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Em quanto ao segundo argumento, que os pastos communs são oppostos aos interesses da agricultura, he esta uma affirmativa de um principio, que talvez não passe ainda de um problema, ao menos em algumas provincias. Conheço não só pelo que tenho lido em alguns economistas agronomos, mas pela minha propria razão e experiencia, que póde conduzir o proprietario a empregar com gosto os seus braços, a sua industria agricula, e até o seu cabedal, ge a certeza de que elle, e só elle, he senhor da propriedade, e colherá só elle cedo ou tarde o producto do seu trabalho, e do seu capital, mas he necessario tambem lembrarmo-nos, que a agricultura para prosperar necessita ser bem grangeada, isto he, lavrada e adubada, e que isto só se faz com gados, e estes não vivem nem se conservão sem pastos, daqui vem a razão porque em algumas provincias do reino se observa o antigo costume de sementarem parte das terras um anno, ficando a outra por descanço, e alimentos dos gados: desta pratica tirão-se dois proveitos, 1.º os alimentos dos gados e os estrumes para as terras, e o 2.º o descanço das terras, que a experiencia tem mostrado darem depois muito melhor fructo, e até em algumas partes não produzirem com proveito sendo semeadas sucessivamente, e digão o que quizerem os agronomos da Europa, porque contra a experiencia não há razões.
Não basta porém olhar a questão só por este lado; he necessario tambem lembrarmos, que a creação dos gados forma igualmente um principal e indispensavel ramo de agricultura, lembremo-nos do atrazo em que este está entre nós, a falta que estamos soffrendo nesta parte, que nos está custando grossas sommas, que damos ás Nações extrangeiras, para a supprir, e eu não sei se a abolição dos pastos communs, parecendo por um lado util ao augmento da agricultura, seja por outro lado mui prejudicial á creação dos gados, e não se podendo bem calcular, se he maior o prejuizo nesta parte, do que a utilidade naquella, eis-aqui a razão porue disse, que para mim he um problema, se a abolição dos pastos communs he util ou prejudicial, ao menos falando tão genericamente.
Falarei agora relativo á minha provincia do Minho, e a respeito desta falarei tão sómente dos pastos communs pelos montados, porque em quanto a terras cultivadas pouco há naquella provincia, que não esteja remediado por capitulos de correições a requerimentos dos povos, e direi que se acaso se extinguisse naquella provincia os pastos communs pelos montes soltos, e se concedesse aos proprietarios delles o poderem tapalos e guardalos, reduzia-se a mior parte dos povos daquella provincia á maior desgraça que se póde imaginar; para se persuadirem disto todos os illustres Deputados que me ouvem; he necessario que saibão que naquella provincia a maior parte dos montados, e o que he bom para pastos e matos está na mão de uns poucos de proprietario, que aproveitando-se da lei dos aforamentos, e da inconsiderada facilidade com que se concedia no desembargo do Paço, apesar das reclamações dos povos, poderão conseguir o aforamento dos montados com a obrigação, para illudirem e acalmarem a opposição dos povos, de os conservar soltos, e por pastos communs, ficando só Srs. dos matos e lenhas de que estão fazendo um monopolio escandaloso, e sobre cujo objecto talvez ser+a necessario dar breve algumas providencias, em razão das muitas queixas dos povos, que a este respeito existem na Commissão competente; nestas circunstancias se agota se permittisse o poderem os proprietarios tapar aquelles montados, que seria do resto dos lavradores e dos povos? Por onde sustentarião seus gados, por onde soltaria um pobre um animal? Por onde se apascentarião ao rebanhos lanigeros? Na provincia do Minho depois que se sementão as terras cultas, sustentão os lavradores os seus gados pelos montados e pastos comuns, cuja propriedade pela maior parte se achão como já disse nas mãos de certos proprietarios, e se acaso agora se permittisse o podelos tapar, o resultado seria ou o morrerem os gados de fome, ou ser necessario arrancar os fructos das terras para os alimentar, tal seria o resultado deste projecto para a provincia do Minho, approvado na sua generalidade. Julgo do meu dever declarar, que se eu attendesse aos meus interesses particulares, eu sustentaria a extinção dos pastos communs, mas os meus interesses nesta parte são oppostos a interesses da maior parte dos povos da minha provincia, e eu atraiçoaria os interesses de meus constituintes, se não falasse nesta parte contra os meus proprios interesses.
Não nos deixemos Srs. fascinar por simples theorias, nem todas as theorias se podem abraçar em toda a sua generalidade, e principalmente theorias agromonas, que ordinariamente devem ser diversas segundo as diversas localidades, he isto o que mostrou a experiencia, e actualemnte o está mostrado: em consequencia de tudo concluo, que eu já mais poderei approvar o presente projecto pelo que toca á minha provincia na generalidade em que está concebido, em razão dos graves prejuizos que delles lhes póde resultar, e pelo que pertence ás mais provincias os seus illustres Deputados dirão o que lhe parecer mais conveniente.
O Sr. Pessanha: - Apezar do que tenho ouvido aos illustres Preopinantes, que tem combatido parte do artigo, eu julgo do meu dever sustentalo, e principalmente na parte que me parece tem sido mais combatida, que he esta clausula - mandando fazer nellas quaesquer sementeiras no tempo, e da maneira que julgarem mais conveniente. - se acaso não sanciionassemos esse artigo, cahia por terra aquelle principio consignado nas bases da Constituição a saber: que a propriedade he um direito sagrado, que todo o cidadão tem de dispôr á sua vontade de seus bens: senão legislassemos nesta conformidade em quanto aos pastos communs, privariamos aos proprietarios do pleno uso dos seus bens, porque certamente esse uso ficaria restricto ao costume do paiz em que se achassem, o direito de pastos communs nas terras dos particulares he ainda um resto da legislação dos povos barbaros e nomades, que fundárão os estados modernos, cujos povos reputavão os gados a única riqueza, e não dividavão sacrificar-lhe a agricultura, mesmo quando se tornárão sedentrios. Similhante maneira de pensar.