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O Sr. Villela apresentou outro requerimento de Manuel José Corrêa, professor de grammatica o lingua latina, em a villa de Nossa Senhora da Purificação de S. Amaro, provincia da Bahia.
Feita a chamada, achárão-se presentes 109 Deputados, faltando com licença os Srs. Falcão, Quental da Camara, Andrada, Moraes Pimentel, Ribeiro Costa, Sepulveda, Barata, Borges de Barros, Aguiar Pires, Santos, Baeta, Queiroga, Segurado, Corrêa Telles, Faria, José Lourenço da Silva, Sousa e Almeida, Rebeiro, Marcos Antonio, Castello Branco Manoel, Ribeiro Telles, Silva Correa; e sem cousa reconhecida, os Srs. Basilio Alberto, Lyra, Assis Barbosa, Bettencourt, Van Zeller, Abbade de Medrões, Rosa, Moura, Lino Coutinho, Mello e Castro, Isidoro José dos Santos, Pinto da França, Gomes de Brito, Vasconcellos, Mesquita.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do artigo 51 do decreto provisorio sobre a eleição dos Deputados, que ficara adiado na sessão antecedente. A este respeito disse
O Sr. Borga Carneiro: - Sr. Presidente, a primeira parte deste artigo que diz, que a assembléa eleitoraes se reunirão em Portugal no primeiro domingo de Agosto, já está, sanccionada em uma das actas. Quanta a segunda parte, digo que como no Rio de Janeiro não ha junta provisoria, cumpre que a assembléa decida se convém dar-se alguma providencia especial, ou não falar nisso suppondo, que deve haver aquella junta segundo a generalidade do decreto. Nas Ilhas Adjacentes vai isto encarregado a camara da cabeça da comarca: no Ultramar as juntas provisorias. Quanto a Portugal deve fazer-se a reunião das assembléas no primeiro domingo do Agosto. E quanta as juntas do concelho e da cabeça da divisão, e bem assim ás do segundo escrutinio, vão os domingos respectivos declarados em outros artigos que suponho se mandarão imprimir. A ultima parte do artigo em que na proxima,legislatura continuarão na servir os mesmos deputados do Ultramar, em quanto não chegarem os novos, não póde nisso haver duvida porque em casos extremos se recorre a remedios extremos; a importancia he que o Ultramar não deixe de estar representado: e não sirva de admiração que assim o decretem estas Cortes que são Extraordinarias e Constituintes, uma vez que assim o exige o bem geral da Nação, e não tenhão outro meio do que lançar mão, senão este, visto não caber no tempo que os povos possão mandar os novos representates; quando a respeito das mesmas Cortes ordinarias esta já sanccionada que em caso de bloqueio, guerra, peste, ou outro gravissimo impedimento continuem a ocupar seus lugares os mesmos Deputados da anterior legislatura, o que o artigo 68 assim declara. Deste modo se evita o calor que tomarião as facções no Brazil se vissem aquelle reino sem representação nestas Cortes geraes de todo o Reino Unido.
O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente: antes da discussão principiada em a sessão derradeira, eu não imaginava, que se houvesse de levantar uma opposição tão forte á doutrina que propoz a Commissão: parecia-me que não havia outro meio de conciliar a convocação geral de Cortes da Nação portuguza, para o mez de Novembro deste anno, senão pelo modo que a Commissão propuzera, o qual edstava em concordancia com a opinião geral, que se descobria neste Congresso, e que já tinha bastante fundamento. Quando aqui se discutíra o modo de remediar os obtaculos, que algum bloqueio em tempo de guerra, ou outra causa imprevista embargasse que os Deputados das provincias do Ultramar se reunissem ao Congresso. Parece-me que o illustre Deputado, que em a ultima sessão se oppoz a este artigo do projecto, discorreu com um rigor de principios de representação nacional, o qual não se póde com propriedade ajustar com as circunstancias tão particulares, em que está a Nação portugueza espalhada por todas as partes do globo. Só os Hespanhoes estiverão em circunstancias similhantes, porque os principios que estão ligando entre si as provincias destacadas das outras nações, são totalmente diferentes dos nossos. Nós temos adoptado uma igualdade absoluta de direitos politicos, para todas as partes da Monarquia portugueza; e até receamos que qualquer variedade que apparecesse na pratica delles, se considerassem como infracção dessa escrupulosa igualdade. Em a medida extraordinaria, que propõe a Commissão, em vez de se infringir, a franqueza e direitos do povo do Brazil, antes pelo contrario se faz a favor delle uma excepção; porque a mente do projecto é que existão representantes do Brazil, em quem recaem as mais justas presumpções, de que são merecedores da confiança dos seus constituintes do que fique o Reino do Brazil um só instante sem ter no Congresso nacional quem o represente. Eu não posso descobrir como similhante deliberação se possa considerar como infracção das prerogativas do povo do Brazil. Eu me levantei para apoiar a proposição da commissão porque tenho para mim que ella he uma prova decisiva da consideração, que merecem os povos do Brazil a este Congresso: e como deixarei eu de offerecer a minha opinião sobre esta materia; não são unicamente os motivos de representantes da Nação portugueza; posto que, ligado a Portugal, e honrado com a procuração de uma das provincias deste Reino, esta circunstancia por si só bastasse promover os interesses do Brazil, nunca me esquecerei de que eu vi a luz no outro hemisferio; e esta doce recordação nunca póde deixar de avivar sentimentos de amor, e afeição. Conheço que havia um meio de evitar esta questão, e espaçparem a convocação das Cortes ordinarias, para o anno seguinte; mas ninguem deixará de louvar a resolução que temos abraçado de pôrmos brevemente termo ás nossas sessões, apenas se concluão os trabalhos relativos á Constituição. Duas grandes considerações influem em ser o meu parecer a favor de não os passarmos o termo nas nossa tarefas, senão no tempo de absoluta necessidade, para a conclusão da nossa legislatura actual; lembra-me a instructiva observação do grande politico de Roma, falando daquelles que forão sómente tidos, e havidos por dignos de governarem, até que governarão. Por isso mesmo que nós merecemos a confiança da