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do Sr. Guerreiro parece talvez que poderia ser admissivel, mas não he objecto do assumpto de que se trata: diz elle que se estabeleção tantas camaras, quantas forem necessarias para commodidades dos povos, uma vez que tenhão 200 fogos; mas eu não sei se isto poderá admittir-se, porque com effeito babem pouca gente ainda, que se possa reputar capaz para occupar lugares de tanta ponderação, principalmente em concelhos de 200 fogos. Diz elle mais que estas camaras de 200 fogos tenhão só um governo economico, e que só nas cabeças dos districtos haja camaras aquem seja confiado o governo admnistrativo; mas isto em certo modo seria constituir as juntas administrativas: porem se eu não posso admitir estas juntas administrativas nas provincias, como he que posso admittilas nos districtos? Uma grande questão, e muito implicada, vem a ser se o poder administrativo se deve confiar a uma junta, como estabeleceu a Constituição de 1791, ou se se devia conceder a um corpo collectivo qualquer que elle fosse: sobre isto he que eu peço a attenção do Congresso, e as suas reflexões.

O Sr. Moura: - A idéa suscitada pelo Sr. Guerreiro sobre a divisão do poder economico, e administrativo, convenho que deva ser tratada antes de se tratar das attribuições de todas as camaras em geral. Porem como julgo que he necessario que ella se trate, direi alguma cousa. Eu assento que não só o poder economico, mas tambem o administrativo deve competir ás camaras; e que dividir estes poderes não he necessario, antes he prejudicial: digo que não he necessario pelas idéas do Sr. Ribeiro de Andrada. Diz elle: Senão dividirmos o poder economico do administrativo, debaixo do sistema de darmos ao poder economico uma secção de concelho, e ao poder administrativo um concelho todo, succederá que como os concelhos são grandes, a acção do governo economico, e administrativo da capital do concelho não se participe com o mesmo effeito, efficacia, e influencia a lodo o concelho. Ora a isto, digo eu em primeiro lugar: nós havemos de fazer uma divisão ajustada dos concelhos; esta divisão ha de ser calculada sobre dois elementos (cuido ou) o da superficie do terreno, e O da população. E quando conseguirmos esta tão desejada, e necessaria divisão exacta dos concelhos, havemos de convir que a acção do poder administrativo se ha de communicar a todas as partes do concelho com a mesma influencia. Porem diz mais o illustre Deputado: Senão se faz esta divisão segue-se que a camara principal trata dos interesses parciaes da cabeça do concelho, e esquece-se dos interesses do resto do concelho. Respondo que estabelecida entre nós a eleição directa, e havendo votos directos para a escolha das camaras, não ha de haver esta difficuldade. Sendo todos da escolha do povo, todos terão em vista os interesses de todo o concelho, e não só de uma ou outra parte delle. Eis-aqui respondido pois ás reflexões do Sr. Guerreiro. Agora mostrarei o prejuizo, que do seu systema se póde seguir. Está estabelecido que pela eleição directa hão de ser escolhidos os individuos das camaras, e que estes he forçoso confessar hão de attender ás utilidades de todo o concelho.

Ora se vamos a dividir este concelho em secções, eis-ahi vamos a dividir os interesses do concelho, e suscitar rivalidades, etc. Vamos a pôr os interesses particulares de uma porção de homens em opposição aos interesses do total. He preciso que haja sempre uai centro, onde como que em certo modo se amalgamem estes interesses; porque quanto mais os dividirmos peior será. Concluo por tanto que nada de duas camaras; nada de camaras maiores, e camaras menores; uma só municipalidade exerça num territorio bem proporcionado as funcções do poder administrativo, e municipal.

O Sr. Andrada: - Não se tocou ainda na difficuldade principal do Sr. Guerreiro, ella he muito clara; ou se hão de fazer camaras que abranjão muitos povos juntos, ou se hão de fizer camaras em cada um dos povos. Se a primeira cousa, existe o perigo apontado pelo Sr. Guerreiro, e vem a ser que de certo a cabeça do concelho ha de cuidar mais dos interesses da povoação principal, do que dos povos, que lhe são subordinados. Se a outra cousa, existe a outra difficuldade, e he que se accumulão em pessoas pouco idóneas as funcções administrativas que pedem mais conhecimentos, que podem ser melhor desempenhadas; porque embora se diga, que sejão os eleitores da confiança dos povos, elles tem differentes interesses, e maior inclinação para a povoação onde existem, do que para os povos subordinados, onde elles não existem. Disse-se que deste modo não viria a ficar poder algum ás pequenas camaras; isto não ha assim, porque ha além do regimen administrativo que abranje todo o concelho, tambem o regimen economico que se reserva ás camaras. Quanto ás outras difficuldades tambem as acho de nenhum pezo, e não me occupo em refutalas.

O Sr. Trigoso: - Tem-se suscitado aqui algumas questões: 1.ª se deve haver camaras pequenas que tenhão 200 visinhos: 2.ª se certas camaras hão de ter um governo administrativo: 3.ª se seria mais conveniente que houvesse um só homem, que tivesse o governo administrativo de cada parte, ou se ella deverá pertencer ás camaras. Falarei em cada uma destas cousas, mas sem ser por principios theoricos, sim e unicamente pelo que posso presumir, que haja de acontecer para o futuro, e pelo que tenho visto succeder no passado he que as camaras, cuja instituição foi excellente na sua origem, depois por diversas causas, tem sido prejudicial, e inutil aos povos. Isto procede de varias causas, e uma dellas vem a ser não haver pessoas bastantes, que tenhão conhecimentos necessarios, á testa desta administração; se nas terras grandes succede que as camaras não fazem o seu officio, nas terras pequenas ainda isto succede mais; e daqui se vê, que de todas as camaras de concelhos, mui poucas deixão de ser compostas de homens inteiramente rusticos, e ignorantes que não fazem idéa alguma do que seja governo municipal, e economico. Nas terras grandes pouco melhor vão as cousas, mas sempre vão alguma cousa melhor: o modo porque hão de fazer-se as eleições das camaras para o futuro, não ha de fazer com que os homens de repente saião muito habeis, instruidos, e versados nes-