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ministração: na capital e contadoria da comarca hão de igualmente constar os da sua respectiva repartição; e ao contador incumbira o fazelos effectivos.
Pelo que toca á distribuição daquelles, que a admittem, de nenhuma sorte pode fazer-se por meio dos contadores, nem mesmo de juntas populares: porque se essa distribuição das decimas por ora se considera quanto aos districtos, já mais se combinarão, porque nenhum Deputado da junta soffrerá que se sobrecarregue o seu districto, para aliviar os alheios: se se refere aos individuos, em cada um dos lançamentos dos concelhos, he impraticavel; porque os Deputados da junta não podem ter o conhecimento dos rendimentos das propriedades collectadas, para fazerem entre ellas uma justa distribuição: essa operação he miuda em demazia, e precisa ser feita em cada um dos concelhos, com os respectivos informadores, como até agora. Em consequencia sou de opinião, que só haja o contador de comarca, e nada mais.
O Sr. Miranda: - Eu não posso approvar o systema de juntas administrativas, pela forma que está no artigo: as razões já se tem expendido; e em França temos o exemplo dos inconvenientes que dellas resultão. Em Hespanha vimos tambem qual era o poder que tinhão estas juntas; todos sabem o que lá houve, assim como houve em Portugal, entre a junta de Bragança e a junta do Porto. Isto seria um contrapeso que obstaria as medidas legislativas. Resta saber se não admittindo as juntas administrativas por provincial, se poderão admittir por circulos eleitoraes. Em quanto a administração da fazenda, necessariamente deve haver um contador .... Voto pois contra as juntas administrativas, e que haja um contador em cada comarca ou circulo eleitoral.
O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente, quando eu propuz a necessidade de um magistrado em cada uma das provincial, asseguro que o principal motivo foi desviar o emprego de autoridades militares em aquictar tumultos, conservar a paz, e restaurar a tranquillidade; porque eu estou intimamente convencido, de que sem o ministerio do magistrados, a final as autoridades militares virão a tomar sobre si de necessidade o cuidado da conservação da paz, e tranquilidade; e que descredito, e anomalia não apparecerá entre uma Constituição liberal, e a paz publica conservada pela força das armas, e não pelo respeito aos magistrados falando em nome da lei! Horroriza-me já a lembrança suggerida pelo illustre Preopinante, da necessidade de uma carga de cavallaria, e de bayonetas, sem se ter estabelecido na Constituição os meios legaes, e pacificos, para a conservação da tranquilidade! Rogo á illustre Commissão de Constituição, que considere com a devida attenção este objecto; nenhum outro he tão importante, porque indirectamente se estabelecerá um governo militar debaixo da protecção de uma Constituição liberal.
O Sr. Miranda: - O illustre Preopinante figurou o que eu não disse, para me combater; e pode elle negar que se um magistrado precisar da força armada não a ha de empregar? A tropa não serve só para a segurança externa, serve tambem para a interna do paiz.
O Sr. Freire: - Esta discussão tem sido frita com muita aproximação de idéas; e parece-me não ser muito difficil achar o resultado que se procura porque quasi todos os Srs. concordão nos mesmos principios com pouca differença: o que diz o Sr. Soares Franco, he uma verdade muito clara, e que demonstrou muito bem, mas o que póde questinuar-se he se uma só autoridade basta, ainda que as suas funcções sejão duas distinctas, vista a pequenez de territorio, que lhe he encarregado: poucas vezes tenho eu visto uma discussão tão uniforme; e não a devemos contundir; o que devemos ver agora he se com effeito só poderá fazer um regulamento de maneira que se dê toda a administração a um só homem, ou se he necessario repartila de maneira que além de juizes haja duas classes mais de empregados. Lembrava-me eu que talvez fosse melhor só uma, em consequencia isto tambem deve ser um objecto de votação. He claro que estes individuos ficão logo debaixo de duas autoridades inteiramente distinctas; uma, o secretario dos negocios do Reino, e outra o da fazenda; e de mais hão de ficar debaixo das ordens do ministerio da guerra quando houver recrutamento, e eu peço ao Congresso, que não se esqueça deste importante objecto; tudo isto deve fazer pesado este importante emprego, e póde entrar em duvida se ha de estar debaixo da direcção de uma autoridade só, ou se deve dividir-se, o Congresso o decidirá; o que eu peço he que ultimemos alguma cousa porque a discussão está o mais clara possivel, e a meu ver, se não approveitamos o momento, póde confundir-se.
O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Sr. Presidente: conformando-me com a opinião do penultimo nobre Deputado que acabou de falar, ácerca da necessidade, e utilidade de um contador em cada comarca, ou districto eleitoral, sobre o que não ha mais razões, nem argumentos que produzir, limito-me a fazer duas observações, para que se não adoptem sem exame algumas idéas, e propostas que julgo muito prejudiciaes. A primeira he que as funcções deste contador devem ser restrictas a fiscalização, arrecadação, e remessa das rendas publicas, sem nenhuma jurisdicção contenciosa, porque se a tivesse podia facilmente degenerar por suas violentas, e injustas exacções, e abusos de muitos generos, em um magistrado terrivel, e insupportavel, e até em um Verres: e tambem porque desta maneira os devedores não serião julgados pelos juizes do seu foro, contra a razão, e contra a liberdade e direito que nossos antigos Portuguezes prezárão em estremo, e constantemente defendérão, e reclamárão em Cortes; o qual se lhes deve agora restituir se acaso nos queremos verdadeiramente regenerar. A segunda consiste em que este contador, ou provedor não tenha jurisdicção crimmal, ou politica; e em que de nenhuma maneira se crie, e constitua outro magistrado differente deste com poderes e jurisdicção criminal e politica, em cada uma das comarcas ou districtos eleitoraes, como alguns Srs. Deputados acabão de propôr. O Reino de Portugal (o Brazil ha de exigir providencias particulares) he tão pequeno que com toda a razão podemos dizer que está todo diante, e debaixo dos olhos do ministerio: de