O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[392]

de um requerimento dos interessados reclamando contra aquella apropriação que o Governo havia feito das mencionadas sobras: e pedindo que visto ter-se já disposto dellas para o serviço do Estado, Sua Magestade lhes mandasse embolçar o equivalente pelo Erario do Rio de Janeiro.

Eu que tendo voto na citada consulta da junta do commercio, tinha feito voto separados sustentando que das 300 mil libras e seus juros nada, pertencia ao Estado; não podia deixar de apoiar este requerimento perante Sua Magestade, que declarando haver condescendido, não sem grande repugnancia, com o parecer da junta, e dos ministros meus predecessores, que com elle se havião conformado; me ordenou que expedisse aviso áquelle tribunal, para que procedendo a rateio das mencionadas sobras, desse a cada um dos interessados seu competente titulo para serem embolsados pelo Erario do Rio de Janeiro na fórma por elles mesmos proposta, e requerida.

He nesta conformidade, e só depois de haver firmado aos interessados o direito ao sou embolso pelo Thesouro publico, que eu ratifiquei as ordens dadas mezes antes pelos meus predecessores, e que era natural acharem-se já cumpridas na Europa.

Desta expozição em que tenho cumprido com as ordens das Cortes Geraes e Extraordinarias, que V. Exc. me transmittiu em officio de 27 do mez passado, será presente ao soberano Congresso: que o pagamento feito aos diplomaticos das sobras das 300 mil libras existentes em Londres foi uma transacção mui regular e ordinaria em commercio: que em vez de remetter fundos do Brazil para pagar aos diplomaticos na Europa, fazendo regressar desta as sobras pertencentes a particulares existentes no Brazil; assignou a estes seu embolso pelo Erario do Rio de Janeiro: e desse modo a bem do seu expresso consentimento, adquiriu direito a dispor daquellas sobras para objecto do publico serviço na Europa.

Deus guarde a V. Exc. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 6 de Março de 1822. - Ao Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.

Remettido á Commissão de fazenda, unindo-se o Sr. Deputado Lino Coutinho autor da indicação.

Mencionou mais um officio do Ministro da guerra, enviando seis mappas demonstrativos da força effetiva no 1.º de Fevereiro proximo passado dos corpos de 1.ª linha do exercito nas armas de artilheria, cavallaria, infantaria, cassadores, artifices engenheiros, corpo de vetranos. A' Commissão militar.

Um dito do Ministro da marinha, remettendo a consulta da junta da fazenda da marinha ácerca de se igualarem os soldos dos majores, capitães, e tenentes da brigada da marinha com os dos officiaes do exercito, na conformidade do decreto de 11 de Abril de 1821. A' Commissão de marinha.

Um dito do mesmo Ministro, enviando a copia da portaria expedida para o regresso da academia dos guardas marinhas do Rio de Janeiro a esta corte. A' Commissão de marinha.

Um dito do mesmo, enviando a relação dos pilotos da marinha de guerra, e mercante, que houvera do conselho do almirantado. A' Commissão de marinha.

Um dito do mesmo, remettendo a parte do registo do porto com uma carta do commandante da curveta Princesa Real. Inteiradas.

Um officio de José Xavier Bressane Leite, commandante da curveta Princeza Real, datado de Pernambuco a 19 de Janeiro, participando a sua chegada áquelle porto com a galera Princesa do Brasil no dia 24 de Dezembro, e que nelle já entrara a escuna D. Maria Zefyrina, e que chegara 16 dias depois o transporte Grão Crus de Aviz, faltando ainda a curveta Voador, e o transporte Quatro de Abril. Refere os motivos de similhante desunião dos navios, e o que julga do estado politico de Pernambuco; bem como a discordancia, que teve com a Junta provisoria ácerca da intelligencia das resoluções das Cortes: e termina por fim dizendo, que partia dahi a dois dias a dar conserva ao transporte Grão Crus de Aviz, que protestava não sair para o Rio de Janeiro sem comboy: elle manda tambem um requerimento de dois officiaes estrangeiros da sua guarnição, que pedem ser naturalizados. Inteiradas: em quanto ao requerimento dos dois officiaes á Commissão de Constituição.

Um officio da Junta de Pernambuco de 18 de Janeiro, communicando a chegada do comboy, que conduzia as tropas de Portugal, e o que a este respeito havia occorrido. Ao Governo: e por copia á Cammissão de Constituição.

O Sr. Villela: - Eu tinha uma indicação feita a este respeito, e se V. Exca. me dá licença para a ler por esta occasião, eu a lerei.

O Sr. Freire: - Eu sou d'opinião, que este negocio se remetia ao Governo, por ser a elle a quem pertence tomar conhecimento delle; e para entrar na indagação se este official cumpriu ou não com as ordens.

O Sr. Villela, Leu a sua indicação, que consistia em que os Governadores das armas do Brazil fossem tirados do exercito daquelle Reino: e que tanto elles como as mais autoridades devem estar sujeitos ás respectivas juntas do Governo.

O Sr. Lino Coutinho: - He na verdade cousa muito estranha, que se mande um official de marinha commandar a força de Pernambuco, com instrucções particulares para se regular, e que se não participasse cousa alguma ajunta governativa daquella provincia! Isto he uma cousa muito estranha, e he até querer metter a desordem. A Bahia já separou o commando da força maritima, daquelle outro da intendencia ou inspecção da ribeira, isto já está lá concentrado; porem o que eu estranho he, que se dem ordens particulares, e occultas a um official de marinha!

O Sr. Moura: - Eu peço ao illustre membro, me responda ao seguinte para minha illustração. Quando um governo dá ordens a uma autoridade ou seja maritima, ou terreste he por ventura necessario que estas ordens se communiquem á outra autoridade militar ou civil da provincia? Julgo que não. Eu não sei se se prohibiu ao commandante maritimo que elle