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Levantou-se a sessão ás duas horas da tarde. - Francisco Xavier Soares de levedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES DE ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão voltar ao Governo a segunda via do officio que a Junta da fazenda da provincia de Pernambuco dirigiu ao Thesouro publico, em data de 12 de Janeiro proximo passado, acompanhando a factura de 290 quintaes de páo Brazil, embarcado no navio Incomparavel, por conta e risco da mesma Junta, tudo transmittido pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda com officio de 9 do corrente mez.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 11 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José de Moura Coutinho.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a licença que V. Sa. requer para ir á provincia, esperando do seu conhecida zelo e amor da patria, que apenas seja possivel, V. Sa. não deixará de vir logo continuar reste soberano Congresso as funcções de que dignamante se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 11 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras. Para Manoel Zefyrino dos Santos.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Sa. licença por tanto tempo, quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da sua saude, esperando do seu conhecido zelo e amor da patria, que apenas seja possivel, V. Sa. não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 11 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 12 DE MARÇO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, foi lida e approvada a acta da antecedente.

O Sr. Borges Carneiro fez a seguinte declaração de voto: Na sessão de hontem sobre a indicação que fel, para que o requerimento da vigario de Santa, Cruz na cidade do Funchal, relativo ao sacrilego insulto que lhe fizerão alguns officiaes do batalhão estacionado naquella cidade, fosse remettido ao Governo, excitando-se ao mesmo tempo a sua attençao para os fins declarados na mesma indicação, votei que o requerimento se não separasse da dita indicação.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou o expediente seguinte.

Um officio cio Ministro da fazenda, remettendo quatro officios; a saber: 3 do Vice-Rei Condo de Rezende, em data de 29 de Março, e 11 de Setembro de 1801, e entre do Vice-Rei D. Fernando José de Portugal, de 18 de Setembro de 1802, pertencentes ao arquivo da junta da liquidação e consolidação da divida do Brazil, creada pela carta regia do 24 de Outubro de 1800. A' Commissão competente.

Outro do mesmo Ministro, enviando a consulta da Junta da administração do tabaco, em resposta ao que se lhe havia pedido, segundo as ordens das Cortes em 18 e 25 do mez passado, e 5 do corrente. A' Commissão de commercio do Ultramar.

Um dito do mesmo, enviando a consulta do Conselho da fazenda, ácerca da representação de João Baptista Oreille, relativa á franquia de 82 barris de vinagre, carregado em o navio Henri. A' Commissão de fazenda com urgencia,

Um dito do Ministro da marinha, remettendo a relação dos pilotos examinados, enviada pelos lentes da academia da marinha. A' Commissão de marinha.

Um dito do Ministro da justiça, acompanhando a informação do corregedor da comarca de Vizeu, ácerca do reparo das pontes de Oliveira do Conde, e do Santa Comba Dão, mencionadas no officio das Cortes de 18 de Janeiro proximo passado. A' Commissão de Estatistica.

Um dito do mesmo, enviando a conta do brigadeiro intendente das obras publicas, Duarte José Fava; sobre a necessidade de estabelecer um castigo para os presos sentenciados do presidio civil da gale, que vendem os vestidos, que se lhes dão. A' Commissão de justiça criminal.

Um dito do mesmo, enviando as quatro consultas da directoria geral dos estudos sobre os requerimentos dos officiaes da camera da villa da Alagôa no Reino do Algarve, dos moradores da Sobreira Formosa, comarca de Thomar, dos pais de familias de Avões, e Ferreiros de Avões, termo de Lamego, e dos pais de fpmilia, e moradores da freguezia de S. Miguel de Oriz, e outras do concelho de Regalados, comarca de Viana, pedindo a creação de cadeiras de primeiras letras, e uma de gramatica latina. A' Commissão de intrucção publica.

Um dito do Ministro da guerra, enviando um memorial de João Gomes de Oliveira Silva, e de Angelo do Costa, que acompanhava a proposta das condições, com se incumbirão da empreza do fabrico da polvora. A' Commissão de artes.

O registo tomado á uma hora da tarde do dia 31 de Março no porto de Lisboa, á galera americana Luiza; vinda do Funchal, inteiradas.

Duas cartas do Principe Real, datadas do Rio de Janeiro, uma de 14 de Dezembro, e outra de 13, nas quaes refere a Sua Magestade o estado politico daquella, e outras provincins limitrofes, e qual seja a vontade do povo, para o não deixar partir.

O Sr. Pereira do Carmo: - Requeiro, que se tire uma copia destas duas cartas, e que se nomeie uma Commissão especial, para trotar dos negocios daquella provincia: porque com effeito já não podemos obscurecer o estado a que estão reduzidos os