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quellas que forão extinctas pelo artigo 3.º do decreto de 20 de Março; apezar disso sou de pancer que para mais clareza fique expressamente decretada a sua extincção no artigo que estamos discutindo. Em quanto ás juradas que se tem querido confundir com a materia deste artigo, devemos notar que em algumas parleis equivalem a pensões certas: em outras consistem no oitavo, e em outras estão reduzidas por um contracto a uma determinada pensão; e particularmente posso informar a respeito da jugada de Coimbra, que a camara daquella cidade se ajustou com a casa de Aveiro para lhe pagar uma prestação certa em dinheiro . que se distribue pelos lavradores do termo. Se acaso pois as jugadas tem a natureza de rações, estão comprehendidas no artigo 1: se porem consistem em pensões fixas, então ficarão sujeitas á regra que se estabelecer a respeito desta qualidade de pensões; por conseguinte escusado he fallar de jugadas no artigo de que tratamos. O que julgo porém necessario, torno a dizer, he que neste artigo 6 se determine expressamente que as prestações que se pagão pelo simples facto de semear ficão abolidas, porque apezar de se dizer que isto já está decidido pelo decreto dos direitos banaes; todavia como lá se não fez expressa mensão desta especie, justo he que seja agora aqui explicitamente mencionada para se tirarem todas as duvidas.

Depois do Srs. Pessanha, Gyrão, e Brandão terem feito mais algumas observações, o Sr. Guerreiro propor o adiamento da questão.

O Sr. Presidente poz a votos o adiamento: e foi approvado.

O Sr. Gyrão requereu que o artigo voltasse novamente á Commissão para o redigir conforme as differentes emendas que se tinhão feito. Foi approvado.

O Sr. Secretario Felgueiras fez a 2.ª leitura da indicação do S. Villela ácerca dos governadores das armas do Brazil.

O Sr. Villela: - A nomeação de officiaes do exercito de Portugal para Governadores das armas das provincias do Brazil he desnecessaria, prejudicial, injuriosa, e impolitica. Desnecessaria, porque ali temos militares benemeritos: prejudicial pelas avultadas despegas que faz o Thesouro com a ida daquelles Governadores; injuriosa, porque póde parecer que se duvida da aptidão, ou da fidelidade dos officiaes do exercito do Brasil: impolitica, porque póde fazer descontentes todos estes. Além disto he preciso que aquelles povos não julguem que se pretende ainda construir ali estes e outros lugares para morgados dos filhos primogenitos: he necessario remover delles toda a ideia de dominação. Eu sei (e o officio que se leu ha pouco acaba de o provar) que as tropas que daqui fui ao, e a independencia dos chefes militares para com as Juntas do Governo das provincias, tem geralmente desagradado muito. Com effeito he um monstro de quatro cabeças, como já disse, o regimen que ali se quer instituir. Senão houver em cada provincia em centro de poder, quem ha de chamar aos seus deveres os Governadores das armas, quando estes abusem, e saião do circulo das suas obrigações? Quem fiscalizará o procedimento das Juntas de fazenda?

Quem vigiará os magistrados? E onde deve residir esse poder senão nas Juntas do Governo? Todos sabemos os males que tem soffrido os povos da rivalidade e conflicto de autoridades independentes entre si. Em verdade confesso que não vejo a razão por que ao amigo Governo de uma provincia do Brazil, quando era individual, isto he, de um só, todas as autoridades erão subordinadas, e o não hajão de ser hum Governo collectivo, a um Governo formado de individuos da escolha e confiança dos povos, e entra elles residentes. Julgo pois, Senhores, que isto deve merecer a consideração do soberano Congresso, e que nos devemos lembrar de que povos que ha pouco tempo sairão na escravidão, não dormem tranquillos nos primeiros dias o somno da liberdade: sonhão ver os antigos feiros, e qualquer arruido, por mais leve e innocente que seja, os acorda, e subresalta.

Houverão mais alguns Srs. Deputados, que pretenderão falar; os quaes forão interrompidos pelo Sr. Presidente, que lhes disse, que por agora sómente se tratava de fazer a segunda leitura dista indicação para ver se deve ou não ser admittida á discussão.

Decidiu-se que ficasse para se discutir segunda feira 11 do corrente.

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia á continuação do projecto de Constituição: e para a prolongação a indicação do Sr. Villela, e o projecto da reforma do exercito.

Levantou-se a sessão publica á uma hora, e abriu-se sessão secreta. - José Lino Coutinho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E OSDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cores Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que consultada a Junta da directoria geral dos estuitos sobre o incluso requerimento dos habitantes do lugar do Bombarral, reverta o mesmo requerimento com a consulta a este soberano Congresso. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações sobre o motivo porque se mandou metter em folha o Desembargador Manoel Antunes Velez Caldeira Castel-Branco, achando-se sem effectivo serviço na relação e casa do Porto, e occupado e com vencimento de ordenado por outra repartição. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.