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cer do negocio na casa da supplicação, que por ser tribunal inferior daria Jogar a uma enorme irregularidade na marcha judiciário. Se porem o caso da dispensa he mera graça, e o desembargo despachou como tribunal de graça, então nenhum recurso cabe ao supplicante; pois nenhum injustiça se faz aquém se negâo graças. Se eu pretendesse profundar esta matéria não me seria difficil mostrar quanto são absurdas similhantes pretenções, e que ninguém tem direito a casar com filhas alheias de menor idade quando e lhe oppõe a vontade daquele que as educarão, que ao educá-lo, e de quem ellas são herdeiras forçadas; os quaes, por muito rusticos questão, conhecer melhor os interesses da sua família que quantos pretendentes, magistrados ou legisladores tem existido. Se consultarmos a experiência constantemente acharemos que os casamentos de menores feitos contra a approvação dos pais tem sido sem excepção acompanhados de infelizes consequências: e o admittir em taes casos as razoas dos pretendentes poderá ser conformo ao estado da natureza; mas destroe pelos fundamentos os progressos da civilização, e só pôde tal doutrina ser por celibatários sustentada.
Procedem-se á votação e não foi approvado o parecer, decidindo-se que não pertencia ás Coités deferir ao requerimento.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o precedo sobre o favor que se devo conceder á construcção de navios, até as onze horas da manhã, e que dahi por diante entraria o Congresso em sessão secreta.
Levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares do Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araújo e Castro.

Illustríssimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a conta inclusa da camara da cidade de S. Paulo de Loanda, em que participa a installação da junta provisional, ali estabelecida, a qual conta foi transmittida pela secretaria de Estado dos negócios do Reino em data de 27 de Agosto próximo passado.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o requerimento incluso do presidente, e abbade assistente á eleição do concelho de Ferreiros de Tendões, queixando-se das violências praticadas naquelle acto pelo ex-corregedor de Barcelos Isidoro António do Amaral Sembíano.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 9 DE SETEMBRO.

A Hora determinada disse o Sr. Freire, Presidenta, que se abria a sessão, e havendo o Sr. Deputado Secretario Sousa Pinto lido a acta da sessão precedente, foi approvada.
Mandarão-se inserir na neta de hoje os votos em separado dos Srs. Borges Carneiro, Soares de Azevedo, Leite Lobo, Castro e Silva, M. A. Martins Gouvêa Durão, e Caldeira, que diz - Declaramos que na sessão ultima fomos de voto contrario á decisão, que se tomou, de não pertencer ás Cortes conhecer do recurso, que o cidadão Matteus António dos Santos havia interposto da decisão do desembargo do paço, que lhe negou licença para casar - e o do Sr. Serpa Machado, que diz - Declaro, que na sessão de 7 do corrente fui de voto, que o requerimento de Matteus António fosse remettido ao desembargo do paço, para o tomar em consideração, e lhe deferir como fosse de justiça, e que só nesta parte me conformei com o parecer da Commissão, de que sou membro, e não com o resto do parecer, e relatório.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondência, e expediente seguinte:

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter as Cortes Geraes e Extraordinárias , com urgência, attenta a utilidade do objecto, e a estação que he mui favorável á empreza pelos médicos preços dos jornaes, a inslusa representação da camera e povo de Azambuja, em que pedem providencias acerca da factura de uma caldeira, e limpeza do esteiro da dita villa, objecto este que tanto interessa a saude publica, a agricultura, e o commercio interno. Não cabendo porem no poder executivo a remoção destes males, e o pronto remédio, que tão nesessario se torna, porque depende do medidas legislativas, ocorrem algumas providencias que parecem dever surtir o effeito desejado, e lembra seria útil autorisar-se a despesa da caldeira que foi orçada pelo engenheiro António João, na quantia de 1:200$ reis, e bem assim aquella da abertura, e limpeza do esteiro, que igualmente se acha orçada em 5:000$ réis, e que só bem foi avaliada em 7:452$ réis pelo orçamento dos engenheiros Theodoro Marques Pereira da Silva, e Feliciano José Pereira, o ultimamente em 1:182$600 réis por Martinho José, Diogo Passos Peixoto, está assim calculada pela camara e povo, que he presumível, tenhão todos os necessárias conhecimentos praticos e locaes, o que tudo se deduz das competentes informações, e representação, sendo por esta forma necessária a despesa de 6:000$ réis que póde ser feita pelo cofre do terreiro publico, saindo dos fundos destinados para o melhoramento da agricultura.
Para a conservação porém de tão interessante obra,