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Eu sou de opinião, que no conselho supremo de justiça entrem indivíduos militares, e de marinha; e os indivíduos do exercito sejão nelle vogaes com os membros togados para decidirem o contencioso pelo que pertence a terra, e os outros para o que pertence a mar. Este tribunal assim organizado, dispensar-nos-ia de estarmos fazendo um novo arranjamento pelo que pertence ao contencioso em marinha, pois teríamos um só tribunal, e nos dispensaria de decidir agora tudo o que pertencia ao contencioso: apezar porém de se discutir este projecto antes de se tratar do tribunal supremo de justiça, nem por isso eu deixo de ter a liberdade de declarar a minha opinião; e como ella he agora obrigada, escuso fazer mais reflexões. Pelo que pertence a administração, visto que a minha opinião he somente a creação de major general, ou com esta denomictação, ou de commandante da força effectivamente armada, direi, que nós temos creado os corpos collectivos para a administração: ora, achando nós isto na marinha, havendo de o ir substituir em um só individuo? Parece-me incoherente. Limito-me a dizer, que acho conveniente que as atribuições do inspector, e do administrador se unão em um corpo collectivo, creado pela maneira que se julgar mais conveniente: e como o Sr. Ministro da marinha se acha presente, poderá fazer algumas reflexões a este respeito, e dizer qual he a sua opinião. Devemos lembrar-mo-nos, Senhores, que he summamente necessario providenciar isto, porque se hoje temos pouca marinha, restão-nos esperanças de brevemente termos muita, aplicando-se para isso os meios, e providencias necessarias.
O Sr. Ribeiro de Andrada: - Eu penso diversamente, e parece-me assás bem combinado o actual projecto. Não me achei presente na occasião em que se tratou do 1.º artigo, e acho bem, o que disse o illustre Preopinante, de não ter sido conveniente que elle se tivesse approvado: todavia, se eu nessa occasião aqui me achasse, votaria em tudo, e por tudo pelo artigo: porque não me arredo destes princípios. Eu creio que em uma monarquia aonde a acção está sempre na unidade, as acções subordinadas, tambem devem sempre depender de uma unidade secundaria, e daqui vem que o exército deva ser commandado por um indivíduo, e a marinha igualmente: assim como á testa das administrações deve estar um indivíduo, á excepção daquelles casos que pedem exame e juízo, porque então, não nos podiamos guiar por uma só cabeça. O conselho do almirantado tinha tres atribuições, tinha a militar, tinha a administrativa, e tinha a contenciosa: as duas partes que precisavão de exame e juízo entregou-se a uma autoridade collectiva; a parte contenciosa entregou-se a um conselho: e a parte administrativa, a outro; mas o que he de acção, sómente fica a cargo de um homem só, o major general, e com razão, pois he preciso que na execução haja celeridade, e até porque já está prescripto o outro conselho. Tem-se respondido á grande difficuldade de major general, e a querer-se erigir este a marechal general. Ainda mesmo que assim fosse neste caso não havia as mesmas razões, e mui bem disse o Sr. Villela Barbosa falando a este respeito; porque a todos he reconhecido, que a acção de terra he mui differente da do mar. A razão principal porque se não concentrou em um só homem o comando de terra, he porque este homem tinha immenso poder para abusar da sua autoridade: estas razões são as que faltão ao commandante da marinha; porque he um ajudante general, e tambem faltão ao ministro da marinha: não há pois perigo. O major general, não he commandante general, e por isso não se póde dizer, que isto he contra o vencido: não he tal. He pois minha opinião, que se adopte o que diz o projecto.
O Sr. Soares Franco: - Eu tambem adopto o que diz o projecto. Já está mui bem respondido que a major general não he commandante em chefe: a esta ultima qualidade só poderia corresponder um almirante em chefe, que commandasse todas as forças navaes; mas eu agora vou chamar a attenção do Congresso sobre o artigo 1.º do projecto, reconhecem a necessidade que há, de haver um major general, ou um Vice-Presidente que tenha as mesmas attribuições: por consequencia he sempre essencia, que haja um indivíduo que tenha a seu cargo o que se incumbe neste projecto ao major general. Mostra-se pois ser de absoluta necessidade adoptar o primeiro projecto, o qual está mui bem concedido em todas as suas partes. Porém, como se chamou o Exmo. Ministro da marinha para elle esclarecer o que se propozesse, seria bom que o Sr. Presidente o convidasse para que elle manifestasse a sua opinião a este respeito.
O Sr. Presidente convidou o Sr. Secretário d'Estado dos negócios da marinha a dar a sua opinião.
O Sr. Secretário d'Estado da Marinha: - Parece-me, que o principio donde se há de partir para se dicidir esta questão he, saber qual foi o governo da nossa marinha antes da creação do conselho do almirantado e junta da fazenda, e qual foi o governo da marinha com o almirantado e junta da fazenda, porque da comparação destes dous governos deve resultar a bondade, ou improbabilidade delles. O governo da nossa marinha consistia no capitão general da marinha, que tinha dois ajudantes d'ordens que fazião semanas, cada uma delles na sua semana fazia o expediente, passava as ordens, fazia nomeação de officiaes, tinha as escallas de Marinha na sua mão, tinha correspondencia dos pinhaes, que não erão reputados de tanta importancia como hoje. No arsenal havia um provedor de armazens, e fizerão-se depois varios aditamentos dirigidos todos ao governo pessoal e material da marinha. Durou assim este governo, e hoje ainda se fala das vantagens deste systema administrativo, que era pronto e summamente economico; veio depois o anno de 1796, e neste anno se estabeleceu o conselho do almirantado com a parte militar, governativa, e consultiva, e tambem com a parte administrativa. Depois logo a par delle veio a junta da fazenda com um regimento que absorveu uma parte da jurisdicção do almirantado. Antes do estabelecimento destes dois tribunaes converteu-se o provedor dos armazens em intendente da marinha, e nomeou-se um official para inspeccionar as obras do arsenal, e responder pelos trabalhos delle, e a junta da fazenda tomou a parte administrativa e

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