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das por mera graça, sem causa legitima, serão revogadas.

5.° Não são comprehendidas na disposição do artigo precedente ás Pensões denominadas do Bolsinho, porque estas fazem parte das despesas, a que he destinada a dotação conferida ao Rey pelo Artigo das Bases da Constituição Portugueza.

6.° Ninguem poderá gozar de huma Pensão, recebendo ao mesmo tempo algum Ordenado, ou Soldo sufficiente para a sua sustentação. Ninguem poderá desfructar duas Pensões.

7.° As Pensões são pessoaes, e não devem dar-se com sobrevivencia; com tudo aos Pensionados, que actualmente as gozão por esto tilulo, lhes serão conservadas, se forem legitimas, e unicas na fórma do Artigo 3.º, 4.°, e 6.° do presente Decreto.

O senhor Gyrão propôz que se redigisse logo o Decreto sobre a liberdade da distillação, o exportação das agoas-ardentes, na fórma que estava resolvido.

O senhor Borges Carneiro propôz que a redacção dos Decretos fosse encarregada aos Membros da respectiva Commissão que der o seu Parecer sobre o assumpto do Decreto. Foi approvado.

O senhor Freire propôz a determinação do que os ordenados de todos os Empregados publicos; descessem em proporção dos arbitrados aos Membros e Secretarios da Regencia, entrando em contemplação os emolumentos. Adiou-se.

O senhor Borges Carneiro propôz que os seis mil cruzados de ordenado concedidos aos Membros e Secretarios da Regencia se concedessem tambem aos Membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, e á Junta Preparatoria das Cortes, começando o vencimento desde os dias 24 de Agosto, e 15 de Septembro.

Escusárão-se os senhores Presidente, Braancamp, e Sepulveda; porém convindo a Assemblea em que a proposição do senhor Borges Carneiro era justa, e tornando a escusar-se alguns dos senhores Deputados que forão Membros do Governo, e da Junta Preparatoria.

O senhor Miranda propôz, que se retirassem todos estes Senhores, para se poder discutir, e votar com mais liberdade: o que elles immediatamente fizerão.

Ficou Presidindo ao Congresso interinamente o senhor Felgueiras, Secretario mais antigo. Tornou a tratar-se da mesma materia, e declarou a Assemblea: que a modestia, e a generosidade dos senhores Deputados comprehendidos na proposta não devia obstar a que se adoptasse huma medida que era absolutamente justa, e que se devia considerar de Justiça, e não de premio; quano mais que, para graduar, remunerar, na parte possivel, seus relevantes serviços, já estava nomeada huma Commissão especial. Agitou-se a questão sobre se igualmente serião considerados os Membros do Governo, que os da Junta Preparatoria? E convindo a Assemblea em que titula que a Junta Preparatoria não tivesse hum trabalho tão activo como os outros Membros do Governo, não devia haver excepção, porque todos forão eleitos pela Nação, todos se expozerão do mesmo modo, e aos mesmos riscos; e os seus encargos forão divididos entre elles mesmos, segundo julgarão que convinha ao melhor serviço da Nação, decidio-se que vencessem igualmente o- mesmos oidenados desde os dias 24 de Agosto, o 10 de Septembro.

Terminada a discussão, tomárão os senhores Deputados que tenhão sahido, e propôz

O senhor Borges Carneiro: que aquelles dos senhores Governadores do Reyno que tiverem mais Officios, e os deixem; tanto porque não podem attender aos outros sendo Membros da Regencia, quanto porque; assim poderão proceder com mais energia contra os abusos de outros empregados. Foi apoyado.

O senhor Felgueiras leo o informe do Desembargador Administrador Geral da Alfandega José de Mello Freire, remettendo o Auto do varejo a que se procedeo no deposito dos 763 barrís de agoa-ardente de Manoel Gomes Roldão, que se tinhão adiado sem alteração, nem signal de fraude, e cheios de agoa-ardente de 29 até 30, e 34 gráos.

Discutio-se o Projecto de Decreto sobre a abolição de pensões e ordenados não estabelecidos por Ley.

Occorreo duvida sobre se o artigo 2.° tinha sido approvado, ou não na Sessão antecedente? o que fez reclamar a leitura da Acta. Lida ella, e achando-se que estava approvado, instarão sem embargo alguns dos senhores Deputados, que se devia tornar a discutir, porque o Congresso não devia estabelecer por Ley que não poderia revogar o que huma voz decidisse; podendo alias achar-se, depois de decidida huma materia, cousas dignas de attenção, e que exigissem ser tratadas de novo, ou revogadas; e que o Congresso devia desejar, e procurar todos os meios conducentes ao melhor acerto. Depois de larga discussão, decidio-se que ficasse tal como estava redigido.

Discutio-se o Projecto sobre os encontros das dividas do Thesouro Publico, e versou a discussão sobre se deverião admittir-se ou não todas as classes de apolices de juros, padrões, e papel moeda? e achando-se divergencia de opiniões, ficou a discussão adiada para a Sessão seguinte.

O senhor Presidente expôz á Assemblea, que o Senado da Camera desta Cidade desejava encorporado vir cumprimentar o Soberano Congresso Nacional: que devia por tanto resolver-se se havia de ser admittido, e de que fórma, o que seria bom que a Commissão do Regulamento interior das Cortes propuzesse o formulario do cerimonial na Sessão seguinte. Approvou-se.

Determinou-se para a Ordem do dia, afora os assumptos que já estavão adiados, os Projectos sobre Fazenda, amortização da Divida Publica, e Direitos Banaes.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á hora do costume. - Francisco Barroso Pereira, no impedimento do Primeiro Secretario.