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Resultou daqui huma complicada discussão, na qual alguns dos senhores d
Depitados patenteárão os abusos, e prejuisos resultados da introducção das Agoas-ardentes Estrangeiras. O senhor Brito opinava que a entrada dos generos; Estrangeiros, longe de empobrecer huma Nação a enriquece; porque a exportação de hum pais he igual á sua importação. Oppuzerão-se outros senhores, dizendo: que as maximas de Say, Chaptal, Smith, Ricard, e outros Economistas erão excellentes em theoria; porem não aplicaveis á practica no estado actual das cousas, e no systema geral adoptado por todas as outras Nações: que se o Commercio livre foi adoptado nos Estados Unidos, he porque naquella Nação a exportação excede muito á importarão, sendo-lhe por tanto vantajoso: mas que observando lodo o Continente hum sytema contrario, como podia esta Nação ficar só na palestra, e segue hum rumo differente?

Versou depois a questão sobre se seria, ou não conveniente adoptar a proposta do senhor Borges Carneiro, ordenando que a Regencia fizesse observar as Leys sobre este assumpto existentes até á Portaria de 1810?

O senhor Braancamp opinou que a citada Portaria tinha força de Ley, e que em outra Ley não podia ser derogada.

O senhor Presidente. - Como se hade encarregar a execução das Leys havendo outras em contrario? seria preciso pelo menos classificar aquellas que deverão ser observadas.

O senhor Castello franco queixou-se de que este Projecto do senhor Borges Carneiro não seguisse os passos que devia, sendo impresso, e marcando-se hum dia para sua discussão.

Tratou-se depois de se se opporia ás franquias concedidas aos Estrangeiros o prohibir absolutamente a entrada das Agoas-ardentes, ao menos por hum certo tempo; pois, que alguns na boa fé de que regia a citada Portaria, poderião chegar a este porto, e ter depois direito do reclamar. Observou-se que esta difficuldade estava obviada marcando hum prazo, depôs do qual se não permittisse a entrada. Alguns dos senhores Deputados ponderarão que isto se não oppunha ás franquias, porque as Leys tinhão determinado os casos em que devia havellas; e disse:

O senhor Pimentel Maldonado. - Não se trata de prohibir as franquias, trata-se de admittillas conforme as Leys estabelecidas anteriores á Portaria, a qual não se devo considerar como Ley.

Em consequencia reincidio a discussão sobre os projuisos que causa ao Reyno a introducção das Agoas ardentes estrangeiras.

O Senhor Borges Carneiro disse: que isto chegava a tal gráo, e que de tal modo chegavão a illudir-se as Leys, que muitas pipas que se julga vão chêas de Agoardente á sahida do Porto, achavão-se chêas de agoa salgada.

O senhor Castellobranco instou: que já tinha dicto ser indispensavel que a Regencia cuidasse particularmente em castigar aquelles Empregados neste objecto, que em vez de fazer cumprir as Leys, coadjuvavão a quebrantallas.

O senhor Alves do Rio expoz ao Congresso em prova destes abusos, que havia 5 casas em Lisboa estabelecidas quasi publicamente para fazer este contrabando: e deixou conhecer o receio que tinha de que o tal Manoel Gomes Roldão tivesse feito o Requerimento já na persuasão de que a Agoardente não existiria nas pipas.

Isto excitou a indignação do Congresso, e immediatamente se determinou expedir ordem á Regencia para que neste mesmo dia mandasse fazer o exame competente.

O senhor Luiz Monteiro pedio (e assim foi concedido) que com o Juiz encarregado de fazer este exame assistissem dous Negociantes de boa fé da Praça de Lisboa.

O senhor Pimentel Maldonado pedio que a Regencia desse parte ao Congresso do resultado do exame; para que se fizesse publico no principio da Sessão seguinte.

E como deste informe ficava dependente o deferimento do Requerimento annunciado, decidio-se que se trataria delle, havido o informe da Regencia; e que a discussão do Projecto do senhor Borges Carneiro ficasse adiada para a seguinte Sessão.

O senhor Vasconcellos chamou a attenção do Congresso sobre a decadencia do corpo da Marinha, dizendo: Esta Corporação tão respeitavel, e util ha seis mezes que se lhe não paga, quando o Exercito está pago até ao fim de Dezembro. Não sei qual seja o motivo desta preferencia. Hum Official de Marinha expõe a sua vida na guerra, do mesmo modo que hum Official do Exercito, e na paz expõe esta mesma vida á furia dos elementos. O Corpo da Brigada, que he hum Corpo auxiliar, está pago do mesmo modo que o Exercito. Por tanto rogo que para o diante seja a Marinha paga a par com o Exercito, e que este Congresso se digne expedir á Regencia as ordens para isso convenientes; como tambem para que sejão igualmente pagos os Marinheiros, que são uteis com as suas fadigas, e com o suor do seu rosto. (Foi apoyado.)

O senhor Presidente expoz á Assemblea que por se não proceder segundo a ordem estabelecida no Regulamento, se tinha perdido huma manhan com o Requerimento de hum homem.

O senhor Pimentel Maldonado replicou: que senão tinha perdido, porque nella se havia mostrado á Nação a efficacia que se tomava pelos seus interesses; e que demais disso, desta discussão particular tinha sahido huma medida geral, sobre a qual o Congresso decidiria a final na Sessão seguinte.

O senhor Borges Carneiro expoz: que sabia com certeza que o Procurador da Casa das Senhoras Raynhas expedia, ou fazia expedir ordens aos Ministros, das terras de sua jurisdicção para que convocassem as Cameras, e as fizessem jurar que não approvarião nada do que se está fazendo neste Congresso a respeito das mesmas terras; e em consequencia propoz que se expedisse ordem á Regencia, para que de conta ao Congresso das providencias tomadas sobre este assumpto; e que a Commissão de Legislação se descarregue por agora de tudo o mais que tem a