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pitão Bernardo de Sá, em consequencia das erroneas opiniões politicas de que este Official se achava possuido, e propagava sem moderação; as quaes podião naquelles tempos dar origem a resultados desagradaveis: tambem não acho dura a informação que nas Cortes acaba de ser lida por parte da Commissão de Legislação, visto que esta informação se reporta inteiramente ao methodo até agora practicado de conhecer, e julgar nas Causas criminaes. Não sou com tudo do parecer da Commissão, persuadido de que os casos extraordinarios não devem ser julgados por Leys ordinarias, que os não comprehendem: e eu considero improprias, e excessivas todas as nossas Leys que podem ser appllicadas a este facto, logo que o qualifiquemos de criminoso, e entreguemos o seu Auctor para ser julgado aos Juizes; que, não podendo, como nós, alterar, ou modificar a Ley, devem necessariamente punillo com muito mais rigor do que o caso pede, attentas as circunstancias. Por quanto estando eu intimamente convencido de que o Capitão Sá commetto hum grande erro em Politica, pensando, e proclamando que a Soberania era attribuição do Exercito, não posso todavia, resolver-me a affirmar que este grande erro fosse hum crime atroz, attendendo á occasião em que elle o commetteo. Quem he medianamente versado em Historia, sabe que nas grandes mudanças politicas dos Estados apparece necessariamente grande numero de extravagancias em opiniões; as quaes são pronunciadas, e sustentadas com mais ou menos interesse, energia, e franqueza, segundo o temperamento dos individuos que as professão. He debaixo deste ponto de vista que eu contemplo o acontecimento do Capitão Bernardo de Sá; e por isso, distinguindo grandes erros de grandes crimes, longe de reputar este Official por grande criminoso, o julgo sufficiente punido do seu inconsiderado arrojo, e extravio com a prisão, e privações que tem soffrido até ao presente. Voto por tanto que seja posto em liberdade.

O senhor Borges Carneiro perguntou, se havia Pronuncia contra o Capitão Bernardo de Sá? e respondendo-se-lhe que não, votou em consequencia contra o Parecer da Commissão, por isso que se lhe não tinha formado culpa, e que ninguem deve ser castigado por opiniões politicas.

O senhor Soares Franco votou que o Requerimento do Capitão Sá fosse remettido ao Conselho de Guerra para que este qualificasse o crime, porém que não decidisse sem tornar ao Congresso.

O senhor Baeta votou amnistia para os erros deste Official.

O senhor Castello Branco. - Existe hum principio de eterna justiça, pelo qual se devem regular todas as acções dos Homens: com tudo na practica a sua applicação não he tão facil como parece. Póde dizer-se em regra, que as acções dos Homens são boas ou más, criminosas ou virtuosas segundo as circunstancias, e as relações em que forão feitas. Inda que isto não he absolutamente certo, com tudo em geral he certo. Nós vimos os desgraçados que padecerão no Campo de Santa Anna em 1817, e então nas relações geraes em que se achavão forão julgados criminosos, nem podião deixar de o ser. Entretanto nós em outras relações considera-los-hemos como taes? Não certamente. Este Augusto Congresso desejaria rehabilitar a sua Memoria, e considerallos não como criminosos, mas como benemeritos da Patria, e que tinhão em vista concorrer para o fim que nos efectuamos. Isto desejaria todo o Congresso, senão obstasse huma Sentença que tinha passado em julgado; mas apontou-se hum meio de legalmente o conseguir, e nova ordem de cousas fez mudar as relações, e variar as idéas. Consideremos pois outra nova epocha qual he a do feliz dia 24 de Agosto, e dia da Installacão das Cortes: as relações erão diversas das anteriores e o Capitão Bernardo de Sá poderia então espalhar principies perigos: confesso que os espalhou conheço que o Governo obrou muito bem, segundo o seu dever e absoluta necessidade; entre tanto não posso deixar de dizer, que as acções de Bernardo de Sá, que, segundo as relações daquelle tempo poderião ser criminosas, deixarão de o der depois da Installação das Cortes. As Cortes devem esquecer tudo o que até então se passou, e devem lançar hum véo sobre taes objectos. Bernardo de Sá não he o mesmo Homem que era antes da Installação das Cortes deve ser considerado de outra maneira; os seus erros devem ser esquecidos, huma vez que elle se esqueça delles: por isso a minha opinião he, que se lance hum véo sobre todo o passado, e que seja posto em liberdade, se o seu pundonor exigir o ser sentenciado em Conselho de Guerra, elle o pedirá.

O senhor Braancamp propôz que a amnistia devia ser geral.

O senhor Baeta votou, que todos os comprehendidos em erros politicos até á Installação das Cortes, fossem tambem comprehendidos na amnistia.

O senhor Moura disse, que a Ley era igual para todos, segundo as Bases da Constituição já adoptadas, e que tudo quanto se fizesse a respeito de hum, devia fazer-se a respeito de todos.

Resolveo-se - Que se concedesse geral amnistia e liberdade a todas aquellas pessoas que antes da Installação das Cortes estavão presas, ou adstrictas a viver em sitio determinado: não se entendendo porém que por isso tenhão direito a ser reintegradas nos lugares que occupavão antes do facto que motivou a sua prisão.

O senhor Antonio José de Moraes Pimentel pedio licença para chegar a sua casa, onde o chamavão extraordinarios acontecimentos. Foi-lhe concedida indefenidamente confiando o congresso em que tornaria logo que lhe fosse possivel.

A Commissão de Installação Publica deo o seu Parecer ácerca dos Requerimentos do Bacarel Joaquim Vieira da Mota, e de José Pinto Rebello, Estudante do 4.º anno Medico. Foi approvado.

A mesma Commissão apresentou o seu relatorio àcerca de Memoria de José Portell, ou = Primeiras linhas sobre a formação da Bibliotheca das Cortes = e, luovando a lembrança e plano do Auctor, julgou conveniente deferir para outra epocha a sua execução, que se mande ordenar para uso dos senhores Deputados a livraria das Necessidades, do que póde