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tos que sempre expressárão os seus Membros, mostrando o seu desapégo á conservação do poder de que forão revestidos pela Nação, mas que o unico arbitrio que lhe ocorria, era prolongar-se por mais algum tempo a presente legislatura, o que em sua consciencia julgava bem necessario, nas actuaes circunstancias, para a felicidade da Nação, sendo aliàs mui prejudicial precipitar as novas eleições para a nova legislatura, bastantemente ncomplicadas na execução, e que neste intervallo se manifestaria claramente a opinião do Brazil. Não temo (continuou o Orador) que se attribua de annunciar, pois que conhecendo a minha insufficiencia para tão eminente lugar, pedi repetidas vezes nas eleições passadas a muitos dos illustres Deputados, então eleitoraes que substituissem o meu nome por outro mais didno; o que elles poderão attestar, pois alguns se achão presentes.
O Sr. Barreto Feio defendeu a doutrina do artigo.
O Sr. Pessanha disse que nem se devia prolongar a presente legislatura nem tão pouco sanccionar que tomassem assento nas proximas futuras Cortes os actuaes Deputados do Brazil, sem se saber a vontade dos seus constituintes.
O Sr. Freire foi de voto que as futuras Cortes se devião infallivelmente installar no tempo já sanccionado na Constituição, mas de modo nenhum com os actuaes Deputados nem do Brazil nem de Portugal; pois as suas procurações os autorizavão sómente para a presente legislatura; e que sanccionando o Congresso o artigo proposto usurpava attribuições que não tinha, e que só competião aos povos, que exercem a sua soberania no acto de elegerem os seus representantes; que se persuadia serem muito attendiveis as razões ponderadas pelo Sr. Vergueiro, e que supponha ser esta a opinião dos outros deputados do Brazil, porque apezar de não terem falado sobre este assumpto o seu mesmo silencio era uma prova de acquiescencia: que o seu voto, em summa, era que se instalassem as futuras Cortes em o 1.º de Dezembro; mas que se procurasse outro meio de supprir a representação do Brazil.
Falárão a favor do artigo os Srs. Cancella Fortes, Caldeira, e Martins Bastos.
Antes de fechar-se a discussão propoz o Sr. Sarmento a seguinte addição: Proponha que a mesma providencia tomada a respeito dos Srs. Deputados do Brazil, para a seguinte legislatura, se entenda aos da Asia, e Africa que chegarem com destino para a actual legislatura.
Declarada a materia sufficientemente discutida propoz o Sr. Presidente á votação se as assembléas eleitoraes em Portugal se reunírão no primeiro domingo do seguinte mez de Agosto? Vendeu-se que não. Propoz, se a reunião para o segundo domingo? Venceu-se que não. Propoz se seria para o terceiro domingo do seguinte mez de Agosto? E venceu-se que sim.
Foi approvada, salva a redação, a outra parte do artigo assim concebida: Nas ilhas adjacentes, Madeira, e Porto Santo, as camaras da cabeça da comarca, e no ultramar as juntas provisorias, logo que receberem o presente decreto, designarão o domingo, em que deva fazer-se a dita reunião, que deverá ser o mais proximo possivel: e farão com que os Deputados, que sairem eleitos, partão sem perda de tempo para Lisboa.
O Sr. Martins Bastos requereu que a votação da ultima parte do artigo fosse feita nomiadamente, chamando-se os Srs. Deputados, que estivessen fóra da sala, para assistirem a esta votação; e pondo o Sr. Presidente a votos a moção so Sr. Martins Bastos, foi approvada.
Leu-se neste intervallo uma participação do tenente general, João de Sousa de Mendonça Corte Real, que tendo chegado da Bahia, vinha felicitar o soberano Congresso. Foi ouvida com agrado, determinando-se que fosse um dos Srs. Secretarios significar isto mesmo áquelle general.
Propoz o Sr. Presidente á votação nominál, e foi approvada por 69 votos contra 36, a ultima parte do artigo, assim concebida: devendo em quanto não chegarem, continuar os actuaes, e occupar os seus lugares: o que as presentes Cortes Extraordinarias, e Constituintes decretão pelas imperiosas circunstancias, em que se achão, o exemplo do que está sanccionado na Constituição, artigo -
Votárão a favor do artigo os Srs. Pereira de Magalhães, Sarmento, Povoas, Camello Fortes, Moreira, Osorio Cabral, Antonio Pereira, Canavarra, Pinheiro de Azevedo, Arcebispo da Bahia, Barão de Molellos, Pereira do Carmo, Bispo de Béja, Bispo de Castello Branco, Bispo do Pará, Macedo, Gouveia Durão, Ledo, Sequeira, barroso, Moniz, Araujo Pimentel, Martins Ramos, Trigoso, Soares Franco, Calheiros, Leite Lobo, Soares de Azevedo, Braamcamp, Brandão, Almeida e Castro, Caldeira, Mantua, Aragão, Castello Branco, Brito, Maldonado, João Vicente da Silva, Annes, Santos Pinheiro, Faria Carvalho, Ferrão, Ferreira Borges, Bekman, Moura Coutinho, José Pedro da Costa, Peixoto, Vaz Velho, Feio, Martins Basto, Luiz Monteiro, Alves do Rio, Manoel Antonio de Carvalho, Borges Carneiro, Fernandes Thomaz, Miranda, Pamplona, Arriaga, Negrão, Greangeiro, Castro e Silva, Paes de Sande, Serpa Machado, Lopes de Almeida, Salema, Rodrigo Ferreira, Sousa Machado, Sobral.
Votárão contra o artigo os Srs. Freire, Gomes Ferrão, Ferreira de Sousa, Gyrão, Ferreira Cabral, Bernardo Antonio de Figueiredo, Feijó, Gomes, Pessanha, Travassos, Margiochi, Villela, Xavier Monteiro, Monteiro da França, Carneiro, Felgueiras, Ferreira da Silva, João de Figueiredo, Ramos, Pinto de Magalhães, Belford, Guerreiro, Fernandes Pineiro, Gouveia Osorio, Manoel Affonso Freire, Xavier de Araujo, Alemcar, Ribeiro saraiva, Correia de Seabra, Rodrigues de Andrade, Manoel Filippe Gonçalves, Zeferyno dos Santos, Franzini, Vergueiro, Araujo Lima, Bandeira.
Poz o Sr. Presidente á votação a addição offerecida pelo Sr. Sarmento, para que se estendesse esta providencia ás deputações das provincias da Asia, e Africa; e foi approvada.