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O Sr. Soares Franco: - Ambos os Preopinantes tem razão. He verdade o que diz o Sr. Freire relativamente ao artigo 38, mas já não é verdade aquella doutrina relativamente ao artigo 45. Logo o meu voto seria, que os que são de redacção, isto he os que hão de ser substituidos por outro, que se saltassem; tal he o artigo 37: agora aquelles que tem alteração, esses devem ser discutidos.
O Sr. Presidente: - Os Srs. que approvarem a emenda que põe a Commissão no artigo 37 queirão levantar-se? Foi approvada.
O Sr. Soares de Azevedo leu o artigo 38.
O Sr. Borges Carneiro: - Sr. Presidente, esta materia a respeito de Ultramar, e Ilhas não deixou a Commissão de falar nella por esquecimento como aqui se tem dito. Não era cousa que esquecesse. O artigo que vinha no projecto dizia, que estavão recebendo os pareceres dos Srs. Deputados do Ultramar e Ilhas, como as Cortes havião ordenado. Agora que as tem recebido, ordenou já a Commissão os artigos relativos a esse projecto, e se V. Exc.ª dá licença os lerei. (leu) Falta unicamente tratar de Portugal, ao que a Commissão de estatistica satisfará brevemente, como me disse o Sr. Franzini.
O Sr. Miranda: - Devo dizer que ali aonde diz darão dois Deputados tem 24$000 homens, quando cada Deputado deve representar 30$.
O Sr. Borges Carneiro: - Não permitte a ordem que se entre já a discutir o que agora li: quando abrir a discussão a Commissão dará as razões da sua opinião, e o illustre Preopinante as combaterá então. A Commissão consultou os Srs. Deputados respectivos, e pessoas de fóra das Corte para apresentar estes artigos, como se lhe mandára. Quanto a Portugal, ainda não apresentou, e tem trabalhado nelle todos estes dias. Parece-me pois, que a ordem he mandar imprimir os artigos que apresentei para se discutirem.
O Sr. Miranda: - Desejo saber quaes são os membros que estão assignados neste projecto?
O Sr. Sarmento leu as assignaturas, e disse: que este projecto tinha feito uma invasão na ordem do dia.
O Sr. Camello Fortes: - Proponho o adiamento deste artigo até que se apresente outra cousa, que o substitua.
O Sr. Freire: - Eu peço o decreto completo para se fazer a convocação de Cortes, quando não isto nunca se acaba, e he isto que a Commissão foi encarregada.
O Sr. Camello Fortes: - Eu propuz a adiamento só no artigo 38, segue-se prpôr o adiamento.
O Sr. Borges Carneiro: - A Commissão de redacção de Constituição foi encarregada de redigir estes artigos, ouvindo os srs. Deputados do Ultramar e Ilhas: derão elles as suas opiniões por escrito, as quaes aqui conservo em meu poder. Além disso ouviu outras pessoas experimentadas naquelles paizes. Ella fez toda a diligencia por desempenhar aquilo de que foi encarregada, nem a de estatistica tinha trabalhado nisso cousa alguma. Podia a Commissão presumir que merecia louvor em cumprir o que lhe mandou. Porém agora vê o contrário. O que vê em tudo he, o espirito de contradizer tudo o que ella fez, e de achar (seja-me permittido dizelo) pontinhas pelas quaes lhe pegar. Nesse caso eu lavo da hi as mãos, e a sabedoria das Cortes determinará em tudo o mais accertado.
O Sr. Miranda: - A Commissão de estatistica tem o trabalho pronto, o meu collega o Sr. Franzini tem pronto o parecer.
O Sr. Soares Franco: - Está pronto mas está em casa, he o mesmo que nada. Isto deve ficar adiado, até que apareça outro.
O Sr. Presidente: - Os Srs. que forem de voto que se suspenda a decisão deste artigo até que appareça o parecer da estatistica levantem-se? Approvado.
O Sr. Soares d'Azevedo leu o artigo 42.
O Sr. Braamcamp: - Creio que não há razão nenhuma para o supprimir.
Rejeitou-me a suppressão proposta do artigo 42.
O Sr. Soares d'Azevedo leu o artigo 44.
O Sr. Camello Fortes: - Eu approvo como aqui está, só quero que se declare, que isto he por esta vez sómente.
O Sr. Presidente procedeu á votação, e foi approvado.
O Sr. Soares d'Azevedo leu o artigo 45.
O Sr. Soares Franco: - Está claro que a Commissão partiu de uma hypothese falsa. Como isto he para o tempo presente deve ser o carregador.
O Sr. Miranda: - Eu não vejo necessidade de se alterar a regra geral. Aqui diz-se que se reuna uma assembléa territorial quando tenha mil almas. Portanto os carregadores são a quem competem fazer isto, não há necessidade de se alterar a regra, já está sanccionado na acta, que quando um concelho tiver menos de 2$ habitantes, que se deve reunir ao immediato, he isto o que está sanccionado na Constituição.
O Sr. Ferreira da Silva: - Eu requeiro que se chamem alguns dos membros que fizerão este projecto, para darem algumas noções.
O Sr. Brito: - Não julgo preciso chamar nenhum dos membros que fizerão o projecto; só o que digo, he que um decreto provisorio não deve alterar o que já está sanccionado em um artigo constitucional.
O Sr. Ferreira de Silva: - Isto he projecto de uma Commissão, pelo qual he preciso ouvir algumas razões porque se fez. He necessario que os ouçamos, porque póde ser que tenhão uma razão muito particular para o apresentarem.
O Sr. Andrada: - Deve dizer-se, que se faça a união so concelho quando a distancia o não prohiba, porque póde haver distancia excessiva, que o não permitta.
O Sr. Mantua: - O que está estabelecido na Constituição há só para Portugal; mas a duvida toda he as costas d'Africa, Moçambique, ilhas de Cabo Verde, em Menguela não se póde isto praticar, porque póde haver em uma ilha mil habitantes, mas não póde haver dois mil, e para se juntarem seria muito