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O Sr. Castello Branco: - Devo lembrar a este Soberano Congresso, que na occasião em que se tratou de aplicar á ilha da Madeira a mesma fórma de Governo que se applicou ás outras ilhas o mesmo illustre Deputado sustentou que ella fosse conservada como até ali, porque ella devia ser conservada como uma provincia do Reino. O Soberano Congresso assim houve por bem decretalo: por tanto como se queixa o honrado membro de se não darem providencias? Se não se tomárão providencias foi porque o honrado membro mesmo requereu que se conservasse como estava.

O Sr. Trigoso: - Eu queria dizer que seria melhor que isto fosse directamente ao Governo, porque nos não pertence.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Eu levanto-me só para responder ao illustre Deputado o Sr. Castello Branco; eu não fui dos que me oppuz a que ficasse no estado actual, muitos dos illustres membros he que falarão a esse respeito; por tanto o illustre Deputado labora em um engano.

O Sr. Braamcamp: - Isto he um facto particular, e creio que ninguem pede providencias a este Congresso; forão 10, ou 20 officiaes que faltarão ao seu dever; isto pertence ao Governo, pois que lá está bem claro nas leis.

O Sr. Castello Branco Manoel; - Não ha duvida que este he um facto particular; mas traz a sua origem por causa dos partidos que lá ha.

Decidiu-se que a conta do juiz do povo acima referida fosse remettida ao Governo para dar as providenciai necessarias.

Passou á Commissão de fazenda o balanço das caixas da Junta dos juros dos novos emprestimos em todo o mez de Fevereiro remettido pela mesma Junta dos juros.

Feita a chamada, achárão-se presentes 114 Deputados, faltando 24; a saber: os Srs. Falcão, Andre da Ponte, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Bernardo Antonio de Figueiredo, Sepulveda, Durão, Barata, Van Zeller, Almeida e Castro, Innocencio Antonio, Queiroga, Pinto de Magalhães, Faria Carvalho, Ferreira Borges, Faria, Sousa Almeida, Castro e Abreu, Rebello, Fernandes Thomaz, Zefyrino dos Santos, Ribeiro Telles, Vicente Antonio.

Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o artigo 200 do projecto de Constituição, que diz que ás camaras pertence cuidar de tudo o que he concernente ao governo administrativo das cidades e villas. A este respeito disse

O Sr. Miranda: - As camaras suo relativas a concelhos; por tanto quererei que se diga, o governo administrativo dos concelhos, residirá nas camaras; e isto sem falar em cidades e villas.

O Sr. Soares de Azevedo: - Parece que a decisão que tomámos ontem se deveria tomar hoje, não está ainda decidido o artigo 192; e por tanto não se deve tratar deste artigo, mas tão sómente se deverá dizer, as attribuições das camaras são as seguintes.

O Sr. Andrade. - Ainda não está decidido, se ás camaras competindo as attribuições que aqui se dão; ainda não está decidido, se haverá camaras, a quem pertença o regimen municipal, e uno o administrativo; ou se haverá camaras, a quem deva ser confiada um e outro Governo; por tanto parece-me que o artigo se poderia conceber nos seguintes termos; as attribuições das camaras, a quem competir um e outro regimen, serão as seguintes.

O Sr. Guerreiro: - Eu, na ultima sessão, expuz a minha opinião, que era a mesma do Sr. Ribeiro de Andrade, porque sei que he conveniente se multiplique o numero das camaras, que não falte este estabelecimento nas terras em que houver mais de duzentos fogos; mas por isso mesmo que devem multiplicar-se, até mesmo em terras, em que não haja numero sufficiente de pessoas instruidas, e ás quaes se deva confiar a parte mais importante no governo administrativo, eu fui de opinião que devia separar-se o governo economico, do governo administrativo; que o economico deveria pertencer a todas as camaras, e em todas e quaesquer povoações que se estabelecessem, porque só as camaras que estão na mesma terra, he que podem ter governo economico nella, e não as que estão mais disjuntes, porque a experiencia mostra que a influencia dellas não passa dos limites da terra em que vivem, e porque a experiencia mostra que havendo poucas camaras que contenhão muitas pessoas, as rendas publicas não se entendem a todo o concelho, mas á cabeça do concelho: a isto attribuo eu a falta das nossas estradas, e pontes, e todas as mais cousas necessarias, sendo certo que para o remediar, seria necessario tomar caminho opposto; porém quanto ao governo administrativo, parece necessario seguir outro caminho, isto he, parece necessario que o governo administrativo se estabeleça na cabeça de cada concelho, porque nesses ha maior numero de cidadãos, que podem ser eleitos, para occuparem os lugares de vereador, e só a estes he que se deveria encarregar varios objectos de grande pezo, como fazer o recrutamento, imposição de tributos, sua arrecadação, e outros objectos desta natureza. Por tanto concluo que he necessario decretar desde já a crerão das camaras, para todos os lugares que as pedirem, uma vez que não tenhão menos de cinzentos fogos, sendo necessario seguir a mesma divisão que para os juizes de direito, a fim de estabelecer nestes lugares em que os houvesse, camaras maiores, a quem compelisse o governo economico, e administrativo, sendo certo que seria primeiro mais util o decidir a questão de se ás camaras todas deveria competir o governo economico, e administrativo, ou tão sómente conceder-se a umas e economico, e a outras o administrativo.

O Sr. Macedo: - O projecto da Constituição foi feito debaixo da hypothese de continuar a haver uma só classe de camaras; agora porem vejo que alguns illustres Deputados se apartão desta base, querendo que se estabeleção duas classes de camaras; e sendo este principio absolutamente diverso daquelle em que se funda o projecto, sou de parecer, que os illustres Deputados que seguem esta nova opinião, hajão de reduzir a escripto as suas idéas, para sobre ellas podermos reflectir com a precisa madureza. A idéa

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