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2.° Dos Chirurgiões do Exercito: que fosse remettido á Regencia.

3.° Do Coronel Manoel Bernardo de Chaby, Governador da Praça de Lagos: que para a decisão se carecia de hum Regulamento geral para o Exercito, e de outras cousas; e que por isso não tinha lugar, podendo sómente o mesmo Governador requerer á Regencia em quanto ao pedimento que faz de casas.

4.° Dos Quarteis Mestres dos differentes Corpos do Exercito: que se não podia delle tomar conhecimento, por não estar assignado. E em todos se decidio conforme ao Parecer da Commissão.

O senhor Guerreiro, em nome da Commissão de Legislação apresentou:

1.° O Parecer da mesma Commissão sobre a Petição de Reyno por Joaquim Manoel Ribeiro da Sylva: que era justo conceder-se-lhe, e ordenar, que á Regencia proveja ao que para isso for necessario. Assim se resolveo.

2.° O Decreto de abolição das Caudelarias: propondo duvida sobre o conservar ou não os ordenados dos Escrivães, Meirinhos, e demais Empregados nesta repartição.

O senhor Bettencourt votou que se fizesse o mesmo que se havia feito quando se decretou a abolição nas Coutadas, e que se conservassem estes ordenados até que a Commissão de Fazenda desse a este respeito a sua informação.

O senhor Borges Carneiro ponderou que estes Officios andavão annexos a outras occupações.

A final foi approvado o Decreto; e por voto do senhor Presidente se resolveo ordenar, que a Regencia do Reyno mande formar huma Relação de todos os Empregados nas Caudelarias, com declaração dos seus titulos, provimentos, vencimentos, e ordenados, e que torne tudo ao Congresso para se deliberar.

3.º O Decreto de Amnistia, conforme a resolução torrada na Sessão do dia 8 deste mez. Depois de breve discussão, foi approvado, e se mandou imprimir.

O senhor Bordes Carneiro, por parte das Commissões de Agricultura, e de Fazenda, leo o informe ácerca do Requerimento dos Lavradores do Termo de Ponte de Lima. Duvidou-se se o Parecer da Commissão estava em contradicção com a ultima decisão do Congresso a este respeito; e resolveo-se que tornasse á Commissão para maior esclarecimento, observando-se o que anteriormente se decidira sobre o exclusivo das agoas-ardentes concedido á Companhia do Alto Douro.

O senhor Brito apresentou huma Representação do Desembargador Procurador da Casa e Estado das Senhoras Raynhas.

O senhor Freire observou, que o dicto Procurador não devia ter mais direito do que outro qualquer Cidadão; e que por tanto deveria minutar-se a sua Representação, para depois he dar conta, segundo o ordinario expediente. Assim se decidio.

O senhor Borges Carneiro propôz:

1.° Que se expedisse Aviso á Regencia, recommendando-lhe que proceda com a maior energia contra os Tribunaes, Juizes, e outros quaesquer Magistrados ou Auctoridades, que se houverem confiança e mostrarem pouca diligencia no cumprimento das ordens que lhe forem dirigidas, a fim de que não seja preciso reiterallas. Assim se resolveo.

2.º Que se fizesse o arbitramento dos ordenados que devera ter os Membros e Secretarios da Regencia.

O senhor Presidente observou que isto pertencia ao Projecto do Regulamento da Regencia, que estava concluido.

O Congresso julgou que convinha fazer-se leitura, e em consequencia.

O senhor Moura leo o dicto Regulamento, no qual se tratava do objecto da proposta.

O senhor Borges Carneiro insistio na sua opinião, dizendo: que para estabelecer o ordenado tanto a estes como em geral a todos os Empregados, dever-se-hia considerar como base, que estes devião ter huma subsistencia decorosa, mas sem fausto; fazendo nisto huma differença dos Governos Despoticos aos Governos Constitucionaes: que nos Governos Despoticos necessitavão os Empregados a apparencia, e o brilho do fausto para impor ao vulgo ignorante e fazer-se respeitar delle, já que se não podião fazer estimar pelas suas virtudes: mas que nos Governos Constitucionaes as virtudes dos Empregados os jazem amar sem precisão desse fausto.

O senhor Presidente disse, que o voto da Commissão, expressado no Regulamento, era de seis mil cruzados annuaes, em quanto o Erario não estivesse em melhor situação; e que, se a Assemblea o julgava conveniente poder-se-hia approvar esta parte do Regulamento.

O Congresso, attentas as circunstancias, approvou o arbitramento da Commissão de seis mil cruzados annuaes.

O senhor Braancamp, ácerca da revogação, ou conservarão de pensões, leo o seguinte:

PROJECTO DE DECRETO.

1.° Haverá nas Cortes huma Commissão especial encarregada de verificar a natureza, e origem de todas as Pensões existentes, por qualquer titulo que seja, logo que os respectivos documentos lhe forem remettidos pelo Administrador do Thesouro Publco Nacional.

2.° Todos os Pensionarios serão obrigados a apresentar dentro de dous mezes ao referido Administrador do Thesouro Publico os titulos originaes, por que a Pensões lhes forão conferidas, ou ao menos traslados authenticos, sob-pena de perderem o direito á continuação do pagamento. Estes titulos reverterão finalmente aos interessados, que os tiverem apresentado.

3.° Todas as Pensões, que forem recomponha de serviços uteis ao Estado, serão consertadas, ou estejão de posse dellas as pessoas que fizerão os serviços, ou seus representantes, com as restricções ao Artigo 6.°

4.º Aquellas Pensões, que tiverem sido concedi-