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occultasse á autoridade civil da provincia de Pernambuco as suas ordens; isto he, que eu ignoro. Mas já he muito estranho que se queira estabelecer um principio, que em todo o caso as ordens que o Governo dêr a qualquer commandante hajão de ser communicadas ás autoridades das provincias!! Eu não sei se hoje he o dia para se tratar desta materia; porem desejaria ficasse addiada para maior illustração do que he facto, e discussão do que he direito. Hoje parece-me fóra da ordem.

O Sr. Lino Coutinho: - Quiz falar, porem foi chamado á ordem.

O Sr. Ribeiro d'Andrade: - Como isto não he a ordem do dia a seu tempo responderei á pergunta do Sr. Moura.

O Sr. Guerreiro: - Eu sou de voto que o officio vá á Commissão de Constituição; e a indicação do Sr. Villela que fique para segunda leitura. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Villela: - Peço que essa secunda leitura não fique para daqui a 6 mezes. Eu sou orgão daquella provincia, e por isso sou obrigado a falar com toda a franqueza. Recebi cartas daqnclla provincia muito desagradaveis, em que pintão o estado de descontentamento em que ella se acha: he por tanto necessario tomar providencias quanto antes, que satisfação aquelles povos.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Eu conformo me com aquillo mesmo; pois que tambem recebi iguaes cartas: o Brazil, esta em uma grande fermentação, e he necessario acudir-lhe.

O Sr. Barata: - Eu apoio igualmente aquillo mesmo porque tenho cartas que me dizem que, aquillo lá se acha em grande desordem; e tanto, que quasi ao ponto de dar um estoiro.....He necessario dar providencias sobre isto; e suster aquelles povos, antes que chegue a guerra civil.....

O Sr. Miranda: - Se o Brasil está no estado em que se diz, eu peço então aos illustres Preopinantes, queirão declarar o que por lá ha; pois que as juntas nada participão: e a estar como se diz, então não admitiu a indicação do Sr. Villela: pois que ella então iria excitar mais essa desordem.

O Sr. Villela: - Pelo contrato, isso iria pôr as cousas em melhor ordem, e conservar a armonia. Os povos do Brazil estão em grande descontentamento, torno a dizer, e para este se evitar, devemos da- providencias, nas quaes elles vejão que se cuida da sua felicidade.

O Sr. Freire: - Disse o illustre Preopinante, que as indicações ficavão por seis mezes á espera de segunda leitura; mas o illustre Preopinante não se lembrou, que as indicações seguem esta ordem. Se se declarão urgentes, têm-se logo, porém senão se declara urgente, ella fica junta ás outras que já ha antigas. He por tanto necessario, que o Congresso declare, se esta indicação he ou não urgente, para seguir a ordem.

O Sr. Presidente: - Proponho: se a presente indicação he ou não urgente, e se deverá fazer-se á manhã a segunda leitura?

Venceu-se, que era urgente.

O Sr. Felgueiras continuou a dar conta do expediente; e mencionou outro officio da mesma junta provisoria de Pernambuco sobre as providencias, que tem dado ácerca da boa arrecadação da fazenda publica, e sobre a chegada do batalhão destinado para aquella provincia, e motivos de prudencia, porque pede, se mande retirar.

O Sr. Felgueiras: - Este officio, visto o seu conteudo, deve ir ás Commissões de guerra, e de fazenda do Ultramar.

O Sr. Ferreira da Silva: - Este negocio pertence mais á Commissão de constituição do que á de guerra; porque aqui não se trata de se exigir um batalhão, mas sim ver se este batalhão convem que esteja alí, ou não: isto posto, julgo deve ir a Commissão de constituição; porém seja qual for: requeiro dêm o teu parecer quanto antes.

Decidiu-se que fosse remettido á Commissão de constituição, em quanto á retirada do batalhão: e em quanto ao resto, á Commissão de fazenda do Ultramar.

Mencionou mais o Sr. Secretario outro officio da junta de Pernambuco pedindo explicações sobre algumas duvidas, que occorem em alguns artigos do decreto da sua creação. A Commissão de Constituição.

Um dito do mesmo governo de 17 de Janeiro, pedindo resoluçõs de certos quisitos relativos aos dias de cortejo e beijamão, e etiqueta, e precedencia, que deve observar-se entre a junta, o governador, e o bispo nas occasiões publicas: e se, vagando o lugar de ouvidor das comarcas, a junta deve prover o dito lugar provisoriamente, na conformidade do §. 20 do regimento dos ouvidores. A's Commissões de Constituição, e justiça civil.

Um dito do mesmo governo, e data supra, sobre a necessidade da constituição de uma ponte: e da extracção de um banco do areia denominaco Mosqueiro, pedindo para isso um official de engenheiros habil e capaz. Ao Governo.

Um dito do mesmo em data de 18 de Janeiro sobre o máo systema de administração, e arrecadação da alfandega do algodão, enviando a copia do seu actual regimento, e um esboço do que lhe parece mais conveniente. A' Commissão de relações commerciaes do Reino Unido.

Um dito do mesmo, e na data supra, representando a necessidade de se comprar a casa da alfandega das fazendas, e de se fazerem as obras percisas. A' Commissão de fazenda do Ultramar.

Um dito do mesmo, participando, que em consequencia das queixas, que lucra contra o desembargador ex-ouvidor de Olinda, Penando Bernardino Uxôa, mandára conhecer delle pelo desembargador Antonio José Osorio de Pinna Leitão, a que á vista da informação, que a este respeito remette, lhe parece, que para abbreviar a defeza, que o dito accusado poderá dar, o deve remetter logo que se concluir a inquisição. Ao Governo.

Um officio do brigadeiro José Maria de Moura, datado do Recife em 14 de Janeiro, participando a sua chegada no dia 24 de Dezembro, e a posse, que

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