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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Corteis Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso officio da junta provincial do governo da provincia de Minas Geraes, em data de 18 de Novembro de 1821, dando parte do procedimento que tivera com o ex-ouvidor da comarca do Ouro Preto, Francisco Garcia Adjuto, e remettendo a devassa a que a respeito delle mandara proceder pelo ouvidor interino da comarca do Rio das Velhas José Antonio da Silva Maia.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para André da Ponte de Quental da Camara.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a licença que V. Sa. pede por tempo de quinze dias para tratar da sua saude. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 6 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 7 DE MARCO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, o Sr. Soares de Azevedo leu a acta da antecedente sessão.

O Sr. Lino: - Tenho a fazer uma reflexão sobre a acta a respeito da indicação do Sr. Borges de Barros: e he que a discussão e votação foi sobre a materia em geral; e perguntando o Sr. Presidente depois, foi então que o seu autor disse, que elle consentia naquillo mesmo.

O Sr. Freire: - O illustre Membro estava por 2 emendas que aqui se fizerão; uma era essa dos dois terços, que era conveniente se tirasse; e a segunda foi em passar ao lugar do artigo 6.° o artigo 1.°: e de boamente se conveio nisto; o que se póde fazer he que o autor emende a sua indicação, querendo.

O Sr. Pereira do Carmo: - O Sr. Borges de Barros emendou a sua indicação mesmo vocalmente.

O Sr. Lino Coutinho: - De facto a emendou; pois publicamente disse no Congresso que estava por dia.

O Sr. Soares de Azevedo: - Eu lancei na acta á mesma indicação do Sr. Borges de Barros, tal qual estava concebida: e eu como Secretario, não podia de modo algum emendar a indicação do Sr. Deputado: a acta diz dota maneira: (leu-a) a indicação dó Sr. Deputado falava do titulo 6; e por isso eu escrevi na acta na fórma que se decidiu.

O Sr. Borges de Barros: - Convenho nisto mesmo.

O Sr. Freire leu a indicação do Sr. Borges de Barros.

O Sr. Xavier Monteiro: - A indicação póde ser escrita de qualquer maneira que se pretenda, sem que disso haja inconveniente; porem o que se venceu não foi a indicação. O que se venceu foi, que se adiasse por ora esse titulo; e isto he o que se poz á votação. A indicação póde por tanto encerrar outra differente doutrina, com tanto que esteja exacto na acta o que se vencer.

O Sr. Presidente: - Essa indicação ficou para o fim da Constituição.

Approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou o expediente seguinte.

Um officio do Ministro das justiças, enviando a informação, que dirigirão os frades da Ordem de S. Paulo primeiro eremita, em resposta aos quesitos, que forão feitos ao prelado maior em 17 de Outubro do anno passado. A' Comissão ecclesiastica de reforma.

Um dito do Ministro da fazenda, remettendo o resultado da averiguação, a que se procedeu, sobre os trabalhos da junta da revisão, consolidação, é liquidação estabelecida na capitania do Rio de Janeiro pela carta regia de 21 de Outubro de 1800. A' Commissão competente.

Mais do Ministro dos negocios estrangeiros o seguinte officio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Convencido o Governo Britanico da injustiça da maior parte das tomadias feitas pelas suas forças navaes ao commercio portuguez com o pretexto de illicito trafico de escravatura, calculou que era do seu interesse pôr á dispozição do Governo Portuguez a quantia de 300 mil libras esterlinas, em que avaliou a totalidade das perdas e damnos para indemnização das pessoas que se mostrassem lesadas.

Feitas estas legalizações perante a junta do commercio do Brazil, e pagos daquellas 300 mil libras os capitães que cada uma das pessoas lesadas justificou ter perdido, sobrava ainda uma somma consideravel, e entrou em duvida na junta do commercio se estas sobras se devião dividir, e todas pelos interessados á proporção dos capitães que a cada um se acabava de embolçar: ou se dando-se-lhes como equivalentes de juros e lucros trinta por cento a cada um se deverião reputar por indemnizados, cedendo a quantia que restasse a favor do publico Thesouro.

Sendo este ultimo o parecer do tribunal, e tendo Sua Magestade havido por bem conformar-se com elle, expediu o ministro, que então era dos negocios estrangeiros, ordens ao enviado de Sua Magestade em Londres para que das mencionadas sobras, deduzidos os trinta por cento dos capitães julgados ás pessoas lezadas, pagasse aos empregados dó corpo diplomatico e consular o que se lhes estava a dever de mais de oito mezes de seus ordenados, e despezas das respectivas Secretarias.

Tal era o estado deste negocio pelos fins do anno de 1820, mas entrando eu no ministerio em 26 de Fevereiro seguinte levei á presença de Sua Magesta-

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de um requerimento dos interessados reclamando contra aquella apropriação que o Governo havia feito das mencionadas sobras: e pedindo que visto ter-se já disposto dellas para o serviço do Estado, Sua Magestade lhes mandasse embolçar o equivalente pelo Erario do Rio de Janeiro.

Eu que tendo voto na citada consulta da junta do commercio, tinha feito voto separados sustentando que das 300 mil libras e seus juros nada, pertencia ao Estado; não podia deixar de apoiar este requerimento perante Sua Magestade, que declarando haver condescendido, não sem grande repugnancia, com o parecer da junta, e dos ministros meus predecessores, que com elle se havião conformado; me ordenou que expedisse aviso áquelle tribunal, para que procedendo a rateio das mencionadas sobras, desse a cada um dos interessados seu competente titulo para serem embolsados pelo Erario do Rio de Janeiro na fórma por elles mesmos proposta, e requerida.

He nesta conformidade, e só depois de haver firmado aos interessados o direito ao sou embolso pelo Thesouro publico, que eu ratifiquei as ordens dadas mezes antes pelos meus predecessores, e que era natural acharem-se já cumpridas na Europa.

Desta expozição em que tenho cumprido com as ordens das Cortes Geraes e Extraordinarias, que V. Exc. me transmittiu em officio de 27 do mez passado, será presente ao soberano Congresso: que o pagamento feito aos diplomaticos das sobras das 300 mil libras existentes em Londres foi uma transacção mui regular e ordinaria em commercio: que em vez de remetter fundos do Brazil para pagar aos diplomaticos na Europa, fazendo regressar desta as sobras pertencentes a particulares existentes no Brazil; assignou a estes seu embolso pelo Erario do Rio de Janeiro: e desse modo a bem do seu expresso consentimento, adquiriu direito a dispor daquellas sobras para objecto do publico serviço na Europa.

Deus guarde a V. Exc. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 6 de Março de 1822. - Ao Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.

Remettido á Commissão de fazenda, unindo-se o Sr. Deputado Lino Coutinho autor da indicação.

Mencionou mais um officio do Ministro da guerra, enviando seis mappas demonstrativos da força effetiva no 1.º de Fevereiro proximo passado dos corpos de 1.ª linha do exercito nas armas de artilheria, cavallaria, infantaria, cassadores, artifices engenheiros, corpo de vetranos. A' Commissão militar.

Um dito do Ministro da marinha, remettendo a consulta da junta da fazenda da marinha ácerca de se igualarem os soldos dos majores, capitães, e tenentes da brigada da marinha com os dos officiaes do exercito, na conformidade do decreto de 11 de Abril de 1821. A' Commissão de marinha.

Um dito do mesmo Ministro, enviando a copia da portaria expedida para o regresso da academia dos guardas marinhas do Rio de Janeiro a esta corte. A' Commissão de marinha.

Um dito do mesmo, enviando a relação dos pilotos da marinha de guerra, e mercante, que houvera do conselho do almirantado. A' Commissão de marinha.

Um dito do mesmo, remettendo a parte do registo do porto com uma carta do commandante da curveta Princesa Real. Inteiradas.

Um officio de José Xavier Bressane Leite, commandante da curveta Princeza Real, datado de Pernambuco a 19 de Janeiro, participando a sua chegada áquelle porto com a galera Princesa do Brasil no dia 24 de Dezembro, e que nelle já entrara a escuna D. Maria Zefyrina, e que chegara 16 dias depois o transporte Grão Crus de Aviz, faltando ainda a curveta Voador, e o transporte Quatro de Abril. Refere os motivos de similhante desunião dos navios, e o que julga do estado politico de Pernambuco; bem como a discordancia, que teve com a Junta provisoria ácerca da intelligencia das resoluções das Cortes: e termina por fim dizendo, que partia dahi a dois dias a dar conserva ao transporte Grão Crus de Aviz, que protestava não sair para o Rio de Janeiro sem comboy: elle manda tambem um requerimento de dois officiaes estrangeiros da sua guarnição, que pedem ser naturalizados. Inteiradas: em quanto ao requerimento dos dois officiaes á Commissão de Constituição.

Um officio da Junta de Pernambuco de 18 de Janeiro, communicando a chegada do comboy, que conduzia as tropas de Portugal, e o que a este respeito havia occorrido. Ao Governo: e por copia á Cammissão de Constituição.

O Sr. Villela: - Eu tinha uma indicação feita a este respeito, e se V. Exca. me dá licença para a ler por esta occasião, eu a lerei.

O Sr. Freire: - Eu sou d'opinião, que este negocio se remetia ao Governo, por ser a elle a quem pertence tomar conhecimento delle; e para entrar na indagação se este official cumpriu ou não com as ordens.

O Sr. Villela, Leu a sua indicação, que consistia em que os Governadores das armas do Brazil fossem tirados do exercito daquelle Reino: e que tanto elles como as mais autoridades devem estar sujeitos ás respectivas juntas do Governo.

O Sr. Lino Coutinho: - He na verdade cousa muito estranha, que se mande um official de marinha commandar a força de Pernambuco, com instrucções particulares para se regular, e que se não participasse cousa alguma ajunta governativa daquella provincia! Isto he uma cousa muito estranha, e he até querer metter a desordem. A Bahia já separou o commando da força maritima, daquelle outro da intendencia ou inspecção da ribeira, isto já está lá concentrado; porem o que eu estranho he, que se dem ordens particulares, e occultas a um official de marinha!

O Sr. Moura: - Eu peço ao illustre membro, me responda ao seguinte para minha illustração. Quando um governo dá ordens a uma autoridade ou seja maritima, ou terreste he por ventura necessario que estas ordens se communiquem á outra autoridade militar ou civil da provincia? Julgo que não. Eu não sei se se prohibiu ao commandante maritimo que elle

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occultasse á autoridade civil da provincia de Pernambuco as suas ordens; isto he, que eu ignoro. Mas já he muito estranho que se queira estabelecer um principio, que em todo o caso as ordens que o Governo dêr a qualquer commandante hajão de ser communicadas ás autoridades das provincias!! Eu não sei se hoje he o dia para se tratar desta materia; porem desejaria ficasse addiada para maior illustração do que he facto, e discussão do que he direito. Hoje parece-me fóra da ordem.

O Sr. Lino Coutinho: - Quiz falar, porem foi chamado á ordem.

O Sr. Ribeiro d'Andrade: - Como isto não he a ordem do dia a seu tempo responderei á pergunta do Sr. Moura.

O Sr. Guerreiro: - Eu sou de voto que o officio vá á Commissão de Constituição; e a indicação do Sr. Villela que fique para segunda leitura. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Villela: - Peço que essa secunda leitura não fique para daqui a 6 mezes. Eu sou orgão daquella provincia, e por isso sou obrigado a falar com toda a franqueza. Recebi cartas daqnclla provincia muito desagradaveis, em que pintão o estado de descontentamento em que ella se acha: he por tanto necessario tomar providencias quanto antes, que satisfação aquelles povos.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Eu conformo me com aquillo mesmo; pois que tambem recebi iguaes cartas: o Brazil, esta em uma grande fermentação, e he necessario acudir-lhe.

O Sr. Barata: - Eu apoio igualmente aquillo mesmo porque tenho cartas que me dizem que, aquillo lá se acha em grande desordem; e tanto, que quasi ao ponto de dar um estoiro.....He necessario dar providencias sobre isto; e suster aquelles povos, antes que chegue a guerra civil.....

O Sr. Miranda: - Se o Brasil está no estado em que se diz, eu peço então aos illustres Preopinantes, queirão declarar o que por lá ha; pois que as juntas nada participão: e a estar como se diz, então não admitiu a indicação do Sr. Villela: pois que ella então iria excitar mais essa desordem.

O Sr. Villela: - Pelo contrato, isso iria pôr as cousas em melhor ordem, e conservar a armonia. Os povos do Brazil estão em grande descontentamento, torno a dizer, e para este se evitar, devemos da- providencias, nas quaes elles vejão que se cuida da sua felicidade.

O Sr. Freire: - Disse o illustre Preopinante, que as indicações ficavão por seis mezes á espera de segunda leitura; mas o illustre Preopinante não se lembrou, que as indicações seguem esta ordem. Se se declarão urgentes, têm-se logo, porém senão se declara urgente, ella fica junta ás outras que já ha antigas. He por tanto necessario, que o Congresso declare, se esta indicação he ou não urgente, para seguir a ordem.

O Sr. Presidente: - Proponho: se a presente indicação he ou não urgente, e se deverá fazer-se á manhã a segunda leitura?

Venceu-se, que era urgente.

O Sr. Felgueiras continuou a dar conta do expediente; e mencionou outro officio da mesma junta provisoria de Pernambuco sobre as providencias, que tem dado ácerca da boa arrecadação da fazenda publica, e sobre a chegada do batalhão destinado para aquella provincia, e motivos de prudencia, porque pede, se mande retirar.

O Sr. Felgueiras: - Este officio, visto o seu conteudo, deve ir ás Commissões de guerra, e de fazenda do Ultramar.

O Sr. Ferreira da Silva: - Este negocio pertence mais á Commissão de constituição do que á de guerra; porque aqui não se trata de se exigir um batalhão, mas sim ver se este batalhão convem que esteja alí, ou não: isto posto, julgo deve ir a Commissão de constituição; porém seja qual for: requeiro dêm o teu parecer quanto antes.

Decidiu-se que fosse remettido á Commissão de constituição, em quanto á retirada do batalhão: e em quanto ao resto, á Commissão de fazenda do Ultramar.

Mencionou mais o Sr. Secretario outro officio da junta de Pernambuco pedindo explicações sobre algumas duvidas, que occorem em alguns artigos do decreto da sua creação. A Commissão de Constituição.

Um dito do mesmo governo de 17 de Janeiro, pedindo resoluçõs de certos quisitos relativos aos dias de cortejo e beijamão, e etiqueta, e precedencia, que deve observar-se entre a junta, o governador, e o bispo nas occasiões publicas: e se, vagando o lugar de ouvidor das comarcas, a junta deve prover o dito lugar provisoriamente, na conformidade do §. 20 do regimento dos ouvidores. A's Commissões de Constituição, e justiça civil.

Um dito do mesmo governo, e data supra, sobre a necessidade da constituição de uma ponte: e da extracção de um banco do areia denominaco Mosqueiro, pedindo para isso um official de engenheiros habil e capaz. Ao Governo.

Um dito do mesmo em data de 18 de Janeiro sobre o máo systema de administração, e arrecadação da alfandega do algodão, enviando a copia do seu actual regimento, e um esboço do que lhe parece mais conveniente. A' Commissão de relações commerciaes do Reino Unido.

Um dito do mesmo, e na data supra, representando a necessidade de se comprar a casa da alfandega das fazendas, e de se fazerem as obras percisas. A' Commissão de fazenda do Ultramar.

Um dito do mesmo, participando, que em consequencia das queixas, que lucra contra o desembargador ex-ouvidor de Olinda, Penando Bernardino Uxôa, mandára conhecer delle pelo desembargador Antonio José Osorio de Pinna Leitão, a que á vista da informação, que a este respeito remette, lhe parece, que para abbreviar a defeza, que o dito accusado poderá dar, o deve remetter logo que se concluir a inquisição. Ao Governo.

Um officio do brigadeiro José Maria de Moura, datado do Recife em 14 de Janeiro, participando a sua chegada no dia 24 de Dezembro, e a posse, que

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tomara do governo das armas em 26 do mesmo. Elie ratifica os protestos de adhesão ás Cortes, e ao Governo constitucional, e diz, que já dirigiu pela secretaria da guerra tres officios, expondo o estado politico da provincia, o espirito da tropa e povo, e as providencias, que julga necessarias. Inteiradas.

Um officio da junta do governo do Rio Grande do Norte em 17 de Dezembro, participando a duvida, que teve ajunta da fazenda, de abonar o soldo de ajudante de ordens da dita junta ao tenente por ella nomeado, sem que este prestasse fiador. Ao Governo.

Um dito da mesma de 2 de Janeiro, participando, que não dera conta do estado desta provincia logo que tomara conta do governo, por ter mandado conhecer de alguns facciosos contra a Constituição, e que apenas concluido o referido, dará conta de tudo que occorrer. Inteiradas.

Outro da mesma em 8 de Janeiro, acompanhando e informando de verdadeiro e justo o requerimento de João Marques de Carvalho, tenente de infantaria de linha addido ao estado maior do exercito, e ajudante de ordens do governo, no qual pede o posto de capitão, e a confirmação do emprego. Ao Governo.

Outro da mesma, e na mesma data, remettendo o requerimento do tenente da fortaleza do registo da barra André Mathias da Costa, em que pede a confirmação da patente do dito posto, e abonando o seu merecimento. Ao Governo.

Um officio do coronel José Ignacio Borges, ex-governador do Rio Grande do Norte, datado de Pernambuco a 14 de Dezembro, participando que se tinha verificado no dia 3 do mesmo a eleição da junta governativa, segundo annunciara no seu officio de 17 de Novembro. Inteiradas.

Um officio do major Manoel Freire de Freitas datado na cidade do Natal em 4 de Dezembro, participando que o ex-governador daquella provincia José Ignacio Borges o nomeara para o substituir no governo; mas que a junta provisoria não estivera por esta nomeação, e o mandara fomente commandar a fortaleza: remette a correspondencia, que ácerca disto teve com a dita junta. Ao Governo.

Um offjcio da junta do governo da Bahia em 12 de Janeiro, remettendo e abonando um requerimento de Antonio de Paiva Pereira da Silva, no qual pede confirmarão da portaria, pela qual fora nomeado official maior da secretaria do interior e fazenda, com o augmento de ordenado que se julgar conveniente. A' Commissão de fazenda do Ultramar.

Um officio da camera da villa da Fortaleza da provincia do Siará, datado em 17 de Novembro, felicitando o Congresso, e enviando queixas contra o ex-governador Francisco Roberto Robin, e a relação de como alli se proclamou a Constituição, e de como se fez ajunta provisoria, com a qual todos estão summamente satisfeitos. Menção honrosa em quanto á primeira parte; e pelo que toca á segunda, á Commissão de constituição.

Um officio de Francisco Duarte Coelho, como Presidente da Assembléa geral do banco, felicitando as Cortes, e enviando ao mesmo tempo a relação dos accionistas encarregados do governo do banco de Lisboa. Menção honrosa.

Outro officio do mesmo, propondo uma alteração no decreto da creação do banco na fórma da indicação de um accionista approvada pela Assemblea, para que os novos subscriptores não sejão responsaveis pelo interesse determinado naquelle decreto, até que se realize a entrega dos fundos dos actuaes accionistas. A' Commissão de fazenda.

Um relatorio da Commissão das cadeias da comarca de Moncorvo ácerca dos seus exames, e averiguações, terminando por felicitar o Congresso. Ao Governo.

Um offerecimento de José Vicente Lobo Sardinha, Deputado da junta do Arcenal, de 110 exemplares do impresso intitulado: Instrucções approvadas por Sua Magestade para a recepção, e distribuição dos fardamentos aos corpos do exercito, a fim de serem distribuidos pelos Srs. Deputados. Que se distribuão.

Uma participação do Sr. Deputado Bernardo Antonio de Figueiredo em como se acha enfermo, pedindo licença para se tratar. Concedida.

O Sr. Araujo Lima apresentou um requerimento assignado por varios bachareis ácerca das habilitações, e leituras no Desembargo do Paço. A' Commissão de justiça civel.

O Sr. Ribeiro de Andrade uma memoria do desembargador José Bonifacio de Andrade ácerca da civilização dos indios. A' Commissão do ultramar. Os apontamentos e instrucções, que receberão os Srs. Deputados da provinda de S. Paulo da junta provisoria daquella provincia. A' Commissão de constituição.

Feita a chamada, estavão 110 Srs. Deputados, e faltavão os seguintes: o Sr. Falcão, Quental da Camara; Moraes Pimentel; Canavarro; Ribeiro Costa; Antonio de Figueiredo; Sepulveda; Rodrigues de Macedo; João Monte; Bettencourt; Van Zeller; Almeida e Castro; Innocencio de Miranda; Queiroga; Brito; Pinto de Magalhães; Faria Carvalho; Ferreira Borges; Faria; Souza e Almeida; Castro e Abreu; Moura Coutinho; Rebello; Borges Carneiro; Fernandes Thomaz; Zefyrino; Castello Branco Manoel; Ribeiro Telles.

O Sr. Gyrão apresentou o seguinte

Projecto de Decreto.

As Cortes Geraes, etc. Tendo em consideração, que as separações quantitativas de vinhos do Douro fazem com que uma parte consideravel do melhor destes vinhos fica excluida da exportação pura a Inglaterra, sendo habilitados ao mesmo destino vinhos inferiores, que só podem servir para consumo do Reino; e querendo evitar os prejuizos que daqui resultão ao commercio, á agricultura, e á Nação, decretão provisoriamente o seguinte:

Art. 1.º Da publicação do presente decreto em diante he licito a todos os commerciantes do Porto o trocarem vinhos apurados por vinhos separados, sendo iguaes as quantidades, e tendo em vista melho-

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rar aquelle que se destina para a Grã Bretanha, Ilhas adjacentes, e Gibraltar.

2.º Manifestarão á companhia as quantidades que pretenderem trocar.

3.º A companhia passará logo os guias competentes para se fazerem as mudanças de uns para outros armazães, e fiscalizará as fraudes e contrabandos.

4.° Fica inteiramente derogada toda a legislação opposta ao presente decreto.

Sala das Cortes 6 de Março de 1822. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão; Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha Francisco Antonio dos Santos; F. L. Bettencourt; Caetano Rodrigues de Macedo.

O Sr. Soares Franco apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Requeiro que se peção informações á junta sobre as utilidades e inconvenientes que resultão de se poderem trocar nos armazães do Porto os vinhos separados com os já recolhidos. - Soares Franco.

O Sr. Gyrão: - Antehontem, Srs., foi tratada esta materia mui extensamente, e a verdade appareceu tão clara como a luz do dia; ninguem póde contrariala em face, e sómente com as formulas he que foi embaraçada; as formulas porem estão preenchidas, e agora ainda se quer demorar mais á espera de informações inuteis e desnecessarias, e disto collijo que só a companhia fala verdade, só ella! Srs., digo com toda a franqueza, que não póde haver para mim trabalho maior, nem mais penoso, do que falar neste objecto. Tenho em minhas falas atacado abusos, e abusos dos maiores que existião não tenho sido acreditado, e o resultado tem sido chegar a ponto de já se não poder evitar o contrabando. As commissões fiscaes pedem providencias ao Soberano Congresso, e nós pedimos-lhe a ellas informações: eis-aqui o estado deste negocio; o thesouro publico o está sentindo; e brevemente o Douro virá no conhecimento de se eu tinha razão ou não. Admira-me muito, e não póde deixar de penalizar-me, o ver que as medidas restrictivas tenhão passado bem discussão; e que as providencias salutares encontrem obstaculos de tal natureza! O que resulta pois de não se adoptar esta medida he o seguinte: comprão os negociantes os bilhetes do vinho approvado para poderem exportar o vinho separado bom; e daqui se segue o prejuizo de dois lavradores; porque o do vinho approvado máo fica sem bilhete, e não póde vendelo senão por contrabando ou destilação; e o lavrador de vinho separado não obtem o preço que vai a sua fazenda minorado pelo custo do bilhete comprado. Eis o fructo das medidas passadas, que este projecto vai atalhar. A mim não me importa que o Congresso faça o que quizer; porem eu quero dizer o que sinto, e o que he verdade; he necessario advertir que a feira está a findar por estes dias, e á vista disto he necessario dar providencias quanto antes; e a não se decidir isto, então digo que nada se faz, nem se obsta ao mal. E a haver de se demorar, e embaraçar até ver se tem o placet da companhia, eu já peia minha parte o retiro, e desejava que meus collegas fizessem o mesmo. Deixar correr as cousas como vão, que a luz da verdade apparecerá cedo neste augusto recinto.

O Sr. Peixoto: - Requeiro segunda leitura deste parecer.

O Sr. Presidente: - Isto he um projecto de commissão, e por isto não tem segunda leitura.

O Sr. Peixoto: - Então direi o que se me offerece. Este projecto deve ficar de parte adiado, até que se trate definitivamente a meteria de que elle he uma parte. A' lei da reforma da companhia pertencem as providencias sobre a fiscalização dos direitos, que a companhia ha de arrecadar, e a dos contrabandos que ella ha de vigiar: o Congresso já reconheceu isto mesmo, e reconheceu igualmente que sobre este ponto precisava conhecimentos práticos, que só a companhia podia fornecer lhe, e a mandou responder. Está esperando a resposta, a qual não poderá tardar, e hão de immediatamente organizar-se os respectivos artigos para se proporem á deliberação do Congresso. Neste estado que necessidade lemos de tratar isoladamente uma parte da fiscalização do contrabando? Supponhamos que se discutia o projecto, e chegava a tornar-se sobre elle deliberação: devia incorporar-se na lei, e ser logo reformado em termos que dissesse com o sistema que nella se adoptasse: e teriamos trabalhado em um decreto provisorio, que podia ter só dias, ou horas de duração: seria desperdiçar o tempo, que tão necessario nos he para outros objectos; e com o risco de algum desacerto por falta de sufficiente instrucção. A urgencia que se alegou, he supposta mui gratuitamente, mas sem realidade. Os negociantes para suas exportações tem nos armazens de embarque muitos vinhos já preparados, e nas vendas actuaes do Douro não póde esta providencia ter influencia alguma que seja favoravel aos lavradores. Os vinhos, de que se pertende permittir a troca, são os das novidades passadas, que existem nos armazens do Porto: e isso nada tem com a troca dos que agora se comprão no Douro, a qual lá mesmo se faz, e sem risco. Um commerciante compra a loja de um lavrador, em que ha vinho aprovado, e separado; compra a de outro lavrador, em que ha iguaes qualidades de vinho, e ao carregar mette nos escritos de embarque todo o melhor, e nos do separado o inferior, e assim o carrega no Douro sem perigo, com tanto que não exceda o numero de pipas notado nas guias. He o que fizerão no anno passado, e fazem sempre: e em consequencia a facilidade da troca no Porto, poderia ser agora mais prejudicial do que util aos lavradores. Ultimamente repetirei o mesmo que já disse em outra Sessão. Esta faculdade dada agora pelo passado he um beneficio feito aos commerciantes de vinhos; e estou certo que elles de boa vontade o aceitarão, ainda com algum sacrificio, a beneficio do thesouro, ou de alguma obra util. Um dos principaes commerciantes de vinhos do Porto me afirmou, que he o diueito pela troca não passasse de moeda de ouro em pipa, poderião trocar-se 5:000 pipas; e 5:000 moedas dadas voluntariamente não serão para desprezar. Concluo que ou se ponha de parte o projecto, ou se receita á companhia para ella dar tambem a sua informação.

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O Sr. Presidente: - Proponho se se deve imprimir o projecto? - Venceu-se que sim.

A indicação do Sr. Soares Franco foi tambem approvada.

Ordem do dia; entrou em discussão o seguinte

Projecto de decreto para a reforma dos officios das Secretarias

A Commissão de fazenda examinou e comparou os planos para a nova organização das Secretarias de Estado em cumprimento da ordem das Cortes de 31 de Outubro, cujab bases não em geral, augmentar consideravelmente o numero e os ordenados dos empregados, dividir por elles certos e determinados trabalhos, accumular todos os emolumentos e lucros do Diario do Governo em um sómente ou caixa commum, deduzir ella os ordenados, e pagar-se o defecit pelo Thesouro nacional.

A Commissão não desconhece, que taes arranjos, e alguns dos meios, que assim se propõem para a nova organisação das Secretarias, podem convir á facilidade e prontidão do expediente; mas são tão evidentemente onerosos da fazenda nacional, e envolvem taes difficuldades praticas, que não julga conveniente o adoptallos.

As Secretarias de Estado contão presentemente na sua folha de despeza II officiaes maiores com o ordenado de 1:000$ réis por anno: 81 officiaes ordinarios com o ordenada de 700$ réis: 2 supranumerarios a 240$ leis: e 8 porteiros a 600$ réis. Importando tudo em 72:980$ réis. E abatendo o desconto da decima, he a saída effectiva do Thesouro para esta repartição 65:682$ réis.

Despende mais a Secretaria dos negocios da guerra pela thesouraria das tropas com os officiaes que annexou das extinctas repartições militares, 9:919$200 réis. E pelo commissariado em rações de forragem 2:978$400 réis.

O que tudo somma 78:579$600 réis. E se lhe juntarmos 45:854$380 réis, em que vem orçado o rendimento de todos os emolumentos, e do lucro do Diario do Governo, se achará que só o trabalho de escrita do expediente das secretarias (não contando os vencimentos do mais de 40 officiaes de Secretaria, que ainda se achão no Rio, ou em missões diplomaticas) absorve a enorme somma de 124:433$980 réis; a saber: 111:536$380 réis para 102 dos antigos empregados das Secretarias, e 12:897$600 réis para 37 dos novamente aggregados das extinctas repartições militares. A esta espantosa, e em grande parte bem superflua despeza, foi conduzida a Nação por indolencia, parcialidade, espirito de patronagem, o desprezo do bem publico, que constantemente influirão em todas as Secretarias de Estado.

Elles obtiverão polo alvará de 4 de Janeiro de 1751 Brandes ordenados para si, e para os seus empregados: e tendo successivamente cuidado em melhorar a sorte destes á custa, do publico com o augmento de emolumentos, já mais cogitárão fixar por uma lei o numero, e requesitos de seus officiaes, a natureza do emprego, e a qualidade de serviço, a que devião ser obrigados. Poderão por isso sempre a seu arbitrio admittir novos officiaes, e aposentar, ou applicar a outros destinos os já existentes, sem attenção alguma ao bem da fazenda nacional, ou do interesse publico, e sem outra regra mais que o seu capricho, protecções, o interesses particulares. E foi em consequencia deste pernicioso arbitrio, que individuos destituidos de moralidade, e sem merecimento algum pessoal forão admittidos a estes pingues empregos, pezando ao Thesouro, e ao publica: que na Secretaria da marinha, além de um official maior effectivo, ha dois aposentados com o ordenado por inteiro: que na Secretaria dos negocios do Reino ha um official maior ausente ha muitos annos a tratar dos seus negocios no Brazil, e ganhando o ordenado por inteiro: que na Secretaria da fazenda ha dois officiaes, que vencem avultados ordenados como empregados no erario, onde servem, sem com tudo deixarem de receber por aquella Secretaria, onde não servem. Ultimamente; dos 81 officiaes ordinarios, que se contão nas differentes Secretarias, 4 se achão impossibilitados por modestia permanente, 5 aposentados, 6 em differentes empregos fora das Secretarias, 12 nas Cortes; sendo o numero dos effectivos unicamente de 54.

A estes gravissimos inconvenientes do actual systema, que tem regulado nas differentes secretarias, de nenhum modo occorre o plano offerecido pelos actuaes ministros. O numero dos empregados só em escrita se cima, segundo elles propõem, a 148. Não offerecem meio algum idoneo para supprir com ordenados competentes aos empregados, que agora não forem admittidos. E ainda que a totalidade dos vencimentos pareça ser mais favoravel, e economica á fazenda, he effecticamente mais pesada.

O grande numero de empregados em qualquer repartição longe de facilitar o expediente, ou serve só de o entorpecer, ou quando muito de se trabalhar inutilmente. E a apparente economia por ser menor a totalidade dos vencimentos se desvanece, considerando-se, que ella só se verifica no principio da instituição; mas que passados alguns annos, o numero dos impossibilitados a cargo da Nação, sempre maior, e da razão directa da maior semana de empregados, visa carregar consideravelmente sobre as despezas desta repartição.

E se além destes inconvenientes, a que de ordinario não attendem os fundadores de faustosas e numerosas instituições, considerarmos a despeza que o thesouro ha de fazer desde logo com os actuaes empregados das secretarias, que não forem julgados habeis para continuarem em exercicio, fica evidente, que a fazenda nacional, segundo os planos offerecidos pelos ministros, viria a despender ainda muito mais, do que actualmente lhe custão as Secretarias.

Assim a Commissão de fazenda se viu na necessidade de organizar um plano para o arranjo de todas as Secretarias, que concilie o interesse da fazenda com o do expediente, o qual offerece no seguinte projecto de decreto. E julga ser do seu dever o propor que por outro decreto se organize definitivamente a Secretaria deis Cortes, encarregando-se aos Senhores Secretarios, ou á Commissão encarregada de formalizar o regulamento interior das Cortes, de o propôr, para

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que a Commissão de fazenda possa igualmente dar o seu parecer.

As Cortes, etc., querendo evitar as irregularidades que actualmente se observão no serviço das- Secretarias de Estado, e facultar aos Ministros Secretarios de Estado a livre escolha dos empregados, que com elles devem servir, de modo que ao mesmo tempo se possa conciliar a responsabilidade dos Ministros pelos seus empregados com a attenção que merece a economia da fazenda nacional, e a justa consideração que por equidade se deve haver com os actuaes empregados das mesmas Secretarias: decretão o seguinte:

1 O Thesouro nacional dará mensalmente para toda a despeza das Secretarias a quantia de 4.000$ réis, que som mão por anno 48:000$ réis, quantia que fica constante, e unicamente taxada para este objecto.

[Ver tabela na imagem]

E distribuida pelos respectivos officiaes, logo que se receber no Thesouro nacional, sem abatimento de decima.

3 Todos os emolumentos que actualmente se pague nas differentes Secretarias, de qualquer natureza ou denominação que sejão, e o producto liquido do Diario da Governo, entrarão em um cofre commum, pois que se considerão como massa geral pertencente a todas as Secretarias.

4 Delle se deduzirão: 1°. todas as despezas do expediente, papel, pennas, tinta, e mais miudezas: 2.° mezadas, a razão de 400$ réis per anno, a todos aquelles officiaes actuaes da Secretaria de qualquer graduação, que ou por aposentados, ou por impossibilitados por molestias chronicas, ou por falta de capacidade, e devida aptidão e actividade, não forem comprehendidos nas novas nomeações e escolha que os ministros vão fazer conforme este decreto, com declaração porém que isto se entende sómente a respeito dos officiaes das Secretarias de Estado de Lisboa, e dos que regressárão do Rio de Janeiro por ordem suprior até 31 de Outubro de 1801, com tanto que uns e outros tenhão mais de quatro annos de serviço, e que não tenhão outro emprego publico.

5 O que sobrar se dividirá em cinco partes, quatro das quaes se repartirão igualmente pelos officiaes maiores, e officiaes de todas as Secretarias, e uma pelos empregados das extinctas Secretarias militares, que se achão annexos á Secretaria de guerra; cessando com isso o vencimento que tinhão pelo Commissariado a titulo de rações de forragens, e pela Thesouraria a titulo de gratificações; ficando tanto os militares, como os paizanos recebendo por esta ultima repartição unicamente o vencimento de soldo.

6 Os seis officiaes maiores das seis Secretarias de Estado constituirão uma junta administrativa, que terá a seu cargo fiscalizar, arrecadar, e distribuir mensalmente tanto a consignação com que o Thesouro concorre, como os emolumentos, producto do Diario, e os vencimentos que por vagatura accrescerem a massa geral. Elles nomearão d'entre si um director, um thesoureiro, e um escrivão de receita e despeza, de modo que se evite qualquer extravio, e as contas sejão escrituradas de maneira que possão publicar-se impressas em balanços semestres, e fique ao alcance de qualquer dos interessados o verificalas. A' mesma junta incumbe o fiscalizar e regular tudo o que disser respeito ao Diario do Governo, como antes o fazião os officiaes da Secretaria que o administravão.

7 Os Secretarios de Estado que actualmente servem, assim como os que ao diante servirem, poderão livremente escolher e nomear para occupar os differentes lugares das suas respectivas Secretarias as pessoas que mais idoneas lhes parecerem; e por isso ficão por ellas responsaveis.

8 Poderão os mesmos Secretarios de Estado, se assim o julgarem conveniente, nomear dois officiaes com o ordenado de 300$ réis em lugar de um de 600$ réis, e estes receberão na divisão da massa geral só metade, na mesma proporção do ordenado.

9 Dependerá inteiramente do arbitrio da ministros Secretarios de Estado o continuarem os empregados no serviço das Secretarias para que forem nomeados; podendo ser demittidos por elles sempre que o julgarem conveniente só serviço publico, sem que por isso se lhe deva indemnização, ou remuneração alguma. Mas não poderão ser novamente admittidos pelo ministro que os demittiu. O que se entendi; sómente em quanto aos officiaes que novamente forem nomeados: e em quanto aos actuaes, se forem ao futuro demittidos, gozarão do mesmo beneficio do artigo 4, nos termos delle declarados.

10 Os officiaes e empregados das Secretarias não poderão servir outro algum emprego publico: e logo

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que isso se saiba, serão considerados como demittidos dos lugares que servião nas mesmas Secretarias.

11 Aos Secretarios de Estado incumbe o formarem o plano do regulamento interior das suas Secretarias, assim como a distribuição dos trabalhos. E quando a affluencia de negocios em uma Secretaria exigir o emprego de maior numero de officiaes, poderão valer-se dos officiaes menos occupados nas outras Secretarias, o que será regulado pelo conselho de ministros. Observando-se como regra que em casos de urgencia todos os officiaes se devem considerar como pretencendo a uma só Secretaria.

12 Em cada uma das Secretarias haverá um correio fixo, que servirá de continuo, alem dos finais correios que forem precisos para a condução de ordens, que todos serão pagos peio cofre do Correio Geral.

Sala das Cortes em 28 de Janeiro de 1822. - Francisco Barroso Pereira, Francisco Xavier Monteiro, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva, José Ferreira Borges, Francisco de Paula Travassos.

O Sr. Marcos Antonio de Souza: - Sr. Presidente esta regulação parece-me offensiva aos direitos dos officaes de secretaria; direitos digo, já adquiridos, pois que cada um destes officiaes foi legalmente nomeado, e estava na posse de gozar certos ordenados, e emolumentos; cujos emolumentos montados com o ordenado, constituirão uma somma maior do que esta. Parece-me pois que privar estes officiaes de um direito que elles tinhão adquirido, qual a nomeação para os empregos das differentes secretarias; he offender a justiça que tinhão adquirido esses mesmos officiaes. Ora se estes officiaes possuião o direito de gozar maior ordenado do que este que está determinado; parece-me que justamente não podem ser privados deste direito. Por outra parte vejo no artigo 3.° (leu) Não me parece isto conforme com a justiça destribuitiva; porque eu creio que cada uma das secretarias tem differente trabalho. Por consequencia digo, que não me parece justo, que estes emolumentos que são preços do trabalho pessoal, personalissimo, (deixem-me assim dizer) sejão reduzidos a uma massa geral, para serem distribuidos pelos officiaes das outras secretarias, que não tem igual trabalho. Em quanto ao producto do Diario do Governo, digo que isto he trabalho pessoal desses officiaes de secretaria, que se occupão em fazer este Diario; e por isso me parece que o producto deste Diario não deve ser repartido por todos os officiaes, mas sim por aquelles que trabalhão nelle. Eu não conheço nenhum dos officiaes de Secretaria, nem nunca os vi, mas a minha razão he quem me dicta, que o soldo, ou paga deve ser conforme o trabalho; e tambem que o producto do Diario seja repartido sómente por aquelles que o fazem. Isto posto, digo, que este projecto não deve pulsar nesta parte, como se acha; e sim, que sejão conservados como até qui.

O Sr. Maldonado: - O projecto commeça estabelecendo a quantia que se destina para as secretarias; parece-me que primeiro se deveria discutir o ordenado que cada official deve receber; e qual deve ser o numero delles, pois commeçar por sanccionar a quantia levar-nos-ha a dar de mais, ou a dar de menos, e quando isto não aconteça, accertaremos casualmente. He por tanto o meu voto, que se discuta primeiramente qual deva ser o numero, e qual o ordenado, e que se examine a final se o thesouro poderá coca tal despeza, e então sanccionala, e não já, como se propõe no projecto.

O Sr. Soares Franco: - Eu creio que será necessario primeiro discutir-se o segundo artigo. Elles tinhão d'ordenado 700$ réis, e pagando a decima, ficava-lhe 630$ réis; e por isso me parece, que o melhor será deixalos como estavão pagando a decima.

O Sr. Villela: - Sr. Presidente. Quando se faz uma reforma em qualquer corporação, deve nesta haver a mesma igualdade para com todos os seus individuos. Ora nó presente plano reparo que os officiaes das secretarias passão a ter menos ordenado, e que este se aumenta ao official maior, e ao porteiro; pois que tirando-se a decima a uns, e outros, e passando aquelles de 700$ réis annuaes a 600$ réis, o dito official maior, e o porteiro se conservão nos mesmos ordenados que tinhão; de sorte que accresce ao primeiro 100$ réis, e ao segundo 60$ réis. Nisto com effeito ha desigualdade de justiça. Consequentemente ou a reforma seja para todos; ou antes como diz o Sr. Soares Franco, e he tambem o meu voto, continuem com os mesmos ordenados pela fórma que recebião; até porque nesta parte he insignificante a economia. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Xavier Monteiro: - Dura cousa he por certo intentar, e effectuar reformas; e posto que isto seja um dos principaes desempenhos que nos remmettêrão os nossos constituintes, occorrem porem todavia muitas difficuldades, porque reforma em que os reformados não tenhão de mover a piedade dos que hão de decidir a causa, ainda não appareceu; eis o que succede agora com os officiaes de secretaria, os quaes amargamente se queixao da reforma. O illustre Preopinante, não se deu ao trabalho de responder ao preambulo do projecto, o qual expõe os trabalhos das secretarias, e o estado em que ellas se achão. Uma vez pois, que se não reforme esta repartição, deixa-se progredir um grande abuso: eu sei que isto he penoso, e que elles se queixão; mas nem por isso allegão melhores razões que os outros que estão no mesmo caso. Em quanto aos ordenados, disse o primeiro Preopinante, que estavão na posse pacifica; mas se olharmos a isso, os que vivião de direitos banaes, coutadas, e etc. tinhão posse igualmente pacifica: e daqui se segue, que todas as reformas que nós temos feito, são injustas, ainda que a utilidade publica diga o contrario. Como a generalidade deste argumento he de pouca força, por isso não me demorarei a rofutalo. Em quanto ao que disse outro illustre Preopinante, que soffrem detrimento ainda mesmo deixando de pagar a decima: a Commissão reflectiu, que não havia nada mais superfluo, e illusorio do que dizer a um empregado, terás de ordenado 700$000 rs. - deixa cá 70$000 rs. da decima = operação que augmenta a escripturação do thesouro, e a torna mais complicada. Vamos agora ver o estado em que se achão os officiaes de secretaria: elles tem 700$000

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rs. de ordenado, mas estão atrazados tres quarteis, e recebem dois terços em papel. Ora qual dellas não quererá receber antes 50:000rs. mensalmente bem pagos, o que inffalivelmente succedem saindo a consignarão do erario sem dependencia da thesouraria dos ordenados. Elles certamente proferirão este pagamento, e immediatamente melhorarão. Não se fez a mesma reducção ao official maior, e porteiro, por ser um só em cada repartição. Mas se o Congresso assentar que se lhe deve tirar, ou não me opponho a isso; e se se quizer reduzir o official maior a 900$000 rs., e o porteiro a 500$000 rs., convirei, apezar de que isto produz muito pouca differença, o vai alterar a quantia regular destinada para a mezada: para evitar isso, he que a Commissão tornou essa medida. Entretanto o Congresso deve providenciar de maneira que saia regularmente do thesouro determinada quantia para este objecto. O Estado nunca pude ser bem governado, em quanto não fixar os quotas, que devem ser destinadas ás diversas repartições, e em quanto ficar a despeza ao arbitrio de cada uma dellas: este he o meu voto.

O Sr. Serpa Machado: - Eu estou persuadido que a principal base da reforma neste particular, he a da economia, e fazer que os Secretarios preenchão os seus fins. Acho-me por tanto conforme com a opinião da Commissão em quanto reconhece com principal fundamento; primeiro marcar o numero dos seus officiaes; secundo numero os seus ordenados. Pelo que pertence ao ordenado assento eu que seria preciso decidir antes outro principio. Vejo que diz em baixo do projecto que estes officiaes serão amoviveis nos seus empregos peleis ministros: se este principio passar: digo que os ordenados devem ser maiores pura recompensalos do risco, e da incerteza, que se sómente podessem ser removidos por delictos ou por algumas daquellas causas extraordinarias em que o poder executivo assim o julgasse conveniente, por isso digo neste caso que os ordenados que elles tem me parecem insufficientes, e que se devem augmentar muito mais; mas estes empregados, estão em um risco de prevaricação. Em quanto á outra parte; respeito ao numero dos officiaes, eu não sei que o Congresso possa tomar deliberação sem que se oução os Secretarios de Estado das differentes repartições, e por isso assento que se faz preciso para esta discussão ou a presença delles, ou as informações que elles mandarem sobre este objecto: em quanto ao mais reservo-me para fazer as minhas reflexões em tempo competente.

O Sr. Borroso: - Como o illustre Preopinante duvida sobre as informações que derão os ministros a este respeito; eu peço licença para as ler. (Leu-as).

O Sr. Andrade: - O que eu cria era que a Commissão dissesse em que se fundou para marcar o numero dos officiaes das Secretarias, porque na verdade estamos com os olhos fechados a este respeito.

O Sr. Moraes Antonio: - Eu declaro muito solemnemente perante esta illustre Assemblea, que os meus constituintes me não derão os poderes para fazer reformas que offendão os direitos de alguem. Os officiaes de Secretaria uma vez que começárão a servir por 700$ réis não podem ser privados delles sem que se lhes faça uma injustiça, elles sugeitarão-se a este emprego por um contracto que fizerão com o Estado; parece-me pois que tendo havido este contracto entre o empregado do Estado, não póde de modo algum o Estado minorar-lhe estes ordenados sem offender a justiça, estes empregados tem sacrificado os seus serviços mesmo nas Secretarias, de sorte que este ordenado ainda he pequeno em compensação do seu trabalho; pois então como hão de ainda ser privados delles? Embora se lhe privem os emolumentos, mas serem privados dos 700$000 róis de ordenado que o Estado se tinha obrigado a dar a cada um delles não posso conceber como seja esta justiça. Por tanto parece-me ser um direito inauferivel, um direito fundado em justiça natural, um direito do qual elles não podem ser privados por uma reforma, sem que se offenda a justiça. Por outra parte esses officiaes de Secretaria precisão apparecer com ornato decente diante dos ministros de Estado, e agora todas as cousas estão muito caras, como se quer fazer uma reforma? Eu não posso conceber isto. Eu declaro que não conheço nenhum destes officiaes de Secretaria, porem a minha razão, e a justiça natural, he quem me dita fazer estas reflexões a este respeito, pois he isto que eu venho aqui defender. Eu não faro mais do que pugnar pelos seus direitos, o mesmo que faria pelos do mais inferior da monarquia portugueza. Torno a repetir falo nesta materia sem conhecer nenhum destes empregados; embora sejão cohibidos os excessos. isso concedo, porque não deve haver emolumentos arbitrarios, mas serem privados daquelles ordenados que percebem por serem officiaes de Secretarias; serem privados daquelles ordenados a que elles tem direito por terem prestado os seus serviços ao mesmo Estado, isso he que acho uma injustiça manifesta, e esta he a minha opinião, que lhe sejão conservados os seus ordenados de 700$000 réis.

O Sr. Soares de Azevedo: - Quantas devem ser as secretarias já eu sei; porque estão determinadas na Constituição. Quantos devem ser os empregados? Não sei. isto mesmo aconteceu em Hespanha quando se tratou deste objecto, tambem as Cortes se virão embaraçadas: por consequencia eu da minha parte, parece-me que não posso votar sem que primeiro veja, pouco mais ou menos, qual deve ser o numero dos empregados; por outra parte não me parece muito conveniente que todos os empregados nas secretarias tenhão um igual ordenado como por exemplo: um official que entra de novo, que vá logo vencer tanto como outro que já está a muito tempo: estas são duas reflexões que tenho a fazer.

O Sr. Xavier Monteiro, leu o artigo 8.° e disse: a Commissão teve isso em vista, pois que a experiencia tem mostrado que em todas as repartições logo que os empregados tem certos grandes vencimentos fazem-se ociosos e descuidados, e por isso a Commissão deu essa faculdade aos secretarios.

O Sr. Trigoso: - Sr. Presidente: este artigo 2.° trata de duas cousas: primeira do numero dos officiaes das secretarias: segunda dos seus ordenados: tratarei primeiramente de cada uma. Em quanto ao numero dos officiaes de secretaria parece-me, que o Congres-

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so não póde já decidir qual deve ser; o Congresso mandou ouvir sobre isto aos secretarios d'Estado, e estes segundo a informação lida pelo Sr. Barroso exigião um numero prodigioso, a Commissão apresenta agora este projecto o qual diminue muito do numero. Nós não sabemos sem effeito que dados teve a Commissão em vista para reduzir o numero de empregados que pedião os secretarios d'Estado, estes dados me parece que com razão alguns Deputados os tem pedido: o numero que pedem os ministros he excessivo, mas me parece que he diminuto o que a Commissão propõe, e tambem eu não percebo como está feita esta reducção; porque a Commissão quer, que a secretaria de guerra, que tem bastante que despachar, tenha 13 officiaes, u que a de marinha, que julgo, que não tem tanto, tenha igualmente 13. Não sei porque tendo a secretaria dos negocios do Reino até agora 21 officiaes, dividido agora em duas secretarias ha de ter 26. Não sei porque a secretaria da fazenda ha de ler 6 officiaes como a dos Negocios estrangeiros, que julgo tem muito menos expediente, em consequencia me parece que ha excesso na informação dos ministros; mas me parece tambem que não ha muita coherencia na da Commissão; seria necessario pois que a Commissão desse as razões em que se fundou, e que os ministros fossem ouvidos, e isto até por uma obvia razão; porque se sem consultalos saísse um decreto sobre a reducção dos empregados das suas secretarias, amanhã a marcha dos negocios poderia não ir bem, e acharião escusa em que se lhe não tinha dado o numero de officiaes conveniente. Parece-me por tanto, que se devem ouvir os ministros, e que a Commissão, antes de que sejão ouvidos, deve reflectir sobre o que tenho dito, se o julga conveniente; para fazer sobre o seu plano alteração. Em quanto aos ordenados eu sou contra o parecer da Commissão; porque em fim a differença he só de 30$ réis, e não me parece que isto mereça fazer-se uma reforma. Os nossos constituintes nos mandárão fazer reformas em estabelecimentos, mas não em ordenados que só excedem de 30$ réis. Entre tanto não vejo qual seja a razão da preferencia dos officiaes das secretarias para não pagarem decima, quando se convém, se póde fazer um decreto geral para todos os que se achão no mesmo caso.

O Sr. Xavier Monteiro: - Tem-se pedido informações á Commissão, he necassario dalas, para que se não julgue que procedeu sem razão alguma. A primeira cousa que se pergunta he, porque alterou o plano dos ministros: alterou-o porque o achou vicioso na sua origem; os ministros formarão o seu plano contando com uma divisão de negocios, que verdadeiramente seria boa para facilidade do expediente, mas que he nociva aos interesses da nação pela desnecessaria despeza que causa: os ministros querião que cada official fosse destinado para uma só cousa, e a Commissão estabelecem o seu plano, suppondo que alguns podessem trabalhar em todas, e podessem ser requeridos, quando não tivessem que fazer n'uma secreetaria, para os trabalhos das outras em que fossem necessarias. Isto tem tido inconvenientes, porque os officiaes desejão, como lhes convem, pertencer unicamente a uma secretaria, e fazer Comente uma especie de trabalho, e quando este para, não fazerem nada. Este he um abuso que dá trabalho para ser destruido, como todos os abusos, mas que he necessario remediar; porque no estado em que se acha a nação não he justo nem util que continuem tantos empregados com grandes vencimentos sem terem trabalho proporcional. Citão-se os exemplos de Hespanha: seria necessario saber primeiro se nisso obrou bem, o que se não mostra; convem igualmente advertir que se as reformas dos empregados dependem de planos que o Poder executivo apresente, nunca se farão; porque o filo e a intenção dos secretarios de Estado he ter muitos empregados, para terem muito quem dependa delles: he necessario não desconhecer este principio. Disse o Sr. Trigoso que lhe parecião poucos os officiaes empregados no ministerio da fazenda, com respeito ao do dos negocios, estrangeiros, porque lhe parecia que aquella repartição tinha mais trabalho; he necessario tambem que se saiba, que uma grande parte dos trabalhos da secretaria da fazenda he desempenhado pelos officiaes do erario, os quaes vencendo menos que os officiaes de secretaria, tendo outras habilitações, e outros trabalhos, não tem tanto quem os proteja, porque não são tão fidalgos. Na repartição da fazenda com quatro ou cinco officiaes qualquer ministro habil faz todo o trabalho; apesar disso a Commissão destinou-lhe um numero maior, e assentou que seis effectivos farião mais que os doze que actualmente existem. Apesar de que eu o julgo desnecessario, se alguns Srs. pretendem ouvir os ministros novamente, não me opponho a que assistão á discussão.

O Sr. Trigoso: - Eu dezejava dar, ou pedir, uma satisfação, ao honrado membro. Quando eu me servi do argumento que os officiaes da secretaria da Fazenda erão seis, e os officiaes da secretaria dos negocios estrangeiros erão seis, não se segue que eu acuse um por diminuto, acuzo-o por excessivo, queria dizer que os officiaes da secretaria dos negocios estrangeiros erão muitos. Disse o honrado membro que eu defendia a causa dos fidalgos; pareceme que isso foi muito pouca reflexão do honrado membro. O que digo muito expressamente, para que o honrado membro não faça odiosas as minhas reflexões dizendo que eu advogo a causa dos fidalgos, mas essa resposta parece-me muito facil de resolver: disse elle que agora passando a receber 600$ réis vem a receber mais. Pergunto se virão elles a ser mais bem pagos do que todos os empregados publicos? Percebem elles agora mais do que percebião até agora? De certo que não, em consequencia parece-me que se lhe não melhora a sorte por este methodo. Por consequencia não só pense que deste modo se lhe aumenta os ordenados. Em quanto ao que agora se disse, que se lhe ha de pagar melhor, promette-lhe uma cousa que talvez não se possa satisfazer: por estas razões se prova que 600$ réis he muito menos de 700$.

O Sr. Pamplona: - Eu parece-me que esta discussão não póde progredir sem termos as informações que os Ministros fizerem. He preciso vêr se os que

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agora ficão, são sufficientes para fazer o trabalho que he necessario, e por isso para votarmos com conhecimento de causa, necessitamos de saber as razões que os Ministros dirão, e como dividirão os trabalhos.

O Sr. Andrade: - He de summa necessidade que os Secretarios de Estado assistão a esta discussão. Esta discussão de certo nem póde progredir, sem que sejão ouvidas as pessoas interessadas, que tem o conhecimento pratico disto, elles he que nos hão de informar: e sem os conhecimentos que nos ministrarem, nada poderemos fazer, que preste; mormente quando as bazes do projecto suppõem arranjos, que só podem julgar-se practicaveis á vista da experiencia illustrada.

O Sr. Moura: - Eu defiro alguma cousa dos illustres Preopinantes que acabarão de falar em quanto a quererem, que os Ministros sejão ouvidos sobre um objecto em que já o forão: que nós nos occupemos em regular o numero dos officiaes, que pouco mais ou menos devem competir a cada secretaria, e daquella circunstancia que se fala no plano, de que passem os officiaes de uma secretaria para outra quando forem precisos, entendo que deve ser, porem não substar a discussão do plano pela prezença dos Ministros: porque a Assemblea ha de por ventura estar pelo que os Ministros disserem? Seguramente não; e se não se ha de estar por aquillo que disserem, e elles já forão ouvidos sobre o numero do officiaes que exigem pana as suas secretarias, que mais hão de dizer, nem para que hão de vir? Chamão-se aqui para se estar regateando com elles o numero de officiaes que querem ou não querem? Parece-me que não traiamos de fazer outra cousa.

O Sr. Pinheiro d'Azevedo: - Eu julgo que he necessario que se oução os Ministros outra vez, porque tendo elles já informado e proposto o numero de officiaes, que julgarão indefensaveis para o expediente; e diminuindo-se agora tão consideravelmente esse numero proposto, devemos com toda a razão recear que não possão com tão poucos expedir os negocios que estão a seu cargo como convem: por tanto he necessario que outra vez, sejão ouvidos os Ministros, mas por escrito, pois a venda de algum delles ao Congresso para esse fim parece escusada por inutil.

O Sr. Pamplona: - Eu não quero de modo nenhum que os Ministros venhão regatear com o Congresso, como acaba de dizer o Sr. Moura; porém digo que elles fizerão a sua proposição, e que como elles são responsaveis e o expediente não for bem, e findem então dizer que a culpa he de se lhe não ter ciado o numero sufficiente de operarios, para evitar isto he, que eu digo que elles devem vir assistir a esta discussão, porque então ouvindo o Congresso as razões dos Ministros, e as razões da Commissão melhor se poderão decidir. A economia não he gastar pouco, he gastar só o que he preciso.

O Sr. Moura: - Eu tenho que fazer uma reflexão ao que disse o Sr. Pamplona. Parece-me que não era necessario para uma cousa tão simples que os Secretarios d'Estado fossem tornados a ouvir. Os ministros já derão a razão porque precisavão este numero de officiaes. Que se espera agora que elles digão quando se lhe perguntar que numero de officiaes Certamente nem mais nem menos de que já disserão, pena de serem contradictorios, ou pouco exactos. Supponhamos que elles disserão, dez officiaes me serão precisos: hão de dizer agora; engana menos, sejão só cinco? Então para regatearmos com os ministros he que elles aqui devem ser chamados? Por isto assento eu, que não he necessario que as Secretarias d'Estado aqui venhão. Isto não he fazer difficuldades de proposito para que os ministros venhão ao Congresso; porem só quando as discussões senão podem tratar sim a sua presença.

O Sr. Camelo Fortes: - Se acaso se admittir as razões do Sr. Moura, então não se deve diminuir o numero, está visto que não se póde tirar numero, porque elles já disserão os que precisavão.

O Sr. Lino Coutinho: - A mim parece-me que generalizando tanto este negocio, trará comsigo alguns prejuisos. Os ministros derão a conta dos officiaes que lhe erão precisos, sobre um plano de trabalho que elles adoptárão, ou um plano de arranjo; mas a Commissão adoptou outro differente, por consequencia está visto que tambem ha differença entre o numero. Ora ha de já este Congresso decretar o numero dos officiaes segundo a nova fórma que a Commissão quer estabelecer? O- ministros fizerão as suas obrigações conforme os seus arranjos, agora que a Commissão apresenta outro methodo he preciso que os mesmos Secretarios de listado, dêem uma nova lista conforme o plano que a Commissão propõe, isto não he regatear com os Secretarios de Estado como disse o illustre Preopinante. Os Secretarios de Estado conforme o seu plano disserão os officiaes, que pricisavão; a Commissão descobriu o meio mais facil de se poder fazer o serviço com menos gente, deve-se apresentar como hei dito este plano proposto pela Commissão aos Secretarios de Estado; para que elles vejão se com effeito se póde fazer o trabalho da maneira que a Commissão propõe, porque a mim parece-me que os officiaes devem ser proporcionados aos trabalhos que podem apparecer em cada um dos expedientes. Diz-se, isto esta prevenido quando se diz que os officiaes de umas repartições passão para outras. Desenganemo-nos que nenhum homem póde ser scientes de todas as repartições; e he preciso que os officiaes saibão trabalhar nas repartições que lhe competem. Como póde um official do expediente da marinha passar a escrever no expediente do interior? Todos sabem as difficuldades que isto tem.

O Sr. Guerreiro: - Os negocios cada vez são maiores, e o numero dos empregados deve ser proporcionado. Desta affluencia de negocios ninguem melhor conhece do que os secretarios de Estado, ninguem melhor do que elles póde julgar quantos lhe são precisos. Os secretarios de Estado já expressárão o numero dos empregados que precisavão para cada uma das repartições, e nós não temos senão dois partidos a escolher: ou conceder-se-lhe o numero que elles pedem: ou dizer-se então aos ministros que não tendo as Cortes julgado a proposito a lista que elles derão, ordenão que cada um delles proponha uma nova organização.

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O Sr. Rodrigo Ferreira da Costa: - O objecto principal deste projecto he a organização das secretarias do Governo. Ainda que nestas secretarias se achem officiaes militares, he cousa accidental. e de que póde tratar-se em separado. Por tanto não considero essencial olhar-se primeiro para o destino, e para os vencimentos dos officiaes. do exercito ali empregados, pois isto póde decidir-se depois: como tambem se elles hão de ler gratificações, ou não; e se hão de perceber alguma parte, resultante dos emolumentos gerars das secretarias. Em quanto aos ordenados eu sigo proximamente o parecer da Commissão. Creio que seiscentos mil réis he bastante para os officiaes das secretarias, uma vez que não devão pagar a decima: e he melhor, que saibão com certeza, que em esta quantidade, fixa, do que prometter-lhes 700$000 rs., e dar-lhes só 630$ rs. Pelo que pertence aos officiaes maiores destas secretarias, creio que fivão bem com novecentos mil réis? que he tanto como tinhão aé agora. E tambem convenho, que aos porteiros se dêm quinhentos, ou quinhentos o quarenta mil réis, pois he bastante, e deve haver diferença entre elles e os officiaes nas secretarias. Agora sobrei que vejo o Congresso mais perplexo he ácerca do numero de officiaes que ha de haver em cada secretaria. Sobre isto poderei dizer alguma cousa por conhecimento de facto, e experiencia por mais de nove annos na Secretaria gorai do exercito. Esta secretaria correspondia-se com todo o exercito, com os inspectores das armas, generaes de provincia, generaes de divisão e brigada, commandantes de corpos: correspondia-se com muitas autoridades civis, com a auditoria geral do exercito, com as repartições do fysico mór, e cirurgião mór, com o commissariado, com o capelão mór do exercito, etc.: em fim, tinha uma correspondencia muito activa. Todavia erão sómente na dita secretaria, um secretario, seis officiaes de secretaria, dois officiaes assistentes, e quatro escriturarios: e por mais que se accumulasse o trabalho, sempre os ditos empregados derão expedição a tudo. Eu creio que quando os trabalhos de uma secretaria se repartem, e se dirigem bem, designando gente para os differentes negocios, segundo a sua affluencia, com pouco numero de empregada assiduos, e que gostem de trabalhar, só vence tudo. Entretanto não duvido, que para as secretarias de que tratamos se augmente o maximum até quinze.

O Sr. Presidente: - Proponho: se se approva que fique addiado?

O Sr. Camelo Fortes: - Nós não tratamos de os chamar para elles decidirem; eu sou um que a este respeito não sei nada, por isso digo que devem vir; isto he, para esclarecimento, que he para que se chama, e não he para mais nada.

O Sr. Guerreiro: - Eu creio que não haverá inconveniente nenhum em se fazer da maneira que eu enunciei, que vem a ser dizer-se-lhe que não tendo julgado as Cortes a proposito approvar a sua proposta, que proponhão outra nova fórma de organização em que o numero seja o mais resumido possivel.

O Sr. Alves do Rio: - Eu revi todos os papeis que mandarão os ministros de Estado das differentes repartições em virtude da ordem das Cortas que devião dar cada uma das secretarias. Os ministros juntárão-se todos, e fizeram concelho sobre quaes devião ser os seus trabalhos geraes: todos elles tomárão por base a divisão dos trabalhos por exemplo, dividírão as suas secretarias em quatro partes que vem a ser, 24 officiaes ordinarios, 4 officiaes maiores, 1 porteiro, e 1 guarda livros, 4 chefes em uma repartição he cousa que não posso entender......

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Attendendo ás grandes despeza, que fazem estas repartições he preciso que não façamos agora secretarias gigantescas e compostas de uma immensidade de empregados. Nós estamos em tempo constitucional, e estamos feitos de meios: he necessario que os empregados publicos trabalhem. He um luxo o que se acaba de dizer: uma secretaria com quatro officiaes maiores! Não deve haver senão um, e que tenha o seu competente ordenado. Aquelles officiaes, que são empregados em cousas de muita consideração devem ter os seiscentos mil réis: mas os outros, cujo trabalho he de menos importancia, não devem de maneira nenhuma ter o mesmo ordenado. Alem disso he preciso, que as secretarias tenhão simplesmente aquelles officiaes, que são necessarios para o seu expediente: e as que forem encarregadas de trabalhos de grande consequencia devem ter maiores ordenados do que os outros. Por isso eu quizera, que nós mandássemos chamar aqui os ministros, ou que se lhes mandasse perguntar; quaes são as luzes das suas proposições, porque nós estamos em um Governo constitucional, cujo ponto essencial he a economia...... Estou com a sentença do poeta, que diz parvo vicitur bene.

Ho preciso que se lhes dê de comer decentemente; mas he tambem necessario que elles trabalhem, e que com o suor do seu rosto ganhem o premio dos seus trabalhas. He preciso que não se dêm ordenados a homens que ás vezes quanto mais ganhão menos trabalhão. Por tanto devemos igualar a despeza á receita: e os meios que tenho aqui ouvido propôr, azedão, e affligem: e a economia he a base necessaria de um governo constitucional.

O Sr. Guerreiro leu a sua emenda, e remetteu-a para a meza.

O Sr. Alves do Rio: - Devem-se propor mais algumas bases do que as que propõe o Sr. Guerreiro; eu quizera que houvessem emanuenses que servissem em todas as secretarias, e que podassem passar de umas a outras quando fossem chamados; porque deste modo combinava-se melhor o trabalho; e he preciso mesmo que se faça differença entre emanuenses, e officiaes de secretaria.

O Sr. Presidente: - Proponho o adiamento do 1.°, e 2.° artigo do projecto? Foi approvado.

O mesmo Sr. Presidente leu depois a emenda do Sr. Guerreiro.

O Sr. Guerreiro: - Já lembrou um illustre Deputado que se deverião propor mais algumas bases; eu por mim convenho em que se faça a relação de todas as que se julgarem necessarias, e depois se mandem.

O Sr. Lino Coutinho: - Mas estas bases he pre-

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ciso que sejão primeiramente discutidas antes de se mandarem, e principalmente a respeito do artigo 11.º que muito bem apontou o Sr. Presidente, que tambem deve servir de baze.

O Sr. Camello Fortes: - Um dos principaes artigos que se deve tambem primeiramente discutir he se elles devem ser amoviveis, ou não.

O Sr. Soares Franco: - Pois bem, tudo deve ficar para se apresentar na primeira occasião que for possivel. ( Assim se decidiu).

O Sr. Ribeiro de Andrade apresentou as seguintes

INDICAÇÕES.

Sendo muito escandalosas as preterições praticadas pelo Ministro e Secretario de justiça na organisação da relação do Rio de Janeiro, e a conservação nella de magistrados indignos da confiança publica, e demandando-se o preciso conhecimento dos motivos de sua conducta para contra elle se fazer effectiva a sua responsabilidade na fórma do capitulo 5 artigo 133 da Constituição, roqueiro se lhe perguntei 1.º porque pretexto o Dezembargador Felix Manoel da Silva Machado, aggravista mais antigo daquella relação e casa, de costumes os mais irreprehensiveis, e de exemplar limpesa de mãos, e admittiu, e conservou o Dezembargador José Joaquim de Miranda e Horta, aggravista mais moderno que o primeiro, e da mais clamorosa e notoria venalidade: 2.º porque conservou o Dezembargador João José da Veiga, de péssima nomeada em corrupção, e preteriu ao Dezembargador Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque, de conhecida probidade, e luzes, bem que mais moderno talvez do que o mencionado Veiga: 3.º porque nomeou para Chanceller daquella casa ao Dezembargador Francisco José Fieira, de fama equivoca, e estravagante moderno daquella, preferindo-o ao Dezembargador Sebastião Luiz Tinoco da Silva, Decano d'aggravos, varão de illibada honra, de respeitavel conducta, e da confiança geral da provincia, como se mostrou pela escolha que delle fizerão para membro da Junta provisoria. - O Deputado Antonio Carlos Ribeiro de Andrade.

Como seja muito necessario para consolidar a boa harmonia entre os Portuguezes da Europa, e d'America o cortar pela raiz as sementes de desconfiança, requeiro que se pergunte ao Ministro de justiça porque mandou pôr a concurso dos lugares da provincia da Bahia tão sómente o de Jagoaripe, e Maragogipe, deixando de fazer o mesmo com os de orfãos e civel da cidade, quando todos tinhão sido providos ao mesmo tempo pelo Principe Real, e não tinha a provincia reconhecido nenhum dos ditos provimentos. - O Deputado Antonio Carlos Ribeiro de Andrade Machado e Sousa.

O Sr. Guerreiro: - Peço que se leia cada uma por sua vez; porque ha cousas que devem ser contrariadas; não sei que haja lei nenhuma que regule o modo da escolha.

O Sr. Ribeiro de Andrade remetteu as suas indicações para a meza, e o Sr. Secretario Soares de Azevedo tornou-as a ler.

O Sr. Freire: - Eu quanto ao perguntar-se ao Conselho de Estado que diga a maneira que seguia na proposta, convenho, agora pelo que pertence ao motivo porque se escolheu este ou aquelle; isso de modo nenhum, porque he contra uma lei expressa.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Eu só peço que se pergunte a razão porque propôs estes e preteriu outros.

O Sr. Moura: - Que se pregunte ao Rei a razão porque escolhem um ou outro, isso he anti-constitucional; o Rei he livre na escolha, esta he a prerogativa que ninguem lhe póde contestar. Agora que se pregunte ao Conselho a razão ou modo porque fez a sua proposta, nisso tambem convenho, até para que elle tenha lugar de pôr patente os fundamentos legaes da sua proposta, e a sem razão com que he accusado.

O Sr. Trigoso: - Em quanto á primeira, porque se escolheu este ou aquelle, não póde haver duvida nenhuma. ElRei se escolheu foi porque quiz: agora a respeito da segunda, tambem tenho alguma duvida; os Conselheiros de Estado tem uma responsabilidade, e os ministros tem uma lei: quando se apresenta a lei, e se apresenta o facto que está em contradicção com a lei, então he o ministro responsavel; mas isto não he o que acontece neste caso: o dizer-se que consta que houve bachareis que tinhão melhores informações do que os que forão despachados .... aquelles que quizessem fazer effectiva a responsabilidade do Conselho de Estado, he preciso que marquem, qual he a lei que está em contradicção ao facto; mas como não se mostra isto, não me parece que as indicações estejão na razão de serem admissiveis: alem disso os Conselheiros d'Estado são pessoas nomeadas pelas Cortes, e deve-se suppor que obrão conforme a lei, ao menos tem muito mais presunção do que os ministros; portanto não me parece que se deva estar aqui todos os dias com estas e outras similhantes indicações, e em consequencia disso voto que não se admittão.

O Sr. Lino Coutinho: - Sr. Presidente, he preciso que nós distingamos a indicação da accusação; porque se indicação he o mesmo que accusação, então estou pelo que diz o Sr. Trigoso, mas eu creio que esta indicação tende a pedir um exclarecimento, supponho que isto deve ser permittido a todo o Deputado.

O Sr. Camelo Fortes - Eu levanto-me para apoiar que não sejamos muito fáceis com indicações de similhante natureza, e como não ha provas nem lei nenhuma que esteja em contradição, não me parece isto proprio; e como isto he uma cadeia desde o mais inferior até o mais superior; não sei quaes poderão ser as consequencias se estivermos sempre com similhantes indicações; por consequencia o meu voto he que se puna e castigue aquelle que delinquir; mas que isto seja sempre fundado em provas.

O Sr. Soares Franco: - Eu convenho com o Sr. Lino; mas que se peção estas explicações sem serem de um modo, que parece mais accusação do que outra cousa.

O Sr. Pamplona tambem se oppoz a que se pedissem explicações, e disse que se deixasse obrar o

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Governo, e se castigassem aquelles que estavão munidos da autoridade quando elles delinquissem.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Eu retiro a minha indicação.

O Sr. Villela: - Pois se o illustre Deputado quer retirar a indicação, eu a torno por minha. Eu não comprehendo os motivos de similhantes delicadezas. Se não indagarmos o procedimento dos ministros e do conselho de Estado, tudo irá como dantes. O que vejo he o mesmo governo velho com nomes novos. Peção-se as explicações, pois nisto não se ataca a dignidade do conselho, e serve de aclarar o negocio.

O Sr. Trigoso: - A mim parece-me que se póde perguntar a razão porque se fez a proposta assim; mas sem caracterizar os magistrados.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Isto foi para mostrar os que tinhão sido nomeados com menos antiguidade e nenhum merecimento.

O Sr. Presidente: - Pois eu vou pola a votos sem as classificações.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - A antiguidade e merecimento constão; agora as classificações que eu fiz tambem constão publicamente em todo o Rio de Janeiro.

O Sr. Trigoso: - As Cortes quando approvão uma indicação Fazem-na sua, e passão a ordem em seu nome; e por tanto he preciso que se separe a pergunta dos motivos; logo as palavras que estão acima do indique-se não devem ir.

O SR. Braamcamp: - Eu quizera que por uma vez nos persuadissemos que não deviamos tratar de similhantes indicações, isto he uma moeda que se vende muito cara nos outros paizes, e vejo desgraçadamente que aqui corre muita barata: ou quizera que fossemos mais circunspectos com estos cousas, e por isso reprovo todos os motivos que dá a indicação tanto para cima do indico, como para baixo.

O Sr. Camello Fortes: - O regimento diz que todo o projecto deve ser mio, e apoiado para ser admittido, e eu vejo que este foi lido, e ninguem ainda o apoiou.

O Sr. Lino Coutinho: - Se he por falta de padrinho, aqui estou eu para o apoiar.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Aqui não podia eu fazer a indicação sem dar os motivos; mas agora não tenho duvida nenhuma em que se retirem.

O Sr. Freire: - Nenhum Sr. Deputado póde ser obrigado a emendar a sua indicação: quando elle pela discussão conhecer que não está correcta, e quizer emendala, póde fazelo, mas nunca póde ser a isso obrigado: por tanto o Sr. Deputado não he obrigado a tirar nenhuma palavra da sua indicação; mas se a Assemblea manda passar a ordem, e não quizer que vá uma ou outra palavra, póde fazelo reprovando a indicação; mas nunca se deve admittir a regra de que o Congresso póde mandar emendar ou retirar qualquer indicação: portanto peço que se proponha a indicação tal qual, e depois se farão as emendas, que parecerem convenientes, e que se offerecem á discussão.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Eu já disse, não tenho duvida nenhuma, a Assemblea fará o que entender, com tanto que lá a respeito de se pedirem declarações relativamente ás preterições, isso he que eu não retiro.

O Sr. Presidente: - Eu proponho á votação tal qual esta, quem a approvar queira ter a bondade de se levantar.

Não se approvou.

Proponho segunda vez sem as causaes?

Forão approvadas.

O Sr. Villela: - Eu tenho aqui um parecer da Commissão de Marinha relativamente aos officiaes de marinha da Bahia.

O Sr. Presidente: - Isso como ha de admittir discussão, será melhor que fique para outro dia.

O Sr. Pereira do Carmo: - Sr. Presidente, acha-se discutido o titulo do poder judiciario; por consequencia pedia eu a V. Exca. que convidasse a Commissão para começar com o codigo criminal. (Foi apoiado).

O Sr. Secretario Freire leu o capitulo 15 do projecto de reforma do exercito (vide Diario n.° 273 pag. 3714) que foi mandado entrar em discusião em razão de uma indicação do Si. Soares Franco ( vide pag. 336.)

O Sr. Barreio Feio: - O governo antigo foi tão liberal na distribuição das honras e mercês, que não só ornou todas as casacas de carochas de fitas de todas as cores, mas encheu de funccionarios publicos todos os dominios portuguezes de ambos os mundos. Os dias em que fazia annos uma pessoa real, ou paria alguma princeza, erão dias de S. Miguel para os lisongeiros, e dias de lucto para os bons militares, para os bons magistrados, e para os bons ecclesiasticos, e para toda a Nação inteira. Em quanto S. Mageslade esteve no Rio de Janeiro, para lá corria a turba dos Zangãos attrahida do cheiro das mercês; voltou S. Magestade a Portugal, voltou com elle toda a multidão de empregados sem emprego, homens que seguem a antiga maxima de servir mal, e requerer bem. E só na classe militar são tantos os officiaes que tem chegado, que para os empregar seria necessario ou formar um exercito tão numeroso como o de Xerxes, ou demittir todos os que actualmente estão servindo nos corpos. Propõe a Commissão especial que se nomeie uma Commisião para dirigir o ministro da guerra na classificação, e escolha destes officiaes. Eis-aqui justamente ao que eu me opponho, não só pelas razões que já expuz na Sessão passada, mas pelas injustiças que daqui necessariamente havião de seguir-se, e por ser desnecessario nomear uma Commissão para os classificar, quando elles por si mesmo estão já classificados. Ou estes officiaes pertencem aos batalhões destacados na America, ou pertencem aos corpos existentes em Portugal, ou não pertencem nem a uns, nem a outros: se pertencem aos destacamentos na America, lá tem o seu lugar; e se pertencem aos corpos aqui existentes vão para dias; e senão pertencem a corpo algum vão para suas casas, e dê-se-lhes meio soldo. Isto he o que pede a justiça, e o contrario he introduzir o descontentamento no exercito, o promover a anarquia. Este objecto não he de pouca

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monta: o Congresso antes de dar um passo tal, deve ponderar bem as consequencias que delle podem resultar. Eu pela minha parte persuadido de que ellas não podem ser boas, voto que esta indicação seja rejeitada.

O Sr. Pamplona: - Precizamente para se fazer o que quer o Sr. Barreto Feio he que he necessaria esta Commissão especial, porque he preciso por uma vez classificar estes militares, para ver o modo porque elles hão de continuar o serviço, e esta Commissão particular que se deve criar junto ao ministro da guerra, não he por desconfiar do ministro; mas he justamente para classificar estes differentes officiaes que se achão divididos em tres classes differentes; alem disso o ministro pedia o seu arbitrio nomear esta Commissão para tomar conhecimento deste negocio: porem pareceu mais justo combinar a autoridade com
.......caso em que nunca mais se poderá admittir este principio: esta Commissão composta de officiaes escolhidos e da confiança do ministro he unicamente para classificar o estado em que deve ficar cada official que pelo seu serviço merecer toda a consideração: pois he preciso attender ao estado miseravel e ai que se achão muitos officiaes que não tem meios alguns de subsistencia: esta Congresso já mandou por duas vezes pagar dois meses de soldo e agora trata-se de saber o que hão de continuar a vencer: esta questão pertence inteiramente ao Governo e esta he a razão em que a Commissão se fundou.

O Sr. Soares Franco: - O que disse o Sr. Barreto Feio he verdade: vierão uma immensidade de empregados; porem he perciso dar-se-lhes algum destino, e ainda que alguns por incapazes devão ser demittidos, outros reformados, e os outros pedem ficar aggregados, com tudo isto perciza de um exame muito longo, e he necessario que isto seja feito por uma Commissão, para se saber o destino que se lhes deve dar, e isto não póde deixar de ser averiguado, e por isso a Commissão especial propõe que se crie a Commissão junta ao ministro da guerra para fazer estas classificações.

O Sr. Berilo de Mollelos: - Eu não me oponho a que se nomeie esta Commissão, levanto-me unicamente para lembrar, que em lugar de se dizer officiaes superiores, como aqui está, se diga officiaes generaes, porque eu vejo que esta Commissão vai a tratar do destino de patentes desde brigadeiro até tenente general, e bem assim do seu merecimento: agora não posso imaginar como na primeira classe militar onde a graduação, onde a ordem deve seguir-se certamente mais que em nenhuma outra classe; porque della depende toda a boa organização, se mande decidir do destino de officiaes generaes, por majores etc. que se chamão patentes superiores, e como isto iria tocar no ponto mais essencial do exercito, que he a disciplina; por isso eu proponho que se tirem estas palavras, e se diga officiaes generaes.

O Sr. Freire: - Sr. Presidente, o que ha nesta materia he verdadeiramente o que propoz o Sr. Barreto Feio; porém agora he preciso uma Commissão para não deixar o destino de tantos individuos a um só homem; e por isso se cria uma Commissão junto ao ministro da guerra, comtudo eu não insisto em que isto passe; o que he preciso he classificar todos os differentes officiaes; porque alguns delles ha que não tem, nem podem ter o emprego militar, e he preciso que elles saibão quaes hão de ser os seus destinos: eu não posso convir como um official que estava muito atrazado em uma patente, venha agora a ter uma consideração superior áquelles que andarão na campanha; por tanto he preciso que todos os officiaes quaesquer que elles sejão, agora entrem como aggregados, e para o futuro então passarão a effectivos: mas tornando ao objecto da Commissão digo,
que me parece muito bem que isto fosse feito por cinco ou seis pessoas para tirarem as informações sobre este objecto, e depois o ministro que houvesse de decidir da fortuna de cada um dos officiaes, deste modo eu não lenho duvida nenhuma, com tanto que isto se faça; porque he preciso que se decidir do destino de trezentos officiaes logo ha dois objectos a decidir, primeiro; se isto se deve fazer, ou não? Eu digo que sim, e já. Segundo: se isto deve ser por uma Commissão junta ao ministro? Eu digo que sim: e ainda ha uma terceira questão, que vem a ser se esta Commissão ha de, ou não sor nomeada por este Congresso.

O Sr. Silva Correa: - Pregunto se esta Commissão ha de ser nomeada pelas Cortes? Digo que não. Pois se ella ha de ser nomeada pelo ministro, porque estamos agora aqui com cousas, se o ministro ha de convidar esta, ou aquella pessoa: nomeie o ministro áquelles officiaes, ou aquellas pessoas que forem mais da sua confiança, e escusamos de estar gastando tempo com isto; porque elle está autorizado para nomear quantas Commissões quizer, uma vez que com ellas não faça despeza ao Estado.

O Sr. Miranda: - Eu não posso deixar de ser da opinião que se nomêe a commissão, e peço mesmo que se diga, que se deve nomear, porque o ministro não póde conhecer individualmente de cada um destes officiaes, e mesmo porque isto o distrahiria muito dos seus trabalhos; por conseguinte não se deve deixar isto ao arbitrio do ministro o nomear por deixar de nomear esta commissão, quero mesmo que se determine que he preciso que se nomêe.

Tendo feito mais algumas reflexões para opoiar o parecer da Commissão, o Sr. Pinto da França e o Sr. Povoas; e achando-se a materia sufficientemente discutida. o Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão, e lei rejeitado.

O Sr. Freire para substituir o parecer fez a seguinte

INDICAÇÃO.

Os officiaes sem em prego serão classificados da maneira prescrita nos artigos seguintes, podendo exibir para esse fim as necessarias habilitações e exame de prestimo, e empregar-se todos os meios convenientes, ainda o da errarão de uma Commissão militar. - Deputado Freire.

Foi approvada.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia

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A continuação do projecto da Constituição: e para si prolongação o projecto da reforma do exercito.

Levantou-se a sessão a hora do custume. - José Lino Continha Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para João de Sousa Pinto de Magalhães.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, concedem a V. Sa. licença por tanto tempo quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da sua saude; esperando do seu conhecido zelo e amor da patria, que apenas seja possivel V. Sa. não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 5 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Em 7 de Março se passou igual licença ao Deputado Bernardo Antonio de Figueiredo.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cores Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações da Junta d'administração da companhia geral das vinhas do Alto Douro, sobre as utilidades, ou inconvenientes que podem resultar de se permittir aos compradores a livre permutação legal de embarque, por igual numero de pipas de vinho separado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso officio da junta provisoria do Governo da provincia de Pernambuco, em data de 17 de Janeiro proximo passado, sobre a necessidade de construcção de uma ponte nos rios Bibiribi e capibaribe, e pedindo providencias sobre a extracção do banco de arêa, denominado, Mosqueiro.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrsssimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. informe porque forão admittidos na organização da casa da supplicação do Rio de Janeiro os desembargadores José Joaquim de Miranda e Horta, e João José da Veiga, excluidos os desembargadores Felix Manoel da Silva Machado, e Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque, assim como porque foi nomeado chancaller da referida casa o desembargador Francisco José Vieira, preferindo-o ao desembargador Sebastião Luiz Tinoco da Silva. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso officio da Commissão do exame e melhoramento das cadeas da camara de Moncorvo, em data de 21 de Fevereiro proximo passado, acompanhando o resultado dos seus exames, e averiguações sobre o objecto de sua incumbencia.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetier ao Governo o incluso officio da junta do Governo provisorio de Pernambuco em data de 18 de Janeiro proximo passado a companhando a copia da informação a que mandara proceder pelo desembargador Antonio José Osorio de Pina Leitão para conhecimento das queixas que tivera contra o desembargador Venancio Bernardino Ochôa.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. informe porque se mandarão pôr a concurso entre os logares de letras da provinda da Bahia sómente os de Jogoaripe e Marogogipe, e não os dos orfãos, e eivei da cidade. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Corjas Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso da junta do governo provisorio da provincia do Rio grande do Norte, em data de 8 de Janeiro proximo passado, acompanhando o requerimento do tenente da fortaleza do registo da entrada da barra daquella provincia André Matheus da Costa, em que pede a confirmação da patente do dito posto.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

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Para o mesmo.

Illustrissimo o Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo o officio incluso da junta do governo provisorio do Rio grande do Norte em data do 8 de Janeiro proximo pasmado, acompanhando um requerimento do tenente João Marques de Carvalho.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso, e documentos que o acompanhão do major Manoel Pereira de Freitas datado na cidade de Natal em 4 de Dezembro de 1821.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo o incluso officio da junta do governo provisorio do Rio grande do Norte, em data de 17 de Dezembro de 1821. ácerca da duvida que occureu sobre o abono do soldo de ajudante do ordens da junta, ao tenente João Marques de Carvalho, sem prestação de fiança.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellcntissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias dd Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso officio e documentos que o acornpanhão da junta provisoria do governo da provincia de Pernambuco, em data de 18 de de Janeiro proximo passado comunicando a chegada do comboy, que conduzia as tropas de Portugal, e o que a este respeito havia occorrido.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Março de 1822. - João Baptista, Felgueiras.

Redactor - Velho

SESSÃO DE 8 DE MARÇO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta de uma carta que S. A. o Principe Real dirigiu a Sua Magestade ElRei seu Pai, e que Sua Magestade havia mandado ao Sr. Presidente, para ser apresentada ao soberano Congresso. Resolveu-se que se declarasse na acta ter sido ouvida com especial agrado, e que se respondesse a Sua Magestade na fórma praticada em similhantes casos.

O mesmo Sr. Secretario mencionou os seguintes officios:

1.º Do Ministro dos negocios da justiça, remettendo uma consulta da junta do commercio, com os trabalhos feitos pela commissão do melhoramento do commercio creala em Melgaço. Passou á Commissão de commercio.

2.° Do Ministro da marinha, remettendo a consulta do conselho do almirantado, em que propõe os inconvenientes que encontra na execução da carta de lei de 9 de Novembro passado. Passou á Commissão de marinha.

3.° Do mesmo Ministro, remettendo a parte do registo do porto, tomado no dia 7 do presente ao hiato portuguez Divina Providencia. Ficárão as Cortes inteiradas.

4.º Do Ministro dos negocios da guerra, concebido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. Em officio de V. Exca. do 4 do corrente, ordenão as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza que eu de as informações necessarias: 1.° sobre a admissão de tres medicos civis, para servirem em alguns hospitaes regimentaes que forão desmembrados dos que ficarão a cargo dos antigos medicos do exercito: 2.º sobre abonar-se ao ex-deputado graduado do ex-fisico mór do exercito o soldo da sua graduação: 3.º sobre haver-se abonado a José Vital Gomes vinte mil réis mensaes desde 1815: e 4.° no tenente Joaquim José Annaya desde aquella mesma época a gratificação de dez mil réis. Sobre o que tenho a honra de participar a V. Exc. o seguinte, para que se sirva de opor na presença do augusto Congresso.

Que pelo que toca ao 1.° artigo, decretou o soberano Congresso, e fórma o paragrafo 2.° da carta de lei de 20 de Dezembro de 1821, qual ha de ser a gratificação que deve corresponder ao medico conforme o numero de hospitaes de que se achar encarregado, e na sua sabedoria, não achou então prudente o mesmo Congresso decretar aquelle numero, o qual segundo as circunstancias póde carecer de muitas modificações: o Governo, usando da latitude, que lhe deixou a lei a este respeito, e regulando-se pelo exame reflectido dos deveres dos facultativos na direcção actual dos hospitaes regimentaes muito mais penosos do que erão no antigo systema de administração, e combinando estes com o interesse que deve merecer ao Estado o tratamento de uma classe tão importante dos seus cidadãos, tomou como base para a administração daquelles hospitaes não confiar a facultativo algum mais de tres. Debaixo deste principio tem o Governo executado com o maior escrupulo o disposto no paragrafo 9.° da referida carta de lei, preferindo em todo o Reino os medicos do exercito a todos os outros para o serviço daquelles hospitaes; e con-

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