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se compuzessem algumas differenças, que então havia entre hum e outro Governo.

Elle foi hum dos que mais contribuirão para os felizes resultados do dia 11 de Novembro, dia, que se deve reputar como o primeiro da Liberdade Portugueza; porque foi nelle que a Nação segurou a sua independencia, e fixou o seu incerto e vacillante destino.

Mas quando elle se lisongeava de ter feito á sua Patria o mais relevante serviço, quando elle se suppunha com maior direito á estima de seus Concidadãos foi avisado de que n'huma Cessão do Governo fora injustamente censurada a sua conducta, attribuindo-se quanto fizera a causas não dignas delle; e, desgostoso de ver, que se pertendia denigrir a sua reputarão, e não podendo persuadir-se, que hum Governo Liberal, de que erão Membros aquelles mesmos Cidadãos benemeritos que primeiro levantarão o estandarte da Liberdade, procedesse desta sorte, se estivesse bem informado da verdade; tomou a resolução de escrever-lhe huma carta, que foi pessoalmente entregar, na qual, sem lhe faltar ao respeito devido, mas com a franqueza e dignidade propria de hum homem livre, que nada teme, porque se não sente culpado, expunha circunstanciadamente as causas que derão lugar aos successos do dia 11, não tendo outro fim, senão o de justificar a sua conducta, e ao mesmo tempo a do Exercito.

Esta carta desagradou ao Governo, e poucos dias depois da entrega della foi conduzido preso para a Cadea do Castello, e dalli para Almeida, aonde está desterrado.

Em vão se pertende dar a esta carta o nome de papel incendiario: papel incendiario he aquelle, que he feito para excitar o Povo á revolta: Bernardo de Sá não escreveo para o Povo, elle escreveo ao Governo.

Quando acarta contivesse doutrinas não seguidas, quando fosse falso o que elle tinha por verdadeiro, que se seguiria? Que tinha errado. E o errar he crime? E hum crime tão punivel n'hum Governo Liberal?

O não errar he deixar de ser homem; mas prender e desterrar hum Cidadão, sem culpa formada, he na minha opinião hum altentado tal contra a Nação, que o Principe, ou o Governo que o practica (ainda que tivesse sido legitimamente eleito pelo Povo) quebranta o pacto social, e perde o direito de reynar.

Requeiro, que seja lida a carta, e mais documentos, que formão o seu corpo de delicto, para que o Congresso, com conhecimento de causa, decida como for justo.

O senhor Presidente. - O Governo procedeo com a necessaria informação, pois que o Capitão Bernardo de Sá 1le escreveo huma Carta inteiramente destructiva de toda a ordem social; e não sómente nesta Carta avançava opiniões taes como a de residir a Soberania na força Militar, mas até elle mesmo por toda a parte divulgava essas suas opiniões, elle mesmo leo a sua Carta a muitas pessoas desta Cidade, e elle mesmo se dizia Auctor dos acontecimentos do dia 11 de Novembro. Ora hum Homem que practica todas estas acções parece que póde dizer-se que tem culpa formada, e que em consequencia o Governo não obrou sem informação, nem deveria deixar de fazer sahir de Lisboa hum Homem que se preparava para outro dia 11. Por tanto parece-me justo, e approvo o Parecer da Commissão.

O senhor Moura. - Bernardo de Sá Nogueira, seguia huma opinião inteiramente subversiva da ordem publica, e por isso podia, e devia ser preso sem culpa formada. A Soberania reside na Nação, ou nos seus Representantes em quem a delegou, e nunca póde existir em hum individuo, ou em huma reunião de individuos, qualquer que seja essa reunião: quem ataca este principio, ataca o principio em que mais essencialmente hc sustentado o Pacto social: Bernardo de Sá atacava este importantissimo principio, por tanto foi jusya a resolução do Governo, e como justo approvo o Parecer da Commissão.

O senhor Margiochi. - He preciso considerar os merecimentos patrioticos deste Official: he preciso em tão criticas circunstancias não estabelecer como crime contra a ordem publica as acções de hum Homem que talvez as practicou por excesso de patriotismo; aliàs brevemente se estabeleceria, que todos os Auctores da Revolução procederão contra a ordem publica. Julgo pois que esta questão deve ser decidida pelo Congresso, e não remettida ao Juiso Ordinario: seria bom que a Commissão Militar, ou outra menos dura olhasse por isto com imparcialidade, porque ha com effeito huma certa antipathia entre as Corporações Juridicas, e Militares; e isto deve ser considerado a sangue frio, inclinando antes para a parte favoravel de que, se aquelle Official se desmandou, foi por excesso de patriotismo.

O senhor Guerreiro. - A Commissão nunca pertendeo dicidir os negocios que lhe são encarregados, informa sómente com o seu parecer; e por consequencia não póde existir a dureza, de que se lhe faz huma increpação mal merecida. A Commissão julga ter provado a este Augusto Congresso, e a todas as pessoas que tem ouvido os seus Relatorios, que ella he imparcial; e neste caso informou com o unico expediente justo que podia adoptar; não podendo deixar de julgar, que as doutrinas do Bernardo de Sá erão destructivas da ordem publica: não negou que elle tivesse feito serviços, mas tambem julgou que a medida do Governo Supremo foi justissima; e que em consequencia sendo elle preso por hum corpo de delicto existente, não devia ser julgado senão no Juiso competente. Este Congresso tem approvado o parecer da Commissão, e com justiça, porque elle não se erigio em Tribunal, antes tem proclamado independente o poder Judicial, e por consequencia não póde julgar o crime de Bernardo de Sá, que só deve ser julgado pelo Tribunal competente; e, se o illustre Preopinante queria que se lhe perdoasse o crime, então era necessario propollo assim ao Congresso, e appellar á sua benevolencia.

O senhor Xavier Monteiro, - A Junta Provisional do Governo Supremo procedeo a meu ver com muito acerto, removendo desta Cidade o Ca-