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huma Commissão, sempre ellas ficão com mágoa, lembrando-se de que se o seu Requerimento fosse presente ao Congrego, terião talvez outra fortuna. Parece pois que se deve continuar no mesmo incommodo e perda de tempo, e tomar-se huma medida em que se estabeleça hum recurso facil e ordinario aos que se julgarem aggravados pelo Poder Judiciario. Diminuir-se-ha como o numero dos Requerimentos, assim como quando, pela publicação do Regulamento da Regencia, se souber quaes são as suas attribuições.

O senhor Freire. - Eu não quererei nunca que a Commercio, não obstante ser huma Secção deste, defira aos Requerimentos. Ella só tem o direito de os classificar; fazer remetter á Regencia os que são do immediato conhecimento da Regencia, fazer remetter ás Commissões os que pertencem ás Commissões, e nada mais: e estas depois apresentarem ao Congresso o resultado dos seus exames, para elle decidir.

Resolveo-se a final: que se creasse a Commissão: que fosse composto de sette Membros nomeados pelo senhor Presidente: que a mesma Commissão tomaria a seu cargo o classificar, e logo dirigir os Requerimentos aos seus competentes destinos; e que as respectivas Commissões immediatamente apresentarião sobre cada hum delles os seus relatorios, e pareceres.

O senhor Xavier Monteiro, como Membro da Commissão de Fazenda, leo os seguintes Pareceres da mesma Commissão.

1.° Sobre o Requerimento de Joaquim da Costa e Sylva, pedindo que só lhe conserve o ordenado de Thesoureiro Mór, e se lhe de o exercicio de Conselheiro da Fazenda effectivo. - Que seja remettido á Regencia do Reyno, para nisso prover como for da justiça.

2.° Sobre dons Projectos de Portaria, remettidos pela Regencia do Reyno, ácerca da refórma das despesas das Administrações das Reaes Cavalhariças, da Obra do Palacio da Ajuda, e outros similhantes assumptos. - Que tornem á Regencia, declarando-se-lhe que póde proceder ás reformas lembradas, e a todas as demais que forem a bem da Publica Administração, em conformidade dos Decretos das Cortes paia esse mesmo fim.

3.° Sobre a Administração do Correio Geral. - Que, dando-se o devido louvor aos Membros da Commissão desta Administração, estabelecida por Portaria de 13 de Outubro de 1820, se participe á Regencia que póde pôr já em practica as reformas indicadas pela mesma Commissão, procedendo tambem a formar hum Plano de Arrematação geral, o qual porem deve tornar ás Cortes, para ser por ellas approvado antes de se lhe dar execução. E em tudo se resolveo conforme ao Parecer da Commissão.

A Commissão do Regimento do interior das Cortes fez o seguinte Relatorio ácerca do Cerimonial com que ha de ser admittido á presença do Congresso o Senado da Camera de Lisboa:

RELATORIO.

A Commissão informa, que o Senado deverá dirigir-se por escripto ao Congresso, expondo-lhe o motivo que tem para se apresentar ao mesmo: o Congresso tomando em consideração o motivo exposto, e achando-o sufficiente, designará em resposta o dia e hora, em que o Senado deverá ser admittido.

Chegada a hora determinada, a Guarda exterior das Cortes fará ao Senado as continencias do estylo, por ordem da Commissão de Policia antecipadamente dada. O Porteiro Mór das Cortes, e os seus subalternos descerão ao fundo da Escada para acompanharem até á primeira Salla os Membros do Senado, que alli serão recebidos pelos dous Secretarios ultimos em nomeação, e introduzidos no Sallão das Cortes; e feita a venia ao Congresso na pessoa do seu Presidente, tomarão assento em cadeiras ao lado esquerdo domes-mo, occupando o lugar mais proximo o Presidente do Senado, e seguindo-se os mais Membros. Tanto o Presidente, como os mais, que tiverem de fallar ao Congresso, o farão de pé, e ouvida a resposta, que dará o Presidente das Cortes, se retirarão com as mesmas formalidades. Sallão das Cortes 13 de Março de 1821. - Manoel de Serpa Machado. - Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva. = Bento Pereira do Carmo.

Foi approvado, menos em quanto á continencia Militar, e á participação por escripto, resolvendo-se: que sómente a Guarda das Cortes pegasse em armas, e que era bastante a participação vocal, como ao senhor Presidente a fizera o Desembargador Syndico; e que o mesmo senhor Presidente por igual theor lhe desse a resposta, indicando-lhe o dia e hora.

A Commissão de Agricultura apresentou, novamente emendado, o seu Relatorio sobre o Requerimento dos Lavradores de Ponte Lima, pela fórma que se havia deliberado na Sessão antecedente; e com a de Agricultura se conformou a Commissão de Fazenda, sendo de parecer. - Que não tinha lugar o arbitrio proposto pelo Requerente, porém que se lhe permittisse a distillação, e exportação da sua agoa-ardente nos termos, e com as restricções já pelas Cortes a esse mesmo respeito determinadas, e que logo se expedissem á Regencia as ordens mais precisas para com o maior cuidado fazer executar as Leys estabelecidas, que prohibem o contrabando, e importação das bebidas espirituosas. Foi approvado.

Determinou-se para a Ordem do dia da Sessão seguinte os mesmos assumptos que para esta se tinhão designado.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á hora do costume. - Francisco Barroso Pereira, no impedimento do Primeiro Secretario.

DECRETOS.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, Querendo manifestar o espirito de beneficencia que as dirige em tudo o que he