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Esses officiaes do estado maior do Rio do Janeiro, Estado maior monstruoso, os quais não servirão nem um só dia; esses homens, direi melhor, esses servos ,de palacio que contão muitos annos de praça, e nenhum de serviço, e que desfrutão postos de tenentes generaes, e outras grandes patentes, conseguidas pelo vão favor da adulação, filhos de uma corte fastuosa, vem para cá, e tem igual consideração como os que supportarão todo o pezo do serviço, e da guerra. Ora nada ha tão injusto em tempo constitucional, em que a unica base deve ser a justiça, e a igualdade, como tão offensiva desigualdade. Ella he tambem visivel quando se propõe a mesma sorte para aquelles officiaes que regressarão com licenças e por interesses proprios, e para os que regressárão por haverem aca-bado suas commissões ; pois estes ultimos devião, conforme as leis militares, regressar infallivelmente e apresentar-se logo aos seus chefes. Porém elles e os mais ficão postos a meio soldo, como se houvessem delinquido, e entrassem em conselho de guerra.
Não pode por tanto passar o parecer da Commissão, o qual se torna muito mais injusto quando se aplica a divisão de voluntarios reais de ELRei, porque a toda esta divisão pelas ordens do dia da sua criação se fez a solemne promessa de que ía para o Rio de Janeiro vencendo um posto de accesso, e que quando voltassem a Portugal, serião tidos em consideração nos seus postos como se servissem aqui. Então se declarou mesmo aos officiaes do exercito de Portugal, que vissem se querião ir ou não na dita divisão, para que depois se não queixassem. Mas que se propõe agora? Tudo pelo contrario. Não só não se lhes dá o que se lhes promette, mas até se lhe tira o que pelas leis gerais do exercito lhe deveria pertencer. Tudo isto acho eu ser mui injusto, e por isso me oppenho ao parecer da Commissão. Parece-me que devem ficar aggregados estes officiaes a alguns corpos vencendo seus soldo por inteiro, até poderem ser colocados effectivamente nos postos que forem vagando. Tambem deveria o Governo nomear uma Commissão para examinar os serviços, e prestimo de cada um: reformar os que estiverem nos ternos da lei, a dimittir os inuteis : por exemplo esses officiaes pertencentes ao fausiouso estado maior do Rio de Janeiro, e os taes servos de palacio, que só são militares no titulo e no uniforme, quizera eu que fossem dimittidos eu que lhes desse alguma cousa para sua subsistência se elles por outra parte não tivessem rendimentos; e que se obrasse de differente modo com aquelles que tivessem feito verdadeiros serviços, e prestimo reconhecido. Queria eu que uma Coimmissão classificasse o vicio o a virtude, a que aquelles que conseguírão tantos postos sem serem militares começassem a ressentir os effeitos da justiça, como até agora só sentirão os do seu alvedrio, e da sua prepotencia.
O Sr. Freire: - Sr. Presidente: parece-me que não se deve complicar a questão, como tem feito o Sr. Borges Carneiro. Não se trata de collocar officiais, nem de attender a estes sim, e aos outros não; he preciso olhar a questão pelo seu verdadeiro ponto de vista. Tambem não vem muito ao caso, o grande discurso que fez outro honrado membro, para provar que a justiça, e não a equidade exige que se de este, ou maior soldo aos officiaes regressados: he preciso ter em vista que não ha lei anterior, applicavel a este caso particular; se queremos satisfazer ás leis geraes sobre este objecto, he cousa muito simples, ellas de-terminão que os que tem estado, e estão em serviço ou com licença de seis mezes, recebão ou todo, ou metado de seus soldos, e os mais nada; e então um grande numero destes officiaes que se achão em circunstancias dignas de attenção, nada terião. Não entro na analyse de se he justo, ou não he justo, mas sim considero que ha muitos officiaes que morrem á fome, e de quem exige a humanidade que se tenha consideração: não he entre tanto por uma lei, pois torno a dizer que taes são as que existem, e não podem ser applicaveis ao caso presente, e se querem seguir-se a risca, então acaba-se a discussão, e diga-se ao Governo, que execute as leis anteriores, e o resultado será morrerem de fome estes officiaes. Pelo que pertence a decidir se devem estar estas, ou aquellas palavras no preambulo, isso pertence á redação, e não se trata agora de dar mais consideração a umas que a outras, com tanto que exprimão o mesmo: mas vamos a olhar a questão por seu verdadeiro ponto de vista, que he o mais util, e ao que eu principalmente me dirijo. O Sr. Borges Carneiro lembrou que poderião ser aggregados estes officiaes aos corpos, e receberem seus soldos por inteiro: tem notado tambem varias desigualdades, umas eu desejaria saber se aquillo he possivel, e se no caso em questão póde seguir-se á risca a pratica de aggregar aos corpos todos os supranumerarios: esta Commissão foi composta de militares, e de membros da Commissão de fazenda; os militares poderião ter dito, executem-se as leis, sem saber se erão ou não exequiveis, mas a Commissão de fazenda consultando o estado do thesouro , diz que não he possivel dar todo o soldo por inteiro; he preciso pois tomar uma medida conciliatoria, porque se se não toma, ficão todos estes officiaes de peor condição, isto he o que se tem feito, e ainda que conheço que mesmo a quantia que se arbitra ha de custar a satisfazer, entre tanto he mais facil satisfazer metade, que todo: tambem falou o Sr. Borges Carneiro na divisão de voluntarios reaes de ElRei, mas nem os officiaes a ella pertencentes estão incluidos na palavra estacionados , nem podem deixar de merecer uma consideração particular, nem se julgão estar incluidos neste decreto, sem que se revogue aquelle porque foi creada aquella divisão, a qual se organizou como por um contracto, c cm consequencia tem o direito a quanto nelle se lhes prometteu , e que ninguem lhes póde disputar; eu estou preterido por muitos que forão para lá, e muito bem preterido, porque eu não quiz ir quando se me offereceu, e aos mais todos; mas isto não vem para o nosso caso. Peço por tanto a V. Exc.ª que ponha a questão no seu verdadeiro ponto de vista, que se considere que isto para o futuro não tira o direito a ninguem, e que se decida sómente se deve dar-se a estes officiaes todo o soldo; se a Nação pode, ou se deve dar o que julga a Commisão, sem prejuizo do direito que tiverem a qualquer indemnisação.