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ciaes: 2.º a sua patente: 3.º o que parece exigia a equidade, e a humanidade; 4.° o estatuto, em que actualmente se acha o thesouro. Conhece a Comissão que o direito he igual para os officiaes generae, e para os subalternos, mas ametade do soldo de um official general seria bastante para viver; e não assim ametade do soldo de um alferes, tenente, ou capitão, e por isso assentou que estes se lhes désse 2 partes do soldo, e aquelles sómente ametade, isto provisoriamente em quanto se não discute o projecto sobre nova organização do exercito.
O Sr. Fransini: - Eu sigo exactamente a opinião do illustre Preopinante que acaba de falar, e reformo igualmente o meu voto, lembrando que deve fazer-se excepção dos officiaes de Portugal que regressarão do Brazil, e daquelles que vierão com justos motivos.
O Sr. Barão de Malellos: - Primeiro que tudo farei algumas observações pelo que pertence a redacção. Devendo sempre a razão da lei abranger todos os objectos nella comprehendidos, noto que no preambulo deste decreto se trata só de prover a subsitência dos officiaes, e que no terceiro artigo se trata da natureza do serviço em que devem ser empregados, e da maneira de regular as suas antiguidades; em consequência proponho, que se emende. Le-se no preambulo, desejando prover a subsistência officiaes pertencentes ás províncias ultramarinas, ou que dellas tem chegado: noto também que esta expressão he muito confusa, pois dá a entender que se trata não só dos officiaes que tem chegado, mas dos que lá existem, por causa da conjuncção ou: por tanto precisa emendar-se. Na expressão do primeiro artigo, corpos ali estacionados, proponho que em lugar deste termo se diga destacados ou expedicionários, pois designado a palavra estacionários, tropas sem movimento, não compete esta idea aquelles corpos que tem feito muitos movimentos, e até de províncias para províncias.
Proponho em fim que se omitta a palvra ultimamente, pois he um termo vago que não marca época, e só servirá a originar questões. Pelo que pertence á doutrina, digo que estou muito satisfeito, vendo que alguns Membros da illustre Commissão reformarão o seu voto, e querem que se tire do projecto as palavras, os corpos de Portugal ali estacinados, e eu espero que os outros illustres redactores se convenção desta verdade, que lhe tão clara que nem merece discussão, e por isso não direi nem uma só palavra. Disse um dos Srs. da Commissão que o meio soldo que no projecto se concede aos oficiaes vindos do Brazil he de mera equidade, pois segundo a legislação, e a justiça nada se lhes devia dar, e que se lhes faria muito favor em se prover assim á sua subsistência. Este princípio que se dá como demonstrado, he que eu reputo falso, a que me opponho, e que não deve passar, pois vai atacar o direito que os officiaes tem aos soldos. Declaro que por agora falo só a respeito dos officiaes generaes, até porque os reputo em diversas circunstancias, e depois falei a respeito das outras classes. Os officiaes geneares tem direito ao soldo por inteiro por princípios de justiça, e de politica. Todos os officiaes tem o mais sagrado direito aos soldos das suas patentes na fórma das leis estabelecidas, em quanto se não provar que cometterão algum crime ou falta, porque delles devão ser privados, pois que estas patentes são títulos para cobrarem soldos concedidos por serviços feitos. Sanccionámos por um decreto que as tropas de Portugal e Brazil, que até áquella época se consideravão como dous exercitos formassem um só e único exercito, a respeito da subsistência e disciplina etc.: e que só pelo que pertencia ás promoções he que ficava reservado para se tratar quando houver maiores conhecimentos sobre este objecto. Os Officiaes generaes quando não estão empregados em commandos, não tem corpo algum privativo em que sirvão, e sempre estão prontos a marchar para os destinos que lhes forem ordenados. Ora não havendo, como não há, estado maior do exercito senão aqui em Lisboa, segue-se que devem aqui estar. E ainda mesmo que houvesse no Rio de Janeiro, aquelles, que por circunstâncias imperiosas tivessem regressado para esta capital, estes onde devem estar? E ninguém ignora que onde quer que estiverem os officiaes geneares, sendo autorizados pela lei, e não sendo com licença, vencem o soldo por inteiro, e não sendo com licença, vencem o soldo por inteiro, e não aconteceu assim a respeito das gratificações, por isso depende dos commandos que tem ou deixam de ter. Estes e outros muitos augmentos que omitto por não cançar o Congresso, mas que direi se for necessário, provão que estes officaes tem pelos príncipios da mais bem entendida justiça, direito aos seus soldos. Vou mostrar que o mesmo acontece por princípios da mais acertada politica. He principio demonstrado neste Congresso que não devemos praticar facto algum, nem dar mais leve idéa de diferença entre Portugal e Brazil. A Vista deste principio proclamo constantemente pelos illustres Redactores do projecto, como he possível que elles mesmos decretem que não tem direito ao soldo, e sejão delle privados os officiaes, só pela única circunstância de terem servido no Brazi? E sem nem ao menos entrarem anályse dos tão diversos, e ponderosos motivos porque vierão para Portugal?
Na verdade nada há mais contradictório.
Analyzemos os motivos por que estes officiaes vierão para Portugal, ao menos os mais obvios. Primeiro porque preferem o serviço da sua pátria ao serviço do Ultramar. Segundo, porque os seus princípios políticos são tão constitucionaes que não querem viver em paiz onde haja divergência, e possão desenvolver-se partidos. Terceiro, porque podendo estes partidos tomarem grande força por causa dos muitos negros que lá existem, e não havendo por ora força para se lhes oppôr, receião sucumbir. Quanto, porque tendo sido mandados combater por autoridade legitima contra as tropas do paiz, receião com razão estar alí, não havendo quem os apoie. Além destas heverá outras aqui por princípios de prudência, e dignidade. Todos estes officiaes geneares tem vindo a este soberano Congresso renovar os juramentos de adhesão á Constituição, e de derramar por ella a ultima gota do seu sangue. Estes juramentos tem sido recebidos com especial agrado, e tratando-se agora de lhes pagar o soldo que tem todo o