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homem só se encarrega de qualquer objecto, delibera-se promptamente, e mesmo os corpos collectivos não podem sempre estar reunidos, e não se póde estar sujeito ás demoras, e inconvenientes, que daqui resultão. Por consequencia não podemos adoptar um corpo collectivo para a execução destas funcções de execução directa. Agora pelo que pertence a outra parte o Sr. Luiz Antonio Rebello na sessão passada desenvolveu muito bem os motivos por que, e para que deve haver um conselho municipal de provincia, o nisto he conforme a minha opinião. Existe ainda a difficuldade de saber, se havendo grande differença entre a administração de fazenda, e a dos mais ramos, deve a primeira ser privativa de certas autoridades, que em Franca, e Hespanha se chamão intendentes, e a segunda confiada a outra autoridade: ainda que as suaa funcções realmente sejão distinctas, parece-me que por agora bastaria um só empregado por maior economia, e que mostrando a experiencia que são incompativeis, se dividão para o futuro. Em quanto a junta de divisão eleitoral, deve ser efectiva necessariamente, pois a contribuição directa deve ser distribuida por uma autoridade collectiva, não só porque muitos homens conhecem melhor o que deve haver, mas para que se saiba a razão porque o conselho da mais, eu porque dá menos; porém que este corpo seja reunido só de seis em seis mezes, na primavera, e outono, para estar demorado certo tempo, ou em outra qualquer estação, conforme se julgar conveniente.
O Sr. Sarmento: - Apesar de eu ler apresentado as minhas idéas na sessão ultima, em que se tratou deste assumpto, pareceu-me todavia conveniente tornar a expressar o meu parecer, até para procurar explicar-me melhor, porque reparei que alguns illustres Deputados, ou por me não entenderem, ou o que he mais provavel, por eu não me ter explicado com necessaria clareza, derão ao meu discurso um sentido alguma cousa differente do que se podia colligir delle. Convenho que eu dou muita força aos argumentos a posteriori, em materias de governo; porém propondo eu os exemplos da Inglaterra, da França, e da Hespanha, quando falei dos Sheriffs, dos Prefets, e dos Chefes politicos, considerei-me no centro de um circulo tendo aquelles tres exemplos em tres pontos da circunferencia; e como todos os raios de um circulo são iguaes, ao menos desta vez não podia ser arguido de preferir as instituições de uma daquellas nações com preferencia ás outras, como pareceu a um illustre Deputado que falou depois de mim. As minhas observações a respeito dos Prefets francezes forão feitas de modo que não se podia concluir do que eu disse, que trasladassemos para Portugal todo o despotismo de que Buonaparte os havia revestido. Mostrei que apesar da mudança de dynastia na França, e adopção de outros principios de politica, a experiencia mostrou a necessidade de existirem magistrados com alguma delegação do poder executivo. Longe de mim estava o lembrar que os nossos magistrados de provincias tivessem a alçada extraordinaria, como em França os prefeitos, para destituir os maiores, e os membros das municipalidades, e outras exorbitantes attribuições, que elles tem. Tambem não posso conceber como a existencia dos Sheriffs em Inglaterra tenha influido em deprimir a Constituição: os Sheriffs datão naquella Nação do tempo antiquissimo, e o presente systema constitucional do anno de l688: verdade he que algumas variedades tem havido, ou na eleição popular, ou em a nomeação que o Rei faz desses magistrados, ou proposta delles a EIRei: porém eu tratava da necessidade de magistrados de provincia á imitação delles, sem serem revestidos da jurisdicção que elles tem, apesar de reconhecer nelles muitas particularidades, e similhança com os nossos corregedores de comarcas, os quaes tambem são autorizados para poderem chamar da parte d'ElRei todas as pessoas de qualquer classe e , para os acompanhar para o serviço publico, ou fossem fidalgos, cavalleiros, ou escudeiros, o que entre os inglezes se denomina o posse comitatus. Os Hespanhoes reconhecêrão a utilidade, e necessidade desses magistrados, e a elles attribuo eu as providencias, de que Madrid tirou recentemente tantas vantagens, e o não cair em um estado anarquico, de que esteve ameaçada, se as suas autoridades não dcsenvolvessem a energia, e não existisse quem viajasse pela segurança publica, e atalhasse a confusão, e a anarquia, dando providencias prontas, e efficazes. Argumentou-se para se não instituirem magistrados de provincia, mostrando-se que ainda se não tinha feito effectiva a responsabilidade a nenhum empregado publico, desde que se fala em responsabilidade: parece-me que isto não se póde considerar como argumento contra a existencia de magistrados, até por isso que se não mostrou ainda com toda a evidencia, que havia existido necessidade de se fazer effectiva a responsabilidade, e que senão tinha posto em pratica esse remedio constitucional contra os abusos, e prevaricações dos empregados publicos. Outro illustre Deputado, segundo eu percebi do seu discurso foi a favor das juntas collectivas, porque ellas ião ser eleitas pelo povo, e seguindo com demaziado rigor a regra de direito, quod omnes tangit ab omnibus approbaridebet, pareceu-lhe que sómente as autoridades popularmente eleitas erão as que mais convinhão. Se o nosso systema constitucional não fosse o de uma monarquia temperada pela representação nacional, poderião propor-se similhantes principios; porém depois de termos marcado a divisão dos poderes politicos, a doutrina da responsabilidade dos empregados publicos, e a existencia da primeira magistratura hereditaria, e magistraturas vitalicias, eu acho muito perigoso a enunciação de certos principios, os quaes engodão os mal avisados, e são um terrivel instrumento á disposição dos mal intencionados. Eu procure, e não descubro força, para contrariar a existencia de uma magistratura com poderes constitucionalmente vigorosos, e destinada principalmente, para conservar a tranquillidade publica. Pelo que toca á parte da arrecadação da fazenda publica eu tive a singular fortuna de ser apoiado pelo illustre Deputado o Sr. Ferreira Borges, e sem termos tratado desta materia, nem a este respeito trocado os nossos pensamentos, coincidimos até na denominação, que se devia dar ao magistrado a quem se

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