O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[258]

de se deriva a industria, e o commercio; he dorde se tirão os soldados para o exercito, que defende a Nação; e finalmente, que valor terão as terras, se os seus productos nada valem? A Suecia, com quem a natureza repartio tão pouco dos seus dons, com que embellece hum paiz areno, encontrou nas providencias do seu sabio, e patriotico governo meios para se tornar fecunda, e até o ponto, que em 10 annos se fez exportadora de grão, de que tanto necessitava importar em 1809: Portugal, sem contradicção o melhor, e mais fecundo clima da Europa, só tem caminhado com rapidez: para a sua nulla representação, e dependencia, tornando-se inculto, e pela rasão inversa da Suecia. A' vista do exposto, a Commissão julga cumprir com o seu sagrado dever, propondo hum projecto de Decreto, que estabelece por systema combinado, e a exemplo de huma das Nações mais illustradas da Europa, o arrebitada ao seu governo economico, huma regra tal, que concilia o auxilio possivel ao Agricultor, e Proprietario; bem como a concurrencia de grãos ao consumidor, affiançando a todas as classes da cidade reciprocos interesses na conservação da Agricultura, primeira fonte da prosperidade da Nação. A Consulta do Conselho da Fazenda de 23 de Julho de 1819 assás desinvolve esta materia: A escala que se estabeleceo no Decreto, foi mandada fazer por ElRey, em Resolução da Consulta de 17 de Septembro de 1819, e subio ao Governo na Consulta da Junta do Commercio de 4 de Septembro de 1820, e parece que os Governadores do Reyno esperavão pela decisão desta Consulta, quando em 9 de Mayo de 1820, resolvendo huma Consulta do Concelho da Fazenda ácerca de não haver quem arrematasse os camalhões do rio Mondego, manda continuar a administração, dizendo: Em quanto durarem as calamidades, que arruinão presentemente a Agricultura destes Reynos: quem diz calamidades, diz hum aggregado de todos os males: logo conhecia, o Governo a gangrena, em que he adiava a Agricultura, e Lavoura do Reyno: se conhecia a molestia, e a classificava com o nome de calamidade, que corresponde a huma peste, terremoto, ou guerra, que remedio tive applicou?

Taes forão, Senhores, os calamitosos motivos, que leve a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, para nos primeiros dias dar logo a sabia providencia da Portaria de 6 de Outubro do 1810, como urgentissima, que he a seguinte:

"Considerando que a execução literal do paragrapho 4.º do Alvará de 30 de Mayo de 1820, relativo aos direitos de entrada do trigo, milho, cevada, centeio, e farinha estrangeira nos pórtes de Portugal, e Algarve podem ter huma influencia nociva sobre o bem publico sem melhorar os interesses da fazenda antes com manifesto prejuiso delles: A Junta Provisional do Governo Superno do Reyno manda suspender o effeito do mesmo paragrapho 4.° do referido Alvará emquanto senão dão mais adequadas providencias sobre objecto de tanta importancia, ou as Cortes Nacionaes só não ajuntão, para sobre elle resolverem em geral o que convem ao interesse publico: considerando-se entretanto subsistentes com vigor as Ordens, porque até agora se regulava a importação de grãos estrangeiros. O Conde de Peniche, Inspector do Terreiro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio de Governo em 6 de Outubro de 1820. Com as Rubricas dos Membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno.

E conhecendo que da administração do direito Publico provinha grande parte dos males, que envenenavão a Lavoura, deo logo a saudavel providencia da Portaria de 9 de Outubro de 1820, que he a seguinte:

"Constando os males, e graves abusos introduzidos na administração do Terreiro Publico, abusos de que resultão tantos inconvenientes ao bem da Agricultura, e Commercio Nacional, sendo preciso só tomar conhecimento desta importante materia, vê ao mesmo tempo emendar desde logo o que carece de mais promoveo remedio: A Junta Provisional do Supremo Congresso do Reyno resolveo orçar huma Commissão composta de tres Membros, para esta tomar sobre si tudo quanto diz respeito á Inspecção, e Administração do mesmo Terreiro Publico, observando-se rigorosamente as Leys estabelecidas, dando todas as providencias que lhe parecerem mais adaptadas para he prompto se evitarem os abusos existentes, ou outros que se pertendão introduzir, e informando sobre todos os melhoramentos de que esta Administração for susceptivel, para interinamente se tomarem as medidas convenientes a este respeito atá á proxima convocarão das Cortes. São nomeados para esta importante Commissão - José Francisco Braancamp de Almeida Castello Branco, Manoel Joaquim Jorge, e Francisco Antonio dos Santos Olande. O Inspector Geral do Terreiro o tenha assim entendido. Palacio do Governo em 9 de Outubro de 1820. Com as Rubricas dos Membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno.

Na Relação bem verificada, que recebestes, Senhores, impressa da Commissão do Terreiro Publico, já tereis visto bem provada a justiça, e a necessidade daquella medida do Governo Provisorio; bem como a acertada escolha das Pessoas patrioticas, e benemeritas nomeadas para salvar a mais importante Repartição desta Capital, que por certo se achava na mais escandalosa Administração Publica: o que tambem se vê nos originaes Mappas da Estiva semanal."

No Mappa do 9 de Agosto de 1819 se vê que sahindo do Terreiro 938 Moyos, e 6 Alqueires de trigo, só forão de trigo do Reyno, e Ilhas 12 Moyos, e 6 Alqueires.

No dicto de 16 de Agosto do dicto anno subindo do Terreiro 1061 Moyos, e 46 Alqueires, só forão do Reyno, e Ilhas 23 Moyos, e 42 Alqueires.

No dicto de 23 de Agosto do dicto anno sahindo do Terreiro 1304 Moyos, e 13 Alqueires, só forão do Reyno, e Ilhas 80 Moyos, e 2 Alqueires.

No dicto de 30 do dicto mez e anno, sahindo do Terreiro 1036 Moyos, e 7 Alqueires, só forão do Reyno, e Ilhas 29 Moyos, e 16 Alqueires.