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O Sr. Peixoto: - Tudo quanto o illustre Preopinante acaba de dizer merece muita attenção: as feiras são necessarias para a prosperidade da agricultura, e do commercio, mas não com o excesso a que tem dicgado na provinda do Minho; acha, todos os povos querem ter em si uma feira de mez, e de tal sorte as tem multiplicado era muita proximidade umas de outras, que ha lavradores que passando a vida de leira em feira, se arruinão de costumes e de fazenda. Não póde por tanto dar-se ás camaras a faculdade ampla de estabelecerem feiras; mas devem nessa parte ficar sujeitas a alguma autoridade superior, que ao futuro se designar.

O Sr. Sarmento: - Os illustres Preopinantes tem informado o que ha a respeito da provincia do Minho, eu direi o que sei a respeito da de Traz os Montes. Observei que as feiras nesta provincia são em demasiado numero: em muitas dellas as manufacturas, que se vendem por preço mais barato, são ca bocas, e braços quebrados, e muita bordoada.

O Sr. Castello Branco: - Diz um celebre economista deste seculo que as feiras são a prova do atrazamento em que se acha a industra no paiz onde ellas são algum tanto frequentes, e por consequencia eu não posso deixar de approvar esta proposição; e quizera que em lugar de se augmentar se diminuisse o numero daquellas que estão approvadas. Não acho, para assim dizer, preciso que vamos em um artigo da Constituição estabelecer um principio para dias se multiplicarem; e como as camaras tem seus tributos das feiras, e ellas com as vistas neste interesse serão muito fáceis em as promover, e conceder; por tanto voto que se risque deste paragrafo o que diz respeito ás feiras.

O Sr. Gouvêa Osorio: - Eu approvo o paragrafo tal qual está. O Sr. Soares de Azevedo, e outros Srs. falárão tendo só em vista os interesses da provincia do Minho, porem as razões que derão não militão certamente para a provincia de Trás-os-Montes. N'umas provincias ha feiras quasi todos os dias, porem não succede assim eu: outras, onde he preciso que os homens corrão muitas terras que lhe ficão mui distantes para o iraijco destes homens, he muito preciso que haja feiras para com commodidade poderem comprar e vender os seus generos. E tambem me parece que este cuidado deve ficar privativamente as camaras.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Conheço que todo o excesso he prejudicial; tambem conheço que as feiras involvem alguns prejuizos. Não he pois util que ellas sejão em um grande numero, mas hc necessario que as haja onde são precisas. Tenho ouvido a alguns illustres Preopinantes advogar a causa da sua provincia, e eu advogo tambem a causa da provincia que aqui me mandou. Na ilha da Madeira imo ha uma unica feira; qualquer lavrador que queira comprar uma junta de bois, he obrigado a andar de umas freguezias para outras, perdendo assim immenso tempo. O mesmo succede a outros individuos do campo que queirão comprar alguma cousa de que precizem, ou então são obrigados a ir á cidade no Funchal. Por consequencia como o artigo diz, com a approvação de autoridade superior, estas estão bens ao facto se são necessarias as feiras que as camaras quizerem estabelecer; sou de opinião que subsista o paragrafo da mesma maneira que está.

Propoz o Sr. Presidente á votação o §, e foi approvado com a emenda das palavras autoridade superior, em lugar de junta da provinda.

Passou-se ao numero III pelo qual incumbe ás camaras cuidar nas escolas de primeiras letras, e outros estabelecimentos publicos; e bem assim nos hospitaes, casas de expostos e outros estabelecimentos de beneficencia, conforme as regras que se hão de prescrever. Abrindo-se a discussão sobre a 1.ª parte deste § até ás palavras rendimentos publicos, disse

O Sr. Macedo: - A primeira parte deste artigo, diz que compele ás camaras cuidar nas escolas que forem pagas pelos dinheiros publicos: pelo que pertence ás escolas de primeiras letras, nenhuma duvida poderá haver; porém he preciso saber se tambem ficão sujeitos ás camaras os outros estabelecimentos de estudos, e ainda, os dos estudos maiores, como são a universidade, academias etc. Nós não sabemos se as camaras serão sempre compostas de individuos que tenhão conhecimentos bastantes para cuidar de objectos de tanta importancia, e transcendencia, por tanto he preciso restringir muito a doutrina do artigo, e enunciala com a devida clareza, pois que de contrario seguir-se-hião muitos inconvenientes.

O Sr. Guerreiro: - Parece-me que os illustres redactores do projecto entendêrão por esta expressão rendimentos publicos, os rendimentos de cada conselho. Se assim he, não ha cousa mais justa do que serem vigiados pelas camaras, pois que as despezas são propriamente dos concelhos; he obvio pois que elle? vigiem nellas; e voto nesta parte pela doutrina do artigo. Mas se pelos rendimentos publicos entenderão todos os que são pagos por conta da Nação, neste caso voto que não devem ser as camaras as que hão de ter esta vigilancia, mas deve haver um regulamento geral para todo o Reino. Da mesma maneira que acontece com a casa dos expostos. Em muitas terras ha estabelecimentos para os expostos que não são pagos á custa da misericordia; mas tem suas rendas particulares: quererei pois que estes não fiquem sugeitos ás camaras, mas só sim aquelles que forem pagos á custa dos concelhos respectivos.

O Sr. Borges Carneiro: - Para se conhecer a mente dos redactores do presente n.º 3.° cumpre combinalo com o artigo.... Suppozerão que ha de haver uma directoria de estudos debaixo de cuja vigilancia e inspecção estejão estes estabelecimentos: porém além desta inspecção superior e geral ha de haver uma autoridade que em cada um districto dirija e fiscalise os estudos e a instrucção. Ora nenhuma pareceu tão conveniente para isso como as camaras. Quanto a designar-se quaes sejão esses estabelecimentos de que as camaras devão eu dou, a mente dos redactores era que todos os de educação publica que fossem pagos pela fazenda publica, entrassem na regra geral; não ha razão nenhuma para não ser assim; e se queremos restringir esta regra só aquelles que forem pagos
pelo rendimento dos concelhos, raro será aquelle em