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se. O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 9 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Determinão que a Regencia do Reyno passe ás Ordens necessarias, para que se remetia a este Soberano Congresso a Collecção das Leys Militares; as novas Ordenanças Militares, e o Regulamento de Infanteria, e Cavalleria de 1783. O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 9 de Marro de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Determinão, que o Governador da Relação e Casa do Porto faça remetter á Regencia do Reyno, para ser presente a este Soberano Congresso, huma das Collecções completas da Legislação Portugueza, que existem na mesma Relação, expedindo-se para este fim as Ordens competentes. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 9 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Determinão que a Bibliotheca Publica esteja patente todos os dias de manhan, e de tarde, exceptuando sómente Domingos, e Dias Santos de Guarda. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para fazer expedir as Ordens necessarias.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 9 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que ao Corpo da Marinha, e Marinheiros se paguem os seus respectivos vencimentos, ao mesmo tempo que se pagão os do Exercito, expedindo-se as necessarias. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 9 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tendo tomado em consideração a exposição da Regencia do Reyno ácerca de nossas Relações com as Potencias Barbarescas, o informe, e parecer do Secretario de Estado da Repartição da Marinha, e o relatorio, e opinião da Commissão especial sobre este objecto: Attendendo por huma parte a que a Marinha se perde em tudo desarmada, e por outra a que ainda mesmo para fazer huma paz honrosa he preciso armar para a guerra: Determinão, que a Regencia do Reyno faça immediatamente armar a Esquadra, a qual será empregada pela mesma Regencia aonde, como, e quando julgar a proposito, com attenção aos muitos destinos para que he applicavel; sem exceptuar o bloqueio de algum porto inimigo, conforme o Direito das Gentes: Que a Regencia possa commetter Tratados de paz, ou tregoas, e mesmo offerecer indemnizações justas, ou racionaveis, procurando que sejão em especies, os generos, ficando porem estes Tratados dependentes da ratificação das Cortes: E que igualmente fique auctorizada a Regencia do Reyno para augmentar hum terço aos soldos da marinhagem, subindo os de seis mil reis a oito mil reis, e assim os mais, com tanto que desde logo se cuide em exercitar as Tripulações a ponto de se poder diminuir a quarta parte do seu numero usual. O que tudo V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para sua inteligencia e devida execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 9 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno a Composição musica, que para celebrar a Constituição Portugueza fez, e dedicou a este Soberano Congresso João Domingues Pemtempo: E Determinão, que se faça imprimir, e executar debaixo da direcção do seu Auctor no Dia, em que se prestar o Juramento ás Bases da Constituição. O que V. Exa. fará presente na Regencia paia que aspira se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 9 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.