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Artigo 6.° Os censos, e foros sabidos, impostos em consequencia dos foraes, ficarão reduzidos á metade, da mesma sorte que o são as rações incertas.- Francisco Soares Franco; Gyrão; Francisco Antonio de Almeida Pessanha.

O Sr. Soares Franco: - Como até aqui se tem tratado das rações incertas, seria necessario agora fazer-se alguma declaração a respeito dos foros certos: em consequencia proponho, que se applique aos foros certos o mesmo que se fez ás penções incertas.

O Sr. Peixoto: - Se eu fosse de oppinião, que o additamento se approva-se guardaria sobre elle silencio, com o receio da redacção do proprio interesse, porque as fazendas, que administro tão todas foreiras a donatarios da coroa, mas sendo de opinião contraria, não duvido pronunciar a minha desaprovação de uma tal doutrina. Estes foros, e censos sabidos resultão de contratos, ou existentes, ou presumidos; de contractos licitos, e approvados pelas leis; e eu quereria sempre, que se respeite religiosamente, a fé, e a santidade dos contractos. As terras assim pencionadas erão in solidum dos senhorios, que dellas podião dispôr, como bem lhes parecesse; e que cedendo aos enfitheutos. ou censuarios o dominio util delias, aos mesmos enfilheutas e censuarios, interessa a firmeza de taes contractos, por serem os titulos, que legitimão a sua posse. Pela minha parte em qualidade de enfitheuta aceitaria, tremendo, um beneficio dicta natureza, e preveria nelle a incerteza do meu dominio util, do meu direito de propriedade porque supporta, que com a mesma facilidade com que agora attentassemos contra o direito dos donatarios, ou da fazenda publica, que nos cumpre zelar; poderião os futuros legisladores, desprezar o meu antigo direito ou em favor dos senhorios, ou em favor dos colonos arrendatarios; para o que lhes não fallarião pretextos futeis, uma vez abandonadas as invariaveis regras da justiça. Não se argumente com a reducção das rações, porque essas estavão em caso mui diverso. Nas terras raçoeiras os cultivadores forão pagando cada vez maior numero de medidas, assim como forão empregando maior diligencia, e maiores fundos na cultura das terras; e nas pensões sabidas, todo o milhoramento se deu em seu beneficio da pensiona rios: e pela mesma razão, a razão excessiva podia obstar ao progresso da agricultura; não assim a certa; porque quem a pagava de um menor producto, milhor a pagaria delle maior. Não se fale igualmente em lesão de taes foros: quando elles se contractarão por avença das partes, devemos suppor, que não erão excessivos; porque nesse caso os enfitheutas largarião logo as terras: e he bem sabido, que estes foros, e censos antigos são geralmente mui favoraveis, como impostos em tempo. em que havia menos quem pretendese as leiras e quando muitas das emprasadas estavão incultas, ou mal cultivaria: e se fosse-mos a pretender calcular a lezão ex post facto, achariamos, que o senhorio era o lezado, sempre que a pensão se pague em dinheiro por estipulação antiga. Ha emprazamentos, e contratos consecutivos de tempo, em que o preço do trigo regulava por alqueire a vintem: assim o achamos nas estipulações algumas pensões com a alternativa; e certamente os senhorios, quando convencionarão, não previão uma tão extraordinaria decadencia do valor da moeda na relação com os generos: e se não considerasse a igualdade do contrato pelo momento, era que foi celebrado terião toda a rasão para recindi-lo. Na provincia do Minho, em que quasi todas as terras são enfitheuticas; conheço-as, que não pagão de cem um r tulve,; as haja, que não paguem a milésima parta de sua producção; e pela generalidade do additamento, nestas mesmas haveria uma diminuição por ametade. As pensões certas gravosas, que te encontrão são do ordinario aquellas, que modernamente se tem contratado entre particulares: especialmente sendo imposta em terras já cultivadas: porque as regularão pela renda que dessas terras poderião pagar os colonos arrendatarios. Concluo que o additamento deve reprovar-se, por não corresponder ao fim da lei dos foraes, e ser attentatorio contra o direito de propriedade.

O Sr. Bettencourt: - Este additamento parece-me muito essencial, porque justamente vai fazer, que; a lei dos foraes, tenha uma das qualidades que devem, ter as boas leis, que he a clareza; e senão fosse este addilamento haverião immensas demandas. E nós não teriamos feito nada, senão declarássemos com toda a evidencia, que estes foraes hão de ser reduzidos a metade, porque os que os pagão, soffrem igualmente, ou talvez mais que aquelles que pagão pensões incertas. Fazendo-se esta reducção, vai-se de certo animar muito a agricultura, que he o principal fim a que se dirige a lei dos foraes. Approvo por tanto o additamento, pelo bem que delle resulta á agricultura.

O Sr. Borges Lameiro: - Diz a indicação, os censos, e foros sabidos: desejo antes que se use da palavra certos. Diz mais, impostos em consequencia dos foraes: desejo saber quaes elles são. He indiferente que fossem impostos pelos foraes, ou depois por actos subsequentes, em que os senhorios derão lei aos miseros colonos. Estes vendo-se na alternativa de largar as terras, ou de consentir nos foros estiverão por tudo. O poder do rico sobre o pobre, o do ocioso sobre o que trabalha foi em ultimo resultado quem regulou estas prestações. Por tanto ainda que fossem impostas em actos posteriores aos foraes, comprehendem-se na mesma disposição, e devem ser igualmente reduzidas a metade. Ponhamos exemplo no campo de Leiria: ali paga-se o terço de quanto se recolhe, e em algumas terras o quarto; porem alem delle ha terrenos que pagão ainda um foro certo. Este proveio da prepotencia dos senhorios; porque os colonos vendo-se com a faca ao peito, não tinhão remedio senão aquiescer, aliás irião por esse mundo de Christo com o saco ás costas. A isto chamo eu roubos legaes, porque pela razão simples e natural quem cultiva, come; e quem não trabalha, faz cruzes na boca. Por isso deve-se rebater agora a prepotencia que então se fez aos ditos colonos. Desejo pois que o artigo se exprima da maneira seguinte: "Ou esses foros tenhão sido impostos pelos foraes, ou posteriormente em consequencia delles, devem todos ser reduzidos a metade."

O Sr. Camelo Fortes: - Eu não posso appro-