios.
O Sr. Brito: - O honrado membro o Sr. Macedo fez ver que o espirito do projecto he conceder um monopólio a esta companhia, posto que se não expresse isto claramente no artigo. He pois a questão se nós podemos conceder este monopólio; e se isto será um bem para a Nação. Digo que o não podemos conceder, e que não he um bem para a Nação. Que não o podemos conceder he evidente, porque nós temos proclamado os princípios de igualdade e de justiça; segundo elles não pôde inhibir-se a cidadão algum o pescar em qualquer dos nossos mares, sendo iguaes todos aos olhos da lei; nem tão pouco o vender o peixe onde lhe convier, ou qualquer outro producto de sua pesca. He igualmente certo, que tal exclusivo não he um bem para a Nação. Porque taes companhias exclusivas se mantem á custa dos consumidores dos generos em que ellas traficão, cujo preço levantão além do natural proporcionado aos gastos da producção; nem de outra sorte ellas podem subsistir; porque se poderem não precisavão do favor do exclusivo. Se os capitaes e industrias dos nossos concidadãos empregados na pesca de Cabo Verde rendessem tanto como n'outro trafico, lá estarião já empregados independentemente do exclusivo; mas se não estão, sinal he de haver outro emprego mais proveitoso. Isto supposto, o bem da Nação pede que os capitães e meios da producção sejão empregados da maneira mais lucrativa ao Estado, que he daquella maneira que elles produzirem maior interesse a seus donos. Ora qual he o emprego mais útil aos donos dos capitães? He aquelle que elles escolhem no estado de liberdade: porque quem he que determina os e m pregos dos capitães? São as necessidades e gostos da Nação, porque estas necessidades provocão a demanda dos géneros, seu consumo, e extracção. Esta, á medida que augmenta, attrahe os productores para produzirem maior quantidade sem que intervenha a autoridade publica e simplesmente pelo accrescimo do preço. Ora se um Governo se intromette a attrahir os capitães daquelle emprego em que elles naturalmente são empregados por seus donos, o que faz nisto o Governo? Faz tirar os capitães do emprego em que são mais productivos para aquelle em que o são menos. Applicando estes princípios ás pescarias de Cabo Verde, será útil porventura interpôr este augusto Congresso a sua autoridade para accumular os capitães da Nação portuguesa em Cabo Verde? Não ha muito peixe em Portugal e Algarves, nos Açores, no Brazil, na libada Madeira? Qual he a razão porque os Portuguezes não intentão aquellas pescarias? Não temos nós uma companhia no Algarve? Acaso prosperou ella? Não. E qual será a razão? A razão he porque nós temos outros empregos mais úteis, em que empreguemos os nossos capitães; o nosso terreno he muito fértil, por isso temos achado mais utilidade tia agricultura das vinhas, laranjas, frutas, azeite, etc. e no comercio. Se nós não temos achado utilidade em empregar os nossos capitães naquellas pescarias livremente por conta de seus donos, e debaixo dos seus olhos, e administração, como o acharemos sendo a pesca administrala por companhia, cujos administradores não podem ler o zelo, e vigilância dos próprios donos, nem a economia dos negócios particulares? Por isso mesmo que não tem na boa administração tanto interesse como os donos, e são obrigados a seguir as instrucções que se lhes dão, quadrem ou não as circunstancias occorrentes, ainda sendo capazes, o que raras vezes acontece; porque a protecção he quem ordinariamente preside ás escolhas dos empregados em similhantes corporações, e a distancia em que se acha o torna difficultosa, e tardia a responsabilidade, sem embargo de ser grande o numero dos accionistas, que tendo seus negócios particulares quasi sempre mais importantes, curão pouco dos da companhia. He por isto que a maior parte dellas acabão como as nossas do Algarve, do Grão Pará, Maranhão, Paraiba, etc., nem outro fim se pôde esperar desta; porque não vejo que para ella poder merecer a attenção do Governo se verifiquem as circunstancias raras, em que as companhias podem admittir-se por excepção ás regras geraes, que são as de uma industria nova e desconhecida de tal monta, que dê lugar a esperar grandes interesses; circunstancias que não podem existir em pesca d'alto mar, donde não podemos affastar a concorrência extrangeira; porque todos sabem que os Inglezes, e Americanos fazem por toda a parte a pesca das baleias. Concluo por tanto que este artigo deve ser desprezado; e deixar-se a liberdade aos cidadãos de estabelecerem as companhias onde quizerem, mas fiem privilegio.
O Sr. Gyrão: - Apezar de ver o grande desejo que se manifesta para que passe este artigo, ainda levanto a minha voz para o combater. Estou certo que hei de ser vencido, mas o vencimento em casos similhantes me será glorioso. Disse o Sr. Soares Franco que a natureza déra nas costas d'Africa as maiores riquezas. Toda a gente o sabe; mas que tem isto que ver com ai pescarias? Disse mais que havia ali baleias, e que era preciso promover as pescarias: não duvidamos disto; no que discordo porem he em que não haja outro algum meio (como elle diz), senão o do estabelecer uma companhia. Eu digo que ha outro; e se não fôr sufficiente o perdão dos direitos para aquelles homens que as promoverem, o privilegio exclusivo também não ha de fazer beneficio algum,

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porque ha de entrar peixe mais barato nos outros portos, e virão assim a arruinar-se inteiramente as nossas pescarias. He especioso e sofistico o argumento de dizer que não ha outro meio para promover qualquer ramo de industria senão monopolios, e exclusivos; ainda serão necessarios mais factos para provar o contrario, do que os muitos que neste Congresso se tem contado? He forte cegueira, querer a força fazer promover um ramo de industria! Não se repara em arruinar outros para promover aquelle! Por esta razão me opponho a conclusão do Sr. Soares, quando diz que não ha outro meio nenhum; eu digo que ha, que se procurem, e que elles serão sufficientes. Expoz o Sr. Ferreira Borges a sua opinião, e eu tenho muita satisfação de vêr que elle emprega sofismas para me combater, pois disse que eu me oppunha a este artigo por odio que tinha a palavra companhia, quando eu não tenho odio as palavras, mas as cousas mas que ellas significão. Ao que eu tenho odio, Srs., he ao monopolio; e seja-me permettido observar que quando um tão sabio Deputado emprega sofismas para defender uma cousa, que tal será ella! Falou tambem o Sr. Vaz Velho em favor dos Monopolios e com muita admiração minha vejo que elle fazendo elogio da companhia em questão he o illustre autor de um projecto para deitar abaixo a companhia do Algarve. Elle concluiu que uma companhia era um mal, e que era necessario limitar-lhe tempo; ora se o Sr. Vaz Velho conhece que este estabelecimento ha de trazer males com sigo, para que o quer crear? Suppostos estes principios, digo: promovão-se as pescarias, isto he, escolhão-se os meios melhores e os mais aptos para este fim por meio de premios, de instrucção, e de allivio de direitos mas nada de monopolios; os monopolios são oppostos a justiça, são contrarios ás nossas procurações, e aos principios liberaes: nada de monopolios; rejeite-se o artigo; e eis-aqui o meu voto.
O Sr. Alves do Rio: - As companhias em these são mas, em hypothese podem ser muito uteis. Neste artigo mesmo posso informar que tendo o ministerio do marquez de Pombal creado uma companhia de azeites em Santa Oatharina e Rio de Janeiro, esta produziu bens immensos ao Reino de Portugal. Pouco depois veio o ministerio do conde de Linhares, o qual assentou que devia extinguir este monopolio. O que se seguiu daí? A perda total de immensos fundos que esta companhia tinha em Santa Catharina, e o azeite de peixe chegou a um preço o mais exorbitante que se pode imaginar. Conheceu-se o damno depois, e ha tres ou quatro annos tornou a instaurar-se no Brazil a companhia. Por tanto preço aos illustres Preopinantes que tenhão em consideração se esta companhia se deve estender sobre as costas do Brazil, ou se deve ser separada da outra, para não haver litigios. Eu sempre direi, que do peixe que ha nas ilhas se não tira fructo algum, he provavel que se tire por meio de uma companhia. Por tanto convenho em que ella se estabeleça; até pela necessidade de capitaes que he necessario ajuntar; e pela impossibilidade de individuos que possão separadamente promover aquelle ramo de industria, que demanda uma grande somma de capitaes.
O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente, duas circunstancias fazem com que eu me levante para expôr a minha opinião ácerca deste artigo. Eu assignei o parecer da Commissão, como Membro da mesma, e nas discussões, que neste Congresso tiverão lugar a respeito da companhia do Alto Douro, quasi sempre apoiei o illustre Deputado o Sr. Girão, o qual hoje se oppõe ao artigo do projecto apresentado pela Commissão do ultramar. Eu tinha uma grande desculpa para apresentar, como apologia de alguma incoherencia no meu procedimento, se ella existisse, e era, que eu não sou dotado de um coração forte, coma se ha mister, para ser um inimigo irreconciliavel; porém segundo o meu parecer são muito differentes as circunstancias dos vinhos do Alto Douro, para se não permittir que elles sejão um objecto de commercio exclusivo, e a pesca das baleias, e estabelecimento do pescarias nas ilhas de Cabo Verde, ramo de industria, que ainda está por crear, e á creação dessa industria he que se dirige o parecer da Commissão. O illustre Deputado, o Membro da Commissão, o Sr. Soares já expoz bastantemente as razões que teve a Commissão, para apresentar este parecer. He bem evidente que as circunstancias do Douro, e as das ilhas de Cabo Verde são bem differentes; as margens do Douro apresentão o paiz mais apropriado para a cultura do melhor Vinho; a extrema bondade do genero, que o paiz produz, o constittuir elle a principal riqueza deste reino, a facilidade com que se estabelece, e entrega áquella cultura, não carecião de meios extraordinarios, como de uma companhia, a fim de dar dilatação a industria nacional: a protecção neste caso só se limitava a desembaraçar aquelle ramo de industria dos tropeços que o enredavão. Quem não vê que no projecto do estabelecimento das pescarias de Cabo Verde tudo esta por crear? O nosso reino, apezar de não ser dos mais pobres da Europa, não possue todavia numero consideravel de individuos com a accmulações de capitaes; elles estão geralmente divididos por grande numero de capitalistas, e nestas circunstancias o dictame da razão, e da experiencia he recorrer ao expediente das companhias, uma vez que se pretende empreza desta natureza, e tirar proveito de mananciaes de riquezas, que devendo pertencer á nação de quem ellas são, por desleixo, e miseravel abandono, são aproveitadas pela industria de outros povos, como os Anglo-americanos, e os Inglezes. Eu confesso que estou talando em um objecto, no qual os conhecimentos praticos dão a verdadeira informação, porém procurei pela leitura, unico meio, que estava ao meu alcance, o tirar aquella noticia, que me pareceu indispensavel, uma vez que se me encarregou o tratar desta materia. Consultando as informações dos mais acreditados escritores da Europa, com particularidade em materias politicas, e economicas, notei nos redactores da revista de Edinburgo, por occasião da publicação da sua critica a respeito da publicação do roteiro do célebre Mungo Park apparece um resumo comparativo do commercio da Africa depois da abolição do barbaro trafico da escravatura, e he espantoso o progresso do commercio. Estas considerações motivárão apoiar eu na Commis-

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ção este artigo do projecto, porque combinei a vantagem, que se poderia tirar das nossas praças de Cacheu, e Bissáo, afim de desviar para sempre o antigo costume do commercio da escravatura, recorrendo-se ao meio do contrabando, depois que este commercio se aboliu ao norte do Equador.
Que este contrabando continua he bem notorio, assim como as crueldades, que se commettem: Lembrarei o caso recente d um navio francez, chamado o Rôdeur, navio da carreira de Nantes, ou do Havre, o qual na sua viagem lançou ao mar mais de trinta negros doentes, com o pretexto de evitar uma epidemia: este caso tem excitado na França, e na Inglaterra um clamor com justa razão, e foi objecto de um eloquente discurso de Benjamim Constant na casa dos Deputados de França em 1820, porém torno á questão: he sabido que os Inglezes, e á imitação delles, os Francezes cuidão em promover o commercio em Africa, e elles não tem as vantagens, que nós possuimos. Os meios de animar este commercio he chamado a attenção de empreendedores, para aquellas partes das nossas possessões. Emquanto ás pescarias das baleias nós temos o exemplo em casa, de que apezar de se Ter fraqueado este ramo de industria, acabando o monopolio, que antigamente havia, nem por isso tem prosperado extraordinariamente. Quando a pesca das baleias era na Bahia um contracto real, os dois estabelecimentos daquella pescaria na [...], e Happarica erão de grande importancia: ignoro se são exactas estas informações, que eu tenho; felizmente se achão presentes os illustres Deputados da Bahia, para rectificarem qualquer falta de exactidão, em que eu esteja; porém informão-me que este ramo de industria naquella parte da costa do Brazil não tem attraído a attenção de muitos armadores; se assim aconteceu em um local, onde já estavão em pratica estas pescarias, como poderemos esperar que sem o esforço de uma companhia se possa conseguir fazer um estabelecimento em um local, onde ha muitas difficuldades para vencer? Estes são os motivos porque assignei o parecer da Commissão, e de novo o apoio, para que o Congresso a approve, não só para o fim de augmenatr o valor daquellas possessões, nas em beneficio da marinha, e pela influencia de similhante medida no augmento do commercio da Africa por meio dos nossos estabelecimentos de Cacheu, e Bissáo.
O Sr. Brito: - O honrado Membro considera o interesse particular dos accionistas de uma companhia como interesse da nação; no que certamente se engana. Podem os accinonistas lucrar bastante, porém ser o ganho que resultar só para elles. Não nos illudamos com isto. Se o Pará, e Maranhão prosperárão alguma cousa, não foi em virtude da companhia que tiverão, mas em virtude da suppressão dessa companhia. A Bahia, e o Rio de Janeiro que se adiantárão mais, devam a sua prosperidade á fortuna de não terem tido companhia. E se houve queixumes do povo depois de se abolir a chamada companhia, ou contrato da pesca das baleias, proveio isso do encarecimento do azeite de peixe, que era em effeito natural da abolição repentina do contrato, porque ainda não podião estar montados os novos estabelecimentos que devião substituir aos do contrato, e tambem porque os contratadores e davão mais barato do seu preço necessario por ser o preço estipulado no contrato, e o podião fazer, porque erão indemnisados dessa perda pelo alto preço por que vendião o sal, cujo monopolio entrava tambem no mesmo contrato. E se presentemente não ha muitas armações de baleias, he porque aquelles povos achão emprego mais conveniente para os seus fundos, e industrias na cultura, e fabrica do assucar, agua-ardente, caffe, algodão, etc., que esta he a vantagem que eu reclamo para todo o Reino Unido, e pela qual me opponho á companhia exclusiva em Cabo Verde, estando certo que temos para os nossos ainda fracos capitaes emprego mais productivo do que póde ser a peça em concorrencia com as nações mais adiantadas que a nossa. Por tanto haja esta liberdade, nada de monopolio; e por consequencia nada de companhia exclusiva.
O Sr. Vaz Velho: - Sr. Presidente, sou obrigado a responder a dois dos illustres Preopinantes, que pretendêrão atacar a minha opinião. Um delles julgou-me incoherente, pois que declarando-me ha pouco tempo contra uma companhia, agora julgava conveniente o estabelecimento de companhias em Cabo Verde. Esta imputação está fundada em um erro logico, qual he tirar uma conclusão mais ampla do que se continha nas premissas, pois que de se reprovar uma companhia, não se segue que se reprovem todas as companhias, e em todas as circunstancias: reprovo uma, porque a julgo nociva, e approvo a outra, porque a reputo proficua, e necessaria. Outro dos illustres Preopinantes pensou que eu atacava os principios de economia politica, na qual se diz que o homem se deve deixar livre, que elle melhor conhece os seus interesses, e que se não deve obrigar a applicar os seus capitaes ante para uma do que para outra cousa; a isto respondo que convidar os homens, propondo-se-lhes maiores vantagens, não he obrigar nem constranger, e quando o fosse, o constrangimento que leva apôs de si grandes vantagens, ou não he constrangimento, ou he tão doce, que todos o querem e ambicionão.
O Sr. Vasconcellos: - Não tenho duvida em que se estabeleça a companhia em Cabo Verde, porque estou persuadido que não ha individuo algum que queira tomar conta daquelle trafico da pesca; porém desejo se determine que esta companhia não possa vir prejudicar para o futuro as pescas das balêas nas costas de Africa, e do Reino do Brazil, donde a Nação póde tirar grandes lucros. Aquellas costas tem grande abindancia de balêas, que os estrangeiros com grande damno nosso vão ali pescar, tirando muito dinheiro, de maneira que nós nada lucramos quando podiamos lucrar muito, e até obrigados a ir ao mar pacifico, o que faria com que não podessem competir comnosco. Por isso peço que se não vá aqui prejudicar algum negociante espetacular, que queira ao depois mandar os seus navios áquellas costas. Com esta condição approvo o artigo.
Declarada a materia sufficientemente discutida pois

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o Sr. Presidente a votos o artigo, e foi approvado.
Passou-se ao artigo 12, em que se diz que todo o peixe salgado ou escalado, e o azeite de peixe que se importar de Cabo Verde, seja livre de direitos. A este respeito disse
O Sr. Xavier Monteiro: - Este artigo está mui vago; pois he da natureza dos corpos legislativos não tirarem nem pôrem direitos in infinitum, sem declaração alguma; por consequencia as palavras seja livre de direitos, não sei se indicão que seja livre de direitos para sempre, ou temporariamente. Se he para sempre, opponho-me, se he unicamente para animar esta companhia ou industria então concordo, mas he necessario que se declare o tempo; e por tanto se este artigo faz parte do antecedente poderá dizer-se: existirá por tanto tempo a izenção de direitos quanto existir companhia. Eu admitto unicamente a existencia de uma companhia quando se trata de dar estimnlo á industria nascente, mas opponho-me sempre á conservação logo que a industria está desenvolvida, por isso este privilegio concedido a estes generos não deverá durar além da companhia, e só com estas restrições approvo o artigo.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu voto pela suppressão deste artigo porque no precedence se disse que se havia de estabelecer uma companhia, e que ella havia de propôr as condições. Se este artigo pois pertence e se liga a materia do antecedente, deve supprimir-se, porque esta doutrina póde ser uma das condições para a existencia, ou não existencia da mesma companhia.
O Sr. Brito: - Voto contra o artigo porque esta isenção de direitos, sobre injusta he prejudicial aos estabelecimentos industriaes que já temos de igual natureza. Injusta, porque a importancia desses direitos ha de saír das bolças dos outros concidadãos, quando todos devem contribuir igualmente com a parte que lhes toca; prejudicial aos nossos estabelecimentos piscatorios existentes porque este peixe salgado ou escalado, ou azeite, ha de vir concorrer com o nosso azeite de Portugal, Brazil, e Algarves; e viria por tanto prejudicar as nossas pescarias actuaes, as quaes sabemos que são uteis por isso mesmo que se conservão sem favor da autoridade publica, sinal de que os productos pagão os serviços productivos dos fundos empregados nelles, o que não consta se acontecerá ás que se pertendem estabelecer de novo em Cabo Verde. Accresce o perigo de que simlhante izenção de direitos vá servir de capa a muitos descaminhos dos direitos que paga o peixe estrangeiro, que não deixará de entrar mascarado com o nome de peixe, ou azeite de Cabo Verde, até para nos imporem com a grande producção da tal pesca. Já no projecto das relações commerciaes estabelecemos que os generos que vierem do Reino Unido para cá paguem só um por cento; isto serve de fiscalização, por tanto imponha-se aos de que se trata este um por cento, e teremos igualdade ao menos neste artigo.
Propoz o Sr. Presidente a suppressão do artigo, e foi approvada.
Por esta occasião offereceu o Sr. Borges de Barrot a seguinte indicação:
Vencendo-te que haja companhia para a pesca das balêaa em Cabo Verde, proponho que não seja privilegio dessa companhia vender ella só o azeite de peixe em Portugal, porque he em damno do Brazil.
Ficou adiada pura o tempo em que se tratar das condições da companhia.
Leu-se o artigo 13, em que se diz, que a telha e, os outros materiaes para a construção de casas, sejão isemptos de direitos, tanto de saida, como de entrada.
Depois do algumas observações que se fizerão sobre este artigo, o propoz o Sr. Presidente a votação, e se approvou a sua doutrina em geral, com advertencia que na redacção della entrarião em consideração os dois additamentos que se seguem: 1.º do Sr. Ferreira Borges - Proponho que a palavra materiaes se ajunte exportados das possessões portuguezas: que a casas se ajunte das Ilhas de Cabo Verde; e que depois da palavra entrada, se diga, sendo directamente importados para proprietarios constructores. 2.º do Sr. Varella - Proponho, que no artigo 13 se declare livre a ferragem, e outros objectos de construcção que forem importados pelos proprietarios das casas, eu de sua conta, e não as de commercio.
Leu-a o artigo 14, que diz, que se prohiba nestas ilhas, e suas dependencias, a introducção de vinho aguas-ardentes, e outros liquidos espirituosos, assim como o algodão, e tabaco estrangeiro.
Foi approvado com a advertencia feita pelo Sr. Ferreira Borges, que na redacção se declare que o adjectivo estrangeiro se refere a todos os generos mencionados no artigo.
Passou se ao seguinte artigo 15: que seja igualmente prohibida a cabotagem aos navios estrangeiros entre as ilhas de Cabo Verde.
Foi approvado com referencia á doutrina parallela vencida no projecto das relações commerciaes.
Seguiu-se o artigo 16 em que se diz: que se estabeleça ali o direito do paço da madeira sobre a venda dos navios, para se evitarem as fraudes que se tem commettido.
Foi approvado dizendo-se, direito de sisa, em lugar de direito do paço da madeira.
Depois de uma breve discussão approvou-se o artigo 17, que diz: que se abuta a junta da fazenda da provincia de Cabo Verde, como se abuliu a da ilha Terceira, ficando em seu lugar instalada a antiga provedoria.
Approvou-se igualmente o artigo 18, assim concebido; que se applique á provincia de Cabo Verde o mesmo que se determine para os Açores, isto he, que a provedoria só possa dispender as quantias, até que o Governo o autorise, além das ordens geraes e particulares, que lhe forem transmittidas do thesouro de Lisboa.
Passou-se ao artigo 19, que diz: que se applique um conto de réis annual para a povoação e colonização da ilha de S. Vicente.
Sobre este assumpto, disse
O Sr. Soares Franco: - A ilha de São Vicente tem o melhor porto que se possue no Oceano. Não tem sido povoada porque he muito ventosa, e por es-

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e motivo se tem arruinado algumas plantações. Esta ilha não tem senão conto e tantas familias. Ali os ventos são nocivos ás plantas do café e algodão: Mas poderia evitar-se isto por meio de arvoredos que impedissem a sua impressão sobre aquellas plantas. Em consequência como este porto he o melhor que temos, como a ilha he fértil e sadia, convém promover a sua população; mas não se póde conseguir isto sem dar um estimulo aos colonos, e isto he o que propõe o artigo.
Assim o exige também a situação da ilha, mui própria para capital, porque he a primeira que apparece da banda de Portugal: tem um porto excellente, e boa agua.
O Sr. Miranda: - O Governo deve informar-se das medidas necessárias para conseguir a prosperidade daquella ilha. Por isso proponho que se indique ao Governo que proponha todos os meios necessários para este fim. Não he preciso designar quantia, e até mesmo um conto de réis he uma quantia minto pequena: por isso approvo a doutrina do artigo, mas opponho-me a que se declare a quantia.
Foz o Sr. Presidente a votos o artigo, e foi approvado, supprimida a palavra colonização.
Seguiu-se o artigo 20 concebido nestes termos: que o milho que se transportar de ilha para ilha não pague vinte réis em alqueire.
Foi a p provado, devendo na redacção declarar-se que o milho de que trata o ortiga, fica absolutamente isento de direitos.
Passou-se ao artigo 21 em que se diz: que em cada pelle de vacca que os estrangeiro exportarem de Cabo Perde, paguem 100 réis de direitos; 30 réis por cada uma dita de cabra ou carneiro; além dos cinco por cento que actualmente paga o vendedor. Os nacionaes pagarão unicamente um por cento de saída.
Entrando tem duvida, se devia tratar-se da approvação deste artigo, ou supprimir-se logo, poz o Sr. Presidente a votos a alternativa, e venceu-se pela suppressão.
O Sr. Vasconcellos offereceu à seguinte indicação: Proponho que se autorize o Governo, para que possa estabelecer correios marítimos, os quaes saindo de Lisboa no principio de cada mez, toquem rias ilhas de Cabo Verde, no Maranhão, Siará, e Pará; sendo regulados da mesma maneira, como o forão os que se estabelecerão para as ilhas: ficando ao arbítrio do ministério o estabelecer quanto devem pagar os passageiros para os differentes portos.
Decidiu-se que se dirigisse ao Governo, para obter delle as necessárias informações sobre este objecto.
O Sr. Arriaga offereceu a seguinte indicação a qual se mandou ficar para segunda leitura: Proponho que em additamento no artigo 12 se decrete, que em quanto senão verificar o estabelecimento da companhia, sejão livres de direitos na importação dos portos do Reino Unido todo o peixe salgado, ou escalado, e o azeite de peixe, exportados das ilhas de Cabo Verde.
O Sr. Luiz Monteiro offereceu a seguinte indicação: Proponho que os direitos constantes do artigo 21.º se estendão a respeito de navios nacionaes, ou estrangeiros, e não a respeito dos individuos.
Foi rejeitada, por se entender que a sua doutrina havia sido prejudicada na approvação do artigo 11.º
Fez-se a leitura da seguinte indicação offerecida pelo Sr. Andrada: Tendo apparecido no Astro da Lusitânia um artigo communicado, em que se suppõe a alguns Deputados, projectos damnados, o que he ataque ao Congresso inteiro, proponho que se mande ao Governo o dito periódico, para se responsabilizar o autor. Sobre esta materia disse
O Sr. Xavier Monteiro: - Julgo necessário antes de tudo, que a indicação do Sr. Andrada seja remettida a uma Commissão para o fim de declarar se o Congresso está ou não atacado; porque de outra maneira não póde decidir-se. Se o Congresso foi atacado, uma deve ser a sua conducta, se foi simplesmente um Deputado em particular, deve ser outra. Portanto eleve ir a uma Commissão para se decidir sobre este ponto preliminar.
O Sr. Andrada: - Não lenho duvida em que vá a uma Commissão, mas torno a dizer, aqui não ha nada de particular, he uni ataque feito ao Congresso. Aqui são os Deputados atacados na sua inviolabilidade, he atacado o Congresso. Como indivíduo desprezo a injuria que sé me fez, mas como Deputado he da minha obrigação protestar contra ella.
O Sr. Xavier Monteiro: - Pelo mesmo que acaba de dizer o illustre Preopinante he que eu quero que a indicação vá a uma Commissão. O Sr. Deputado he inviolável; sem duvida não póde ser chamado a juízo por uma opinião que emitte; nenhuma autoridade, nem presente nem futura o póde fazer; mas um ataque á opinião he differente de um ataque á pessoa, e um ataque á pessoa, differente de um ataque ao Congresso: portanto concluo que he absolutamente necessário que vá a uma Commissão.
O Sr. Andrada: - Cumpre-me dizer ao illustre Deputado que não he ataque de opinião que eu denuncio ao Congresso, mas sim á attribuição de motivos e allusões maliciosas e indignas. He prohibido, até pelo regulamento, a qualquer Deputado illudir, ou attribuir a outros motivos injuriosos, e muito menos o deve ser permittido aos de fóra. Assim os casos são muito diversos, e diversas devem ser as disposições.
O Sr. Soares de Azevedo: - Como ha de ir este negocio á uma Commissão, e para que? Supponha-mos que vai, e a Commissão diz que ha ataque feito ao Congresso, e depois vai para os jurados, e estes dizem que não ha tal ataque! Não he isto uma cousa vergonhosa? Opponho-me portanto a que este negocio vá a uma Commissão.
O Sr. Freire: - Não posso apoiar similhante indicação, e se ella passasse dariamos um golpe fatal na liberdade da imprensa. Depois de dizer o Congresso, que se lhe fez uni ataque, que ha crime; que havião de dizer os jurados? Contravir a uma determinação soberana? Por tanto sou de parecer, que este negocio se remetia ao Governo para que elle o mande ao promotor da justiça, afim de que este proceda na conformidade das leis; e sou deste parecer por ser impossível verificar a responsabilidade do promotor do tribunal da imprensa em quanto não he

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obrigado a comprar todos os periodicos, sobre o que já tenho proposto medidas ao Congresso; porque se se podesse exigir do promoter a responsabilidade, nem isto mesmo queria eu.
O Sr. Miranda: - Não me posso conformar com esta opinião sem algum exame. Não sou de opinião que o Congresso qualifique o crime, mas quero que este negocio vá a uma Commissão, porque he necessario ver se o ataque aqui feito he relativo a um Deputado, ou ao Congresso todo. He necessario que este Congresso respeite as leis que elle mesmo tem estabelecido. Não he a primeira vez que o Congresso tem sido atacado, e de um modo mais insolente, e no entanto, tem respeitado as leis. Se um Deputado he atacado em particular, não he aqui que devem fazer-se as reclamações, e apresentar-se as queixas. Eu só as limitaria quando o Congresso, a autoridade publica das Cortes fosse atacada, quando este ataque compromettesse a segurança publica; e eisaqui porque sou de opinião que vá a uma commissão, não para declarar a natureza do delicto, mas para declarar se he atacada a assenblea em geral, porque só no caso de compromettida a segurança publica, he que eu poderia admittir a indicação.
O Sr. Castello Branco: - A indicação que ha pouco eu disse devia ser rejeitada, agora mesmo nenhuma consideração deve merecer do soberano Congresso nem para a mandar a uma Commissão, e muito menos para a decidir já. No procedimento dos Deputados duas cousas ha a considerar, ou elle precede estrictamente como Deputado, ou como outro qualquer cidadão. Nas opiniões que tem relação com o officio de Deputado he que elle goza plenamente de toda a inviolabilidade, mas esta inviolabilidade, como he que se entende segundo os principios que nós temos mesmo sanccionado?
........
O effeito que esta inviolabilidade produz he que o Deputado, pelas suas opiniões pronunciadas neste Congresso não possa ser atacado nem pelo mesmo Congresso, nem por qualquer autoridade presente ou futura. Entre tanto não se segue daqui que elle não possa ser censurado nas suas opiniões. Uma cousa he o castigo que lhe poderia provir, se se lhe podesse fazer imputação das suas opiniões, outra cousa he a censura: esta não he prohibida. Já mais quererei gozar do privilegio de não poder ser censurado nas minhas opiniões, á custa de um acto despotico desta mesma assemblea. Quando eu não discorrer como devo, quando as minhas opiniões não forem conformes com os principios de justiça e utilidade dos povos, embora eu seja inviolavel, eu não quererei gozar do privilegio quando eu merecer esta censura, ella fará com que o Deputado, ainda que homem e com paixões, não obre segundo ellas, não obre por suas opiniões particulares, mas sim segundo os principios da justiça. Isto he pelo que respeita ao officio de Deputado, e as suas opiniões relativas ás materias da competencia deste Congresso; mas quando se trata do procedimento de Deputado como homem particular, outra deve ser a marcha. Quando eu digo, por exemplo, que as gallerias faltárão ao respeito que deve observar-se neste Congresso, não obro aqui como Deputado; he uma opinião de facto que eu pronuncio, he declarar qual he o parecer em que eu estou; em consequencia ao Congresso pertence então verificar se este facto que eu indiquei he verdade ou não. Se não se verifica que as gallerias faltárão ao respeito, o que se segue he que o Deputado se presuadiu de uma cousa que não existia; se se verifica este facto de que as gallerias faltárão ao respeito que deve observar-se, então á assemblea he que pertence dar as providencias que estão ao seu alcance. Assim, se me atacão de ter indicado um facto que não existia, sou atacado nisto sómente, mas não sou atacado nas opiniões que dizem respeito ás materias do Congresso; sou atacado em uma materia inteiramente alheia; e então tenho os mesmos direitos que tem outro qualquer cidadão: qual he o direito que tem um cidadão quando por escrito he atacado nas suas opiniões? He denunciar esse escrito perante os jurados. Este he o direito que por consequencia resta ao nobre autor da indicação. Poderá dizer-se que em outra occasião o Congresso teve outro procedimento; tomou em consideração o ataque feito a pessoas particulares deste Congresso; o ataque do miseravel Sandoval. Mas então deve notar-se que este ataque era muito diverso, que quando se atacavão uns poucos de membros do Congresso igualmente era atacada uma facção que se suppunha haver no Congresso; he preciso pois advertir que então se procurava não só pôr o povo em
desconfiança contra aquelles Deputados dessa supposta facção que se dizia ter toda a influencia no Congresso, mas até mesmo punha-se em uso a medida mais subversiva da ordem publica e social que era chamar os povos a recobrarem os seus antigos direitos, e opporem-se ao mal que poderia arrastar a consequencias funestas; e então neste caso o Congresso não poderia deixar de tomar as medidas mais energicas sobre este facto. Nenhuma porém, destas circunstancias se verifica no caso actual, por isso não tem lugar o argumento de que o procedimento que o Congresso teve naquelle caso, o deva ter agora; por isso o meu voto he que esta indicação e outras de igual natureza não devem ser tomados em consideração alguma. Quando nós temos estabelecido a liberdade da imprensa no gráo mais extenso que he compativel com a felicidade publica, não devemos agora coarctala para estabelecer um privilegio para um Deputado, privilegio que lhe não póde competir por principio algum. Nem póde dizer-se q«e eu sou, parcial nesta materia. Eu fui muito fortemente atacado neste mesmo periodico. Qual foi a defeza que tomei? O Congresso sabe que nenhuma. Por tanto voto contra a indicação.
O Sr. Andrada: - Quanto o nobre Preopinante disse na primeira parte do seu discurso, he maravilhoso: Sed nunc non erat his locus. A minha indicação não quer acabar a censura de opiniões, nem eu faço muito caso da censura de escritores quasi todos venaes, atrevidos, ignorantes e comprados. Não se trata (digo eu de opiniões, trata-se de allusões maliciosas; e indignas; trata-se de attribuir a uns poucos de Deputados projectos damnados de anarquia, e de disturbios. Se o Congresso he composto desta gente, e se quer soffrer delles ataques a sangue frio, decla-

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re-o.... Quanto ás differenças que suppõe o illustre Preopinante, nem he da sua nem da minha competencia o julgar dellas: um juizo competente o decidirá.
Sendo chegada a hora de fechar a sessão, decidiu-se que ficasse adiada a discussão principiada.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia seguinte a continuação da discussão sobre as juntas administrativas; e na prolongação pareceres de Commissões, commando pela Commissão de commercio.
Levantou-se a sessão ao meio dia. - José Peixoto Sarmento de Queiroz, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma relação circunstanciada da importancia da collecta estabelecida pelo decreto das Cortes de 28 de Junho de 1821, e igualmente uma relação dos bens nacionaes, que se tem vendido, e seus respectivos preços, em conformidade de que determinou o decreto de 25 de Abril do mesmo anno. O que V. Exc.ª levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Pago das Cortes em 8 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo o requerimento incluso dos lavradores de Salvaterra, Benavente, e Samora, pedindo perdão do emprestimo de sementes, que se fez em 1810 e 1811 para a cultura das suas terras, e informação que o acompanhava, do corregedor da comarca de Santarém, datada em 25 de Maio proximo passado e transmittida as Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda em 29 do mesmo mez; para que tudo reverta ao soberano Congresso, com Informação da quantidade do emprestimo, e da repartição por onde se fez. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 8 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias ácerca do melhor modo de estabelecer correios maritimos, que saindo de Lisboa no primeiro de cada mez, loquem nas ilhas de Cabo Verde, Maranhão, Ceará, e Pará. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento do Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 8 do Junho de l822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão

SESSÃO DE 10 DE JUNHO

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando os seguintes officios, e documentos.
1.º Um officio do Ministro dos negocios do Reino em data de 5 deste mez, transmittindo as informações que se houverão dos corregedores das comarcas da Guarda, Thomar, Castello Branco, e Crato, com as respostas das camaras das duas cidades, e duas villas referidas, em cumprimento da ordem das Cortes de 11 de Dezembro de 1821 ácerca da construcção de pontes nas ribeiras de Alvito, Tripeiro, e Ocreza, segundo a representação feita pela camara, nobreza, e povo da villa de Sarzedas: mandou-se para a Commissão de estatistica.
2.° Outro officio do mesmo Ministro em data de 8 deste mez, remettendo a consulta da Commissão encarregada da direcção da fabrica das sedas, e obras das aguas livres, em data de 23 de Janeiro deste anno, ácerca da refórma, e mais providencias relativas áquelles estabelecimentos: foi remettida a Commissão das artes.
3.º Outro officio do mesmo Ministro em data do 10 deste mez, acompanhado dos trastados de quatro portarias expedidas por aquella Secretaria de Estado a fim de dar execução á ordem das Cortes de 7 de Novembro de 1821, em cumprimento da ordem das Cortes de 3 do presente mez: passou á Commissão de agricultura.
4.° Tres officios do Ministro da marinha, um em data de 8, e dois em data de 9 deste mez, transmittindo as partes do registo do porto tornado á escuna portugueza, Princeza Leopoldina, vinda do Rio de Janeiro, ás onze horas, e tres quartos da manhã de 8 deste mez; ao bergantim portuguez Carvalho Sexto, chegado da Bahia, ás duas horas e meia da tarde de 9 deste mez; e á galera portugueza Aurora, vinda do Rio de Janeiro ás nove horas e meia da noite de 9 deste mez: do que ficárão as Cortes inteiradas.
5.° A segunda via da representação dirigida pela camara do Rio de Janeiro em 15 de Março deste anno, accompanhada dos trastados do termo de Vereação do 9 de Janeiro deste anno, e do manifesto dirigido á camara do Rio de Janeiro, em nome do povo da mesma cidade em 29 de Dezembro de 1821: determinou-se que ficasse na Secretaria das Cortes.
6.° A segunda via da conta dada pelo brigadeiro governador das armas da provincia da Bahia, Ignacio Luiz Madeira de Mello, em data de 17 de Março deste anno, acompanhada do traslado do duas representações, que forão dirigidas ao mesmo brigadeiro, ácerca de se remover da Bahia o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães: foi igualmente para a secretaria.

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