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trahindo agora esta informação aos de Lisboa, por ser a especie de que se trata, direi a V. Exca., que não obstante ter o Governo intenção de convidar os medicos desta capital, que pretendessem encarregar-se dos hospitaes regimentaes, a que remettessem a secretaria de lotado dos negocios da guerra os seus nomes, o que foi com effeito no Diario do dia 20 de Janeiro, e devendo neste annuncio julgarem-se sem duvida, comprehendidos os medicos militares, com tudo levou o seu escrupulo até ao ponto de official em 23 do sobredito mez ao ex-fysico mar do exercito, ordenando-lhe que perguntasse a cada um daquelles medicos se queria, ou não concorrer á sobredita distribuição: foi então, e só então havidas aquellas respostas no dia 26, que o Governo procedeu á nomeação, e na conformidade do citado decreto paragrafo 9.° preferiu nella os tres medicos militares que a isso se prestarão não obstante o tom pouco decisivo das suas respostas; não contemplou o 4.°, que se escusava de continuar este serviço, e distribuiu o resto dos hospitaes a tres dos outros concorrentes; a respeito dos quaes não he inutil accrescentar que só me forno recommendados pelos seus titulas, ou pela sua reputação, que dois delles só os vi uma vez em audiencia publica, e que o terceiro nunca o vi uma antes, nem depois de empregado. De tudo exposto fica pois evidente que naquella distribuição não houve espoliaça, porque a lei não confere numero certo de hospitaes a cada facultativo, e não houve transgressão, porque não se empregou medico algum civil, em quanto não se empregarão todos os medicos militares, que o pretendêrão.

Pelo que respeita ao 2.º artigo, achava se ha muito impedido de exercer as funcções por graves molestias o ex-deputado do fysico mór do exercito, de modo que tendo este ultimo obtido licença para ir fazer uso da agua das Caldas da Rainha em 1821 foi-lhe forçoso nomear para o substituir nas funções do seu emprego o medico do exercito Francisco José Maria de Lima e Quina, porque o ex-deputado Antonio de Almeida Caldas continuava na sua molestia, como o menino ex-fysico mór participou por esta secretaria de Estado em officio de 10 de Setembro do mesmo anno: aquella substituição deu então lugar a uma questão de precedencias entre o referido doutor Quina, e o ex-deputado do cirurgião mór do exercito Manoel José da Rocha, sobre qual dos dois devia tomar a presidencia nas sessões da junta de saude dirigindo ambos a este respeito representações por esta Secretaria de Estado, e que apoiar de terem sido decididas por portaria de 20 de Setembro acabarão finalmente com prejuizo do serviço dos doentes, escusando-se aquella ultimo em 15 de Outubro seguinte de assistir ás referidas sessões com o pretexto de se achar nimiamente sobrecarregado de trabalho.

Neste estado de cousas julgou Sua Magestade conveniente nomear a bem do serviço, que ainda então se achava pelo antigo systema de administração um deputado graduado, que houvesse de substituir a notoria impossibilidade do effectivo, e por isso mesmo que o novo provido era destinado para entrar em funcções, foi Sua Majestade servido conceder-lhe o soldo da sua graduação, em cuja conformidade se abriu na thesouraria o assento respectivo.

Finalmente quanto ao pagamento de vencimentos atracados feito a José Vidal Gomes, e ao tenente Joaquim José Annaya, foi a Regencia do Reino que em portaria de 10 de Abril de 1821 reconheceu os direitos dos supplicantes: que os pagamentos dos vencimentos atrazados lhes foi concedido em verificação daquelles direitos adquiridos e reconhecidos, e que a epoca foi marcada precisamente por aquelle de que datão os serviços, dos quaes resultarão aquelles mesmos direitos. Accrescentarei sómente em abono da verdade, que esta restituição de justiça feita por S. Magestade recaíu sobre duas pessoas de uma das quaes provão a probidade, capacidade, e maneira porque tem servido as informações do ex-ajudante general da exercito, e do brigadeiro Bernardo Correa de Castro e Sepulceda, e da outra posso affirmar que alem da sua probidade e bom serviço antigo, he hoje um da officiaes de mais distincto merecimento no importante serviço de que nesta repartição se acha ha annos encarregado, e que o seu prestimo he geralmente reconhecido por todos os individuos empregados na mesma repartição, e ainda por muitos dos que tendo-o sido em outros tempos se achão hoje em differentes destinos.

Deus guarde V. Exca. Palacio de Queluz em 7 de Março de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.

Foi mandado remetter para a Commissão especial da nova organização do exercito, unindo-se a ella o mesmo Sr. Deputado autor da indicação.

Foi presente ás Cortes uma representação da camara da villa das Velas da ilha de S. Jorge, na qual depois de felicitar ao soberano Congresso, pede varias providencias proprias das attribuições do Governo: por cuja razão se decidiu que pelo que pertence á 1.ª parte, se fizesse menção honrosa, e pelo que pertence á 2.ª, fosse remettida ao Governo.

Remetteu-se á Commissão de fazenda do Ultramar um offerecimento feito pelo cidadão José Ludgero Gomes da Silva, de toda a legislação relativa ao banco do Rio de Janeiro.

Menciou-se uma conta do juiz do povo da ilha da Madeira, Agostinho Antonio de Gouvêa, sobre o facto praticado na cidade do Funchal por uns poucos de officiaes do batalhão de artilheria daquella cidade contra o bacharel João Chrysostomo Espinola de Macedo. A este respeito disse

O Sr. Castello Branco Manoel: - Eu já por muitas vezes me tenho aqui levantado para que se dêm algumas providencias a respeito da ilha da Madeira: não tenho sido attendido, e já se vão vendo as consequencias, e queira Deus que estas sejão as ultimas; porem eu ainda espero algumas mais funestas, e por isso digo que he necessario dar algumas providencias a este respeito para que não pareça tratar-se de resto uma tão interessante provincia.

O Sr. Pereira do Carmo: - He necessario não deixar passar aquillo que diz o illustre Deputado; aqui não se trata de reato nenhuma das partes do nosso vasto Imperio.