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não lhe dá mais direito a ser lido do que se o estivesse por uma só: isto iria alterar a ordem do Congresso; isso sanccionaria o principio, que tanto mui tem causado no Brazil, de nós o povo queremos, quando na realidade essas representações de uma collecção de indivíduos não são mais, que manobras de poucos de intrigantes, e de forma nenhuma podem ser consideradas como expressões da vontade geral do povo.
O Sr. Lino Coutinho: - Nada ha mais estranho do que aquilo que acabo de ouvir, querendo-se tirar ao povo o direito de pedirão, que lho foi concedido pelas Bases sanccionadas, e juradas. O povo quando representa, não diz queremos, diz representados, e o direito de petição que pôde ter um só indivíduo, he o mesmo que compete a um numero qualquer de cidadãos.
O Sr. Leite Lobo: - Trata-se de se se deve lêr, ou não a representação. Eu não me opponho a que se loa, mas está determinado que todos os requerimentos de pnrl:ct: lates, vão à Commissão de petições: esta he a ordem, e não deve inverter-se. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Presidente: - Não se trata de tirar a ninguem o direito de petição, mas como o Congresso tem um regulamento, e isto he uma cousa extraordinária, por isso pergunto se deve ou não ler-se a representação.
O Sr. Miranda: - Só por não consagrar como principio, que deve haver mais preferencia a respeito das petições assignadas por muitos indivíduos, que a respeito daquellas que sejão assignadas por um só, não deve ler-se a representação de que se trata. Que quer dizer ser assignada por uma pessoa ou por mil, para mim he o mesmo, isto nada altera o direito de petição. Sou por tanto de opinião, que se dirija esta representação á Commissão de petições, e que não se faça a seu respeito uma excepção, que não se faça a respeito das mais.
O Sr. Villela: - Sr. Presidente: este representação não he negocio de um particular, ou de muitos particulares, para que se não leia aqui. He negocio muito interessante, e de uma província representada por um grande numero de cidadãos das classes mais distinctas. Por tanto peço, que se leia.
O Sr. Gyrão: - Eu digo que a representação não deve ler-se, porque seria fazer uma ferida na lei. A ordem he ir a uma Commissão; e com ir a urna Commissão, nem por isso deixa de ser informado o Congresso, e de ser informado muito melhor, que o seria por uma simples leitura. Fura não fazer pois Uma ferida na lei, e uma distincção com esta representação, contraria á ordem estabelecida, voto que se não leia.
O Sr. Lino Coutinho que tornar a falar, e não lhe foi permittido, por te-lo feito já duas vezes.
O Sr. Andrade: - Mas falarei eu, que ainda não falei nenhuma vez. Julgo preciso que se leia desde já a representação, e quando isto assim não for, seja remettida a uma Commissão, e no parecer que esta der, venha inserida a integra. Leia-se alguma vez, e veja-se o que ali se diz: nada de obscuridades; basta já. He uma previncia que fala.
o Sr. Xavier Monteiro. - He claro que não ha direito a exigir que se leia a representação de que tratamos. Em todo o caso he ao Congresso a quem pertence decidir, mas se decidir que se leia será abrir uma porta para que no futuro quaiquer numero de cidadãos, venha já com algum direito, fundado na excepção feita, a requerer se leião suas petições, contra a ordem estabelecida. O que deve fazer-se he, dirigir a representação a uma Commissão, a qual informará se convém, que seja ouvida pelo Congresso, e então nenhuma duvida terá o Congresso em a mandar ler: a Commissão deve ser a de petições, e nesta parte vejo que as opiniões estão uniformes.
O Sr. Bareta : - Sr. Presidente, o caso presente parece-me que não está incluído na regra geral, a petição de que se trata, não he a petição de um particular, he urna representação de um povo immenso apresentada por um Deputado daquella província; e muitos requerem que seja lida, por isso julgo que está fóra de toda a regra, e que póde ser lida sem ferir a lei.
O Sr. Peixoto: - Visto que a representação foi para a mesa; seja ella quem decida se deve, ou não ler-se, (nada, nada; disserão alguns Srs. Deputados.) Tem sido esta a pratica no Congresso em casos similhantes; e por isso a lembrei.
O Sr. Presidente: - Tem-se dito que à representação he em nome de uma província, mas não ha tal coisa, a representação he de mil cidadãos, e não de uma província. O Congresso decidirá se deve ler-se.
O mesmo Sr. Presidente, poz a votos, se seria lida a representação, e se resolveo que não.
Se seria remettida á Commissão de petições, é se resolveo que sim.
O Sr. Lino Coutinho, pedio licença para ler uma indicação que tinha mencionado anteriormente.
O Sr. Presidente: - He também contra a ordem, porque não he esta a hora das indicações.
O Sr. Lino Coutinho: - Mas se a indicação que desejo ler, he relativa ao mesmo objecto?
O Sr. Presidente: - Não importa, não he agora hora de indicações, e he por esse motivo que não deve ler-se.
O Sr. Lino Coutinho: - Querem-se-me coarctar todos os meios de defender a minha província: paciencia! a justiça se acha do meu lado.
O Sr. Presidente;- O Sr. Deputado não tem direito de falar desse modo. Não se trata de coarctar meios: outra occasião terá em que os possa fazer valer, mas he contra o regulamento como já tenho dito, lerem-me agora indicações.
Ordem do dia. Entrou em discussão o projecto N.° 248 (vide sessão de 19 de Abril Tom. V., pag. 883) sobre o favor, que se deve conceder á construcção de navios para animar a marinha, e vivificar o commercio: o artigo 1.º foi approvado em quanto á 2.ª parte; e em quanto á 2.ª, supprimida.
O Artigo 2.° não foi approvado como está. E propondo o Sr. Presidente as emendas seguintes: 1.ª, que se diga continua a ser livre de direitos, e he livre de emolumentos: 2.ª que ás palavras se destinar; se