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introduziu o uso dos affolhamentos, porque se julgou indispensavel parte das terras á pastagem dos gados. Este direito porem he o mais prejudicial que póde haver em agricultura, não serve senão para tornar cada vez mais esteris as terras, quando pelo contrario cultivando-as sempre, alternadas as sementeiras, a terra aumenta em em substancias alimentares. Resulta outro inconveniente com os pastos communs, e he que não se podem fazer plantações, nem de arvores fructiferas como vinhas, olivaes etc., nem de arvores silvestres, de que tanto precisa Portugal, mesmo para a sua fertilidade, e porque na maior parte das provincias ha falta de lenhas e madeiras, e certamente ninguem quererá fazer uma plantação de castanheiros, ou pinheiros ficando essas sementeiras sujeitas aos pastos communs. Por consequencia assento eu, que se deve sanccionar o principio, que a todo o cidadão fica livre cultivar a sua propriedade territorial do modo que quizer e que este uso deve ser religiosamente respeitado, devendo-se as terras reputar coutadas pelo acto mesmo de serem reduzidas a cultura. Embora se conservem os pastos communs naquellas terras dos particulares que seus donos deixarem sem cultura alguma, mas não de outra sorte. Pelo que pertence ás penas que se hão de impôr aos transgressorres da lei, se ella se fizer no sentido que proponho, sou de opinião, que se incumba as autoridades municipaes de estabelecer aquellas penas, que sejão analogas ás circunstancias do paiz.
O Sr. Serpa Machado: - Toda a lei que tendo a favorecer a propriedade, he uma lei sabia, esta lei tem em vista favorecer a propriedade dando a cada um dos senhorios dos predios o poder usar delles. Entre tanto este principio applicado ao caso presente talvez tenha difficuldades: não póde ser applicado a todas as provincias, porque em cada provincia ha usos differentes a respeito dos pastos communs, e ás vezes ha differença até na mesma provincia. O modo porque na Beira alta he regulado este direito dos pastos communs, he muito differente daquelle porque he regulado na Beira baixa, e o mesmo se póde dizer de outras; por tanto estabelecer uma regra de pastos, communs para todas as provincias, he um erro que nos poderia comprometter muito. Tanto conhecerão isto os illustres Redactores do projecto, que marcarão o prazo de dois annos para podelo pôr em execução: se he necessario que passe o tempo, de que serve sanccionar um principio geral, antes de se examinar a localidade das provinbcias, e o estado em que nellas se achão os pastos communs. Embora diga o Preopinante, que estes pastos communs são derivados dos tempos dos Godos, e em geral dos Nomadas que vierão á Europa: o verdadeiro fundamento he o interesse dos mesmos lavradores, e he necessario que vejamos para a sua abolição se existe este interesse, ou se ha interesse contrario. He por tanto o meu parecer que se devem primeiro estabelecer as camaras do modo que hão de ficar, e ouvir este particular os corpos municipaes.
O Sr. Bettencourt: - Nos preambulos das leis he que se devem inserir os motivos da sua publicação; eis-aqui a razão porque no deste projecto se diz, que a servidão dos pastos communs he contraria ao direito da propriedade, donde vem a necessidade da sua extincção: nenhuma lei se deve promulgar sem necessidade, e sem se conhecer a utilidade della; eis-aqui os dois quesitos que se deixão conhecer neste preambulo, por estas palavras = directamente opposto aos progressos da agricultura, e até á mesma creação dos gados, que muito erradamnete se tem supposto que favorecia.
Este projecto de lei he daquelles, que eu supunha, que não terião nem opposição, nem longa discussão, pois as suas bases são doutrina conhecida em todos os Estados da Europa mais civilizados: todos os economistas, politicos, e ruraes tratão esta marteria como axiona, que os pastos communs são oppostos ao progresso da agricultura, e á criação dos gados; que he um abuso conservado dos tempos das invasões dos Godos, e dos Barbaros do norte, que dissolvêrão os vinculos da propriedade, e que o interesse dos homens que não discordem por principios de uma rigorosa economia rural, conserva como patrimonio egoista, e prejudicial ao bem geral; in felizmente vejo, que ha opposição, e forte opposição, e como Membro da Commissão de agricultura, que redigiu este projecto, cumpre dizer os motivos, que tive, para a sua cooperação.
He preciso desenvolver isto para entrar na discussão do artigo, dirijo-me para este fim a tratar de dois pontos: 1.º que esta lei he necessaria para realizar o direito de propriedade: 2.º que esta lei he util, por isso que della provém o beneficio da agricultura, e o mesmo augmento da creação dos gados, a que he opposta esta servidão dos pastos commum. Pelo que pertence ao primeiro, esta lei não vai Ter com o que vulgarmente bons de concelhos, chamados baldios; estes são communs, e sobre isto não legislamos, e nesses ninguem tem propriedade senão no tanto quanto se aproveita delles: não he objecto da lei senão o que pertence á propriedade particular. Eu sou dono do terreno, e outro que não tem propriedade nenhuma e tem gados sem Ter, nem comprar pastagens, mette a pastar ao meu terreno seus gados, sem que eu que sou senhor dessa propriedade possa usar della como dono, murala, tapala, e guardala: não ha cousa mais dura! E quem acreditará este direito sagrado de propriedade?.... Se os illustres preopinantes querem formar bem a idéa desta verdade, vão á comarca de Castello Branco, ou vão á comarca de Linhares, termo da Covilhã, da Idanha, do Crato?.... E verão que ha muitos homens que são proprietarios, e querendo semear suas terras em certos tempos, não o podem fazer pelo desgraçado costume de Ter nelles que deixar as terras para os gados, sendo que o systema dos pouzios está inteiramente reprovado por todos os bons economistas, e agronomos; e realmente tem causado um mal em muitas comarcas deste reino. Na provincia do Alemtejo não ha já pastos communs. Muitos proprietarios desta provincia, para pôr suas propriedades a cuberto da invasão dos gados dos vizinhos; tem a todo o custo guardas a cavallo, e isto porque? Porque não lhes he possivel murar as suas herdades! Eu citarei um exem-
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