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7.º Uma conta da junta provisoria do governo da provincia da Parahiba do Norte, em data de 2 de Abril deste anno, remettendo copias de dois decretos que recebèra de Sua Alteza o Principe Real, em 30 de Janeiro, e 16 de Fevereiro deste anno: uma certidão da sentença proferida no supremo conselho militar do Rio de Janeiro, condemnando em um anno de carrinho ao cabo de esquadra da 3.ª companhia do batalhão de linha da Paraiba, João Alves Massa; dando parte de ter augmentado o ordenado a um mestre de primeiras letras, e representando o estado, e circunstancias daquella provincia, renovando os votos de adhesão daquelle governo á sagrada causa da Constituição, e de reconhecimento, e obediencia ao soberano Congresso. Determinou-se, que se remettesse á Commissão especial dos negocios politicos do Brazil.
8.° Uma conta da junta provisoria da provincia de Pernambuco em data de 12 de Abril deste anno, em que dá parte da correspondencia que tivera com o brigadeiro José Maria de Moura, pouco antes delle acabar de ser governador das armas daquella provincia, a respeito de ter pretendido o mesmo governador das armas reforçar a guarnição da fortaleza de Brum para proteger o desembarque da tropa da expedição destinada para o Rio de Janeiro: refere as providencias que achou serem precisas em beneficio da instrucção publica, obras publicas; execução que deu a ordens superiores, mandando entregar aos administradores, ou procuradores do banco do Rio de Janeiro, a administração do córte, ou compra do
páo Brazil; fazendo as suas observações sobre o prejuizo que se póde seguir de similhante medida. Pede que se mande restituir a planta topografica daquella
provincia que estava no arquivo da mesma, donde o general Luiz do Rego a mandára entregar a Rodrigo da Fonseca Magalhães: representa a falta de
juizes letrados naquella provincia, e a necessidade da creação de alguns lugares que aponta, e tambem a do augmento do soldo á tropa, limitando-se
aos soldados, em razão do alto preço da carne, e do pão; não sendo de parecer que o augmento se estabeleça para os officiaes. Tambem representa o pezo do
novo imposto sobre a agua ardente, e sobre as carnes verdes, e requer a revogação do alvará de 3 de Junho de 1819, e o paragrafo 7.º do alvará de 30
de Maio de 1820, lembrando meios adoptaveis para supprirem as despezas publicas quando assim for preciso. Foi esta representação mandada á Commissão do Ultramar para dar o seu parecer com urgencia.
9.º Uma representação do governo provisorio da provincia de Minas Geraes em data de 6 de Janeiro deste anno, em que expõe os motivos, pelos quaes suspendeu a execução dos decretos das Cortes ácerca da creação das juntas provisorias de governo, e do regresso de Sua Alteza o Principe Real para a Europa: foi remettida á Commissão especial de negocios politicos do Brazil.
10.º Outra representação do governo provisorio da provincia de Minas Geraes em data de 27 de Fevereiro deste anno, em que dá parte de ter creado um corpo do tropas com o titulo de batalhão constitucional decoradores, composto de seis companhias: pede a approvação desta medida, como proveitosa á provincia, e por concorrer para ali se firmar o systema constitucional: foi igualmente remettida á Commissão especial dos negocios politicos do Brazil.
11.º Uma conta da junta administrativa interina do governo da provincia de Goiaz em data de 7 de Janeiro deste anno, em que expõe a maneira porque no dia 30 de Dezembro proximo pagado fôra creada e as razões que para isso conccrrêrão: foi mandada para a Commissão especial dos negocios politicos do Brazil.
12.º Uma felicitação, e representação da mesma junta administrativa interina do governo da provincia de Goiaz, em que expõe a necessidade da reunião da camara de S. João das Duas Barres, cujos districtos sempre estiverão unidos, formando uma só provincia: determinou-se que se fizesse menção honrosa da felicitação, e que a representação passasse á Commissão de Ultramar para dar o seu parecer.
13.º Outra felicitação do corpo militar da 1.ª, e 2.ª linha da capital he uma data de 6 de Janeiro deste anno, passando ao soberano Congresso lealdade, constancia, e obediencia: mandou-se fazer menção honrosa.
14.° Outra felicitação da corporação da contadoria da junta da fazenda publica da provincia de Goias em data de 31 de Dezembro de 1821, a qual havendo jurado a Constituição, e as suas bases, dirige ao soberano Congresso a mais respeitosa, e submissa felicitação: mandou-se fazer menção honrosa.
15.º Outra felicitação do fiscal intendente, e officiaes da casa da fundição da cidade de Goias em data de 2 de Janeiro deste anno, os quaes depois da prestarem juramento á Constituição, que as Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação sabiamente organizavão, vem pelo modo mais respeitoso testemunhar ao soberano Congresso nacional a sua adhesão, obediência, e fidelidade: mandou-se fazer menção honrosa.
16.º Outra felicitação do reverendo bispo, e cabido da sé de Angola em data de 20 de Dezembro de 1821, pelas sabias, e nunca assás louvadas deliberações, que tanto assegurão a nossa presente, e futura felicidade: mandou-se fazer menção honrosa.
17.° Outra felicitação do prior geral cancellario dos conegos regrantes, que chegando a esta capital por motivos do seu emprego, veio ter a distincta honra de receber as ordens do soberano Congresso, e renovar perante o mesmo os protestos de veneração, respeito e submissão; em seu nome, e de toda a sua congregação: mandou-se fazer menção honrosa.
18.º Uma memoria remettida por seu autor Agostinho Raymundo dos Reis, natural, e morador na villa de Alcantara da provincia do Maranhão, dividida em cinco projectos relativos ao Brazil: foi remettida á Commissão de Ultramar.
Distribuírão-se pelos Srs. Deputados 150 exemplares da memoria contendo o resultado dos trabalhos da Commissão creada nesta capital, para o melhoramento do commercio, remettidos em nome da mesma Commissão pelo seu Secretario Manoel Ribeiro Guimarães.

TOMO VI.

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