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cessionarios: mas a Assemblea quando diz que se pague aos Originarios, não desconhece a justiça de que aos Cessionarios se deve tambem pagar, quando e como o apuro das suas vendas lho permittir; porem nas circunstancias de não ter por agora com que pagar a todos, paga primeiro aos Originarios do que aos Cessionarios. A rasão da preferencia he de evidentes justiça. Todos sem duvida conhecem que se deve pagar a huns e a outros: porém he urgente que primeiro se pague aos Originarios, com quem verdadeiramente se contractou, e qie se reservem os Cessionarios, que de ordinario são especuladores sobre a ruina publica.

O senhor Ferreira Sousa: - Huma vez que se toma o arbitrio de pagar aos Credores do Estado com os bens arrematadis, e adjudicados á Fazenda por falta de Lançador (o que na verdade acho justo pelo pouco proveito que tira a Fazenda da administração de taes bens, e a necessidade em que está de satisfazer aos Crédores) não me parece bem que se faça isto, escolhendo os crédores arbitrariamente, mas sim que se faça hum leilão em que sejão admittidos a lançar todos os crédores da Fazenda, tanto Originarios como Cessionarios: e se adjudiquem os bens ao que maior tempo der. Esta operação he util aos Crédores que se vão pagando em bens que julgão mais estaveis do que os Créditos contra o Erario, e he summamente vantajosa á Fazenda, admittindo-se até os Cessionarios: porque como estes tem adquirido as Apolices, Padrões, e outros créditos, talvez por muito menos do que valem, não duvidarão prometter no Leilão muito mais do que valem, ou representão esses Créditos; visto que os tem baratos, ou tem pouca esperança do seu pagamento. E assim poderá succeder que por huma Fazenda que valha por exemplo 100$000 réis offereção créditos que valhão 200$000 réis ou mais. Com o que se viria a Fazenda a descarregar de muito maior valor de créditos do que valem os bens arrematados, e a diminuir consideravelmente as dividas, que tarde ou cedo tem de pagar por inteiro. E desta maneira lucra a Fazenda, e ficão bem os Credores, que voluntariamente preferem este methodo de pagamento, excluida toda a arbitrariedade na escolha, visto dar-se a preferencia a quem mais offerecer.

O senhor Moura disse: que o artigo devia passar em toda a sua extensão.

O senhor Xavier Monteiro apoyou o que tinha dicto o senhor castello Branco de que era necessaria huma segunda arrematação, e que nesta se preferisse dentre os Crédores o que mais desse.

O senhor Presidente perguntou se parecia ao Congresso que devia a emenda a respeito da segunda arrematação?

O senhor Serpa Machado disse: suppõe-se que hade haver muitos concernentes. Não há de haver. He necessario que se combinasse com o credor originario de qualquer divida esteja em onde de poder possuir esses bens. Raras vezes se subir a que o Crédor tenha bens no lugar do seu direito. Haverá pois poucos concernentes, e por isso não será necessaria segunda arrematação.

O senhor castello Branco disse: por experinecia digo o contrario. He tal a falta de credito em varias casa que vencem grande somma de padrões de juro real, que tomárão ellas qualquer bagatella ainda que fosse no Algarve, porque por pouco que rendão, sempre rendem mais do que os padrões do juros, e eu não posso admittir outra regra que não seja a do maior preço, e por isso julgo necessaria segunda arrematação.

Deliberou-se: que quanto no artigo 1.º se fazia privativo dos Credores originarios, se entendesse tambem com seus legitimos herdeiros, pelo que pertence ás dividas da mesma herança, e até ao ultimo de Dezembro de 1820. - Que não se admittia commemoração com os Cessionarios. - E que ao privilegio, a Commissão de fazenda designasse o que se entendia por = Deposito = e no caso de Depostio, se tinha cabimento o encontro com os credores signatarios, e com os cessionarios - Que o artigo 2.º em vez de = darão = se lea = poderá dar = o que verificada a adjudicação á Fazenda, por falta de lançador, se procedesse á venda, admittindo a ella os Credores do Erario que maior preço dessem; porém que este preço se prefaria com os seus respectivos creditos liquidos. - E que ao artigo 3.º se accrescentasse = Contractadores desde o 1.º de Janeiro de 1821.

Discutio-se o Projecto de Exercito para abolição das Cautelarias, e disse:

O senhor Bettencourt. - Senhores, as Caudelarias não enchem fins alguns da sua instituição, nem este objecto presentemente he digno de reforma: he preciso deitar abaixo tudo para fazer hum Edificio inteiramente novo. As Caudelarias não servem senão de vexame aos Povos, e pésão sobre os Lavradores pobres, porque os ricos tem meios de se livrar das oppressões.

O senhor Barão de Molélos: - Senhor Presidente, eu julgo absolutamente indispensavel haver Exercito, havendo Exercito he preciso haver Cavallos: para haver Cavallos, he preciso Caudelarias. Eu não apoyo os abusos que se commettem, e vexames que causão presentemente com as Caudelarias: porém advirto que, abolindo-se, vão-se vender immediatamente todas as Egoas; e por isso exijo que se não se vendão para fóra do Reyno. Vejo que estamos em março, este he o tempo em que se fazem as Cobrições, e se não se tomarem medidas para attribuir Cavallos, por todos os districtos onde houveremn Egoas; então em lugar de augmentar destruimos tudo, e neste anno não haverá Cobrições, porque os Lavradores estão tão escandalizados do vexame, que o primeiro passo que dão he desfazerem-se de todas as Egoas; por isso parece-se que deveria tomar em conta o distribuirem-se todos os Cavallos da raça de Alter, a Casa Real, e juntamente espalhados pelos districtos onde podessem fazer as Cobrições: além disto que se obrigassem os Credores, havendo certa pressão Potros, a comprar por certa porção de dinheiro certo numero de Egoas.

Unanimemente se concordou em que fossem abolidas as Caudelarias: que a Commissão de Legislação immediatamente lavrasse o Decreto de abolição;