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Levantou-se a sessão ás duas horas da tarde. - Francisco Xavier Soares de levedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES DE ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão voltar ao Governo a segunda via do officio que a Junta da fazenda da provincia de Pernambuco dirigiu ao Thesouro publico, em data de 12 de Janeiro proximo passado, acompanhando a factura de 290 quintaes de páo Brazil, embarcado no navio Incomparavel, por conta e risco da mesma Junta, tudo transmittido pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda com officio de 9 do corrente mez.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 11 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José de Moura Coutinho.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a licença que V. Sa. requer para ir á provincia, esperando do seu conhecida zelo e amor da patria, que apenas seja possivel, V. Sa. não deixará de vir logo continuar reste soberano Congresso as funcções de que dignamante se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 11 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras. Para Manoel Zefyrino dos Santos.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Sa. licença por tanto tempo, quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da sua saude, esperando do seu conhecido zelo e amor da patria, que apenas seja possivel, V. Sa. não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 11 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 12 DE MARÇO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, foi lida e approvada a acta da antecedente.

O Sr. Borges Carneiro fez a seguinte declaração de voto: Na sessão de hontem sobre a indicação que fel, para que o requerimento da vigario de Santa, Cruz na cidade do Funchal, relativo ao sacrilego insulto que lhe fizerão alguns officiaes do batalhão estacionado naquella cidade, fosse remettido ao Governo, excitando-se ao mesmo tempo a sua attençao para os fins declarados na mesma indicação, votei que o requerimento se não separasse da dita indicação.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou o expediente seguinte.

Um officio cio Ministro da fazenda, remettendo quatro officios; a saber: 3 do Vice-Rei Condo de Rezende, em data de 29 de Março, e 11 de Setembro de 1801, e entre do Vice-Rei D. Fernando José de Portugal, de 18 de Setembro de 1802, pertencentes ao arquivo da junta da liquidação e consolidação da divida do Brazil, creada pela carta regia do 24 de Outubro de 1800. A' Commissão competente.

Outro do mesmo Ministro, enviando a consulta da Junta da administração do tabaco, em resposta ao que se lhe havia pedido, segundo as ordens das Cortes em 18 e 25 do mez passado, e 5 do corrente. A' Commissão de commercio do Ultramar.

Um dito do mesmo, enviando a consulta do Conselho da fazenda, ácerca da representação de João Baptista Oreille, relativa á franquia de 82 barris de vinagre, carregado em o navio Henri. A' Commissão de fazenda com urgencia,

Um dito do Ministro da marinha, remettendo a relação dos pilotos examinados, enviada pelos lentes da academia da marinha. A' Commissão de marinha.

Um dito do Ministro da justiça, acompanhando a informação do corregedor da comarca de Vizeu, ácerca do reparo das pontes de Oliveira do Conde, e do Santa Comba Dão, mencionadas no officio das Cortes de 18 de Janeiro proximo passado. A' Commissão de Estatistica.

Um dito do mesmo, enviando a conta do brigadeiro intendente das obras publicas, Duarte José Fava; sobre a necessidade de estabelecer um castigo para os presos sentenciados do presidio civil da gale, que vendem os vestidos, que se lhes dão. A' Commissão de justiça criminal.

Um dito do mesmo, enviando as quatro consultas da directoria geral dos estudos sobre os requerimentos dos officiaes da camera da villa da Alagôa no Reino do Algarve, dos moradores da Sobreira Formosa, comarca de Thomar, dos pais de familias de Avões, e Ferreiros de Avões, termo de Lamego, e dos pais de fpmilia, e moradores da freguezia de S. Miguel de Oriz, e outras do concelho de Regalados, comarca de Viana, pedindo a creação de cadeiras de primeiras letras, e uma de gramatica latina. A' Commissão de intrucção publica.

Um dito do Ministro da guerra, enviando um memorial de João Gomes de Oliveira Silva, e de Angelo do Costa, que acompanhava a proposta das condições, com se incumbirão da empreza do fabrico da polvora. A' Commissão de artes.

O registo tomado á uma hora da tarde do dia 31 de Março no porto de Lisboa, á galera americana Luiza; vinda do Funchal, inteiradas.

Duas cartas do Principe Real, datadas do Rio de Janeiro, uma de 14 de Dezembro, e outra de 13, nas quaes refere a Sua Magestade o estado politico daquella, e outras provincins limitrofes, e qual seja a vontade do povo, para o não deixar partir.

O Sr. Pereira do Carmo: - Requeiro, que se tire uma copia destas duas cartas, e que se nomeie uma Commissão especial, para trotar dos negocios daquella provincia: porque com effeito já não podemos obscurecer o estado a que estão reduzidos os

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Brazis. Isto pede urgencia visto o negocio. E que esta Commissão que se houver de nomear tome era grande este negocio; pois eu não acho nenhum de maior urgencia. (Approvado approvado).

O Sr. Camelo Fortes: - Apoio o Sr. Pereira do Carmo: porém eu peço mais, e he, que esta Commissão seja pequena, mas composta de igual numero de Deputados, tanto de Portugal como do Brazil; e mesmo que esta Commissão seja dispensada d'assistir ás sessões do Congresso; devendo colher todas as informações necessarias para o bom arranjo do negocio.

O Sr. Villela: - Sr. Presidente: o nosso fim não deve ser unicamente ligar Portugal ao Brazil; mas tambem ligar todas as Provincias do Brazil entre si. Embora se nomee a Commissão: mas he necessario advertir que ainda falta neste Congresso uma grande parte da representação do Brazil: e nós não sabemos quaes serão os sentimentos dos Deputados de Minas Geraes, Mato Grosso, etc. Requeiro por tanto, que o Governo accelere quanto antes a vinda dos Deputados do Ultramar, pois conjunctamente com ellos he que deveremos tratar dos negocios do Brazil. Peço que se indique isto ao Governo, para que este communique aos governadores do Ultramar facão, com que venhão quanto antes os Deputados para Portugal.

O Sr. Guerreiro: - Ainda que eu fosse nomeado Deputado pela provincia do Minho, com tudo logo que tomei lugar neste augusto recinto, sou Deputado de toda a Nação portugueza, tanto dos europeus como dos brazileiros. A minha obrigação he promover quanto estiver da minha parte a felicidade de um, e outro hemisferio. A situação do Brazil merece uma attenção mui seria. Um dos meios que nós temos para conhecer as necessidades do Brazil, (mesmo estando privados dos conhecimentos locaes daquellas Provincias) he comparando o seu estado actual com o estado a que ficou reduzido Portugal com a ausencia da Corte de Lisboa para o Rio de Janeiro, e então conheceremos tambem muitas das privações que nós padeciamos, e tambem aquellasque o Brazil ha de sentir por igual motivo. Os povos que estão costumados a ter junto a si os recursos necessasios, não podem sugeitar-se a ter que ir buscallos muitas legoas distantes: daqui nascem os grandes inconvenientes, os quaes creio estão remediados pelas providencias que se tem adoptado para o Brazil. Eu tenho meditado com alguma attenção a este respeito; e achei que não havia meio mais prompto do que aquelle que foi indicado pelo Sr. Deputado Pereira do Carmo, e cujo respeito eu já ontem tinha trazido uma indicação. A experiencia tem mostrado, que quando se apresentão alguns negocios, e estes se discutem sem haver antecedencia, e se ter meditado sobre o seu conteudo, não podem os resultados ser muito exactos; isto he o que tem acontecido com os negocios do Brazil. Por foço he que eu apoiando a indicação do Sr. Pereira do Carmo, apresento agora a minha por escrito, para que se nomeie uma Commissão composta do seio deste Congresso, e de Deputados do Brazil, e Portugal; porém que esta seja mais avultada. E que outrosim seja encarregala de apresentar com urgencia o projecto de leis geraes, que hão de reger aquellas provincias. He necessario consultar a necessidade dos povos, para que deduzamos daqui a fórma do governo que lhe for mais applicavel. Peço pois a V. Exca. queira pôr a votos esta minha indicação, e se for approvada depois se tratará de formar a Commissão.

O mesmo Sr. apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho que se nomee uma Commissão de 15 Membros tirados do seio deste Congresso, em que entrem Deputados de todas as provincias do Brazil, que já os tem nelle, a qual seja encarregada de preparar todos os artigos constitucionaes, que são requeridos pela especial situação, e circunstancias das provindas ultramarinas, para serem discutidos ao tempo da revisão da Constituição.

E outrosim seja encarregada de redigir, e apresentar com urgencia os projectos de leis geraes que devem regular todos os rumos da publica administração naquellas provincias. - Salla das Cortes 11 de Março de 1822. - José Antonio Guerreiro.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - As ideas do illustre Preopinante são exactamente as minhas. He sim certo que a medida de que se trata he muito urgente, e necessaria, e por isso he necessario dar-se-lhe remedio. Não se diga que aqui estão poucos Deputados do Brazil, já estão bastantes. O Brazil he dividido em duas divisões do norte e sul. He verdade que uns differem dos outros; porem como aqui estão Srs. Deputados do Maranhão, que hão de ter iguaes interesses que os do Pará, e estão os do Brazil, que representão os do Matto Grosso, etc. etc., conseguintemenle acho sufficiente este numero. Porem isto não se póde fazer sem se pôr em effectividade o que indicou o Sr. Pereira do Carmo; o que eu apoio inteiramente, e requeiro se ponha em execução quanto antes.

O Sr. Lino Coutinho: - Desde que entrei neste augusto Congresso, sempre tenho clamado, que em materias de politica, não se póde resolver por simples theorias, sendo necessario que estas sejão applicaveis aos terrenos: entre tanto eu tenho tido a desgraça de não ser ouvido, e tem-se continuado a obrar neste Congresso sempre e sempre com o compasso, e com a régoa na mão! Tem-se dito que o poder executivo, não podia ser delegado, nem dividido; o mesmo se tem dito do poder judicial, etc., etc. Eu quando falei nisto referi varios exemplos, citei mesmo, que a Inglaterra tendo colonias, quiz assim mesmo dar uma especie de Constituição áquelles povos ... Desgraçadamente se tem mostrado, que este systema não podia existir, porem agora he que se quer remediar! ... Eu ao menos tenho a minha consciencia salva, e livre. Eu sempre tenho punido a lavor aquella provincia que me deu uma procuração, Quando aqui se tratou do poder que tinha o Rei de agraciar nós exigimos que houvesse no Brazil um = quid = ou um poder, a quem o Rei delegasse uma similhante facul-

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dade, e se nos disse que os Brazileiros querião um Reisinho. Quando se tratou, e falou em estabelecer o supremo tribunal de justiça, se disse, que em cada freguezia se queria um supremo tribunal de justiça. E desgraçadamente estas, e outras cousas que se disserão tem mostrado que taes discursos e maneiras não erão razoaveis, e que nem por uma norma geral, e absoluta se podia fazer a felicidade do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves; vendo-nos por conseguinte na necessidade, e em aperto de tratar dos negocios do Brazil, O Sr. Guerreiro tem composto uma indicação para se formar uma Commissão, a qual sendo muito justa, com tudo eu a não apoio: não apoio o Sr. Guerreiro, e nem tambem o Sr. Camello Fortes, porque estas a querem muito pequena; porem eu quero que a Commissão seja mui grande. A Commissão depois de formada, tendo concluido os seus trabalhos, ha de apresentar o seu parecer nesta Assembléa, para que nós depois o ouçamos, e discutamos, e então conheceremos os passos falsos que havemos feito. O Sr. Ribeiro de Andrada, diz, que não se podia tratar aqui ha dias de um negocio particular, porque faltavão a maior parte dos Deputados do Brazil! E agora que se trata de um negocio geral e importante, diz que ha sufficiente numero de Deputados do Brazil!! Ora, faltarem Deputados para se resolver um negocio particular, e não faltarem Deputados para se resolver um negocio geral, e um negocio de tão grande interesse!! Não entendo... Por tanto nós vamos tratar do negocio que ha de reger o Brazil, e por isso pede a razão, e a boa ordem que se oução os Deputados de todas as provincias do Brazil, e que este negocio não póde ser discutido, sem que estejão aqui todos elles presentes; e isto he o que eu entendo.

O Sr. Ribeiro de Andrada: - O caso que aponta o illustre Preopinante, não era de urgencia, e por isso se podia fazer esta espera: porem, este negocio que agora se apresenta não he desta natureza; mas sim um negocio, que precisa uma discussão urgente. O Brazil quer ter um centro de Governo entre si; porem a questão deve versar onde deve ser este centro; quero dizer, se nas provincias do sul ou do norte. Por tanto digo, que se deve já dar começo a esta decisão; porque, se não viessem os Deputados que faltão, deixariamos perder o Brazil? E teriamos tranquillas as nossas consciencias? Creio que não; ninguem o dirá. He pois necessario dar começo a este negocio, porque daqui não póde resultar mal nenhum, antes bem. Em quanto á Commissão que se propõe, eu a julgo sufficiente; e por consequencia apoio o Sr. Guerreiro em tudo, e por tudo.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu já ha muito tempo exprimi neste lugar parte das minhas idéas a este respeito: ainda hoje tenho as mesmas, e as lerei, de que o Brazil deve ter no seu seio uma autoridade bastante para promover o seu bem, e alliviar os seus males sem dependencia de Portugal, como fiquem salvas, as attribuições do poder legislativo, e as grandes do poder executivo. Não desenvolvo mais por agora esta opinião, o que farei em tempo opportuno. Limito-me a dizer, que nesta parte se tem ido a meu ver um pouco fora do verdadeiro caminho; e que se dermos os mesmos passos que Hespanha, o resultado ha de ser o mesmo. Sustentou-se aqui com grande vehemencia que no Brazil não houvesse quem podesse conceder uma revista, e cousas similhantes. Fálo he para mim cousa extranha e impropria de quem conhece a natureza das cousas humanas. Não approvo tambem que se vá discutindo assim a Constituição, intercallando como aos pedaços certas especialidades para o Brazil. Seria certamente melhor que dessas especialidades se faça um appendice á mesma Constituição, no qual se declara quanto for especial para as provincias Ultramarinas. Era verdade querer em tudo medir o Brazil por aquillo que se resolver para a Europa, he incoherente, e muito errado: e querendo nós ler aquelle longinquo continente na mesma dependencia de Lisboa, em que della estão as provincias europeas, não faremos mais que relaxar os vinculos da união quando os queremos segurar: e apertar a corda, até que estalle. Voltando-se agora para a questão, digo, que he necessario que desde já commecemos a tratar deste grande negocio das relações politicas do Brazil,, sem que hajamos de esperar por todos os Deputados daquelle continente: os do Matto Grosso gastão 5 mezes sómente a chegar á Beira mar, alem do tempo necessario para se elegerem, perpararem, acharem navios. E se (o que Deos não permitta) perigarem no mar? E se uma ou mais provincias, por facções, ou por outros quaesquer motivos os não enviar tão cedo? E os do Moçambique, Goa, e Mação? Nós não precizamos desta espera: os Deputados que estão nesta assemblea são representantes de toda a Nação Portugueza de qualquer provincia que tenhão vindo, e são sufficientes para tratar dos negocios de qualquer provincia. Nem se diga que os Srs. Deputados do Brazil, tem de consultar as vontades e opiniões particulares de cada provincia. Essa doutrina he falsa, e ousarei dizer, tendente á anarquia. Os povos em elegendo os seus representantes tem concluido toda a sua funcção. Nelles se compromettem, e obrigão-se em suas procurações a approvar o que elles com os mais da Nação fizerem na assemblea nacional. Já não se póde dizer que a provincia do Matto Grosso, de Goiazes etc. opina deste ou daquelle modo: os Deputados só hão de opinar como entenderem que he bem, e ao que se vencer por maioria hão de obedecer os povos constituintes conforme os seus juramentos e as suas procurações, as quaes trazem inseria a clausula chamada de rato. Portanto estando aqui já muitos Deputados da Europa, e Ultramar, he sufficiente numero para tratarem o negocio em questão sem que seja necessario esperar por todos os do Brasil, Matto Grosso, Azia, e Africa. Erão necessarios para informação, e acerto: e para estes fins já estão os das provincias principaes, como Rio, Bahia, S. Paulo, Pernambuco, Maranhão, etc. O meu voto he que já se nomêe uma Commissão composta de 10 ou 12 membros, e não mais; sendo estes dentre Deputados europeus, e brasileiros; e que até mesmo, para adiantarem os seus trabalhos, sejão dispensados de assistir ás sessões das Cortes. Sobre o parecer desta Commissão eleve começar a estabelecer-se as grandes ba-

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ses das relações politicas entre Europa, e Brazil: o resto são corollarios, e consequencias que daquellas bases espontaneamente derivão. Não se perca tempo em discutir a indicação do Sr. Villela, para se arranjar tudo pelo melhor modo que for possivel; e consecutivamente se tratará do mais que ha nesta materia, como por exemplo, se deve haver no Brazil um ou dois centros de delegação do poder executivo; que attribuições deverão ter; se deverão lá reunir-se uma especie de Cortes para fazerem as leis particulares, que não se opponbão á Constituição nem ás leis geraes, etc., etc. A este respeito por agora sómente lembro, que se quizermos continuar o systema no agora adoptado, quero dizer, que não haja no Brazil uma autoridade que possa nem se quer suspender um ministro prevaricador, fazer depender de Lisboa o exercicio do poder administrativo, toda a despeza das rendas publicas, etc. renascerá naquelles povos um espirito de reacção, e chegaremos aos termos em que está Hespanha a respeito da sua America. Vamos por outros caminhos mais generosos, e mais adaptados á natureza.

O Sr. Soares Franco: - Agora do que se deve tratar he de formar a Commissão, que não póde ser composta de mais de 12 ou 15 membros: isto he, para se empregar em fazer bases geraes. Em outra occasião mostrarei, que o que o Congresso tem feito, he o que a necessidade dos povos tem pedido: como o estabelecimento das juntas, por elles mesmos requerido, etc. etc.: e não como se diz. Agora restrinjo-me á questão, e digo que se deve nomear a Commissão quanto antes: e em quanto ao que se tem dito do Brazil, a mesma historia do Congresso, mostrará um dia, o milindre com que os nossos irmãos do Brazil tem sido tratados: mas isto não he para aqui.

O Sr. Lino Coutinho: - O Sr. Borges Carneiro propôs argumentos contra producentem: elle disse que temos procurações para olhar para o bem dos povos, e não para a opinião das provincias; pois pergunto eu, quem nos deu a procuração, são todas as provincias do Brazil, ou como a mim só a Bahia? A mim quem me deu a procuração foi os habitantes da Bahia, como posso eu pois saber as vontades particulares dos povos que ainda aqui não tem os seus representantes? Como podemos nós saber as necessidades do Rio Grande, do Pará, o do Ceará etc.? Se eu me não acho com forças, nem com conhecimentos bastantes para desempenhar as obrigações que me impoz a minha provincia, como heide eu saber dos negocios das outras, que existem tão longe? Eu não sou omnisciente, nem ando viajando pelas immensas provincias do Brazil, para conhecer o seu estado: e sabe Deus se eu posso desempenhar como devo as obrigações a que me cingi para com a minha. Disse-se que se póde considerar o Brazil dividido em duas sessões do norte e sul; e como aqui estão Deputados do Norte e do sul, ergo forme-se uma Commissão composta de uns e outros. Ora pergunto eu se esses Deputados que aqui estão do norte e do sul, podem saber assim mesmo da vontade do testo da povos do norte e do Sul? Eu porem digo, que o maior numero he ainda o que falta: com tudo não me opponho a que se comece a tratar desta grande obra; comece-se embora, mas digo e sustento, que não se póde levar esta obra ao seu auge, sem cabaes conhecimentos, os quaes só nos podem communicar esses que ainda nos faltão. O que lembrou o Sr. Borges Carneiro, he o mesmo que tem feito as Cortes de Hespanha; o que se póde ler no Censor, que dando uma nova especie de Constituição para aquellas Americas, vierão a dar o remedio, quando a doença já estava incuravel, e por tanto Srs. he melhor applicar o remedio em quanto a doença tem cura, do que termos tristemente de ver acontecer a nós o mesmo que aconteceu á Hespanha. O Sr. Soares Franco disse que a seu tempo dirá o que ainda tem a dizer a este respeito; porem eu digo o mesmo; e para seu tempo guardo o expressar-me mais francamente.

O Sr. Villela: - Sr. Presidente: quando eu falei, não disse que se não nomeasse a Commissão: nomee-se muito embora: e tomem-se quanto antes todas as providencias que se julgarem necessarias. O que eu dizia era que positivamente se mande, que as provincias que não tem enviado seus Deputados os enviem. Como he que se póde estabelecer essa divisão de que se fala, de provincias do sul, e do norte, e tratar deste modo os interesses em geral do Brazil? Como se podem conhecer quaes os interesses de todas as provincias, e suas opiniões diversas? Diz-se que muitas querem uma unica autoridade central no Brazil. Por outra parte, o mesmo Principe Real, em outras Cartas tem dito que as provincias do sul e do norte, o tinhão abandonado, e não querião reconhecer a sua autoridade... e agora querem! Eu não entendo isto, e parece-me que aqui ha alguma contradicção. Em fim nomei-se a Commissão, mas roqueiro que se diga que as provincias que não tem mandado seus Deputados, os mandem quanto antes. Diz o Sr. Borges Carneiro que não he necessario que todos estejão presentes. Pois não he necessario, que estejão aqui os Deputados de todas as provincias para se tratarem é resolverem os seus negocios? O que nós fazemos, he uma Constituição que deve obrigar os povos de todo o Reino Unido, e póde obrigar, senão quando os Deputados de todas as provincias venhão, expressem os seus sentimentos, e assignem o acto constitucional.

O Sr. Camello Fortes: - A questão he, se ha de haver commissão ou não, e de quantos membros ha de constar. Esta he que he a questão, e o mais he estarmos a perder tempo. Tratemos por tanto disso, e depois se procurará dar o remedio.

O Sr. Castello Branco: - Peço palavra: o que acaba de dizer o Sr. Camello Fortes he muito justo; porem não he agora a occasião de se tratar deste negocio. (Apoiado, apoiado). Elle deve ir a uma Commissão, porem he necessario que esta Commissão tenha certas bazes; convem mesmo, (apezar de não ser este o tempo proprio) haja alguma discussão sobre esta materia, para que aquelles Illustres Membros, que forem nomeados para ella, tenhão alguma ideia das opiniões particulares, que versarem sobre este objecto. Como porem nisto se tem falado, cumpre di-

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zer alguma cousa sobre esta materia. Até-qui nós temos levado, e talvez com demasiado rigor as theorias, querendo pela força applicar tudo a essas theorias. Ha muito estou persuadido que em parte essas theorias não podem absolutamente sustentarem-se, pois que as circunstancias repugnão a ellas. Quando no memoravel dia 24 de Agosto se começou a declarar a opinião publica na cidade do Porto, por aquelles benemeritos heróes, que para isso concorrerão, e que em poucos dias a opinião geral de todos os Portuguezes da Europa se manifestou de um modo inevitavel: que houve então? Não foi mais que um grito geral, que attendendo ás circunstancias, nos disse, que necessitavamos de uma reforma em toda a Nação; ao mesmo tempo que declarou, que esta Constituição devia ser feita pelos mesmos principios, e á maneira dos estabelecidos na Constituição hespanhola. Esta foi a vontade geral, que se manifestou em todos os Portuguezes da Europa, e quando tratarão os povos de nomear seus representantes, então se viu que nas suas procurações vinha estabelecido o principio a que se devião ligar, vinha a ser: que deverião fazer uma Constituição politica debaixo das mesmas bazes da Constituição hespanhola. Quando depois de installado este soberano Congresso se suscitou entre as primeiras questões que aqui se tratarão, se convinha supprir a falta da representação do Brazil; foi então que se expenderão neste augusto Congresso os motivos por que estes principios se sanccionarão. Elles não forão outros, senão, que nós não nos deviamos metter com os seus interesses, porque não sabiamos o estado do Brazil, e se nós o fossemos alterar, commetteriamos um acto violento, e até irrisorio. Por isso o Congresso declarou que estava pronto a admittilos no seu seio, quando elles declarassem que a sua vontade era a mesma que a de Portugal. Pouco a pouco as provincias do Brazil se forão declarando, e nós as recebemos com ioda a cordialidade. Nós recebemos os seus votos, e estes votos o que era? Não era outra cousa mais do que adhirirem ao systema adoptado em Portugal, cujo systema era uma Constituição politica, fundada sobre as bazes da Constituição de Hespanha. Eis-aqui pelos principios mais sagrados, ligadas as provincias do Brazil uma vez que elles se declararão, e sem restricção alguma abraçarão o systema approvado em Portugal. Porem, apezar de que assim he, de que as provincias do Brazil são ligadas pela sua adhesão, e pela expressão da sua vontade, são obrigados igualmente a adoptar o mesmo systema de Constituição politica, que nós temos adoptado: deverá por ventura seguir-se que quando as circunstancias imperiosas mostrarem que estes principios devem soffrer alguma alteração, segue-se daqui que as theorias se possao sustentar em todo o seu vigor, e que nós as possamos sustentar sem irmos commetter um acto irrisorio? Uma especie de enthusiasmo, de Santo enthusiasmo pela liberdade, fez com que as provincias do Brazil (por assim o dizer) entrassem, mas sem coacção, e adherissem ao systema adoptado em Portugal. Assim como he um principio de eterna verdade, que um homem, que recusasse acceitar a sua liberdade, se deveria considerar, e reputar como um louco; he o mesmo que tem lugar dizer-se a respeito de uma provincia. Estas são as alterações que as theorias inexactas devem necessariamente soffrer. Este augusto Congresso commeçou suas funcções com os Deputados da Europa, e nós declarámos que receberiamos em nosso seio, unidos a nós, os Representantes dos povos do Brazil, quando elles se declarassem; mas segue-se daqui que nós queriamos affirmar, que só isto foss, quando elles quizessem a Constituição, que era unicamente feita para as circunstancias particulares de Portugal? Eu não me posso persuadir que essa fosse a mente do Congresso, e de homens que forão escolhidos pela Nação, e que possuem a confiança da mesma Nação. Por consequencia está claro que devia chegar um ponto em que estas materias se deverião discutir no Congresso, este ponto e dia he chegado: he pois preciso que nós façamos uma Constituição politica, que deve abranger providencias para povos de tão diversos systemas, e costumes. Estes são os principies em que fundo a minha persuação: vamos applicalos ao caso de que agora se trata. Primeiro não estão unidos ainda aqui todos os Rep.-esantantes das diversas provincias do Brazil: he certo que a Constituição feita pelos Representantes da Nação, que se achão presentemente neste Congresso, deveria ligar todos os povos; porque quando ella fosse util a todos os povos, ella adquiria a legalidade de todos os povos da monarquia portugueza. Mas como necessariamente havia acontecer que Constituição não fosse em parte favoravel a alguns povos do Brazil; segue-se daqui, que elles fossem obrigados a regeitala? Isto só poderia acontecer por effeitos da vasta extensão do Brazil; pois que cousas haverá na Constituição que convenhão a umas provincias, e não ás outras. Por consequencia eu não posso convir no principio de que se possa deixar de esperar pelos representantes ás provincias do Brazil, que ainda se não achão neste Congresso. Alem disto vejo que ha votos nas provincias do Brazil, os quaes pedem cousas que nós não temos adoptado para as diversas provincias de Portugal. Pedem, por exemplo, uma Assemblea legislativa no Brazil: eu sem declarar por hora o meu voto diffinitivo, propende muito para que haja um centro commum no Brazil; mas como Representante da Nação, julgo que me compete declaralo desde já. Deve haver um centro commum no Brazil; mas em separado de cada provincia: cada provincia deve ter os recursos necessarios, e separados para se accomodarem os interesses de cada uma delias. Em um paiz habitavel, todos os povos que habitão aquelle paiz, tem os mesmos costumes. Em povos, como os do Brazil, que he separado por caudalosos rios, e vastissimos desertos, certamente deve haver rivalidade, cuja rivalidade nasce da sua mesma situação, e das differentes producções do Brazil, e até das mesmas circunstancias fysicas do Brazil. Por conseguinte seria uma temeridade que nós fossemos estabelecer um centro commum no Brazil; e seria não menos temeridade que nós fossemos separar aquelle de Lisboa! A minha opinião he que haja um poder em todas as provincias do Brazil; mas que haja um centro commum no Brazil,

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Poderemos nós adoptar estes principios em quanto não estão juntos todos os Representantes do Brazil? Eu vejo que uma parte dos Representantes pedem providencias, ou estas, ou analogas a estas; porem eu vejo que os Representantes das provincias que já se achão aqui representadas, não pedem todos o mesmo; e finalmente vejo que os Representantes de algumas provincias tem guardado silencio nestas materias, e nisso dão a mostrar que não convem com o voto dos Representantes das outras provincias. Em quanto á Commissão digo, que esta seja nomeada; porem que não fora um trabalho geral para todo o Brazil: e como por hora ainda não estão aqui todos os Representantes, sou de voto que se trate no entanto que elles não vem só dos negocios pertencentes áquellas provincias, que já aqui tem Representantes; pois que das outras nem sabemos a sua vontade, nem a sua opinião. Estas são as razões em que me fundo, para que a Commissão não faça trabalhos geraes. Nomeie-se a Commissão; mas particularmente para tratar dos negocios que elles pedem para as suas provincias: e quando chegarem os Deputados das outras provincias nós saberemos a vontade dellas, e remediare-mos seus males.

O Sr. Borges de Barros: - Falou-se muito dos negocios do Brazil; tem-se dito excellentes cousas, mas por uma fatalidade inexplicavel nada se tem concluido. Nós, a meu ver, temos duas cousas que tratar, providencias, já para o Brazil, e arranjos posteriores para o Brazil: providencias já devem se necessariamente dalas, ou estejamos todos no não; as providencias são para todas as provincias as mesmas, e instão sobremodo: he mister fazer ver aquelles povos que tem acabado a idea de ser Portugal morgado, e elles filhos segundos, que são iguaes os direito; e bastão para isso os Deputados que aqui se achão. (Apoiado, apoiado). Deve-se por tanto nomear a Commissão composta de 8, 13, ou 15 membros, ou os que se quizerem, isso he indifferente, o que he preciso he que nos unamos, e fazer progredir com a madureza propria desta Assemblea os nossos trabalhos. Quanto porem para se tratar dos interesses particulares do reino do Brazil, e da cada uma dessas provincias, digo que he necessario esperar por todos os Deputados; porem não se perde que a Commissão vá adiantando os seus trabalhos, e quando forem chegando os que folião, elles irão dizendo o que julgarem a proposito, e lembrando o que nos tenha escapado. Não temos todos ainda reunidos no Congresso, he verdade, mas consta ao Brazil que nós estamos tratando dos seus negocios o melhor que podemos, e que a culpa na demora não he dos Deputados que cá estão, mas sim das provincias que não os tem mandado. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Pinto de França: - Apoio esta opinião, e igualmente a lembrança dos dois illustres Preopinantes que fizerão as duas primeiras indicações; e concluo que ella he da maior, e de summa importancia, e he necessario nomear já a Commissão proposta. Quanto se tem dito faz-me entrar mais na persuasão que acabo de exprimir. A questão he, se sim ou não he deve formar a Commissão; examinarei as razões que derão motivo á indicação que fez um honrado membro: ellas forão as noticias das cartas do Principe Real; o que deu motivo a outra indicação que fez outro illustre membro, forão os motivos das commoções que existião no Brazil: muito bem, a primeira razão he, como acabo de dizer, as noticias do Principe Real; e que nos dizem? Dizem-nos que 13 individuos duma provincia do Brazil manifestão o seu descontentamento em consequencia dum decreto deste augusto Congresso, e que deixão suppor ou desejo d'uma independencia, supposto que eu assim não entendo, ou d'um Governo como o que dantes tinhão; mas tem por ventura as outras provincias do Brazil mostrado iguaes sentimentos? Não, mas olhando e reflectindo sobre os casos passados, veremos que as outras provincias mostrão sentimentos muito contrarios. Em que estado pois estão os nossos irmãos do Brazil? Desunidos entre si. Que poderemos nós neste caso fazer? Deixar que os nossos irmãos, sem saber o que querem, sem se combinarem entre si, sem medir seus interesses reciprocos; mas sim cegamente se vão precipitar em os horrores de uma anarquia, ou de uma contradicção sistematica!! E poderiamos nós ver isto sem nos enchermos de horror? Deveremos pois procurar o remedio, e este he aquelle que nos póde ministrar uma Commissão, por meio dos trabalhos da qual nós vejamos o modo e maneira pela qual se deva arranjar isto o melhor possivel. As provincias do Brazil que estão ao sul de Porto seguro, estão em relação entre si. Os Deputados que nos faltão, e cuja falta tem feito tanta bulha para empecer a mesma, tem os interesses ligados ás outras provincias, de cujas já cá estão os seus Deputados. Conseguintemente só nos resta ligar o norte tom o sul; e não tem a Com missão senão fazer ver ao Brazil como elle separando-se marchava para a reina; e como unindo-se prepara a sua felicidade, que lhe segura uma Constituição ao seu sabor. Esta verdade ha de apparecer quanto antes, e ha de ser o frutto da Commissão: requeiro pois que esta se nomeie quanto antes. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Lima: - Eu não examinarei, se os brasileiros estão em perfeita dissenção; pois a meu ver, eu posso affiançar, que os principios geraes do Governo, todos estão concordes nelles. Eu não examinarei tambem se he necessario que concorrão todos os Deputados, mas eu assento que nós havemos fazer os trabalhos com os que aqui estiverem. Está reconhecida a necessidade de dar providencias para o Brazil. Está reconhecido, que os interesses daquelles povos, não podem ser os meamos; para isso se vai fazer uma Commissão. E em quanto nós nos não desenganarmos, que muitas medidas estabelecidas na Constituição, devem ser dadas dum outro modo; nós não poderemos conseguir nada. Eu devo afiançar, que a providencia que aqui se tomou da nomeação dos governadores das armas para o Brazil, escandalisou muito o Brazil, e etc. lemitto-me a dizer, que a Commissão seja autorisada para fazer essas mudanças: isto he o que offereço á consideração do augusto Congresso.

O Sr. Barata: - Eu apoio a indicação do Sr. Guerreiro, e accrersento, que essa Commiasão se de-

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verá formar quanto antes, para aliviar aquelles povos de certas cousas que lhes são pesadas, e persuadidos de que hão de ser alliviados desces governadores de armas e dessas tropas no Brazil; e mesmo fazer-lhes ver que elles hão de ser soccoridos com todas as providencias; e este que se lhes hão de extinguir certos tributos, que lhes são oppressivos. Forme-se por tanto á Commissão e depois se tratarão esses negocios.

O Sr. Roberto de Mesquita: - Vejo muito inclinada a Assembleia á adopção de que se nomeie esta Commissão. Ora não he pouco notorio, e até na meza existem documentos, de que na ilha da Madeira, ha igual acontecimento; por isso peço a V. Exc. encarregue a esta Commissão, tome a seu cargo as ilhas dos Açores tambem.

O Sr. Pamplona: - Em quanto á ilha da Madeira, e Açores não ha necessaria a mesma providencia, pois que estuo muito proximas á Europa, e qualquer successo que haja, se podem logo dar providencias. Em quanto á Commissão, digo, que a mesma discussão que tem havido, prova a necessidade que ha della se nomear. Portanto ella deve nomear-se, e depois apresente os seus trabalhos ao Congresso, para se discutirem, e sanccionarem. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Vasconcellos: - A minha opinião he que se nomeie a Commissão, e que trabalhe de dia, e da noite, para fazer o bem do Brazil; e isto se deve desde já mandar ao Governo, para que este especa ordens para se apromptarem navios de guerra, que levem a noticia aquelles povos, e que se lhes diga, que uma Commissão do Congresso está encarregada de procurar os meios para a sua felicidade.

O Sr. Franzini: - Eu peço a V. Exc., que ponha termo a esta já longuissima discussão; e que ponha a votos, se se deve nomear a Commissão, ou não: esta he a questão, e o que se deve fazer.

O Sr. Villela: - A mim admira-me muito, que os povos do Brazil se não tenhão dirigido aos seus Deputados, que he o orgão legitimo da expressão da sua vontade. Sim, admira-me muito, torno a dizer, que tendo elles aqui os seus Representantes, não lhe communiquem, o que pertenderem, e que se valhio de um meio muito estranho!!

O Sr. Pamplona: - Elles não se valem do Principe Real, mas sim he o Principe Real, que dirige essa participação do que lá tem acontecido, e da opinião daquelles povos. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidente: - Proponho se se deverá formar esta Commissão, sobre que tem versado a discussão?

Venceu-se, que sim.

O Sr. Trigoso: - Eu lembro que será melhor que esta Comunhão seja composta de poucos membros, para facilitar melhor a boa decisão da Commissão.

O Sr. Guerreiro: - Eu assentei que deveria ser tal numero, que ao menos entrassem nella Deputados de todas as provincias de que ha Deputados neste Congrego, devendo entrar igual numero de Deputados Europeos; porem que seja de quinze, ou de dez, isso não importa.

O Sr. Presidente: - Proponho em consequencia conforme a indicação, isto he, se ha de ser composta de quinze?

Venceu-se, que não fossem quinze.

O Sr. Presidente: - Proponho se deverão ser mais de quinze?

Venceu-se, que não.

O Sr. Presidente. - Agora proponho se hão de ser doze?

Venceu-se, que sim.

Feita a chamada, estavão presentes. 114 Srs. Deputados, e faltavão os seguintes: os Srs. Falcão, Quental da Camara, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Antonio de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Beja, Ledo, Lyra, João Moniz, Bettencourt, Van Zeller, Innocencio de Miranda, Queiroga, Pinto de Magalhães, Faria Carvalho, Ferreira Borges, Faria, Moura, Souza e Almeida, Fernandes Thomaz, Arriaga, Zefyrino, Ribeiro Telles.

Ordem do dia.

O Sr. Moura Coutinho, pela Commissão ecclesiastica do expediente, leu os pareceres seguintes:

A Commissão ecclesiastica do expediente foi presente um officio do ministro da justiça datado de 10 do corrente mez de Janeiro com uma informação, que por ordem do Governo dou o prior de S. Jorge sobre um requerimento do padre D. Benevenito Antonio Caetano de Campos, clerigo regular de S. Caetano. E queixa-se este padre do seu prelado, e da má administração do Governo da sua corporação. O informante diz que ora razão do que observou no regimen da casa, e por não haver naquelle convento mais que dois padres, que possão suffragar na eleição do seu prelado, e nem estes mesmos serem elegiveis segundo as leis da corporação, lhe parecia conveniente, que fosse suspenda a eleição, que se devia fazer no dia 11 de Janeiro corrente, e que quanto antes se fizesse uma reforma naquella congregação. Como o tempo apertava mandou o Governo sustar a eleição do prelado, e remetteu os papeis no soberano Congresso para este determinar o que lhe parecer justo, tanto sobro a eleição, como sobre a reforma.

Parece á Commissão ecclesiastica do expediente muito justo que continue aquella suspensão ordenada provisoriamente pelo Governo, e em quanto á reforma não he da competencia desta Commissão interpor o seu parecer, mas pertence á Commissão ecclesiastica de reforma, para a qual devem passar todos estes papeis.

Paço das Cortes 28 de Janeiro de 1822. - José de Sousa Osorio, Joaquim Bispo de Castello Branco, Antonio José Ferreira de Souza, Bernardo Antonio de Figueredo, José de Moura Coutinho.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu sei que este padre está fóra do seu convento, ha muito tempo ao qual deseja recolher-se, e não lhe conceder, cuido, que afe a decisão deste requerimento, he preciso pois decidi-lo definitivamente, ou remettelo ao Governo, ao menos na parte em que fôr concernente ao regresso do padre ao sou convento.

O Sr. Ferreira de Sousa: - Não o pozerão fóra do convento. Elle he que pediu, dizendo que se não

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dava bem com o seu prelado, e que queria ir para outro convento; porem isto de que se trata he um objecto do reforma, e esta Commissão não tem os conhecimentos precisos, porque se não encarregou desta repartição.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu não sei se seria melhor remetter-se isto tudo ao Governo. O padre disse-me que se estava sustentando á mercê de um seu amigo, e que senão póde recolher-se ao convento sem a decisão deste requerimento. Parece-me portanto, que este regresso não laça dependente do Congresso, e menos de qualquer reforma geral, porem que ou se de decisão definitiva, ou se remetta ao Governo.

O Sr. Lino Continha: - Diz o Sr. Borges Carneiro, que esse homem queixa-se que não tem subsistencia, e que nem tem que comer. He preciso pois que se lhe de de comer? Porque não o ha de dar o convento em que elle está ou aquelle donde saiu? Elles todos são irmãos, por isso tem uma inteira obrigação de sustentar uns aos outros.

O SR. Presidente poz a votos o parecer da Commissão: e foi approvado.

Fr. Pedro Reixa da Costa Maldonado, reitor da igreja de S. João Baptista de Coruche, alcançou um breve de non residendo por 5 annos, com a clausula de ficar vencendo todos os emolumentos da igreja durante esse tempo, e ser a mesma igreja servida pelos 3 beneficiados, seus coadjutores natos, que ella tem. O qual breve teve o régio beneplacito, e foi sentenciado. Porem o ordinario da Diocese procedeu contra elle, como não residente, culpando-o, e suspendendo-o; e em consequencia passou a nomear-lhe por encommendado na igreja a Fr. Hilario Joaquim dos Santos, que he um daquelles 3 beneficiados coadjutores da dita igreja. Deste procedimento do ordinario ou seu ministro recorreu o reitor para o juizo da coroa, onde teve provimento, que lhe foi cumprido pelo juiz ecclesiastico, e por isso foi restituido ao exercicio da igreja, cedendo porem da concessão do breve dahi para diante. Durante este recurso, e seu cumprimento, serviu o dito Fr. Hilario onze mezes de encommendado; e por isso rcquereu á meza da consciencia lhe mandasse entregar os rendimentos da reitoria pertencentes áquelle tempo, em que fizera as vezes de reitor, e passara pelo incommodo de pagar a quem servisse o seu beneficio; sobre o que houve informação do corregedor de Santarem com resposta do reitor, novos requerimentos do mesmo Fr. Hilario, e por fim um de pacho da meza da consciencia de 2 de Dezembro de 1820 que escuzou a pertenção de Fr. Hilario.

Não obstante isso recorreu elle á Regencia para que a meza consultasse o caso, como fez em virtude de varios avisos para isso expedidos; e como já estava S. Magestade quando se concluiu a consulta, subiu esta ao dito Senhor em 13 de Julho de 1821.

Foi a consulta contra o mesmo Hilario; porem levava um voto singular do Deputado então presidente da meza, a favor delle; e com esse se conformou S. Magestade quando resolveu a consulta em 25 de Agosto do mesmo anno. Desta resolução he que o reitor Fr. Pedro Reixa recorreu ás Cortes.

Funda-se Fr. Hilario, e quem votou a favor delle, na regra geral de que quem trabalha deve perceber os emolumentos do officio que exercita, e em varias disposições de direito canonico; e que justa ou injustamente nomeado encommendado, tem direito aos seus vencimentos: funda-se o reitor na disciplina particular daquella igreja, e outras mais da ordem de S. Bento, firmada nos estatutos, e em ordens anteriores da meza da consciencia, de que Fr. Hilario tinha todo o conhecimento quando acceitou a encommendação, assim como na instancia da coroa, que julgou violenta a culpa e suspensão delle reitor. Seria enfadonha a exposição miuda dos fundamentos de parte aparte. Porem como se trata de que o reitor pague ao encomendado, e perca o rendimento daquelles onze mezes; isto he de direito particular de partes, e da applicação de direito commum, ou particular a um caso especial: he claro que a decisão pertence ao poder judiciario, onde o caso deve ser decidido, guardadas as formas de direito, e não por uma decisão camararia com a qual se não conformão ambas as partes; principalmente não havendo na jurisprudencia das ordens leis, que exima semelhante caso das regras geraes, que a sugeitão ao foro contencioso.

Por tanto a Commissão, sem dizer nada da justiça da causa, por não prejudicar a sentença dos juizes, he de parecer, que sem embargo dos despachos da meza, e da consulta, e sua resolução (que tudo deve ficar sem effeito). Recorrão as partes ao poder judicial, para lhes decidir a questão, guardadas as formas de direito.

Paço das Cortes 15 de Janeiro de 1822. - Antonio José Ferreira de Souza; José de Moura Coutinho; José de Gouvea Osorio; Bernardo Antonio de Figueiredo.

O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me que o parecer da Commissão deve ser concebido nos termos simplices de que o requerimento não pertence ás Cortes.

O SR. Castello Branco: - Para se adoptar o que disse o Sr. Borges Carneiro, he que a Commissão adoptou esta medida.

O Sr. Trigoso: - Parece-me a mim que se deve dizer simplesmente, que este negocio não pertence ás Cortes.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que approvarem o parecer da Commissão queirão levantar-se? - Ficou rejeitado.

O mesmo Sr. - Os Srs. que approvão que se diga - Não pertence ás Cortes - queirão levantar-se? - Foi aprovado.

O Padre Cypriano Pereira Alho, egresso da ordem do carmo calçado, queixa-se de que na Santa casa da misericordia da cidade de Evora são desattendidos os egressos no provimento das quatro capellanias instituidas pelo conego Diogo Fieira, e isto com o pretexto de terem sido regulares. Pede ao soberano Congresso que declare como deve entender-se aquella, instituição, e estabelecer-se uma regra geral relativa aos egressos.

Parece á Commissão ecclesiastica do expediente, que tendo o soberano Congresso dado sobre a sorte

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dos esgressos todas as providencias legislativas, que julgou convenientes, tudo o que he applicação destas á hypotese de que fala o suplicante, e a quaesquer outras não he da competencia das Cortes.

Paço das Cortes 28 de Janeiro de 1822. - Joaquim, Bispo de Castello Branco; José de Gouvea Osorio; Antonio José Ferreira de Sousa; José de Moura Coutinho; Bernardo Antonio de Figueiredo.

Approvado.

O Sr. Sousa Machado por parte da Commiisão ecclesiastica de reforma leu o seguinte

PARECER.

A Commissão ecclesiastica da reforma examinou com a maior attenção o officio, que o ministro dos negocios da justiça dirigiu ás Cortes concebido nos seguintes termos: "Ainda que a ordem das Cortes a Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de 26 de Junho proximo passado, que mandou suspender provisoriamente as collações de todos os beneficios ecclesiasticos até ao estabelecimento do novo plano de regulamento das paroquias deste Reino, parece pela sua mesma letra não comprehender as igrejas do Ultramar, cujo provimento tambem não he defendido pela lei da collecta ecclesiastica, pois que os parocos della tambem não percebem dizimos; parece com tudo não he desnecessaria huma declaração a este respeito, assim como sobre o modo porque devem ser providas no caso de se resolver, que o podem ser; sendo certo que algumas se achão vagas, e muitos clerigos, que as pedem. O que tudo tenho a honra de expor a V. Exca. de ordem do Governo para o fazer presente ao Soberano Congresso etc." Pertende pois o ministro; que se lhe declare. 1.º Se a ordem de 26 de Junho comprehendeu as igrejas do Ultramar. 2.° Na hypothese de não terem estas igrejas sido comprehendidas naquella disposição, porque modo se hão de fazer as apresentações dos parocos para algumas, que se achão vagas.

Quanto á 1.ª parte he certo, que pela ordem de 26 de Junho mandarão as Cortes "suspender provisoriamente até ao estabelecimento do plano geral da reforma das paroquias a collação dos beneficios e paroquiaes e não a de todos os beneficios ecclesiasticos como disse a Regencia (veja-se a Acta das Cortes Sessão de 26 de Junho): Não he menos certo, que o plano de reforma, de que ali se falou, he unicamente relativo ás igrejas de Portugal, Algarve, e ilhas da Madeira, e dos Açores porque só aos seus respectivos prelados se dirigirão os quesitos para as necessarias informações. Parece por tanto, que não ha inconveniente algum em se declarar ao dito ministro, que as igrejas do Ultramar exceptuando as das mencionadas ilhas não forão comprehendidas na ordem de 26 de Junho.

Para satisfazer á segunda parte da duvida he necessario trazer lá lembrança, que as igrejas do Ultramar forão sempre consideradas do padroado da ordem de Christo, a cujo Grã-Mestre pertencia in solidum o direito das apresentações. Depois que os mestrados das ordens militares em Portugal se unirão á corôa, os nossos Monarcas usarão constantemente daquelle direito, apresentando todos os beneficios, já por meios de provisões, ou decretos sem preceder concurso, e consulta da meza da consciencia e ordens, muito principalmente desde a menoridade do Sr. D. Affonso 6.° Mas sendo da maior evidencia a desordem, com que os presbyteros da Azia, Africa, e America erão convocadas a um concurso em Lisboa, e tendo subido ao throno a Senhora D. Maria I., appareceu o famoso alvará de 14 de Abril de 1781, contendo as sabias providencias, que a justiça, e religião altamente reclamavão. Derão-se então pastores áquellas igrejas pelo mesmo medo, que este Augusto Congresso movido de igual zelo tem determinado para as igrejas do padroado da coroa, isto he precedendo concurso perante os prelados diocesanos, como ordenou o Concilio de Trento para as igrejas de collação ordinaria: porem a meza da consciencia e ordens vendo a sua autoridade notavelmente diminuida pela nova legislação, não tardou em representar como enormes alguns leves, ou levissimos inconvenientes, que nella descobriu. Por este meio se persuadiu a S. Magestade a necessidade do decreto de 11 de Fevereiro de 1800, pelo qual forão destruidas as saudaveis providencias do alvará de 1781, debaixo do pretexto de as ampliar; e conseguiu em fim a meza da consciencia reasumir a antiga posse de dar as igrejas do Ultramar; postergados os concursos feitos perante os Bispos, porque sendo estes relativos a igrejas das ordens tornão-se segundo o seu systema, incompetentes, abusivos, e perfeitamente nullos.

Deve porem notar-se, que nem S. Magestade, nem os Srs. Reis seus predecessores estivarão em tempo algum sujeitos a proverem as igrejas do padroado, das ordens militares por uma ou outra fórma de apresentação: e por tanto parece, que nada obsta a que S. Magestade pelo seu amor da religião, da justiça, e da felicidade dos seus subditos, tomando em sua consideração o bem que deve resultar aos povos do Ultramar de terem parocos da sua confiança, e cuja dignidade tenha sido examinada em concurso feito perante os seus Bispos diocesanos, adopte as providencias, que estão ordenadas para as igrejas do padroado da corôa, ou as que se achão estabelecidas no alvará de 1781: havendo ao mesmo tempo por abolidas as chamadas ampliações do decreto de 14 de Fevereiro de 1800, bem como as impertinentes, e talvez nocivas formalidades de virem as propostas dos bispos dirigidas á meza da consciencia para esta as fazer subir ao conhecimento de S. Magestade.

A Commissão julga-se na necessidade de reduzir a estes termos o seu parecer; pois que o Soberano Congresso não tem ainda alterado o direito existente sobre es padroados particulares, em cuja classe está o da ordem de Christo nas igrejas do Ultramar.

Paço das Cortes 9 de Março de 1822. - João Bento de Medeiros Mantua; Rodrigo de Souza Machado; Luiz Antonio Rebello da Silva; João Maria Soares de Castello Branco; José Vaz Correa de Seabra; Isidoro José dos Santos; Luiz Bispo de Beja; José Vaz Velho.

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O Sr. Osorio: - Quando este Congresso determinou suspender os beneficios não teve em vista os desta natureza, quanto mais que isto he uma medida provisoria, tanto para cá como para lá.

O Sr. Camello Fortes: Este artigo, creio que he claro em quanto aos do ultramar. Em quanto ao segundo artigo he estabelecer o modo como isso se deve fazer. Por pareceres da Commissão não se derogão leis.

O Sr. Osorio: - Eu cuido que as razões são as mesmas; o direito tem acabado, quando os beneficios estão vagos. Pergunto eu; que differença ha nos do UItramar nos de cá? Isto he uma medida provisoria; se me dizem que no ultramar não he preciso isso he outro cazo, mas isso he o que eu não sei, se será, ou não será preciso. Em quanto a mim a razão he a mesma tanto para Portugal, como para o Ultramar, e por tanto digo que esta medida provisoria seja extensiva.

O Sr. Marcos Antonio: - .... (O taquigrafo Brandão não póde ouvir o seu discurso.)

O Sr. Isidoro: - O Sr. Marcos Antonio está enganado no que disse a este respeito, e o Sr. Comello Fortes está em outra equivocarão. A Commissão não derogou nem alvará, nem decreto. A Commissão diz que Sua Magestade não está ligado nem a alvará nem a decreto; estes lugares nunca estiverão sujeitos a concurso, são dados por approvação. O que a Commissão diz he que este meio seria mais conveniente, porque he a maneira que a experiencia tem mostrado que he melhor, e he em que se não tem visto embaraços.

O Sr. Castello Branco: - O parecer da Commissão he fundado sobre verdadeiros principios, está claro que este decreto não suspendeu a colação dos beneficios, não póde estender-se a respeito dos do Brazil; em quanto á segunda parte o Congresso por ora não trata se hão de subsiste os mestrados; e por consequencia, se se ha de suspender o mestre da ordem de Christo. Trata-se de uma providencia para as circunstancias actuaes veja-mos qual he o modo de as podermos dar. Os prelados nas suas respectivas dioceses devem escolher para as igrejas que estiverem vagas, e depois proponhão ao mestre, e deva-se esta escolha ao mestre. Ora que meio mais conforme com a razão ha do que este? Creio que nenhum. Portanto a Commissão não faz mais do que tornar as cousas ao estado legal em que eilas existião antes; o mais he um abuzo, e nós não devemos sanccionar este abuzo, nós devemos tornar as causas ao estado em que estavão antes, isto he o que faz a Commissão quando diz que o provimento das igrejas se fação na fórma do alvará de 1781. Portanto não he presiso conselho de estado, e nem tem lugar nenhum. Devesse approvar o parecer da Commissão.

O Sr. Marcos Antonio de Sousa: - Digo que ainda que se decida que possão ser aprovados, he preciso que os candidatos apresentem o concurso feito perante os prelados diocesanos, pelo qual mostrem a sua capacidade, e que não sejão providos os beneficios assim vagamente. Observadas por tanto as disposições do Concilio Tridentino, que os Soberanos não se sugeitão a esta regra, porem observadas estas regras, que parece ser fundadas na boa razão, e tiradas da experiencia, uma vez que os candidatos apresentem a sua proposta approvada: de outro modo podem illudir os ministros porque ha muitos homens que tem a sciencia de saber iliudir; eu estou persuadido, de que Sua Magesade ha de querer que as igrejas sejão servidas por homens bons. Por tanto, ainda que o soberano Congresso decida que se possão prover as igrejas pelo modo indicado, parece-me ser fundado na justiça e no bem geral da sociedade.

O Sr. Trigoso: - Não me parece que se possa chamar uma decisão geral a essa providencia. Se todos estes beneficios pertencem á ordem, ou não pertencem, não sei. Creio que o Congresso nada póde decidir do que ha a este respeito, porque para isto seria necessario fazer um maduro exame dos direitos que o mestrado da ordem de christo tem ás igrejas do ultramar. Por tanto por todas estas razões parece-me que a resposta do Congresso devia ser, que sendo muito duvidosa esta questão, em quanto se não decide, tiles as continuem a prover conforme o julgarem conveniente; e que depois de decidida a questão de direitos, então os beneficios do ultramar serão providos pelo Oram Mestre, ou pela fórma que se julgar.

O Sr. Borges Carneiro: - Se não me engano o officio do ministro tende a querer elle saber, se as Cortes alterão alguma cousa sobre o modo de prover os beneficios das ordens militares no ultramar. A resposta parece-me que deve ser, "que o Gram Mestre se deve regular como se regulava dantes, observando a legislação que havia a este respeito; bem que deseje que para taes provimentos não hajão de vir os pretendentes do Brazil a Lisboa, mas fazerem-se lá os concursos.

O Sr. Lima: - A respeito dos beneficies do Brazil, o parecer da Commissão acho que he muito justo. Agora a respeito da ordem, se são ou não são da ordem de Christo, isto será alguma cousa duvidoso. Ora ha um illustre Membro deste Congresso que tem um projecto sobre beneficios do Brazil, será então bom que se una a isto para então se discutir. O meu voto he que se declare que o Gram Mestre entre como padroeiro.

O Sr. Machado: - Eu sempre declarei que a mente da Commissão não he dar conselho á S. Magestade; só o que diz a Commissão he, que S. Magestade he livre em prover estas igrejas.

O Sr. Presidente, poz a votos a 1.ª e a 2.ª parte do parecer da Commissão, e ambas forão approvadas.

O mesmo Sr. Relator leu mais o seguinte

PARECER.

A Commissão ecclesiastica da reforma examinou um requerimento do padre José da Costa Ribeiro, que o ministro e secretario d'Estado dos negocios da justiça dirigiu ao soberano Congresso com officio de 5 do corrente, porque involve a creação de um capellão para a igreja da Luz, suburbio de Lisboa, cujo honorario em tal caso ha de ser pago pela fazenda Nacional. Este requerimento vem informado pelo juiz geral das ordens, o qual principiando por declarar, que o culto da sobredita igreja tem sido até agora

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muito bem desempenhado pela vigilancia, e zelo do actual sacristão e thesoureiro daquella igreja conclue, que apezar disso seria util, e até necessario crear um capellão que tome conta das chaves do sacrario, professe os cavalleiros, e commendadores, e tome singular cuidado no culto divino; propondo logo que se lhe deve estabelecer um honorario, consignar uma horta do extincto convento que hoje he fazenda Nacional; e que deve ser condecorado com a ordem de Christo para fazer as profissões. Quando a Com missão ia a lançar o seu parecer sobre este negocio recebeu um requerimento e varias memorias do prior encommendado da Luz, e Carnide o padre Paulo Francisco Gomes da Costa, em que representa, que a igreja da Luz tem dois capellães a saber o padre Manoel Felicio da Silva, e José Thimoteo Craveiro, e que por isso a creação de um terceiro capellão era não só gravosa á fazenda Nacional, mas até perfeitamente superflua. Que no estado de ruina e indecencia, em que se acha a igreja parochial de Carnide, seria economia, previdente, e decoroso para a decencia do culto divino, e comodidade dos povos, passar a parochia para a igreja da Luz. Ultimamente representa que a fazenda Nacional, e satisfação dos encargos pios da igreja da Luz se achão igualmente lezados pela administração arbitraria do juiz geral das ordens.

A Commissão abstendo-se de moralisar as personalidades de que se revestem tanto a informação do juiz geral das ordens, como o requerimento e memorias do sobredito prior, he de parecer que se diga ao Governo, que não tem lugar a creação de um novo capellão para a igreja da Luz, visto que pela mesma informação do juiz geral das ordens se observa, que sem elle se tem conservado e desempenhado perfeitamente o culto daquella igreja até ao presente; e tambem entende, que se devem remetter ao Governo o requerimento e memorias do sobredito prior encomendado da Luz, e Carnide, a fim de que o mesmo Governo providencei sobre os diversos objectos, que comprehendem, como mais conveniente for ao serviço da Religião e do Estado.

Paço das Cortes em 26 de Novembro de 1822. - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira, Rodrigo de Souza Machado, Luiz Antonio Rebello da Silva, José Vaz Velho, José Vaz Correa de Seabra.

O Sr. Castello Branco: - Não posso approvar de modo algum aquelle parecer. Aquelle negocio he um negocio que he de summa monta, e muito complicado, em que tem havido grandes interdictos; eu sei que tem havido muitas pertenções de outros muitos a este respeito. Este negocio não he mesmo da competencia deste Congresso; parece-me que isto he da attribuição do Governo. Trata-se de fazer ali a creação de um capelão, o qual he amovivel; ali ha uma Imagem da Senhora da Luz, que merece grande veneração dos povos, e ha certos rendimentos, e desses rendimentos he que o novo capellão vai a ser pago; eu assento que nós nada devemos decidir a este respeito, e que se deve remetter isto ao Poder executivo, porque nem o negocio valia a penna de discussão deste soberano Congresso. Por tanto eu serei de parecer que se reprove o parecer da Commissão, e que se declare que não he da competencia do Congresso.

O Sr. Rebello: - O negocio he da competencia das Cortes; por isso que he da competencia das Cortes he que o Ministro para cá o mandou.

O Sr. Presidente poz a votos o parecer, e foi approvado.

Seguiu-se a Commiasão de estatistica, e o Sr. Bastos leu os seguintes

PARECERES.

José Antonio da Crus, e outros, da cidade de Coimbra pretendem a abolição do imposto de 20 e 40 réis por cada carro que entra e trabalha na dita cidade, para reparos das calçadas, não pagando as seges cousa alguma; e queixão-se de violencias da camara e dos rendeiros.

A Commissão concorda com a informação que a este respeito se houve do corregedor da comarca na parte em que não julga conveniente abolir-se similhante impozição, pela utilidade do seu fim e difficuldade de ser cabalmente subsitituido este por outro meio. Pensa porem que não deve subsistir a desigualdade da isenção das seges, que ainda são mais damnosas ás calçadas do que os carros dos lavradores. Em quanto ás arguidas violencias tem os supplicantes meios ordinarios a que pedem recorrer.

A camara de Estremoz pretende que para reparos de estradas, cuja despeza deve exceder 5:000$ de réis, se lhe de esta quantia do cofre do Terreiro publico, da mesma maneira que se praticou com as villas de Azeitão, Ericeira, e outras.

A' Commissão parece esta supplica deferivel, excepto no que respeita á quantia; pois das informações mui circunstanciadas que se houverão consta que todas as obras necessarias importarão em 1:533$550, e tanto he o que deve conceder-se.

Deve remetter-se ao Governo a indicação do Sr. Deputado Leite Lobo, para a tomar na devida consideração. Paço das Cortes 5 de Março de 1822. - José Joaquim Rodrigues de Bastos, Manoel Gonçalves de Miranda, Marinno Miguel Franzini, Francisco Simões Margiochi, Francisco de Paula Travassos.

Em quanto ao primeiro parecer sobre o requerimento de José Antonio da Cruz, e outros, foi approvado, e se decidiu que em quanto ás violencias do que se queixão, requeirão a quem compete, quanto ao mais indeferido.

Em quanto a indicação do Sr. Deputado Leite Lobo foi approvado parecer; mas em quanto ao requerimento da camara de Extremoz disse

O Sr. Peixoto: - Parece-me que este parecer não póde por ora approvar-se. O cofre de que se trata está, segundo penso, na administração da Commissão do Terreiro; e não nos consta que ella fosse ouvida, como era regular, para instruir-nos da razão que os supplicantes tiverão para usarem do recurso extraordinario ás Cortes, deixando o ordinario que a portaria da creação do cofre lhes flanqueava. Por tanto sem maiores esclarecimentos não poderá tomar-se uma deliberação que não seja arriscada.

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O Sr. Bastos: - O Governo já informou sobre este objecto: porem não ouviu a Commissão do Terreiro. Nada se perde em que ella se ouça.

O Sr. Correa da Silva disse: que visto este cofre ser applicado para estes objectos, que se deveria conceder o que pedia a camara.

O Sr. Alves do Rio: - Eu não trato da obra, nem da boa ou má applicação: trato do dinheiro que está no Terreiro, que he do tributo imposto sobre o trigo, e foi tirado a negociantes que ainda estão no desembolso do pão que se deu á tropa, e dos mais fornecimentos. Na Commissão de fazenda ha um requerimento destes homens que derão não só o trigo senão tambem ainda em cima dinheiro, e isto anda por uns setecentos e tantos contos. Este dinheiro está no cofre do Terreiro; parece-me que nada ha mais justo do que pagar-se com elle a estes homens: por tanto parece-me que isto se não deve decidir até que a Commissão de fazenda apresente o seu parecer relativamente ás letras do Commissariado.

O Sr. Correa da Silva: - Se este tributo foi posto no trigo para se fazerem as estradas, creio que nenhuma provincia tem mais direito a exigir o que pede do que esta, porque ella he de onde vem mais trigo....

O Sr. Peixoto: - A ponderação que fiz sobre o parecer da Commissão dirigia-se unicamente a defirir a sua resolução até que se obtivessem as illustrações necessarias sobre as permissas, que lhe servirão de fundamento: e agora vejo que são essas illustrações indispensaveis. A direcção do negocio denota, que se solicita uma graça daquelles, a cujo beneficio se consignarão os fundos do cofre, ainda que não seja senão pelo excedo da quantia pedida: soja pois ouvida a Commissão do terreiro, e á vista da sua informação melhor poderemos deliberar.

Quanto ao que disse o illustre Preopinante, que me precedeu, quando suppoz, que os dinheiros deste cofre resultavão de contribuição paga pelos nossos lavradores, não me parece exacto: a contribuição applicada para os caminhos e outras obras foi imposta sobre os trigos estrangeiros em favor dos lavradores nacionaes, foi uma providencia, que teve o seu principio no anno de 1819, occasionada pelas queixas que os proprietarios e rendeiros fizerão de não poderem vender os cereaes proprios em concurso com os importados: e em consequencia foi uma medida favoravel á lavoura nacional e de nenhuma sorte gravosa.

O Sr. Braamcamp: - Parece-me que se deve ouvir a commissão do terreiro; e não sei como este requerimento particular veio aqui ao Congresso.

Decidiu-se que informe o Governo, ouvindo a commissão do terreiro.

Continuou o Sr. Bastos lendo os seguintes

PARECERES.

Devem remetter-se ao Governo as representações seguintes:

Do juiz ordinario e officiaes da camara da villa do Santa Combadão.

D. Eugenia Feitoria, e outros do termo de Penafiel.

Manoel Soares, do concelho d'Alvarenga.

João Cardoso da Cunha Araujo e Castro, corregedor de Vizeu.

As quaes todas versão sobre estradas.

Moradores da villa de Enxara.

Luiz Guilherme Peres Furtado Galvão.

Cujos objectos são os correios.

Domingos Martins, e outros sobre isenção das autoridades da villa de Sarzedas.

Paço das Cortes 12 de Março de 1822. - Francisco de Ponta Travassos; Marino Miguel Franzini; Manoel Gonçalves de Miranda; José Joaquim Rodrigues de Bastos.

Approvado.

A Commissão de estatistica examinou a representação de Luiz Gomes de Carvalho, director das obras da barra de Aveiro, e melhoramento da navegação dos rios Vouga, Certima, e Agueda.

Trata elle 1.º do estado das ditas obras, necessidade de sua continuação, insufficiencia dos recursos até aqui concedidos. A Commissão não póde interpor parecer algum a este respeito sem que cheguem as informações, que ha mezes se estão esperando do Governo em consequencia de uma indicação da mesma Commissão, e das quaes igualmente depende o deferimento de diversas representações, que por sua falta estão demoradas, sendo consequentemente necessario indicar-se ao Governo, que remetta as referidas informações com a maior brevidade possivel, assim como varias outras, que ha muito tempo se pedirão.

Em 2.° lugar lembra que as obras do caes d'Ovar, que reconhece urgentes, devem fazer-se pela repartição das obras da barra para ficarem mais bem feitas, a mais baratas; e que concluidas ellas os subsidios applicados voltem ao seu precedente destino. Parece á Commissão que sobro a primeira destas cousas seja ouvida a camara, e que a segunda depende daquellas informações.

Em 3.º lugar pertende ser ouvido sobre quaesquer obras hidraulicas, que os povos possão requerer, afim de que novos planos não vão empecer aos antigos começados a executar. Parece á Commissão que isto deve ser presente ao Governo para lhe dar a attenção que merecer.

Expõe em 4.° lugar, e mostra por uma certidão do escrivão da superintendencia, que do cofre das mencionadas obras tem sahido para o erario em parte por ordens regias, e em parte para não cahir em poder do exercito Francez .... 27:867$074 rs.

Para obras de diversas estradas .... 34:617$652
Para ditas do Mondego .... 36:000$000

E requer que estes dinheiros se mandem restituir ao dito cofre. Parece á Commissão que se ordene ao Governo, que informe circunstanciadamente a este respeito a vista do mappa constante da dita certidão.

Em ultimo lugar offerece para as sobreditas obras 25$000 rs. mensaes descontados da gratificação, que percebe como director. A Commissão pensa, que esta offerta deve ser aceita na fórma porque muitas outras o tem sido.

Paço das Cortes 5 de Fevereiro de 1822. - Francisco de Paula Travassos; Manoel Gonsalves de Mi-

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randa; José Joaquim Rodrigues de Bastos; Marina Miguel Franzini.

Approvado.

O Sr. Barroso, por parte da Commissão de fazenda, leu os seguintes

PARECERES.

Heliadoro Jacinto de Araujo Carneiro queixa-se amargamente do Governo, e principalmente do ministro dos negocios estrangeiros, a quem diz ter requerido inutilmente o pagamento: 1.° do seu ordenado como encarregado de negocios na Suissa: 2.º as despegas de Secretaria que fiz em Paris em consequencia de commissões particulares de que foi encarregado por ElRei: 3.° de uma pensão de 1:200$000 que obtivera a pagar pela legação de Londres: 4.° do custo de diferentes impressos, e folhetos que remettêra a ElRei: e 5.º de uma pensão de 2:800$000 réis que ficou vencendo depois que por aviso de 23 de Janeiro de 1821 foi suspenso do lugar que exercia de encarregado de negocios na Suissa.

Julgou a Commissão de fazenda, a quem foi commettido o requerimento, que devia primeiro responder o ministro dos negocios estrangeiros. O que satisfez em officio de 28 de Dezembro dizendo, que o requerente não tinha direito aos vinte nove mezes do ordenado como encarregado de negocios na Suissa, por que nunca lá chegara, nem mostra a ordem porque se deixara ficar em Paris: que não tinha direito aos vinte e cinco mezes que pede da pensão de 1:200$000 réis a pagar peia legação em Londres, porque não mostra titulo algum de tal merco, nem o seu nome se encontra na relação das pensões apagar por aquella missão: que não tem direito aos quatorze mil cruzados, que pede da composição, impressão, e remessa de livros, folhetos, gazetas, e outros objectos que diz feita a El Hei por via de seu irmão, porque não junta prova, ou documento algum: e que não tem direito á pensão de 3:803$000 réis, pois que o aviso que mostra, e pelo qual lhe foi promettida, não he titulo sufficiente.

A Commissão pezou maduramante os muitos documentos, cartas, e outros papeis juntos pelo requerente; e ainda que por elles se mostre existirem as promessas tanto da pensão de 2:800$000 réis, como do pagamento das despezas feitas em Paris com as encommendas para ElRei, com tudo não são titulos de tal natureza, que constituão a favor do requerente um direito rigoroso, e indubitavel, e da parte do Governo, e do ministro injustiça em lhe não mandar satisfazer.

Mas em quanto ao ordenado de encarregado de negocios na Suissa, julga a Commissão que he sem a menor duvida improcedente a evaziva do ministro, pois que o ter-se o requerente demorado em Paris não o pode fazer considerar como perdendo o direito aos seus ordenados, mas sim sugeito a formar-se-lhe culpa, e a ser castigado se nisso faltou ás ordens, e instrucções que havia recebido, o que o ministro não affirma, nem podo presumir-se em vista do aviso de Janeiro de 1821.

Igualmente em quanto á pensão de não póde a Commissão deixar denotar a falta, de exactidão do ministro, o qual em seu officio de 28 de Dezembro, afirma que o requerente não tatu direito a pedir o seu pagamento, pois que o seu nome se nua acha na relação das pensões a cargo da missão de Londres, quando treze dias antes no seu officio de 15 de Dezembro, que acompanhou as relações das pensões a cargo das differentes legações se diz o contrario, pois que effectivamente se encontra o nome do requerente com a pensão annual de 1:200$000 na relação a cargo da legação em Londres.

E he por isso o parecer da Commissão que se mande pagar ao requerente os seus ordenados, que justamente venceu desde 7 de Junho de 1819, data do decreto que o nomeou até 27 de Janeiro de 1821, data do aviso, que o suspendeu. Que quanto ao que se lhe dever da pensão que teve de 1:200$000 se lhe pague pela mesma fórma como se tiver satisfeito aos outros pensionarios em iguaes circunstancias. Que quanto a outra pensão de 2:800$000, não tem direito algum por se não mostrar concedida por decreto, e em remuneração de serviços. E que em quanto ás despezas de secretaria em Pariz, e das encommendas para ElRei não podem abonar-se-lhe em quanto se não legalizarem competentemente.

Paço das Cortes 20 de Fevereiro de 1822. - Francisco Barroso Pereira; Francisco Xavier Monteiro; Manoel Alves do Rio; Francisco de Paula Travassos; Pedro Rodrigues Bandeira; Francisco João Moniz.

Depois de breves reflexões for opprovado.

Pelo decreto das Cortes de 12 de Março deste anno se abolirão as caudelarias no Reino, e se declararão extinctas todos os empregos, e officios respectivos. Porem como as Cortes só desejão reformar abusos, e não reduzir a miseria os empregados, ordenarão logo que fosse presente a relação dos empregados nesta repartição, para avilta della resolver, com conhecimento de causa, a sorte desses empregados. Essa reçação he a que se acha presente, e de que vai dar conta a Commissão de fazenda.

Erão quatro os empregados, que recebião ordenado pela repartição das candelarias; por quanto os superintendentes, escrivães, e meirinhos só percebião certos emolumentos á custa das partes, e era esta mais uma razão, porque similhante estabelecimento pesava tanto sobre o povo.

O procurador fiscal das caudelarias percebe de ordenado 600$600 rs. pela folha da extincta junta dos Tres Estados; e era ultimamente o desembargador do Paço José Antonio d'Oliveira Leite de Barros. Ha um official, Francisco José de Faria Reis, que o era da secretaria da mesma extincta junta dos Tres Estados, e da mesma repartição das caudelarias com o ordenado de 400$000 rs., e tem de serviço 25 annos. Um official de registo, José Ignacio da Silva, que vence 300$000 rs. de ordenado, e tem de serviço 23 annos. Havia um praticante, Joaquim José dos Reis sem vencimento algum. E um escrivão das appelações das caudelarias, José Xavier d'Azevedo Ximenes de Aragão, com 100$000 rs. de ordenado. Taes são os

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empregados, qup havia nas candelarias, que voncião ao todo 1:400$000 rs. de ordenados.

Vendo a Commissão de fazenda que o desembargador do Paço, que servia de procurador fiscal, não só tem aquelle distincto emprego, mas diversos outros, he de parecer, attendendo ao estado das rendas publicas, que nada vença mais por ter servido este emprego.

Quanto porem aos tres officiaes, que vencião ao todo 800$000 rs., em attenção a terem vinte e cinco annos de serviço, a não constar ter outros empregos, e a serem ordenados pequenos, tendo um 100$000 rs. apezar de menos tempo de serviço, he de parecer a Commissão, que continuem a perceber os mesmos ordenados por inteiro, e pelas mesmas folhas, que actualmente os recebem: e que se recommende ao Governo, que na primeira occasião, que se offerecer, empregue estes tres officiaes em empregos, que lhes sejão analogos, e para que se achem habilitados; e logo que venção por outra estação ordenados iguaes ou maiores aos que se lhes conservão agora, os mande logo tirar das respectivas folhas.

Paço das Cortes 13 de Dezembro de 1821. - Manoel Alves do Rio; Francisco Barroso Pereira; Francisco Xavier Monteiro; Pedro Rodrigues Bandeira; Francisco de Paula Travassos.

Approvado.

Manoel Gomes da Silva, e companhia, requereu em Agosto do anno proximo passado, pedindo providencias contra a oppressão que recebia do Governo, e da Meza da consciencia e ordens, pois que tendo pago em 1814 a contribuição de algumas commendas com vales por fructos das mesmas commendas, não tinha podido, apezar das mais assiduas solicitações, por sete annos o obter os respectivos conhecimentos do Erario; e que ao mesmo tempo a Meza da consciencia lhe mandara fazer sequestro em seus bens por não ter apresentado os mesmos conhecimentos.

Em 18 de Outubro e 2 de Novembro oidenarão as Cortes ao Ministro da fazenda que désse a razão de tão injusto procedimento. E como não respondeu, e a parte instasse com novos requerimentos, se lhe expediu nova ordem em 7 de Dezembro, para que desse pronto cumprimento ás ordens anteriores.

Respondeu finalmente em 10 do mesmo mez, participando que já havia expedido ordem para se levantar o sequestro, e que se tinha alguma demora procedera de serem precisos alguns exames e averiguações para se ultimar a aceitação e encontro dos mesmos vales. Insta porem novamente o requerente, expondo que são passa-los já dois mezes mais, e que ainda se lhe não prontificarão no Thesouro os conhecimentos.

Parece á Commissão por este e outros requerimentos, que o expediente do Thesouro nacional se acha no mesmo manco andamento e atrazo, que já era tão escandaloso no antigo regimen, e tanto concorreu para o descredito da fazenda nacional, mas que presentemente não deve de fórma alguma tolerar-se. Devendo para isso dizer-se ao Ministro, que proceda logo com o maior rigor contra quem achar culpado naquella ommissão, e que faça immediatamente remetter e entregar a quem pertencer aquelles conhecimentos, que ha tantos annos se tem indevidamente demorado. Paço das Cortes 11 de Fevereiro de 1822. - Francisco Barroso Pereira; Francisco de Paula Travassos; Francisco João Moniz; Francisco Xavier Monteiro.

Approvado.

O Sr. Villela: - Está sobre a meza o parecer da Commissão de marinha, que ficou adiado: peço que se leia, porque he necessario responder-se ao ministro para se saber qual ha de ser a sorte dos que fora o promovidos a officiaes da armada pela Junta provisional da Bahia.

O Sr. Secretario Soarem de Azevedo leu o dito parecer. (Vide pag. 415).

O S. Marcos Antonio: - Senhor Presidente, não entendo muito bem o parecer da Commissão de marinha, porem elle me parece contradictorio, porque a Commissão reconhece que os officiaes de marinha providos pela Junta provisional da Bahia fizerão serviços á Nação, e merecem conservar as insignias, e honras de seus postos. O Estado não só paga os serviços dos cidadãos com honras, e destinctivos, como tambem com dinheiros. Ora se aquelles benemeritos officiaes merecem as recompensas honorificas porque não são dignos de conservar suas patentes, e soldos, que lhes cumprem? Parece-me, falando com o devido respeito, que a Commissão pretende implicar a verdadeira intelligencia do decreto das Cortes expedido á Junta da Bahia, pelo qual aoprovava tudo que praticasse a favor da causa constitucional, bem como o letrado que aproveita a escuridade da lei para a interpretar aprol da causa, que se não póde justamente defender. Accrescento não que estes dignos officiaes não sómente tiverão serviços importantes á Nação, empregando-se com todo o esforço em manter a Constituição proclamada na Bahia em 10 de Fevereiro de 1821, não só perderão seus interesses, deixando as embarcações mercantes, em que empregados tinhão a sua fortuna, e decente subsistencia, como tambem alguns fizerão sacrificios os mais preciosos. He bem notorio que um dos mesmos officiaes foi a Pernambuco levar officios ao Governador daquella provincia, expondo-se ao gravissimo risco de ser considerado pelo Governo de Pernambuco, como um espião, e segundo o direito estabelecido dentre todas as gentes, expiar ás mãos de um carrasco. Nem se diga que não podião ser nomeados officiaes de marinha, porque não tinhão versado as aulas de marinha: uma necessidade imperiosa obrigou a Junta do Governo da Bahia a lançar mão destes homens os mais habeis, e experimentados em navegação, e sem esta medida não se podia conservar o systema constitucional: se estes benemeritos servidores do Estado forem privados dos seus pontos, recompensa devida ás suas fadigas, e serviços á causa nacional, certamente a Nação carecerá de recursos em crizes urgentes, e os cidadãos perderão o amor ás virtudes civis, e acções uteis, base de todo o Governo, segundo escreve Goram. Não tenho relações com alguns destes indeviduos, he a justiça, que reclama pela minha voz a conservação dos pontos adqui-

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ridos com tantos suores, e concedidos pelo Governo da Bahia autorisado não só pela necessidade publica, como ainda por carta regia de Sua Magestade de 28 de Março do anno passado, decreto deste augusto Congresso, decreto, que não sendo claro, devia ser favoravelmente interpretado, e não com restricções, as quaes fomente convem em as leis penaes. Por tanto julgo que o parecer da Commissão de nenhum modo deve ser admitido, mas sim reformado? assim que os poucos officiaes da marinha da Bahia continuem na fruição, e exercicio de suas patentes: o que se póde conceder sem prejuizo da antiguidade dos officiaes de marinha de guerra desta Corte. A boa razão, que he a fonte de todas as leis, dita estas reflexos, sobre as quaes eu chamo a attenção do soberano Congresso.

O Sr. Villela: - Eu passo a mostrar que a Commissão não he contradictoria no seu parecer. O ministro da repartição da marinha, preguntou se devia ou não ser confirmada a promoção feita na armada Portugueza pelo Governo da Bahia. O Congresso mandou este negocio para a Commissão de marinha. A Commissão representou que não se podia realisar a promoção pôr ser feita contra a lei, e fundou mais a sua opinião sobre que era em prejuiso de terceiro; porem considerando ao mesmo tempo que estes homens tinhão servido.... propoz que se lhes permittisse o poderem usar das fardas, e insignias dos postos a que farão elevados, unicamente ad honorem, sem porem terem assentamento, ou entrarem na escala dos officiaes da armada. Quando a Commissão apresentou este parecer, o Sr. Lino Continho disse, que não podia deixar-se de approvar a promoção porque.... e que voltasse o parecer á Commissão para que o reformasse á vista do officio do Governo da Bahia, e da resolução das Cortes, que o havião approvado. O Congresso assim o mandou. A Commissão examinou então tanto uma cousa como outra: mas o que he que vem no officio? Participa a junta ter augmentado o soldo á tropa, e haver promovido alguns officiaes benemeritos. Ora, alem de só falar-se em tropa, e nunca na armada, pergunto eu, se mestres e capitães dos navios são officiaes benemeritos? Ninguem o dirá. Quando se diz officiaes benemeritos promovidos, entendem-se officiaes militares, que tem servido a patria, e que em consequencia disto forão promovidos. Por conseguinte a Commissão, não achando que o soberano Congresso houvesse approvado o que não vinha no officio, nem delle se podia entender, não duvidou de insistir no seu primeiro parecer. E com effeito julga, que se não póde realisar similhante promoção por ser contra lei expressa, e causar preterições de officiaes benemeritos do corpo da armada: motivos estes, que tambem se ponderarão a respeito da promoção de 24 de Junho, promoção que foi annullada. Entretanto eu estimarei muito que elles sejão recompensados, mas nunca com prejuiso de terceiro.

O Sr. Barata: - Sr. Presidente, eu não approvo o parecer da Commissão; e o meu voto he o mesmo que da vez primeira, que os officiaes devem ser conservados tanto com as honras, como com os soldos; e vou dar a razão. Quando a provincia da Bahia de todos os Santos sacudia o jugo da tyrannia, ella reassumia a si todos os poderes, e direitos daquella parte da Nação, e ficando sobre si, podia tomar as convenientes deliberações, e instituir tudo quanto julgasse capaz de defender seus cidadãos, e sustentar seus direitos; ella a estes lances apertados, e criticos, tinha restricta obrigação de defender vida, honra, e liberdade: a Bahia naquella situação estava de posse de seus direitos naturaes, os quaes lhe clamavão omnis honesta ratio expediendoe salutis, e quem tinha ella para lhe dar adjutorios? Ninguem senão estes homens. Com quem se havia de servir, senão com elles, que valorosamente se offerecerão á morte pela patria? A Bahia deu-lhes as patentes para seu proprio bem, e bem da Nação em geral. Nesta occasião não havião ali officiaes da marinha portugueza: forão estes de que tratamos, que se offerecerão, ou para perderem as vidas debaixo do fogo dos canhões, ou para subirem ao patibulo; ou ao menos serem degradados para os desertos d'Africa. E ficará sem premio seu valor, e generosidade. Eu me admiro de ver neste Congresso argumentar com questões de nomes, e jogo de palavras, como os estudantes nas aulas em sabatina; aquelles officiaes forão creados para defenderem esta Constituição, e este Congresso, o qual já approvou a promoção: e como he que pertenda agora destruila? O a pregunto eu, tendo a Bahia poder para destruir o governo velho, tendo poder para instituir a junta provisoria, tendo poder para levantar armas, e fazer tudo, que julgou necessario para chegar aos seus fins; não poderia crear estes officiaes para os mesmos fins? Quem póde o mais, póde o menos, o contrario he absurdo. Em consequencia disto, eu creio que virtualmente foi a Nação quem creou os officiaes, e por isso devem ser conservados.

Seria por ventura justo tirarmos expostos a sermos arruinados pela cerimonia de esperarmos officiaes de marinha de Portugal? Por ventura não vimos nós o manhoso e feroz Luiz do Rego ensopado no sangue de Pernambuco, e do Bonito, amolar as armas contra os Baianos? Aquella provincia não se enganava com elle; mas ponhamos isto de parte, e vamos respondei a uma objecção que se faz a esta promoção; dizem os illustres membros da Commissão que só se approvárão officiaes benemeritos, e não estes, que erão paisanos; eis-aqui com jogo de palavras, um sofisma bem pouco attendivel: no tempo de paz um paisano qualquer, que tem quatorze mil crusados para gastar em uma companhia de cavallaria tem o posto de Capitão com o privilegio de nomear Tenente, e Alferes, e a Bahia fazendo uma revolução, e com guerra aberta, não póde dar patentes, e crear officiaes para sua defeza; isto he incomprehensivel. Aquelles officiaes, mil vezes digo, erão benemeritos; este epiteto deve recair sobre elles que trabalharão entre os perigos do Brazil, quando a marinha Portugueza se divertia em Lisboa.

Quando o soberano Congresso approvou a promoção, bem viu todas estas cousas, a elle as viu, e approvou, com conhecimento de causa; e como he, que agora se pertende desmanchar, o que está decretado? Eu tenho aqui ouvido deffender qualquer deliberação com grande firmeza; quando se toca no que

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foi determinado, logo todos gritão - está vencido - ordem ordem - agora porem pertende-se que não tenha o seu devido effeito uma deliberação publica das Cortes, que deve ser respeitada como lei. Estou vendo que aquillo, que se fez para a Bailia, he, o que hoje de nada serve. Por tanto torno a concluir que a promoção feita em Junho por S. Magestade no mar, não se embaraça com esta promoção da Bahia; porque ella foi feita em outras circunstancias muito diferentes, e por isso merece diversa consideração, e validade: mas se acaso o soberano Congresso ceder ás opiniões da Commissão, e aniquilar a promoção, eu firmado na justiça, e na verdade, olhando para as circunstancias do tempo. entrego todos os negocios ás mãos do destino.

O Sr. Villela: - ....

O Sr. Lino Coutinho: - Quando da outra vez aqui a Commissão de marinha apresentou o seu parecer, eu fiz o relatorio ácerca de tudo quanto se tinha praticado na Bahia, e mostrei igualmente a necessidade que o Governo teve de lançar mão destes homens pelas circunstancias em que se achava, mostrei tambem que a localidade, daquella provincia não podia ser defendida se não pela marinha, disse que estes homens forão julgados benemeritos por terem feito grandes sarviços, e forão alguns a Pernambuco em tempo que Luis do Rego fez um conselho de guerra para ver su devia ou não atacar a Bahia por haver abraçado a Constituição: á vista pois de tudo isto o soberano Congresso houve por bem de mandar que não se decidisse o parecer, e que voltasse á Commissão para dar um outro novo: hoje apresenta-se o mesmo fazendo-se uma analise mais circunstanciada. O Sr. Barata, e o Sr. Marcos Antonio disserão muito bem em quanto lhes parecia isto subtilezas de letrado, que se fazia aqui um jogo de palavras proprio dos estudantes de sabatina; mas voltando á materia, tenho a reflectir que Sendo eu secretario daquella junta fiz um officio ao Governe de Lisboa no qual lhe participava a promoção que se tinha feito na marinha; este officio não apparece, e eu desejava que apparecesse, porque eu estou muito certo nisto; no entretanto passemos agora a analisar alguma cousa do parecer da Commissão. E direi que elle he contrario áquillo que está approvado pelas Cortes, e se o não está deve approvar-se, porque de outro modo obrariamos como homem ordinario, que se approveita dos seus similhantes quando pereba delles, e depois que se acha servido não faz caso delles. Supponhamos que acontecesse qualquer sinistro acaso quando a Bahia não houvesse tornado as precisas providencias; o que diria esse Congresso? Pois a Bahia não podia ter feito a sua obrigação e o seu dever? Mas quando a Bahia nestas apertadas circunstancias lançou mão destes homens, he quando agora este Congresso não faz caso delles que sustentarão a nova ordem de cousas. Longe de nós tal procedimento; se o Congresso não tem approvado esta promoção, creio que he de sua justiça, torno a dizer, approvala; porque quem trabalha he para receber alguma recompensa, ou favor, e não simplesmente por este amor abstracto da patria que não existe mesmo nas republicas as mais democraticas, hoje a moral he outra; o maior patriota, e o mais bom cidadão he um homem igualmente guiado pelo interesse (o Sr. Borges Carneiro e mais alguns Srs. disserão nada nada). O orador continuou dizendo: heide falar conforme entender, e esta he a minha filosofia, e o meu modo de pensar; a mola real das acções do homem he sempre o interesse; e se houver alguem que me impugne este principio, eu estou muito pronto a defendelo, e a entrar com elle em lice, pois que esta idea de patriotismo abstracto torno a dizer não existe; um dos motivos que a Commissão aponta para reprorar a promoção he terem sido estes officiaes tirados de paisanos, mas o paisano quando serve a sua patria faz o mesmo que um official benemerito. O Sr. Barata lembrou muito bem que em tempo de paz um homem porque põe uma companhia, he logo feito capitão e passa de paisano a esse posto. E não tem por ventura as mesmas honras e as mesmas considerações que outro official só porque gastou quatorze mil cruzados? E não militará o mesmo para com estes que tem exposto as suas vidas e os seus interesses? Não comprehendo a razão de tal disparidade. Por tanto concluo que venha o officio que eu enviei como secretario daquelle Governo ao Ministro, do qual supponho que não se fez uma expressa menção, e no caso que se decida o não estar isto já approvado, he de justiça approvar-se, e premiar-se a quem tambem tem servido.

O Sr. Araujo Lima tendo refutado todos os argumentos do Sr. Villela concluiu dizendo: voto para que se sustente a promoção feita pela Junta provisional da Bahia: e agora se acaso se quizer fazer uma declaração tambem póde ser, que he, que talvez hajão alguns destes benemeritos officiaes que não queirão servir na marinha; e estes será justo que não sigão os postos, e fiquem unicamente com as suas patentes, e os seus respectivos soldos, e os outros devem entrar na carreira da marinha uma vez que queirão.

O Sr. Vasconcellos: - A Commissão conhece que estes officiaes não podem ser promovidos sem que se offenda os direitos de terceiro, porque iriamos preterir todos os segundos tenentes da armada, e que teia feito serviços. Para provar que esta promoção he insubsistivel, basta dizer-se que em Portugal quando soou o grito da liberdade nenhum dos governadores nem outros officiaes, que tambem fizerão grandes serviços, tiverão dois postos no exercito: ora estes officiaes prestarão-se de muita boa vontade, e fizerão o mesmo que fizerão muitos benemeritos cidadãos: a Commissão porem julga que estes homens devem ser indemnizados de todo o prejuiso que possão ter por causa deste serviço; porem se o Augusto Congresso assentar que devem ficar com os seus postos, então eu insistirei em que sejão promovidos todos os segundos tenentes, que forem preteridos; porque nada póde ser mais injusto para um homem de honra do que ser preterido, e este Augusto Congresso já deu provas da sua justiça quando promoveu todos os officiaes que forão preteridos pela ultima promoção que se fez no exercito para voltarem á sua antiguidade; a lei he igual para todos, e por consequencia eu insisto, que se for approvada esta

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promoção; sejão promovidos todos os segundos tenentes. Agora resta-me refutar o que disse o Sr. Barata; os officiaes da marinha de Portugal, não se estavão divertindo nem dormindo; muitos forão á Ilha Terceira, e saltarão em terra proclamando a Constituição: forão outros á Ilha do Faial, e a outras onde fizerão igualmente grandes serviços.

O Sr. Franzini: - Como membro da Commissão posso asseverar a este Augusto Congresso, que de direito não lhe podem pertencer estas patentes, e ao mesmo tempo as consequencias que se poderão seguir: se se approvar a promoção feita na Bahia, aconteceria queixarem-se da preterição todos os segundos tenentes, e primeiros tenentes da preterição que se lhes faria: ora vejamos se a Commissão de marinha que deixar em abandono estes homens; no entretanto he verdade que elles podião muito bem fazer este serviço sem patentes; pois que não acho nenhuma difficuldade que com artilharia, e gente armada se fizesse tudo isto, e não havia necessidade alguma de se darem estas patentes, e patentes desta ordem, que pelas leis requerem muitos requisitos: ora de repente apparecera propostos segundos tenentes preterindo todos os guardas marinha, e que muitos delles nesta mesma occasião estavão affrontando perigos como estes: e su o Augusto Congresso deixar passar isto, certissimamente se deve preparar para ouvir as reclamações de 172 segundos tenentes, e primeiros tenentes: por consequencia a Commissão não os abandona, já os remunera muito bem, e se isto não parecer bastante não serei contra, que se lhes deem ordens, e que lhes deem mesmo alguma penção; porque isto não vai offender os direitos de terceiro: por tanto eu concluo que o parecer he muito conforme.

O Sr. Maldonado: - Nem o parecer da Commissão, nem o que desejão os Srs. que opinão contra o parecer me póde agradar. O premio que a Commissão propõe he mui pequeno, o proposto pelos Srs. que tem votado contra tal premio parece-me que involve alguma injustiça, e que vai pôr-nos em grande embaraço. Prendeem-se pois estes homens, pois o merecem; sem que se levantem queixumes, e sem que nos possão dizer que procedemos injustamente. A honra de trazer um certo fardamento não tem proporção com o que elles fizerão; merecem mais. O adiantamento porem que se lhes quer dar, he com prejuizo de terceiro e por isso não he adoptavel. A Nação tem outros muitos modos de remunerar os seus servidores. He o meu voto que a Commissão torne a propor outro premio sem algum dos inconvenientes que tenho mencionado.

O Sr. Andrada votou contra a promoção, e os Srs. Lino Coutinho, e Araujo Lima lhe contestarão, e sendo posto a votos o parecer da Commissão, foi approvado.

O Sr. Presidente nomeou para a Commissão especial dos negocios do Brazil aos Srs. Trigoso, Antonio Carlos, Pereira do Carmo, Lédo, Moura, Pinto de França, Borges Carneiro, Annes de Carvalho, Ignacio Pinto, Guerreiro, Belford, e Grangeiro.

Designou para ordem do dia a continuação do projecto da Constituição: e na prolongação o artigo 15 do projecto da reforma do exercicio, que foi proposto em separado.

Levantou-se a sessão depois das duas horas. - José Lino Continha, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo as representações, e mais requerimentos, que constão da relação inclusa assignada por Joaquim Guilherme da Costa Posser, official maior da Secretaria de Estado dos negocios do Reino com exercicio deste lugar na Secretaria das Cortes.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Relação das representações, e requerimento que só remettem ao Governo com ordem da data desta.

Representação do juiz ordinario, e officiaes da camara da villa de Santa Combadão sobre a falta de meios para reparos de calçadas, e das pontes dos Rios Dão, e Creus.

Requerimento de D. Eugenia Victoria, Manoel da Rocha e Sousa, e outros da comarca de Penafiel, pedindo o concerto da estrada, que sáe do couto de Santa Clara do Torrão, e se dirige para o Porto.

Requerimento de Manoel Soares do conselho de Alvarenga sobre a continuação de agricultura, e plantação de oliveiras, culturas de terras de baldio, e concerto de estradas.

Officio do corregedor de Vizeu João da Cunha Araujo e Castro em data de 30 de Setembro de 1821, pedindo providencias para o reparo das estradas da Beira Alta.

Requerimento dos moradores da Villa de Enxara dos cavaleiros, pedindo o estabelecimento de um correio assistente na mesma villa.

Representação de Luiz Guilherme Peres Furtado Galvão, procurador do concelho da villa de Penella, expondo a necessidade de que na mesma villa haja correio duas vezes cada semana.

Requerimento de Domingos Martins, e outros moradores de differentes lugares da freguezia do Estreito, termo da villa de Oleiros, pedindo isenção das autoridades da villa de Sarzedas.

Secretaria das Cortes em 12 de Março de 1822. - Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado o offerecimento da copia inclusa, que o coronel engenheiro, Luiz Gomes de Carvalho, director das obras da barra d'Aveiro, dirigiu ao so-

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berano Congresso, em data de 3 de Dezembro de 1821 a beneficio do cofre das mesmas obras, da quantia de 25$000 réis mensaes, para serem descontados da gratificação que percebe pelo mesmo cofre, como director. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações circunstanciadas sobre a inclusa copia do artigo de um officio do coronel engenheiro, Luiz Gomes de Carvalho, director das obras da barra de Aveiro, em data de 3 de Dezembro de 1821, e certidão que o acompanha do escrivão da superintendencia da mesma barra, ácerca de se mandarem restituir ao seu cofre 98:000$000 réis, que delle tem saido para applicações alheias daquella, para que a comarca contribuo; O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 12 de Março do 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, para lhe dar a attenção que merecer, a copia inclusa de um artigo de officio do coronel engenheiro, Luiz Gomes de Carvalho director das obras de Aveiro, em data de 3 de Dezembro de 1821, pedindo ser ouvido sobre quaesquer obras hydraulicas, que os povos possão requerer, a fim de que novos planos não vão impecer aos antigos começados a executar. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações, que em ordem de 6 de Novembro de 1821 se exigirão sobre differentes artigos relativos ás obras do melhoramento e navegação dos rios Vouga, Certima, e Agueda, dando V. Exca. a razão por que até agora se não tem dado cumprimento áquella ordem. O que participo a V. Exca. para sua inteligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a minha representação da Camara da villa de Extremoz, sobre o máo estado das suas estradas, e pontes, para cujos reparos pretende se lhe dê do cofre do terreno publico a quantia de 5000$ réis, e bem assim as informações que forão transmittidas ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino com officio de 3 de Fevereiro proximo passado, para que a vista de tudo informe sobre este objecto, ouvindo a Commissão do terreiro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, sendo-lhes presente o estado de ruina em que se achão as pontes de Cavêz, e de Mondim, duas legoas ao sul daquella, e quanto seria conveniente o seu pronto reparo: mandão indicar o referido ao Governo para que o tome na devida consideração. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que ouvida a camara de Ovar sobre a inclusa copia de um artigo do officio do coronel engenheiro, Luiz Gomes de Carvalho, em data de 3 de Dezembro de 1821, ácerca de se fazerem pela repartição das obras da barra de Aveiro aquellas de que carece o caes daquella villa, seja transmittida a informação a este soberano Congresso. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, por não pertencer seu conhecimento ás Cortes, a consulta da Meza da consciencia e ordens, que em transmittida pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça, com officio de 28 de Setembro de 1821, ácerca da questão de congrua entre Fr. Pedro Reixa da Costa Maldonado, reitor da igreja de S. João Baptista de Coruche, e Fr. Hilario Joaquim dos Santos, encommendado da mesma igreja; assim como todos os mais papeis relativos a este negocio, que forão remettidos ao soberano Congresso pela mesma Secretaria de Estado, com outro officio de 13 de Novembro daquelle anno.

Deus guarde a V. Exca. Paço dos Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça, em data de 5 de Novembro do anno proximo passado, com o requerimento do padre José da Cosia Ribeiro, para ser nomeado capellão da capella da igreja de Nossa Senhora da Luz; attendendo a que da informação o juiz geral das ordens consta, que sem a pretendida capellania se tem perfeitamente conservado até ao presente oculto daquella igreja: resolvem que não tem lugar a creação de outro capellão para a igreja da Luz, e mandão juntamente remetter ao Governo o requerimento e memorias inclusas do prior encommendado da Luz e Carnide, Paulo Francisco Gomes da Costa, ácerca de varios objectos, relativos á mesma igreja e sua paroquia, para que sobre elles se providencee, segundo mais conveniente for ao serviço da Religião e do Estado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo; expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça, em data de 27 de Fevereiro proximo passado, expondo a necessidade de se declarar: 1.° se a ordem de 26 de Junho de 1821, que mandou suspender provisoriamente as collações de todos os beneficios ecclesiasticos, até ao estabelecimento do novo plano de regulamento das paroquias deste Reino, comprehende as igrejas do Ultramar: 2.° na hypothese de terem sido excluidas, qual deve ser o modo de proceder as apresentações dos parocos para algumas que se achão vagas: resolvem, quanto ao primeiro artigo, que as igrejas Ultramarinas, excepto as das provincias da Madeira e Açores, não são comprehendidas na disposições da citada ordem, e quanto ao segundo, que attentas as vantagens que devem rezultar aos povos do Ultramar, de terem parocos da sua confiança, e cuja dignidade tenha sido examinada em concurso feito perante os bispos diocezanos, se adoptem as providencias, que estão prescriptas para as igrejas do padroado da coroa, ou as que se achão estabelecidas no alvará de 14 de Abril de 1781, ficando revogadas as chamadas ampliações do decreto de 14 de Fevereiro de 1800, e extinctas as formalidades de virem as propostas dos Bispos dirigidas á meza da consciencia e ordens. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a inclusa representação de Manoel Gomes da Silva e Companhia, expondo que ainda não póde obter os conhecimentos que lhe deve o Thesouro publico, apezar da participação dirigida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda, em data de 10 de Dezembro de 1821, de que na mesma data se expedia portaria á Meza da Consciencia e Ordens para só levantar o sequestro, por se haver verificado a entrada dos respectivos vales no Thesouro, e por estarem nos termos de ser abonados: mandão dizer ao Governo que logo se deve proceder com o maior rigor contra quem estiver culpado naquella omissão, fazendo-se immediatamente remetter, e entregar a quem pertencerem os ditos conhecimentos, que ha mais de sete annos se tem indevidamente demorado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a relação dos empregados das extinctas candellarias, transmittida pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de 13 de Abril de 1821, em virtude da ordem de 13 de Março do mesmo anno, donde consta que erão sómente quatro os empregados que vencião ordenado por aquella repartição, a saber: o procurador fiscal, um official da Secretaria, outro official de registo, e um escrivão das appellações: attendendo a que o primeiro tem o ordenado não só de Dezembargador do Paço, mas de diversos outros empregos, ao mesmo passo que os tres ultimos officiaes, contando longo tempo de serviço, não tem outros ordenados: resolvem que a referido ex-procurador fiscal nada fique vencendo a titulo de haver servido o mencionado emprego, e que os tres ditos offieiaes, cujos vencimentos sommão a totalidade de 800$ réis, continuem a perceber por inteiro os mesmos ordenados, e pelas mesmas folhas, ficando recommendados ao Governo para na primeira occasião os preferir no provimento daquelles empregos, para que se acharem habilitados, e cessando inteiramente os sobreditos vencimentos, logo que por outra repartição tiverem iguaes, ou maiores ordenados. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a promoção feita no corpo da armada nacional pela Junta provisoria do Governo da Bahia, por occasião do armamento a que se procedeu no porto daquella cidade, depois de se haver ali proclamado a Constituição que as Cortes fizessem,

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segundo se refere em officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 11 de Dezembro do anno proximo passado: attendendo a que os promovidos, tendo sido immediatamente tirados da classe de officiaes de navios da praça afora um segundo Tenente, e um Voluntario, alem de não terem os estudos, e habilitações que a lei impreterivelmente exige para ser official, e ainda piloto da marinha militar, não podendo em consequencia ser propostos como taes para os navios de guerra, como he expresso nos estatutos da academia da marinha, virião a preterir grande numero de officiaes da armada; e considerando juntamente que elles se fazem dignos de contemplação por se haverem prestado ao serviço da causa publica, deixando seus navios, e interesses: resolvem que a referida promoção não póde realizar-se; mas que aos promovidos fique permittido o uso das fardas, e insignias dos postos que exercerão unicamente ad honorem, sem terem assentamento, ou entrarem na escola dos officiaes da armada: e quanto áquelles que pertencião ao corpo da armada, ao Governo cumpre attendelos na promoção que fizer na conformidade das leis. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortas Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a representação de Heliodoro Jacinto de Araujo Carneiro, queixando-se de lhe haver o Governo denegado o pagamento: 1.º do seu ordenado como encarregado de negocios na Suissa: 2.° das despezas de Secretaria, que fez em Pariz em consequencia de Commissões particulares de que foi encarregado por ElRei: 3.° de uma pensão de 1:200$ réis, que obtivera a pagar pela legação de Londres: 4.º do custo de differentes impressos, e folhetos que remettera a Sua Magestade: e 5.° de uma pensão de 2:800$ réis que ficou vencendo depois que por aviso de 29 de Janeiro do anno proximo passado foi suspenso do lugar que exercia de encarregado de negocios na Suissa: ponderadas suas razões, e documentos, attende a resposta do Secretario d'Estado dos negocios estrangeiros de 28 de Dezembro do dito anno ácerca deste objecto: resolvem o seguinte 1.° que se paguem ao recorrente os ordenados vencidos como encampado de negocios na Suissa, desde 7 de Junho de 1819, data do decreto que o nomeou, até 29 de Janeiro de 1821, data do aviso que o suspendeu: 2.º que se lhe satisfaça a quantia que se lhe dever da pensão que teve de 1:500$ réis pela mesma fórma por que só tiver satisfeito aos outros pencionario em iguaes circunstancias: 3.° que quanto u outra pensão de 2:800$ réis não tem direito algum por se não mostrar concedida por decreto, e em remuneração de serviços; 4.º que as despezas da Secretaria em Pariz, e das encommendas para Sua Magestade se devem abonar quando se mostrarem competentemente legalizadas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 13 DE MARÇO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente que foi approvada com a declaração de que a intelligencia do parecer da Commissão de estatistica sobre o requerimento de José Antonio da Cruz, e outros, da cidade de Coimbra, approvado pelo Congresso, era ficar indeferido o requerimento.

O Sr. Trigoso pediu fosse nomeado outro Deputado em seu lugar para completar o numero designado para a Commissão especial dos negocios politicos do Brazil, por se persuadir ser pouco util naquella Commissão a sua coadjuvação; porem o soberano Congresso não admittiu a sua escusa.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.º Do ministro dos negocios do Reino, remettendo o parecer da Commissão dos negociantes, da cidade de Coimbra sobre os estorvos do commercio naquella cidade, e meios de os evitar. Passou á Commissão de commercio.

2.° Do ministro da fazenda, acompanhado da relação remettida pelo provedor das lezirias, em consequencia da ordem das Cortes de 9 do mez passado. Dirigiu-se á Commissão de agricultura.

3.° Do ministro dos negocios da justiça, remettemdo uma consulta da meza do Desembargo do Paço sobre o requerimento de Manoel José Mendes de Carvalho, da villa de Arraiolos, em que pede se declare sem effeito a provisão commettida ao juiz de fora de Evora para conhecer de um inventario. Passou á Commissão de justiça civil.

4.° Do mesmo ministro satisfazendo á ordem das Cortes de 7 do corrente, dando as informações pedidas por aquella ordem sobre o ter posto a concurso, entre os lugares de letras da provincia da Bahia, sómente os de Jaguaripe e Maragogipe, e não os dos orfãos e civel da cidade. Passou á Commissão de Constituição.

5.° Do mesmo ministro concebido nestes termos.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Determinarão as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, por sua ordem de 7 do corrente, houvesse ministro da justiça de informar porque forão admittidos na organização da casa da Supplicação do Rio de Janeiro os desembargadores José Joaquim de Miranda e Horta, e João José da Veiga, excluindo os desembargadores Felix Manoel da Silva Machado, e Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque; assim como porque fôra nomeado chanceller da referida casa o desembargador Francisco José Vieira, em preferencia ao desembargador Sebastião Luiz Ti-

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