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direito, ou a dar-lhes com que subsistão decentemente, põe-se isto em duvida, e propõe-se que se lhes dê só meio soldo! Na verdade nada ha mais contradictorio, e impolitico. Não basta que estes officiaes abandonassem as commodidades, e talvez estabelecimentos que lá tinhão, e alguns as suas famílias, e a sua patria, e que se expozessem a dispendiosas, e perigosas viagens, hão de ainda ser privados das suas patentes? Nunca em nação alguma houve um tal procedimento. Em todos os tempos, e em todas as nações se acolhem os estrangeiros, e particularmente os officiaes que por suas opiniões politicas, ou por infelicidades em que não tiverão culpa, e sempre solhes manda pagar os sem soldou, ou sommas com que possuo decentemente sustentar-se. A Inglaterra deu os mais brilhantes exemplos de tão nobre generosidade na ultima guerra com a França, pagou soldos a infinitos officiaes emigrados, o mesmo fez aos nossos Portugueses que para lá se retirárão, quando este Reino foi occupado por tropas inimigas. E não havemos nós de praticar o mesmo com os nossos irmãos que vem buscar o nosso asylo, defender [...], e que já tem feito tão grandes [...] da Peninsula, e mesmo no Brazil? [...] confessarmos que ha muitos que lá [...] serviços. Este argumento torna-se mu muito mais forte quando se trata de generaes, que tem servido trinta, quarenta, e mais annos á sua patria com o maior valor, e dignidade. Nada seria mais escandaloso que tirar a estes officiaes parte alguma dos seus soldos; e muito mais quando estes apenas chegão, e muito escassiamente para viverem com a decencia indispensasavel á sua representação. Deixo á consideração do soberano Congresso a avaliação destas despezas, principalmente vivendo-se em Lisboa, e sendo-lhes tal vez indispensavel, por desgraça sua, serem forçados a irem muitas, e muitas vezes ás audiencias requererem os postos a que tiverem direito. Não posso porem deixar de dizer alguma cousa a respeito dos uniformes dos generaes: segundo as ordens são obrigados a terem grande e pequeno uniforme, ambos elles custão pouco mais, ou menos 500$ réis; falo tão sómente de chapco, farda, colete, e calção ou pantalona. Ora dar a um brigadeiro 360$ réis por anno, e serem obrigados a dispenderem só nesta parte do fardamento 500$ réis, he na verdade muito injusto, e contradictorio. Deste mesmo pequeno soldo deve tirar-se o desconto para o monte pio, que nos brigadeiros corresponde a 9&f réis, e nos tenentes generaes a 48$ réis. He preciso tambem attender em que idades, e com que despezas e trabalhos se chega em Portugal ás patentes de general. Tem-se argumentado muito em outras senões com o meio soldo que dá a Inglaterra quando reduz o seu exercito; já respondi, e o repito que nós não reduzimos, nem devemos reduzir o nosso já bem reduzido exercito; e que o meio soldo assim chamado em Inglaterra excede dois terços do soldo inglez, e muito mais ao nosso soldo por inteiro. Sr. Presidente, he preciso que os officiaes não morrão de fome, e se tratem decentemente, e com independencia, e que haja proporção os seus soldos, e o dos mais empregados publicos. Confronte-mo-los com os beneficios ecclesiasticos, e com os ordenados da magistratura, que na verdade são pequenos, e de que todos se queixão; e vejamos quaes são os que tem só 360$ réis por anno, e com obrigação de se sustentarem com a decencia de um general; não falo na dependencia inherente nos magistrados, e mesmo aos ecclesiasticos, que tambem merece entrar em contemplação. Finalmente peço que se compare o soldo de 360$ réis com aquelles que este soberano Congresso arbitrou, e approvou unanimemente, haverá tres sessões, aos officiaes desta secretaria, e para trabalharem só tres ou quatro mezes cada anno. Não cansarei o Congresso em falar dos officiaes, falarei só dos amanuenses, a palavra indica o que elles devem fazer: pois, Sr. Presidente, tem maior ordenado que os officiaes generaes. Muito mais poderia dizer, mas parece-me ter provado o que pretendo.
O Sr. Borges Carneiro: - Sr. Presidente, parece-me que a decisão desta materia deve partir do principio de que o Reino Unido lie um só Reino: todas as partes delle são partes integrantes de um só Reino, e que o militar que servo, ou no Brazil, na Asia, na Africa, ou na Europa deve ser igualmente recompensado, porque faz serviços a uma só patria. Em segundo lugar deve-se lambem partir da consideração de que o exercito do Portugal, he um só, e que as porções de tropas que saem delle, para servirem em qualquer das províncias do Reino Unido, não são senão destacamentos do mesmo exercito, cousa esta já sanccionada em um decreto das Cortes. Se pois estes principios tão verdadeiros, segue-se que não póde passar o projecto proposto pela Commissão, pois estabelece uma [...] notoria entre todos estes destacamentos [...] no Brazil, e agora regressárão, e os que [...] Portugal. No artigo 1.º estabelece-se que [...] generaes fiquem recebendo metade, e não sendo generaes duas terças partes do soldo: no 2.º se generalisa esta disposição fazendo-a commum a todos os officiaes que regressassem por interesse proprio ou com licenças obtidas por conveniencias particulares, quer o fizessem por haverem acabado suas commissões: no 3.° estabelece-se que não poderão entrar como effectivos no exercito, e ficarão tendo em sua antiguidade a quebra que menciona.
Ora quem não vê a grnde differença de desigualdade com que são tratados estes officiaes [...] aos que ficárão sempre em Portugal, assim os soldos como em antiguidades? Do maneira que os de Portugal ficão tendo uma grande vantagem pelo simples facto de ficarem em Portugal. Dirão que os de Portugal vírão a guerra, porém se nella não se achárão foi porque havião obedecido a uma ordem anterior, que os mandára ir servir no Brazil, e se alli não soffrêrão a guerra soffrêrão o deixar sua patria, o parentes, soffrêrão os perigos dos mares, e muitas privações e trabalhos: porém aqui a nada disso se olha: o que aqui se olha he só a circunstancia accidental de ter estado em Portugal ou não: de modo que só a simples circunstancia de servir em Portugal dá direitos; a de servir no Brazil os tira. Nada mais se olha.